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Jurisprudência sobre
coisa julgada formal

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Doc. VP 210.8080.4541.4436

21 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Não impugnação dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. Reconsideração da decisão agravada. Ação declaratória de nulidade de negócio jurídico. Ausência de julgamento do mérito de reconvenção proposta anteriormente pelo autor em ação reivindicatória. Coisa julgada formal. Ajuizamento de nova demanda. Possibilidade. Agravo interno provido. Recurso especial provido.

1 - «A coisa julgada material somente se dá quando apreciado e decidido o mérito da causa» (EREsp. 160.850, Rel. Ministro EDSON VIDIGAL, Rel. p/ acórdão Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/02/2003, DJ de 29/09/2003, p. 134). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7531.2900

22 - TRT2. Coisa julgada formal. Da proprositura de nova ação CPC/1973, arts. 267, V e 268.

«A coisa julgada formal representa a estabilidade que a sentença adquire no processo em que foi proferida, quer tenha havido ou não análise do mérito da questão discutida, como conseqüência da preclusão recursal, transitando em julgado. Em regra, a coisa julgada formal não impede a propositura de nova demanda, porquanto a decisão somente se apresenta imodificável no processo em que foi prolatada. Todavia, na hipótese prevista no CPC/1973, art. 267, V, como no caso «sub judice, o próprio diploma processual, no preceptivo inserido no art. 268, ressalva a proibição de ingresso de nova ação.... ()

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Doc. VP 175.4905.9004.7200

23 - STJ. Recurso especial. Autos de agravo de instrumento na origem. Liquidação de sentença iniciada sob a modalidade por arbitramento. Deliberação judicial transitada em julgado, na fase de liquidação, determinando fosse promovida na forma por artigos. Posterior modificação no modo liquidatório mantida pelo tribunal a quo. Insurgência do devedor.

«Hipótese: Controvérsia acerca da possibilidade de modificação da forma de liquidação quando já existir juízo definitivo processual firmado especificamente sobre a questão (coisa julgada formal/preclusão máxima). ... ()

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Doc. VP 185.7292.9000.7000

24 - STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Sentença de impronúncia. Trânsito em julgado. Crime de estupro. Sentença absolutória. Apelação ministerial impugnando apenas a impronúncia. Intempestividade não reconhecida na origem. Nulidade. Ofensa à coisa julgada formal. Configurada. Ausência de impugnação ministerial da absolvição. Preclusão. Ordem concedida.

«1 - Certificado o trânsito em julgado da sentença de impronúncia, operou-se o instituto da coisa julgada formal, isto é, a sentença não pode ser alterada através de recurso que configura ato processual, porquanto preclusas as questões já decididas, nos termos do CPC/2015, art. 507 c/c o CPP, art. 3º. ... ()

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Doc. VP 240.4161.2120.1344

25 - STJ. Agravo interno em recurso especial. Paternidade socioafetiva postmortem. Reconhecimento de coisa julgada na origem. Pretensão de reexame de provas.

1 - Na origem, trata-se de ação declaratória de paternidade e maternidade socioafetiva, c/c anulatória de partilha e petição de herança, c/c anulatória de doação. Em primeira instância, a ação foi extinta sem julgamento do mérito em razão da coisa julgada, com fulcro no CPC, art. 485, V. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7135.0700

26 - STF. Direito adquirido. Dissídio coletivo. Salário. Convenção coletiva. Norma superveniente que altera o padrão monetário. Sentença normativa. Reajuste salarial. Coisa julgada. Direito adquirido. Inexistência. CLT, art. 623 e CLT, art. 873. CF/88, arts. 5º, XXXVI e 7º, XXVI.

