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Jurisprudência sobre
competencia imovel

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Doc. VP 945.9609.4620.1383

101 - TJSP. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO POSSESSÓRIA. Interposição da decisão que impõe a juntada de certidão atualizada da matrícula e de comprovante do valor atualizado do imóvel, bem como indefere a tutela possessória liminar. Inteligência da Lei 9.099/95, art. 3º, IV. Competência do Juizado Especial Cível só para as causas cujo valor do imóvel não exceda quarenta vezes o Ementa: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO POSSESSÓRIA. Interposição da decisão que impõe a juntada de certidão atualizada da matrícula e de comprovante do valor atualizado do imóvel, bem como indefere a tutela possessória liminar. Inteligência da Lei 9.099/95, art. 3º, IV. Competência do Juizado Especial Cível só para as causas cujo valor do imóvel não exceda quarenta vezes o salário mínimo. Possibilidade de comprovação também mediante a exibição de certidão do valor venal. Liminar corretamente indeferida. Deram provimento parcial ao agravo. V.U.

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Doc. VP 231.1010.8643.4773

102 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico. Suscitada ilegalidade das provas. Denuncia anônima. Dados concretos e precisos acerca da prática de crime. Polícia militar. Investigação. Usurpação de competência. Busca domiciliar. Ausência de justa causa. Tese afastada. Consentimento do morador. Agravo regimental improvido.

1 - A ação policial, no caso, se baseou na existência de denúncia anônima com dados concretos e objetivos acerca da fundada suspeita da prática de crime de tráfico, que ensejou a efetiva apreensão de drogas. 2. «A tese de usurpação da competência da Polícia Civil pela Polícia Militar, no caso, não encontra respaldo jurídico, pois, diversamente das funções de polícia judiciária - exclusivas das polícias federal e civil -, as funções de polícia investigativa podem ser realizadas pela Polícia Militar (HC 476.482/SC, Rel. Ministra LAURITA VAZ, Sexta Turma, julgado em 21/2/2019, DJe de 11/3/2019). (AgRg no RHC 109.770/SC, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 14/5/2019, DJe de 23/5/2019). ... ()

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Doc. VP 917.7364.5439.8449

103 - TJSP. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. COBRANÇA DE TARIFA DE PEDÁGIO. CORRÉ ARTESP AFASTADA POR ILEGITIMIDADE PASSIVA. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. PRECEDENTES DO TJSP. Parte autora que pretende isenção de tarifa de pedágio por possuir imóvel rural em área encravada do município sem alternativa para acesso à cidade fora da rota da praça do pedágio. Via alternativa inapta a Ementa: AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. COBRANÇA DE TARIFA DE PEDÁGIO. CORRÉ ARTESP AFASTADA POR ILEGITIMIDADE PASSIVA. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. PRECEDENTES DO TJSP. Parte autora que pretende isenção de tarifa de pedágio por possuir imóvel rural em área encravada do município sem alternativa para acesso à cidade fora da rota da praça do pedágio. Via alternativa inapta a desnaturar a situação de encravamento do imóvel do requerente. Ausência de prova do comprometimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato. Sentença mantida. Recursos da ARTESP e da ENTREVIAS DESPROVIDOS.

