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Jurisprudência sobre
competencia servidor publico

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    competencia servidor publico
Doc. VP 775.9567.7744.1280

11 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO DE TRABALHADOR PELO PODER PÚBLICOSEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. CONTRATO NULO. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA COMUM. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada a possível do CF, art. 114, I, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determina-se o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO DE TRABALHADOR PELO PODER PÚBLICO SEM CONCURSO PÚBLICO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. CONTRATO NULO. REMESSA DOS AUTOS À JUSTIÇA COMUM. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A atual jurisprudência desta Corte Superior, em observância à interpretação dada pela Suprema Corte ao item I da CF/88, art. 114, é no sentido de que compete à Justiça Comum a análise das demandas relacionadas aos contratos de trabalho pactuados com o Setor Público posterior à promulgação, da CF/88 vigente, sem aprovação em certame público. Também, segundo esse entendimento jurisprudencial firmado, não cabe à Justiça do Trabalho a análise antecipada do caráter da existência, validade ou eficácia do eventual regime estatutário próprio de contratação temporária, ou, ainda, a ocorrência de possível vício apto a descaracterizar a natureza administrativa da contratação, pois estes vínculos ostentam natureza jurídico-administrativa, ainda que se refiram a questões trabalhistas. A hipótese dos autos é de admissão de servidor pelo Poder Público sem prévia aprovação em concurso público, após a promulgação, da CF/88 de 1988, circunstância em que esta Justiça Especializada não detém competência para dirimir tal conflito, razão pela qual se determina o encaminhamento do presente feito à Justiça Comum. Decisão Recorrida contrária à jurisprudência reiterada desta Corte Superior, estando, pois, configurada a transcendência política do tema (art. 896-A, § 1º, II, da CLT) e caracterizada a violação do CF, art. 114, I. Precedentes da SBDI-1 e Turmas do TST. Recurso de Revista conhecido e provido.

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Doc. VP 158.9715.8103.0358

12 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PODER PÚBLICO MUNICIPAL. CONTRATAÇÃO MEDIANTE PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. REGIME CELETISTA. NÃO APLICAÇÃO DA ADI 3.395-6/DF. DECISÃO DO REGIONAL PROFERIDA EM CONFORMIDADE COM A ATUAL JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA - A hipótese dos autos é de empregado celetista contratado pelo Poder Público municipal, mediante aprovação em concurso público, após a promulgação, da CF/88. Portanto, o caso em análise não se insere nas circunstâncias de aplicação da ADI 3.395-6 MC/DF, visto que não configurado o contrato de natureza jurídico-estatutária. A jurisprudência desta Corte é no sentido de reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para dirimir as demandas envolvendo servidores públicos concursados contratados pelo regime celetista, nos termos do CF, art. 114, I/88. Precedentes da SBDI-1. Decisão regional proferida em conformidade com a atual jurisprudência do TST. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Logo, a conclusão lógica é de que a causa não oferece transcendência em nenhum de seus indicadores. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA A TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA NO INÍCIO DO RECURSO E DISSOCIADA DAS RAZÕES DE REFORMA. PRELIMINAR DEINÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. PRESCRIÇÃO. PROMOÇÃO. Verificado que a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1º-A, da CLT, não há falar-se em transcendência da causa, em qualquer de suas vertentes. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I.PAGAMENTO RETROATIVO E REFLEXOS. COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Na hipótese, verifica-se que não foram observados os requisitos previstos no art. 896, § 1º - A, I, da CLT. Isso porque a parte Recorrente não procedeu à transcrição de qualquer trecho do acórdão regional, a fim de demonstrar o prequestionamento das questões controvertidas. Agravo de Instrumento conhecido e não provido .

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Doc. VP 895.1957.8389.3206

13 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PODER PÚBLICO MUNICIPAL. CONTRATAÇÃO MEDIANTE PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. REGIME CELETISTA. NÃO APLICAÇÃO DA ADI 3.395-6/DF. DECISÃO DO REGIONAL PROFERIDA EM CONFORMIDADE COM A ATUAL JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . A hipótese dos autos é de empregado celetista contratado pelo Poder Público municipal, mediante aprovação em concurso público, após a promulgação, da CF/88. Portanto, o caso em análise não se insere nas circunstâncias de aplicação da ADI 3.395-6 MC/DF, visto que não configurado o contrato de natureza jurídico-estatutária. A jurisprudência desta Corte é no sentido de reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para dirimir as demandas envolvendo servidores públicos concursados contratados pelo regime celetista, nos termos do CF, art. 114, I/88. Precedentes da SBDI-1. Decisão regional proferida em conformidade com a atual jurisprudência do TST. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Logo, a conclusão lógica é a de que a causa não oferece transcendência em nenhum de seus indicadores. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

