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Jurisprudência sobre
decadencia contraditorio

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Doc. VP 230.5190.6762.8839

41 - STJ. Administrativo. Constitucional. Processual civil. Anistia política. Cabo da aeronáutica. Revisão. Portaria definitiva de anulação. Outorga com mais de cinco anos. Decadência. Não configurada. Tema 839/STF. Retratação exercida. Alegação de vícios no acórdão. Inexistentes.

I - Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que julgou, em juízo de retratação, mandado de segurança. O recurso foi julgado pela Primeira Seção. Opostos embargos de declaração, aponta a parte embargante vícios no acórdão embargado. ... ()

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Doc. VP 975.2940.9949.3996

43 - TST. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. RECURSO QUE VEICULA PEDIDO DE NULIDADE DE TODO O ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO INCIDÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO PARCIAL . 1. Trata-se de pretensão rescisória direcionada ao acórdão regional que negou provimento ao recurso ordinário interposto pela então reclamante, na parte concernente às preliminares relacionadas ao tema «doença ocupacional, e que pretendia a declaração de nulidade da sentença por cerceamento do direito de defesa, ante o indeferimento de quesitos e oitiva de testemunhas, bem como a invalidade do laudo médico pericial, tudo com base em violação de norma jurídica. 2. No caso, a sentença julgou improcedentes os pedidos de danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional. O Tribunal Regional afastou as teses recursais de nulidade da sentença e do laudo pericial (ora objeto do pedido de rescisão), mas procedeu de ofício ao reexame do mérito para reconhecer a concausa entre o labor e as enfermidades que acometeram a reclamante, condenando a reclamada ao pagamento das indenizações decorrentes. Dessa decisão, apenas a ré interpôs recurso de revista e posteriormente agravo de instrumento, provido pela 4ª Turma desta Corte Superior para destrancar o apelo original e, julgando-o procedente, afastou as condenações relativas à doença ocupacional, em razão de julgamento «ultra petita". 3. Constata-se, contudo, que o recurso de revista da reclamada veiculou pedido de declaração de nulidade de todo o acórdão regional (e não apenas do capítulo relativo ao mérito da doença ocupacional), para que fosse, assim, proferida nova decisão pelo TRT. 4. Nessa circunstância, efetivamente não há como considerar que o trânsito em julgado do capítulo referente à nulidade processual tenha ocorrido em momento anterior àquele do mérito da demanda. O pedido de nulidade de todo o acórdão regional impede, por completo, a consolidação do trânsito em julgado, em relação a qualquer de seus capítulos. 5. Incide, portanto, a compreensão contida no item I da Súmula 100/TST, consolidando-se o trânsito em julgado a partir do decurso do prazo recursal contra o acórdão prolatado pela 4ª Turma do TST, em 24.10.2016. Por consequência, conclui-se que a ação rescisória foi ajuizada antes do decurso do biênio decadencial, considerando seu protocolo em 10.08.2017. Recurso ordinário conhecido e provido para afastar a pronúncia da decadência e, nos termos do CPC/2015, art. 1.013, § 4º, proceder de imediato ao exame do mérito. AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. CERCEAMENTO DE DEFESA E NULIDADE DO LAUDO PERICIAL. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. MATÉRIAS NÃO EXAMINADAS NO ACÓRDÃO RESCINDENDO. ÓBICES DAS SÚMULAS 298, I E 410 DO TST . 1. De plano, emerge o óbice da OJ 97 desta Subseção, no sentido de que « Os princípios da legalidade, do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa não servem de fundamento para a desconstituição de decisão judicial transitada em julgado, quando se apresentam sob a forma de pedido genérico e desfundamentado, acompanhando dispositivos legais que tratam especificamente da matéria debatida, estes sim, passíveis de fundamentarem a análise do pleito rescisório «. 2. No caso, afora a alegação genérica de ofensa ao devido processo legal, ao reiterar a nulidade do laudo pericial, a parte faz menção ao CPC/2015, que nem sequer estava vigente por ocasião da elaboração do documento, além de indicar, também genericamente, a Resolução 1.488/1998 do Conselho Federal de Medicina, sem, contudo, apontar quais dispositivos daquela norma teriam sido descumpridos pelo médico perito. 3. No mais, conforme Súmula 298/TST, a pretensão rescisória calcada em violação manifesta de norma jurídica exige pronunciamento explícito, na decisão rescindenda, a respeito da matéria veiculada. Observa-se, contudo, que o acórdão rescindendo não traz exame da nulidade da sentença sob o enfoque da alegada restrição à produção de prova oral, mas tão somente com relação à deficiência de fundamentação, porquanto « as aludidas peças processuais consignam de forma suficiente os elementos que deram ensejo às respectivas conclusões, sendo que a eventual incorreção das posições nelas retratadas constituem controvérsia atinente ao mérito «. 4. Sobreleva destacar não se tratar de vício que nasce da decisão rescindenda, uma vez que a alegação de nulidade direciona-se à sentença, e não ao acórdão regional que examinou a preliminar e a rejeitou. 5. Também no tocante à nulidade da perícia, verifica-se ausente o enfrentamento relativo aos preceitos legais e normativos que regem a elaboração de laudos periciais. 6. Além disso, de todo modo, a pretensão esbarraria no óbice da Súmula 410/TST, porquanto o acórdão rescindendo não traz registro das premissas fáticas que embasam o pleito rescisório, de modo que o acolhimento de suas alegações demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório. 7. Inviável, portanto, concluir pela existência de afronta aos dispositivos constitucionais invocados, seja em razão da ausência de pronunciamento da matéria veiculada nas normas indicadas, ou mesmo ante a impossibilidade de reexame da prova dos autos da reclamação subjacente. Ação rescisória julgada improcedente .

