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competencia contribuicao previdenciaria

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Doc. VP 231.1160.6295.1131

81 - STJ. Processual civil. Previdenciário. Revisão de aposentadoria por tempo de contribuição. Atividade especial. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 284/STF.

I - Na origem, trata-se de ação revisional objetivando a revisão de benefício previdenciário de aposentadoria por tempo de contribuição, mediante o reconhecimento de tempo de serviço especial e consequente transformação em aposentadoria especial. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. ... ()

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Doc. VP 487.4763.8227.1733

82 - TJSP. RECURSO INOMINADO - POLICIAL MILITAR APOSENTADO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA TRATAR DE NORMAS GERAIS DE INATIVIDADES E PENSÕES DAS POLÍCIAS MILITARES CONFORME ART. 22 INCISO XXI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL QUE NÃO AUTORIZA INTROMISSÃO EM RELAÇÃO À FIXAÇÃO DE ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. - A DEFINIÇÃO DA ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PELA Ementa: RECURSO INOMINADO - POLICIAL MILITAR APOSENTADO - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO PARA TRATAR DE NORMAS GERAIS DE INATIVIDADES E PENSÕES DAS POLÍCIAS MILITARES CONFORME ART. 22 INCISO XXI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL QUE NÃO AUTORIZA INTROMISSÃO EM RELAÇÃO À FIXAÇÃO DE ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. - A DEFINIÇÃO DA ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PELA LEI 13.954/19, A SER APLICADA AOS MILITARES ESTADUAIS, EXTRAPOLOU A COMPETÊNCIA PARA A EDIÇÃO DE NORMAS GERAIS - ENTENDIMENTO FIRMADO PELO C. STF NO JULGAMENTO DO RE 1.338.750 (TEMA 1.177 DE REPERCUSSÃO GERAL) - COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DOS ESTADOS PARA A FIXAÇÃO DA ALÍQUOTA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE OS PROVENTOS DE SEUS PRÓPRIOS MILITARES INATIVOS - MODULAÇÃO DOS EFEITOS DETERMINADA PELO STF NO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA «PRESERVAR A HIGIDEZ DOS RECOLHIMENTOS DA CONTRIBUIÇÃO DE MILITARES, ATIVOS OU INATIVOS, E DE SEUS PENSIONISTAS, EFETUADOS NOS MOLDES INAUGURADOS PELA LEI 13.954/2019, ATÉ 1º DE JANEIRO DE 2023 - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DO AUTOR IMPROVIDO.

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Doc. VP 839.7842.6921.3879

83 - TJSP. RECURSO INOMINADO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. POLICIAL MILITAR INATIVO. INAPLICABILIDADE DA LEI 13.954/19. TEMA 1.177 DO STF. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA R. DECISÃO PELO STF. Aplicação do entendimento do E. Supremo Tribunal Federal no RE 1.338.750, paradigma do Tema 1.177: «A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões Ementa: RECURSO INOMINADO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. POLICIAL MILITAR INATIVO. INAPLICABILIDADE DA LEI 13.954/19. TEMA 1.177 DO STF. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA R. DECISÃO PELO STF. Aplicação do entendimento do E. Supremo Tribunal Federal no RE 1.338.750, paradigma do Tema 1.177: «A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade, observada a modulação definida em embargos de declaração, «a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023 restando prejudicados os pedidos suspensivos requeridos em petições apartadas, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente) - Alíquotas estabelecidas pela Lei 13.954/2019, que são válidas até 1º de janeiro de 2023. LEGALIDADE DOS RECOLHIMENTOS NOS TERMOS DA LEI 13.954/2019 ATÉ 1º DE JANEIRO DE 2023. Afastamento do pedido de reembolso das contribuições recolhidas até o referido marco final de legalidade. Pretensão de reforma do julgado pelo autor. Sentença de improcedência mantida RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. VP 980.7271.1072.1123