«A sentença normativa tem natureza singular e projeta no mundo jurídico apenas norma de caráter genérico e abstrato, embora nela se reconheça a existência de eficácia da coisa julgada formal no período de vigência mínima definida em lei (CLT, art. 873), e, no âmbito do direito substancial, coisa julgada material em relação à eficácia concreta já produzida. É norma editada no vazio legal. Porém, editada a lei, norma de caráter imperativo, esta se sobrepõe a todas as demais fontes secundárias de direito - convenção, acordo ou sentença normativa - sendo nula, de pleno direito, disposição de convenção ou acordo coletivo que contrarie proibição ou norma disciplinadora do Governo ou concernente à política salarial vigente (CLT, art. 623). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7139.5300

27 - STF. Sentença normativa. Reajuste salarial. Coisa julgada e direito adquirido. Inexistência.

«A sentença normativa tem natureza singular e projeta no mundo jurídico apenas norma de caráter genérico e abstrato, embora nela se reconheça a existência da eficácia da coisa julgada formal no período de vigência mínima definida em lei (CLT, art. 873), e, no âmbito do direito substancial, coisa julgada material em relação à eficácia concreta já produzida. É norma editada no vazio legal. Porém, editada a lei, norma de caráter imperativo, esta se sobrepõe a todas as demais fontes secundárias de direito - convenção, acordo ou sentença normativa - sendo nula, de pleno direito, disposição de convenção ou acordo coletivo que contrarie proibição ou norma disciplinadora do Governo ou concernente à política salarial vigente (CLT, art. 623). ... ()

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Doc. VP 117.0301.0000.3300

28 - STJ. Ação rescisória. Decadência. Prazo decadencial. Trânsito em julgado. Recurso. Embargos de declaração opostos contra sentença rescindenda. Rejeição. Aplicação de multa do CPC/1973, art. 538, parágrafo único. Efeito obstativo da fluência do prazo para a rescisória. Ocorrência. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 467, 485, 495 e 535.

«... 3. No mérito, a discussão - da forma como foi posta - é de simples compreensão: cuida-se de saber se o prazo para ajuizamento de ação rescisória deve ser contado do trânsito em julgado de decisão que, conhecendo do recurso, rejeitara embargos de declaração opostos contra sentença, com imposição de multa com base no CPC/1973, art. 538, parágrafo único, ou se, em razão da aplicação da multa por oposição de recurso protelatório, o prazo para a rescisória já havia se iniciado desde a sentença embargada. ... ()

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Doc. VP 143.2294.2056.1200

29 - TST. Recurso ordinário. Ação rescisória. Acórdão rescindendo proferido em agravo de petição. Cálculos de liquidação. Preclusão. Coisa julgada. Decisão sem conteúdo de mérito. Impossibilidade jurídica do pedido. CPC/1973, art. 267, VI. Extinção do feito, sem Resolução do mérito.

«Não se reveste da autoridade de coisa julgada material, exigida pelo CPC/1973, art. 485, caputpara fins de rescisão, o acórdão regional proferido em agravo de petição, por meio do qual o Tribunal Regional concluiu que esbarrava nos óbices da preclusão e da coisa julgada a pretensão do então agravante, exequente, em reabrir, na fase de execução, novo debate acerca dos cálculos de liquidação já homologados pelo Juízo, com vistas à sua majoração. ... ()

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Doc. VP 156.5452.6000.6600

30 - TRT3. Coisa julgada. Efeito. Coisa julgada. Efeitos. Responsabilidade subsidiária do tomador de serviços reconhecida apenas na segunda reclamação. Impossibilidade.

«É cediço que a sentença que não é mais suscetível de reforma por meio de recursos transita em julgado, tornando-se imutável dentro do processo, caracterizando-se, assim, a coisa julgada formal, pressuposto da coisa julgada material. Se na primeira ação interposta e já transitada em julgado, o reclamante optou por demandar contra outras reclamadas, deixando de fora a tomadora dos serviços, ora recorrente, não pode se valer de nova ação com a finalidade de obter o reconhecimento da responsabilidade subsidiária desta, em relação aos pedidos deferidos na ação anterior, até mesmo porque o item IV da Súmula 331 do c. TST estabelece que somente haverá referida responsabilidade se o tomador de serviços houver participado da relação processual e constar do título executivo judicial, o que não ocorreu in casu.... ()

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