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Jurisprudência sobre
competencia inventario

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Doc. VP 103.1674.7487.2200

171 - STJ. Execução fiscal. Foro competente para ajuizamento da ação. Critérios de fixação da competência. Súmula 58/STJ. CPC/1973, art. 578.

«In casu, sustenta a agravante que a decisão merece reforma, pois não se aplica o CPC/1973, art. 557à hipótese dos autos, porquanto «o pedido não está em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, como declinado pela MD. Relatora, tendo em vista que a primeira seção desta Corte, em sede de Embargos de Divergência em Resp 178.233 acolhe integralmente a pretensão da ora agravante, qual seja a de que, prioritariamente, na execução fiscal, o princípio basilar actor sequitur forum rei incidindo os foros alternativos do parágrafo único, na hipótese de litisconsórcio passivo, o que inocorre no caso «sub judice, no qual a execução é uti singuli (Precedentes: EREsp 178.233/SE, Rel. Min. LUIZ FUX, Primeira Seção, DJ 15.09.2003; REsp 166768/MG, Rel. Min. Francisco Falcão, Primeira Turma, DJ 01.07.2005). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7486.0300

172 - STJ. Competência. Resíduos salariais devidos a servidor federal falecido. Alvará judicial de levantamento expedido pelo juízo do inventário. Recusa de cumprimento por parte de autarquia federal. Ação de execução de obrigação de fazer ajuizada pelo herdeiros do ex-funcionário. Julgamento pela Justiça Estadual comum. Decreto 85.845/81. Lei 6.858/80. CF/88, art. 109, I.

«Consoante orientação jurisprudencial desta Corte, compete ao juízo de direito estadual, onde tramita o inventário dos bens de ex-funcionário público federal, a expedição de alvará de levantamento alusivo a valores que o ex-servidor deveria ter recebido em vida. Dessa forma, eventuais ações, recursos e quaisquer incidentes processuais que digam respeito ao pleito de expedição do alvará judicial de levantamento seguem a mesma sorte quanto à definição do juízo competente para o julgamento da matéria.... ()

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Doc. VP 103.1674.7472.0700

173 - STJ. Sentença estrangeira. Família. Partilha de bens. Separação decretada na Espanha. Competência da Justiça brasileira para decidir a partilha de bens imóveis localizados no país. Aplicação nas hipóteses de sucessão «causa mortis. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. CPC/1973, arts. 89, II e 483.

«... Veja-se que o CPC/1973, art. 89, IIalcança apenas aquelas partilhas decorrentes de sucessão hereditária. É certo que há precedentes antigos do STF entendendo que se aplica o dispositivo também em casos de partilha oriunda da separação (SE 2.446/Paraguai, Relator o Ministro Antônio Neder, DJ de 17/12/79; SE 2.709/Estados Unidos da América do Norte, Relator o Ministro Antônio Neder, DJ de 22/8/80). Mais recentemente, porém, o Pleno do STF passou a considerar homologável a sentença de partilha de bens em casos de separação, considerando não ofendido o CPC/1973, art. 89, na linha de interpretação restrita no sentido de que alcança apenas a partilha em virtude da sucessão «causa mortis (SE 3.408/Estados Unidos da América do Norte, Rel.: Min. Rafael Mayer, DJ de 31/10/85; SEmenda Constitucional 4.512/Confederação Helvética, Rel.: Min. Paulo Brossard, DJ de 2/12/94). Essa orientação está explicitada por Celso Agrícola Barbi quando menciona que a «disposição legal não se limita ao inventário, mas também à partilha. Essa, quando houver mais de um herdeiro, terá também de ser aqui procedida (Comentários, Forense, 10ª ed. 1998, pág. 299). ... (Min. Carlos Alberto Menezes Direito).... ()

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Doc. VP 103.1674.7461.3000

174 - STJ. Competência. Inventário já encerrado. Família. Filiação. Ação de investigação de paternidade, cumulada com petição de herança e de alimentos. Julgamento pelo foro do domicílio do alimentando. Súmula 1/STJ. CPC/1973, art. 96 e CPC/1973, art. 100, II.

«A regra especial prevalece sobre a regra geral de competência, daí que, segundo dispõe a Súmula 1/STJ, «o foro do domicílio ou da residência do alimentando é o competente para a ação de investigação de paternidade, quando cumulada com a de alimentos. Encerrado o inventário, com trânsito em julgado da sentença homologatória respectiva, deixa de existir o espólio e as ações propostas contra as pessoas que detêm os bens inventariados não seguem a norma do CPC/1973, art. 96, prevalecendo, no caso concreto, a regra especial do art. 100, II, do mesmo diploma, segundo a qual a demanda em que se postula alimentos deve correr no foro do domicílio ou da residência do alimentando. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo de Direito de Brasília/DF.... ()

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Doc. VP 205.3714.9000.0200

175 - STJ. Seguridade social. Conflito de competência. Pis/Pasep. Valor não recebido em vida. Liberação aos dependentes do de cujus perante a previdência social. Lei 6.858/1980.