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Doc. VP 230.6190.4180.0238

44 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Acúmulo de pensões. Flagrante inconstitucionalidade. Decadência. Inexistência. Ato administrativo. Legalidade.

1 - O princípio da autotutela estabelece que a Administração Pública possui o poder/dever de controlar os próprios atos, anulando-os quando ilegais, devendo-se respeitar o devido processo legal. ... ()

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Doc. VP 230.6190.4362.6123

45 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Anistiado político. Cabo da aeronáutica. Revisão de Portaria de anistia, concedida com fundamento na Portaria 1.104/gm3/64. Processo administrativo. Decadência administrativa. Lei 9.784/99, art. 54. Tese fixada em repercussão geral (tema 839/STF). Retorno dos autos à Primeira Seção, para fins do CPC/2015, art. 1.040, II. Juízo de retratação exercido. Causa de pedir remanescente. CPC/2015, art. 1.041, § 1º. Alegação de inobservância do contraditório e da ampla defesa. Ausência de comprovação do direito líquido e certo. Necessidade de dilação probatória. Inviabilidade, na via mandamental. Precedente da Primeira Seção. Segurança denegada.

I - Trata-se de Mandado de Segurança, impetrado por Adair de Freitas, contra ato do Ministro de Estado da Justiça, consubstanciado na Portaria 302, de 28/01/2013, que anulou a Portaria 3.437, de 22/11/2004, em que reconhecida a sua condição de anistiado político e concedidas as consequentes reparações econômicas, com base na Portaria 1.104-GM3/64, da Força Aérea Brasileira. A inicial da presente ação mandamental não se limita à alegação de que a Portaria 1.104/GM3/64 seria ato de exceção, de natureza exclusivamente política, e de que há decadência do direito de a Administração revisar o ato de concessão de anistia do impetrante. Sustenta a inicial, ainda, a inobservância do contraditório e da ampla defesa no processo administrativo de revisão da anistia, eis que «o interessado, ora Impetrante, teve uma única oportunidade de se manifestar no processo administrativo, por meio da apresentação de sua defesa. Contudo, os argumentos apresentados em sua peça de resistência sequer foram consideradas, as provas que requereu foram negadas e ato continuo à apresentação da defesa o processo foi levado à julgamento. Assim, não lhe foi proporcionado a oportunidade de apresentar documentos ou produzir as provas dos fatos alegados (...) não [lhe] foi dada a oportunidade de se manifestar ao final da instrução, conforme determina a Lei 9.784/99, art. 44, e que «o Impetrante não foi nem mesmo intimado do resultado do processo administrativo, ficando absolutamente impedido de recorrer de sua decisão, da qual só tomou conhecimento com a edição da portaria que anulava o ato administrativo que lhe conferiu a condição de anistiado". ... ()