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Doc. VP 733.3426.8097.3919

15 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PODER PÚBLICO MUNICIPAL. CONTRATAÇÃO MEDIANTE PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. REGIME CELETISTA. NÃO APLICAÇÃO DA ADI 3.395-6/DF. DECISÃO DO REGIONAL PROFERIDA EM CONFORMIDADE COM A ATUAL JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. A hipótese dos autos é de empregado celetista contratado pelo Poder Público municipal, mediante aprovação em concurso público, após a promulgação, da CF/88. Portanto, o caso em análise não se insere nas circunstâncias de aplicação da ADI 3.395-6 MC/DF, visto que não configurado o contrato de natureza jurídico-estatutária. A jurisprudência desta Corte é no sentido de reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para dirimir as demandas envolvendo servidores públicos concursados contratados pelo regime celetista, nos termos do CF, art. 114, I/88. Precedentes da SBDI-1. Decisão regional proferida em conformidade com a atual jurisprudência do TST. Incidência do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Logo, a conclusão lógica é de que a causa não oferece transcendência em nenhum de seus indicadores. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I e III, DA CLT. RECURSO DE REVISTA QUE APRESENTA A TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA NO INÍCIO DO RECURSO E DISSOCIADA DAS RAZÕES DE REFORMA. PRELIMINAR DEINÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. PRESCRIÇÃO. REENQUADRAMENTO E PROMOÇÃO. Verificado que a parte não observou, quando da interposição do Recurso de Revista, pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, contido no art. 896, § 1º-A, da CLT, não há falar-se em transcendência da causa, em qualquer de suas vertentes. Agravo de Instrumento conhecido e não provido. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL PREVISTO NO CLT, ART. 896, § 1º-A, I. FGTS.PAGAMENTO RETROATIVO E REFLEXOS. COMPENSAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Na hipótese, verifica-se que não foram observados os requisitos previstos no CLT, art. 896, § 1º-A, I. Isso porque a parte Recorrente não procedeu à transcrição de qualquer trecho do acórdão regional, a fim de demonstrar o prequestionamento das questões controvertidas. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

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Doc. VP 829.2980.9090.3530

16 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2014 . COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO . CUMPRIMENTO DE NORMAS RELACIONADAS À SAÚDE, HIGIÊNE E SEGURANÇA DO TRABALHO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 736/STF. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Trata-se de Ação Civil Pública, em que o Ministério Público do Trabalho postula a observância de normas relacionadas à saúde, à segurança e à higiene do ambiente de trabalho ( prevenção de incêndios, estrutura física, limpeza e higiene no local de trabalho, controle de pragas, conforto no ambiente de trabalho e ergonomia ). II. Nos termos da Súmula 736/STF, compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores. III. Ressalte-se que a jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a restrição da competência da Justiça do Trabalho para julgamento de causas envolvendo servidores estatutários, resultante do decidido na ADI 3.395-6, não alcança as ações cuja causa de pedir seja o descumprimento de normas trabalhistas de segurança, saúde e higiene dos trabalhadores, nos termos da Súmula 736/STF . IV . Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. V. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. VP 264.6706.1987.7817

17 - TJSP. Recurso inominado. Servidora Púbica do município de Capela do Alto. Nulidade dos editais dos concursos públicos 01/08 e 02/08 e afastamento, de modo definitivo, dos candidatos nomeados e já empossados, determinada na Ação Civil Pública 0007667- 33.2008.8.26.0624. Competência da Justiça Comum para julgamento das ações que envolvem servidor e ente público. Natureza jurídico- administrativa e não Ementa: Recurso inominado. Servidora Púbica do município de Capela do Alto. Nulidade dos editais dos concursos públicos 01/08 e 02/08 e afastamento, de modo definitivo, dos candidatos nomeados e já empossados, determinada na Ação Civil Pública 0007667- 33.2008.8.26.0624. Competência da Justiça Comum para julgamento das ações que envolvem servidor e ente público. Natureza jurídico- administrativa e não trabalhista. Função exercida por 11 anos e exoneração decorrente de falha do ente público na elaboração do certame. Danos morais caracterizados e indenização bem fixada. Recurso não provido.

