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Jurisprudência sobre
declaracao de pobreza afirmada pelo advogado

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Doc. VP 103.1674.7396.8000

51 - STJ. Assistência judiciária. Justiça gratuita. Declaração de pobreza afirmada pelo advogado. Possibilidade. Desnecessidade de poderes específicos. Formulação do pedido na apelação. Possibilidade. Precedente do STJ. Lei 1.060/50, art. 4º.

«O pedido para ser contemplado com os benefícios da justiça gratuita pode ter fincas em declaração de pobreza firmada pelo advogado com poderes para o foro em geral, dispensada a exigência de poderes específicos, e pode ser formulado em qualquer fase do processo, inclusive na apelação.... ()

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Doc. VP 103.1674.7318.4700

52 - TST. Honorários advocatícios. Mandato. Declaração de pobreza firmada por advogado com poderes especiais. Possibilidade. Lei 7.115/83, art. 1º. Lei 5.584/70, art. 14. Lei 1.060/50, art. 4º.

«A SDI, do TST, firmou jurisprudência no sentido de que, para a concessão da assistência judiciária, basta a simples afirmação do declarante, na petição inicial, para comprovar a sua situação econômica (Lei 7.510/1986, art. 4º, § 1º, que deu nova redação à Lei 1.060/50) . Ademais, o Lei 7.115/1983, art. 1º determina que a declaração destinada a fazer prova de pobreza, quando firmada pelo próprio interessado ou por procurador bastante, e sob as penas da Lei, presume-se verdadeira. Assim, somente não se exigirá declaração pessoal quando esta for feita por procurador bastante, ou seja, procurador com poderes especiais para emitir tal declaração, hipótese dos autos.... ()

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Doc. VP 103.1674.7313.3800

53 - TST. Justiça gratuita. Benefício. Declaração feita por advogado. Possibilidade. Mandato. Desnecessidade de poderes específicos. Lei 1.060/50, art. 4º.

«É indispensável que o empregado esteja, de forma presumida ou declarada, em situação de insuficiência econômica para fins de justiça gratuita, que é a simples afirmação do seu estado de pobreza quando firmada pelo próprio interessado ou pelo patrono da causa, ainda que o instrumento procuratório não confira poderes específicos para prestar tal declaração, conforme dispõe o Lei 1.060/1950, Lei 7.510/1986, art. 4º, com a nova redação, cuja aplicação se estende ao processo trabalhista. ... ()

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