85 - TJSP. RECURSO INOMINADO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. POLICIAL MILITAR INATIVA. INAPLICABILIDADE DA LEI 13.954/19. TEMA 1.177 DO STF. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA R. DECISÃO PELO STF. Aplicação do entendimento do E. Supremo Tribunal Federal no RE 1.338.750, paradigma do Tema 1.177: «A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões Ementa: RECURSO INOMINADO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. POLICIAL MILITAR INATIVA. INAPLICABILIDADE DA LEI 13.954/19. TEMA 1.177 DO STF. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA R. DECISÃO PELO STF. Aplicação do entendimento do E. Supremo Tribunal Federal no RE 1.338.750, paradigma do Tema 1.177: «A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade, observada a modulação definida em embargos de declaração, «a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023 restando prejudicados os pedidos suspensivos requeridos em petições apartadas, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente) - Alíquotas estabelecidas pela Lei 13.954/2019, que são válidas até 1º de janeiro de 2023. LEGALIDADE DOS RECOLHIMENTOS NOS TERMOS DA LEI 13.954/2019 ATÉ 1º DE JANEIRO DE 2023. Afastamento do pedido de reembolso das contribuições recolhidas até o referido marco final de legalidade - Retomada dos descontos nos moldes anteriores - Necessidade de restituição de eventuais recolhimentos a maior, a partir de 01/01/2023, com incidência da Taxa Selic. Sentença de procedência reformada em parte. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

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Doc. VP 131.7787.6870.7780

87 - TJSP. RECURSO INOMINADO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. POLICIAL MILITAR INATIVO. INAPLICABILIDADE DA LEI 13.954/19. TEMA 1.177 DO STF. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA R. DECISÃO PELO STF. Aplicação do entendimento do E. Supremo Tribunal Federal no RE 1.338.750, paradigma do Tema 1.177: «A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões Ementa: RECURSO INOMINADO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. POLICIAL MILITAR INATIVO. INAPLICABILIDADE DA LEI 13.954/19. TEMA 1.177 DO STF. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA R. DECISÃO PELO STF. Aplicação do entendimento do E. Supremo Tribunal Federal no RE 1.338.750, paradigma do Tema 1.177: «A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade, observada a modulação definida em embargos de declaração, «a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023 restando prejudicados os pedidos suspensivos requeridos em petições apartadas, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente) - Alíquotas estabelecidas pela Lei 13.954/2019, que são válidas até 1º de janeiro de 2023. LEGALIDADE DOS RECOLHIMENTOS NOS TERMOS DA LEI 13.954/2019 ATÉ 1º DE JANEIRO DE 2023. Afastamento do pedido de reembolso das contribuições recolhidas até o referido marco final de legalidade - Retomada dos descontos nos moldes anteriores - Necessidade de restituição de eventuais recolhimentos a maior, a partir de 01/01/2023, com incidência da Taxa Selic. RECURSO NÃO CONHECIDO. Ofensa ao princípio da dialeticidade recursal. Tese apresentada pela recorrente dissociada do caso concreto e dos fundamentos da sentença.

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Doc. VP 182.4186.5216.0031

88 - TJSP. RECURSO INOMINADO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. POLICIAL MILITAR INATIVO. INAPLICABILIDADE DA LEI 13.954/19. TEMA 1.177 DO STF. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA R. DECISÃO PELO STF. Aplicação do entendimento do E. Supremo Tribunal Federal no RE 1.338.750, paradigma do Tema 1.177: «A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões Ementa: RECURSO INOMINADO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. POLICIAL MILITAR INATIVO. INAPLICABILIDADE DA LEI 13.954/19. TEMA 1.177 DO STF. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA R. DECISÃO PELO STF. Aplicação do entendimento do E. Supremo Tribunal Federal no RE 1.338.750, paradigma do Tema 1.177: «A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade, observada a modulação definida em embargos de declaração, «a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023 restando prejudicados os pedidos suspensivos requeridos em petições apartadas, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente) - Alíquotas estabelecidas pela Lei 13.954/2019, que são válidas até 1º de janeiro de 2023. LEGALIDADE DOS RECOLHIMENTOS NOS TERMOS DA LEI 13.954/2019 ATÉ 1º DE JANEIRO DE 2023. Afastamento do pedido de reembolso das contribuições recolhidas até o referido marco final de legalidade - Retomada dos descontos nos moldes anteriores - Necessidade de restituição de eventuais recolhimentos a maior, a partir de 01/01/2023, com incidência da Taxa Selic. Sentença de procedência reformada em parte. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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Doc. VP 137.0996.6352.4752