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Doc. VP 814.9714.6220.4473

104 - TJSP. FAZENDA PÚBLICA. PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO. PREÇO PÚBLICO. NÃO SE CONFUNDE COM TAXA. INEXISTÊNCIA DE COMPULSORIEDADE. DESNECESSIDADE DE LEI INSTITUINDO. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Trata-se demanda pela qual a recorrente, representada pela Defensoria Pública, busca afastar a cobrança de preço público pelo uso de um box no «Shopping Popular, no Município de Taubaté. A Ementa: FAZENDA PÚBLICA. PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO. PREÇO PÚBLICO. NÃO SE CONFUNDE COM TAXA. INEXISTÊNCIA DE COMPULSORIEDADE. DESNECESSIDADE DE LEI INSTITUINDO. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Trata-se demanda pela qual a recorrente, representada pela Defensoria Pública, busca afastar a cobrança de preço público pelo uso de um box no «Shopping Popular, no Município de Taubaté. A pretensão é embasada na alegação de o preço se tratar na verdade de uma taxa de exercício do poder polícia, e, por tal motivo, não prescindia de lei instituindo-o, o que não se verificou. Sustentou, ainda, a desproporcionalidade da medida. 2. Do que se extrai dos autos, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo e o Município de Taubaté transacionaram em ação civil pública ajuizada por aquela em face deste, visando a regularizar a situação das pessoas que comercializavam produtos nas vias públicas da cidade (ambulantes), de onde estavam sendo retiradas pela Prefeitura. Tal transação resultou na construção do denominado «Shopping Popular pelo Município, com a concessão de espaços (boxes) aos comerciantes previamente cadastrados, através de sorteio. Ademais, o Decreto Municipal 14.055/2017 regulamentou o uso desses espaços pelos comerciantes, prevendo que isso se daria através de uma permissão de uso do bem público remunerada por um preço público. 3. Nesse cenário, entendo que sentença mantida pelos próprios fundamentos, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46. 4. Não há que se falar em compulsoriedade do uso do espaço público pelos comerciantes. O ente federado municipal detém autonomia e competência para regular o uso do solo público. Ao que se aparenta, o Município de Taubaté o fez vedando o exercício de comércio nas vias públicas. Como consequência, as pessoas que antes exploravam irregularmente essa atividade podem continuar a exercê-la por três meios: (i) em imóvel próprio; (ii) em imóvel de terceiro cedido gratuita (comodato) ou onerosamente (locação); ou (iii) no imóvel público edificado pelo Poder Público, denominado «Shopping Popular". Nessa última situação, a Administração pode ceder o uso do espaço público gratuita ou onerosamente. Na espécie, no exercício da discricionariedade administrativa, a Administração municipal optou por fazê-lo onerosamente, cobrando, para tanto, o preço público impugnado, no que inexiste irregularidade e prescinde-se de lei. 5. O fato de Decreto em tela fazer referência a «taxa não tem o condão de modificar a natureza jurídica da exação, que, conforme exposto, corresponde à contrapartida pelo uso do espaço público. Taxa, como é de conhecimento, é a espécie de tributo cobrada como contrapartida do exercício do poder de polícia pela Administração, ou da utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição (CTN, 77, caput). No caso em comento, não há nenhum serviço prestado pela Administração, tampouco limitação ou disciplina de direto dos cidadãos, mas apenas a contrapartida pelo uso permitido do imóvel público. 6. Recurso não provido.

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Doc. VP 710.7952.1755.4154

105 - TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - TEMA 1084 - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Tema 1084 do STF que estabeleceu que «é constitucional a lei municipal que delega Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO - JUÍZO DE RETRATAÇÃO - IPTU - TEMA 1084 - MUNICÍPIO DE CAMPINAS - Imóvel não incluído na PGV (Planta Genérica de Valores), atribuindo-se, por lei municipal, competência ao Poder Executivo para apuração do valor venal, mediante avaliação individualizada, por ocasião do lançamento do IPTU - Tema 1084 do STF que estabeleceu que «é constitucional a lei municipal que delega ao Poder Executivo a avaliação individualizada, para fins de cobrança do IPTU, de imóvel novo não previsto na Planta Genérica de Valores, desse que fixados em lei os critérios para avaliação técnica e assegurado ao contribuinte o direito ao contraditório. - Avaliação individualizada não realizada - Contraditório não observado, ante a inexistência de processo administrativo que o possibilitasse - Critérios para avaliação técnica estabelecidos por leis posteriores ao lançamento tributário - Impossibilidade de retroatividade da lei tributária prejudicial ao contribuinte - Não aplicação do Tema em razão da especificidade da legislação municipal, que não atendeu aos requisitos estabelecidos pela Suprema Corte - Negado provimento - Acórdão mantido.

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