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Doc. VP 230.6190.4972.7209

46 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Anistiado político. Cabo da aeronáutica. Revisão de Portaria de anistia, concedida com fundamento na Portaria 1.104/gm3/64. Processo administrativo. Decadência administrativa. Lei 9.784/99, art. 54. Tese fixada em repercussão geral (tema 839/STF). Retorno dos autos à Primeira Seção, para fins do CPC/2015, art. 1.040, II. Juízo de retratação exercido. Causa de pedir remanescente. CPC/2015, art. 1.041, § 1º. Alegação de inobservância do contraditório e da ampla defesa. Ausência de comprovação do direito líquido e certo. Necessidade de dilação probatória. Inviabilidade, na via mandamental. Precedente da Primeira Seção. Segurança denegada.

I - Trata-se de Mandado de Segurança, impetrado Lucilio Ribeiro, contra ato do Ministro de Estado da Justiça, consubstanciado na Portaria 1.415, de 17/07/2012, que anulou a Portaria 2.234, de 09/12/2003, em que reconhecida a sua condição de anistiado político e concedidas as consequentes reparações econômicas, com base na Portaria 1.104-GM3/64, da Força Aérea Brasileira. A inicial da presente ação mandamental não se limita à alegação de que a Portaria 1.104/GM3/64 seria ato de exceção, de natureza exclusivamente política, e de que há decadência do direito de a Administração revisar o ato de concessão de anistia do impetrante. Sustenta a inicial, ainda, a inobservância do contraditório e da ampla defesa no processo administrativo de revisão da anistia, eis que «o interessado, ora Impetrante, teve uma única oportunidade de se manifestar no processo administrativo, por meio da apresentação de sua defesa. Contudo, os argumentos apresentados em sua peça de resistência sequer foram consideradas, as provas que requereu foram negadas e ato continuo à apresentação da defesa o processo foi levado à julgamento. Assim, não lhe foi proporcionado a oportunidade de apresentar documentos ou produzir as provas dos fatos alegados (...) ao administrado não foi dada a oportunidade de se manifestar ao final da instrução, conforme determina a Lei 9.784/99, art. 44, e que «o Impetrante não foi nem mesmo intimado do resultado do processo administrativo, ficando absolutamente impedido de recorrer de sua decisão, da qual só tomou conhecimento com a edição da portaria que anulava o ato administrativo que lhe conferiu a condição de anistiado". ... ()

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Doc. VP 230.5091.0967.6439

47 - STJ. Processual civil. Agavo interno no mandado de segurança. Anistia. Revisão de ofício. Autotutela. Violação de contraditório e ampla defesa. Devido processo legal. Não observação. Agravo interno não provido.

1 - O STF, por meio do julgamento do RE 817.338, legitima a revisão das anistias concedidas a ex-cabos da Aeronáutica com base na Portaria 1.104/GM-3/1964. Nessa oportunidade, cabe destacar que houve o afastamento da ocorrência de decadência administrativa. ... ()

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Doc. VP 230.5091.0833.4184

48 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação declaratória de nulidade contratual cumulada com indenização por danos morais e materiais. Princípio da não surpresa. Fundamento legal. Inaplicabilidade. Negócio jurídico anulável. Dolo. Prazo decadencial de 4 anos. Agravo interno improvido.

1 - Nos termos da jurisprudência do STJ, « O princípio da não surpresa não impede a requalificação jurídica do enquadramento fático circunscrito na causa de pedir da demanda, em relação ao qual houve o necessário contraditório, defluindo do princípio jura novit curia « (REsp. Acórdão/STJ, R elator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 14/2/2023, DJe de 28/2/2023). ... ()

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Doc. VP 230.5010.8399.6156

49 - STJ. Administrativo. Constitucional. Processual civil. Anistia política. Cabo da aeronáutica. Revisão. Portaria definitiva de anulação. Outorga com mais de cinco anos. Decadência. Não configurada. Tema 839/STF. Retratação exercida. Alegação de vícios no acórdão. Inexistentes.

I - Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que julgou, em juízo de retratação, mandado de segurança. O recurso foi julgado pela Primeira Seção. Opostos embargos de declaração, aponta a parte embargante vícios no acórdão embargado. ... ()

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