89 - TJSP. RECURSO INOMINADO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. POLICIAL MILITAR INATIVO. INAPLICABILIDADE DA LEI 13.954/19. TEMA 1.177 DO STF. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA R. DECISÃO PELO STF. Aplicação do entendimento do E. Supremo Tribunal Federal no RE 1.338.750, paradigma do Tema 1.177: «A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e Ementa: RECURSO INOMINADO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. POLICIAL MILITAR INATIVO. INAPLICABILIDADE DA LEI 13.954/19. TEMA 1.177 DO STF. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA R. DECISÃO PELO STF. Aplicação do entendimento do E. Supremo Tribunal Federal no RE 1.338.750, paradigma do Tema 1.177: «A competência privativa da União para a edição de normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares (art. 22, XXI, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 103/2019) não exclui a competência legislativa dos Estados para a fixação das alíquotas da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de seus próprios militares inativos e pensionistas, tendo a Lei 13.954/2019, no ponto, incorrido em inconstitucionalidade, observada a modulação definida em embargos de declaração, «a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023 restando prejudicados os pedidos suspensivos requeridos em petições apartadas, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente) - Alíquotas estabelecidas pela Lei 13.954/2019, que são válidas até 1º de janeiro de 2023. LEGALIDADE DOS RECOLHIMENTOS NOS TERMOS DA LEI 13.954/2019 ATÉ 1º DE JANEIRO DE 2023. Afastamento do pedido de reembolso das contribuições recolhidas até o referido marco final de legalidade. Retomada dos descontos nos moldes anteriores - Necessidade de restituição de eventuais recolhimentos a maior, a partir do marco final da legalidade, com incidência da Taxa Selic Pretensão de reforma do julgado pelo autor. Sentença de parcial procedência mantida RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. VP 992.8744.3844.3264

90 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. FALHA NA CONVERSÃO PDE. OBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL PREVISTO NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EFEITO MODIFICATIVO. 1. A primeira Turma negou provimento ao agravo interposto pelo autor confirmando decisão monocrática que negou seguimento a agravo de instrumento em recurso de revista em razão do óbice do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, na medida em que o autor não teria destacado o trecho que consubstanciaria o prequestionamento da controvérsia. 2. O embargante afirmou ter destacado em amarelo os trechos que consubstanciariam o prequestionamento da controvérsia e que ao se promover a conversão de sistemas, do PJE para o E-DOC, os destaques desapareceram. 3. Em razão do alegado, diligenciou-se à Coordenadoria de Processos Eletrônicos do Tribunal Superior do Trabalho que confirmou a falha e promoveu a substituição do « conteúdo do arquivo de sequencial 03 (Processo digitalizado no TRT) pela peça orginalmente protocolada no Sistema PJe e com os devidos destaques em amarelo . 4. Assim, dá-se provimento aos declaratórios com efeito modificativo para DAR PROVIMENTO ao agravo e afastar o óbice processual anteriormente erigido. Embargos de declaração providos, com efeito modificativo, para, sanando o vício da omissão, dar provimento ao agravo interno. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PREJUÍZO NA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. O Tribunal Regional afastou a competência da Justiça do Trabalho para apreciar pedido de indenização material de prejuízos que teriam sido provocados pelo empregador, o que justifica o provimento do agravo de instrumento por potencial violação do CF, art. 114, I/88. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. AÇÃO PROPOSTA CONTRA O EMPREGADOR. PREJUÍZO NA COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1. Conforme registrado pelo Tribunal Regional, « Nestes autos, pleiteia-se, exclusivamente em face do ex- empregador, indenização por danos patrimoniais, em valor equivalente à diferença entre o efetivo valor pago a título de benefício de previdência complementar do plano patrocinado e aquele devido, resultante da não inclusão de verbas remuneratórias para fins de contribuição à previdência complementar . 2. Como se percebe, a pretensão é direcionada exclusivamente contra o empregador e o pedido não é de complementação de aposentadoria, mas de indenização por danos materiais em decorrência de ato ilícito que teria sido praticado pelo empregador, causando prejuízos ao trabalhador. 3. Nessa linha, não há falar na incidência do entendimento fixado pelo STF por ocasião do julgamento do RE 586.453 (Tema 190 de percussão geral), aplicando-se o entendimento firmado pelo STJ no Tema 955, item II, pelo qual « Os eventuais prejuízos causados ao participante ou ao assistido que não puderam contribuir ao fundo na época apropriada ante o ato ilícito do empregador poderão ser reparados por meio de ação judicial a ser proposta contra a empresa ex-empregadora na Justiça do Trabalho «. 4. Precedentes deste Tribunal Superior do Trabalho. Recurso de revista conhecido e provido.

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