«O montante do crédito que o falecido tinha junto ao Fundo PIS/PASEP, não recebido em vida, deve ser liberado aos respectivos dependentes, assim considerados aqueles habilitados perante a Previdência Social, independentemente de inventário ou arrolamento; o levantamento só depende de autorização judicial se não houver dependentes habilitados, hipótese em que serão recebidos pelos sucessores previstos na lei civil, mediante alvará a ser requerido ao juízo competente para o inventário ou arrolamento. Conflito conhecido para declarar competente o MM. Juiz de Direito da Comarca de Senador Pompeu, CE.... ()

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Doc. VP 103.1674.7454.8500

176 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Legitimidade ativa de herdeiro para ajuizar ação para percepção de valores não recebidos em vida pelo segurado falecido. Inventário ou arrolamento. Desnecessidade. Lei 8.213/91, art. 112. Aplicação somente na esfera administrativa. Rejeição. Decreto 83.080/79, art. 212.

«Prescreve o mencionado Lei 8.213/1991, art. 112, «ad litteram: «O valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento. Como se observa, poderão os valores devidos e não pagos ao segurado falecido ser percebidos pelos seus dependentes ou sucessores, desde que, evidentemente, provada essa condição, independentemente de inventário ou arrolamento. A letra da lei é clara e, a bem da verdade, apenas ratifica regra que já estava consagrada no regime previdenciário anterior (reproduzida no Decreto 83.080/1979, art. 212). ... ()

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Doc. VP 197.4105.2000.1900

177 - TJDF. Agravo de instrumento. Exceção de incompetência. Inventário. Ministério Público. Legitimidade. Escolha conveniente da parte. CPC/2015, art. 65.

«1. Tem o Ministério Público legitimidade para opor exceção de incompetência nos autos de inventário em que haja incapaz. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7435.2800

178 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Legitimidade de herdeiro para ajuizar ação para percepção de valores não recebidos em vida pelo segurado falecido. Inventário ou arrolamento. Desnecessidade. Lei 8.213/91, art. 112. Decreto 83.080/79, art. 212. Alegação de que ditos dispositivos legais somente se aplicariam em sede administrativa. Rejeição. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 982 e CPC/1973, art. 1.031.

«Prescreve o mencionado Lei 8.213/1991, art. 112, «ad litteram: «O valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento. Como se observa, poderão os valores devidos e não pagos ao segurado falecido ser percebidos pelos seus dependentes ou sucessores, desde que, evidentemente, provada essa condição, independentemente de inventário ou arrolamento. A letra da lei é clara e, a bem da verdade, apenas ratifica regra que já estava consagrada no regime previdenciário anterior (reproduzida no Decreto 83.080/1979, art. 212). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7442.2900

179 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Legitimidade de herdeiro para ajuizar ação para percepção de valores não recebidos em vida pelo segurado falecido. Inventário ou arrolamento. Desnecessidade. Lei 8.213/91, art. 112. Decreto 83.080/79, art. 212. Alegação de que ditos dispositivos legais somente de aplicariam em sede administrativa. Rejeição. Precedentes do STJ. Considerações do Min. José Arnaldo sobre o tema. CPC/1973, art. 982 e CPC/1973, art. 1.031.

«... Prescreve o Lei 8.213/1990, art. 112: «O valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7429.8300

180 - STJ. Competência. Mandado de segurança. Impetração por empresa pública federal contra ato praticado por Juiz Estadual, em processo de inventário. Competência originária do Tribunal Regional Federal. Prevalência do órgão judiciário da União. Precedente do STF. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. Súmula 511/STF. CF/88, arts. 108, I, «c e 109, I.

«... Todavia, há, aqui, a peculiaridade importante de se tratar de mandado de segurança em que o ato atacado foi praticado por juiz de direito. O princípio federativo deve prevalecer, certamente, inclusive para esses casos. Entretanto, a ele há de ser agregado outro princípio constitucional, o da hierarquia, consagrado no CF/88, art. 108, I, «c e «d, que submete os atos do juiz de primeiro grau a controle direto de órgão judiciário superior, mesmo quando atacado por ação autônoma de habeas data, mandado de segurança e «habeas corpus. Conseqüentemente, em se tratando de mandado de segurança contra ato de juiz de direito, cumpre, por simetria, atribuir competência originária para processá-lo e julgá-lo a órgão jurisdicional superior, que, para o caso, será o Tribunal Regional Federal da 3ª Região. É nesse sentido o precedente do STF no RE n.176.8881-9/RS, Pleno, Min. Ilmar Galvão, DJ de 06/03/98. Solução semelhante tem sido dada para as ações rescisórias de sentenças proferidas pela Justiça dos Estados quando nelas figurar, como parte ou interveniente, um ente federal (Precedentes do STJ: CC 5.427-3, 2ª Seção, Min. Cláudio Santos, DJ de 20.02.95; REsp 94.332, 4ª Turma, Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ de 15.03.99). ... (Min. Teori Albino Zavascki).... ()

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