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Jurisprudência sobre
credito tributario exclusao

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    credito tributario exclusao
Doc. VP 202.2903.8001.5100

1091 - STF. Tributário. Estado de São Paulo. Lei Estadual 6.374/1989, art. 109. Conversão de créditos de ICMS em unidades fiscais à data de sua apuração. Exclusão de contribuições parafiscais da respectiva base de cálculo. Alegação de ofensa a CF/88, art. 2º; CF/88, art. 5º, II; CF/88, art. 150, I; CF/88, art. 84, IV; e ADCT/88, art. 34, § 8º; e ainda a CF/88, art. 150, VI, «a.

«O Supremo Tribunal Federal, na sessão de 21/06/1995, julgando os RREE 154.273 e Acórdão/STF, concluiu pela legitimidade respectiva apuração, autorizada pela Lei 6.374/1989, art. 109 e parágrafo único, do Estado de São Paulo. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7133.8100

1092 - STJ. Tributário. Importação irregular de mercadorias. Port. 56/90.

«Em se cuidando de importação de mercadorias em desconformidade com a legislação de regência, mera Portaria - ainda que editada por autoridade Fazendária de elevada hierarquia, não tem o condão de regularizar o internamento, à sombra do princípio da «abolitio delicti. ... ()

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Doc. VP 192.5352.4000.0800

1093 - STF. Tributário. Recurso extraordinário. Isenção do imposto sobre operações financeiras nas importações. Limitação à data da expedição da guia de importação. Deslocamento da data da ocorrência do fato gerador. Inexistência. declaração de inconstitucionalidade da parte final do Decreto-lei 2.434/1998, art. 6º. Impossibilidade. CTN, art. 175.

«1. A isenção fiscal decorre do implemento da política fiscal e econômica, pelo Estado, tendo em vista o interesse social. É ato discricionário que escapa ao controle do Poder Judiciário e envolve juízo de conveniência e oportunidade do Poder Executivo. O termo inicial de vigência da isenção, fixada a partir da data da expedição de guia de importação, não infringe o princípio da isonomia tributária, nem desloca a data da ocorrência do fato gerador do tributo, porque a isenção diz respeito à exclusão do crédito tributário, enquanto o fato gerador tem pertinência com o nascimento da obrigação tributária. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7075.8000

1094 - STF. Tributário. Agravo regimental em agravo de instrumento. Isenção do imposto sobre operações financeiras nas importações. Limitação à data da expedição da guia de importação. Deslocamento da data da ocorrência do fato gerador. Inexistência.

«Declaração de inconstitucionalidade da parte final do Decreto-lei 2.434/1988, art. 6º. Impossibilidade. A isenção fiscal decorre do implemento da política fiscal e econômica, pelo Estado, tendo em vista o interesse social. É ato discricionário que escapa ao controle do Poder Judiciário e envolve Juízo de conveniência e oportunidade do Poder Executivo. O termo inicial de vigência da isenção, fixada a partir da data da expedição da guia de importação, não infringe o princípio da isonomia tributária, nem desloca a data da ocorrência do fato gerador do tributo, porque a isenção diz respeito à exclusão do crédito tributário, enquanto o fato gerador tem pertinência com o nascimento da obrigação tributária. Não pode esta Corte alterar o sentido inequívoco da norma, por via de declaração de inconstitucionalidade de parte de dispositivo de lei. A Corte Constitucional só pode atuar como legislador negativo, não, porém, como legislador positivo. Precedente. Agravo regimental improvido.... ()

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Doc. VP 196.9291.6000.1600

1095 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 8.200/1991, art. 3º e Lei 8.200/1991, art. 4º. Correção monetária das demonstrações financeiras das pessoas jurídicas. Reflexo sobre a carga tributária sofrida pelas empresas em exercícios anteriores. A questão das limitações constitucionais ao poder de tributar (titularidade, alcance, natureza e extensão). Periculum in mora não configurado, especialmente em face das medidas de contracautela instituídas pela Lei 8.437/1992. Suspensão liminar da eficácia das normas impugnadas indeferida por despacho do relator. Decisão referendada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal.

«- O exercício do poder tributário, pelo estado, submete-se, por inteiro, aos modelos jurídicos positivados no texto constitucional que, de modo explícito ou implícito, institui em favor dos contribuintes decisivas limitações a competência estatal para impor e exigir, coativamente, as diversas espécies tributarias existentes. ... ()

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