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Doc. VP 283.3649.1699.5624

18 - TJSP. RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. COMPETÊNCIA PARA JULGAR AÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO RELATIVAMENTE A VANTAGENS TRABALHISTAS RE Acórdão/STF (tema 1.143). Competência da Justiça Comum para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. REGIME CLT. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. LCE 432/1985. POSSIBILIDADE. Ementa: RECURSO INOMINADO. PRIMEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. COMPETÊNCIA PARA JULGAR AÇÃO DE SERVIDOR PÚBLICO RELATIVAMENTE A VANTAGENS TRABALHISTAS RE Acórdão/STF (tema 1.143). Competência da Justiça Comum para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. REGIME CLT. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. LCE 432/1985. POSSIBILIDADE. Compete à Justiça Estadual conhecer de matéria administrativa proposta por servidor celetista em face do Estado. A Lei Complementar Estadual 432/1985 dispõe sobre a concessão de adicional de insalubridade aos funcionários e servidores da Administração Centralizada e das Autarquias do Estado. Não há qualquer distinção quanto ao regime jurídico, celetista ou estatutário, ao qual o funcionário se submete para fazer jus ao pagamento do referido adicional, conforme seu art. 1º. A parte autora faz jus ao pagamento do adicional de insalubridade nos termos da Lei Complementar Estadual 432/85, conforme alterações da LCE 1.179/2012. Sentença de procedência mantida por seus próprios fundamentos. Recurso improvido.

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Doc. VP 285.9425.2608.7178

19 - TST. RECURSO DE REVISTA. MUNICÍPIO DE ANAJATUBA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRABALHADOR ADMITIDO APÓS A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. CONTROVÉRSIA SOBRE REGIME JURÍDICO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.1. Restou consignado no acórdão recorrido que a parte reclamante foi contratada sem concurso público e sem processo seletivo simplificado após a CF/88. Diante desse cenário fático, o Tribunal Regional adotou o entendimento de que a inobservância dos requisitos da contratação temporária, nos moldes da CF/88, art. 37, II, importa em nulidade contratual, ensejando a aplicação da Súmula 363/TST e a manutenção da competência desta Especializada.2. Entretanto, o STF concluiu que a Justiça do Trabalho é incompetente para apreciar as causas instauradas entre o Poder Público e servidor que lhe seja vinculado por relação de natureza jurídico-estatutária, e, na análise da Reclamação 5381-4, em nova reflexão sobre o alcance da ADIn-MC 3395, firmou o entendimento de que esta Justiça Especializada é incompetente para examinar também a lide que versa sobre vínculo de natureza jurídico-administrativa, caso da contratação para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. 3. Na hipótese, ao fixar a competência da Justiça do Trabalho para julgar esta demanda, o Tribunal Regional decidiu em desconformidade com a jurisprudência deste Tribunal, pois, mesmo que sendo uma pretensão que envolve direitos trabalhistas, a decisão sobre eventual desvirtuamento e irregularidade da contratação sob o regime jurídico administrativo é de competência da Justiça Comum.Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento

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Doc. VP 236.8416.0624.5516

20 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. MUNICÍPIO DE MANOEL EMIDIO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRABALHADOR ADMITIDO APÓS A CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. RELAÇÃO JURÍDICO-ADMINISTRATIVA. CONTROVÉRSIA SOBRE REGIME JURÍDICO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Consta nos autos que a reclamante foi contratada pelo ente público em 01/04/2019, sem prévia aprovação em concurso público, para exercer a função de Professora, tendo sido demitida em 28/02/2020. O STF concluiu que a Justiça do Trabalho é incompetente para apreciar as causas instauradas entre o Poder Público e servidor que lhe seja vinculado por relação de natureza jurídico-estatutária, e, na análise da Reclamação 5381-4, em nova reflexão sobre o alcance da ADIn-MC 3395, firmou o entendimento de que esta Justiça Especializada é incompetente para examinar também a lide que versa sobre vínculo de natureza jurídico-administrativa, caso da contratação para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Na hipótese, ao determinar a competência da Justiça do Trabalho para julgar esta demanda, o Tribunal Regional decidiu em desconformidade com a jurisprudência deste Tribunal e do STF, pois, mesmo que sendo uma pretensão que envolve direitos trabalhistas, a decisão sobre eventual desvirtuamento e irregularidade da contratação sob o regime jurídico administrativo é de competência da Justiça Comum. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

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