Carregando…

Jurisprudência sobre
deficiente fisico

+ de 635 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • deficiente fisico
Doc. VP 1692.3105.4391.1600

31 - TJSP. RECURSO INOMINADO - DEFICIENTE FÍSICO - INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO - DESIGNAÇÃO DA REALIZAÇÃO DA PROVA EM OUTRO MUNICÍPIO - PREVISÃO NO EDITAL DE CONCURSO - INEXISTÊNCIA DE ILICITUDE - ALEGAÇÃO DE DESIGNAÇÃO PARA REALIZAR A PROVA EM ANDAR INCOMPATÍVEL COM SUA CONDIÇÃO - ADEQUAÇÃO DO LOCAL DE PROVA NO ANDAR TÉRREO QUANDO DA CHEGADA DO CANDIDATO - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA Ementa: RECURSO INOMINADO - DEFICIENTE FÍSICO - INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO - DESIGNAÇÃO DA REALIZAÇÃO DA PROVA EM OUTRO MUNICÍPIO - PREVISÃO NO EDITAL DE CONCURSO - INEXISTÊNCIA DE ILICITUDE - ALEGAÇÃO DE DESIGNAÇÃO PARA REALIZAR A PROVA EM ANDAR INCOMPATÍVEL COM SUA CONDIÇÃO - ADEQUAÇÃO DO LOCAL DE PROVA NO ANDAR TÉRREO QUANDO DA CHEGADA DO CANDIDATO - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA - RECUSA DE ENTREGA DO GABARITO AO FINAL DA PROVA - INEXISTÊNCIA DE PROVA - ALEGAÇÃO DE ABALO NOS DIREITOS DE PERSONALIDADE - INEXISTÊNCIA DE QUALQUER PROVA - INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. NÃO CABIMENTO DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. O candidato deficiente físico que se inscreve em concurso público e tem que fazer a prova em outro município não sofre abalo moral indenizável, porque se essa possibilidade está especificada no edital do concurso, não há ilicitude da instituição executora do certame. A designação da realização da prova no primeiro andar poderia prejudicar o candidato, mas a instituição realizadora do concurso alocou-o no andar térreo, de modo que não houve prejuízo para o recorrente. A falta de entrega do gabarito ao final da prova não constitui abalo moral indenizável, porque não há nenhuma prova de que o candidato tenha sofrido discriminação em razão de sua deficiência física. Ausência de violação dos direitos da personalidade, e consequente inviabilidade da condenação por danos morais. Não é cabível a inversão do ônus da prova para obrigar a recorrida a provar que agiu conforme o direito, porque seria impor a ela o ônus de uma prova diabólica. Recurso conhecido e não provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 1692.0145.1811.5300

32 - TJSP. RECURSO INOMINADO. EXCLUSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ICMS. ISENÇÃO DECORRENTE DA CONDIÇÃO DE DEFICIENTE FÍSICO. PCD. Alteração do prazo para alienação do veículo de dois para quatro anos. Convênio CONFAZ 50. Decreto 65.259/2020. Impossibilidade de revogação de isenção com condição onerosa. Súmula 544/STF. Violação ao princípio da anterioridade da lei tributária. Direito Ementa: RECURSO INOMINADO. EXCLUSÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ICMS. ISENÇÃO DECORRENTE DA CONDIÇÃO DE DEFICIENTE FÍSICO. PCD. Alteração do prazo para alienação do veículo de dois para quatro anos. Convênio CONFAZ 50. Decreto 65.259/2020. Impossibilidade de revogação de isenção com condição onerosa. Súmula 544/STF. Violação ao princípio da anterioridade da lei tributária. Direito adquirido à manutenção da isenção, com amparo no CTN, art. 178. Sentença que impôs a obrigação de retirar a restrição de transferência de veículo adquirido por pessoa portadora de deficiência física, veículo adquirido com isenção de ICMS (PCD) antes do prazo de quatro anos determinado pelo Decreto 65.259/2020. Recurso improvido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 1691.7946.6521.5400

33 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DEFICIENTE FÍSICO ISENÇÃO DE ICMS VEÍCULO. PRETENSÃO DE AUTORIZAÇÃO DE VENDA DE VEÍCULO BENEFICIADO COM A ISENÇÃO DE ICMS. POSSIBILIDADE. AUTOMÓVEL ADQUIRIDO POR DEFICIENTE FÍSICO, ANTES DA AMPLIAÇÃO DO PRAZO MÍNIMO DE TRANSMISSÃO DO BEM DE DOIS PARA QUATRO ANOS, DETERMINADA PELO DECRETO ESTADUAL 65.259/2020. INAPLICABILIDADE DO CONVÊNIO ICMS 50/2018, QUE NÃO FOI RATIFICADO Ementa: RECURSO INOMINADO. DEFICIENTE FÍSICO ISENÇÃO DE ICMS VEÍCULO. PRETENSÃO DE AUTORIZAÇÃO DE VENDA DE VEÍCULO BENEFICIADO COM A ISENÇÃO DE ICMS. POSSIBILIDADE. AUTOMÓVEL ADQUIRIDO POR DEFICIENTE FÍSICO, ANTES DA AMPLIAÇÃO DO PRAZO MÍNIMO DE TRANSMISSÃO DO BEM DE DOIS PARA QUATRO ANOS, DETERMINADA PELO DECRETO ESTADUAL 65.259/2020. INAPLICABILIDADE DO CONVÊNIO ICMS 50/2018, QUE NÃO FOI RATIFICADO PELO DECRETO ESTADUAL 63.603/2018. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 1691.7946.7889.6200

34 - TJSP. AÇÃO DECLARATÓRIA, CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO. IPVA. ISENÇÃO. Pretensão do autor, deficiente físico, em restabelecer isenção de IPVA referente a veículo de sua propriedade, para o exercício de 2021 e seguintes, com afastamento da exigência de específica adaptação/customização veicular. Alteração das regras então vigentes pela Lei Estadual 17.293/20, Ementa: AÇÃO DECLARATÓRIA, CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO. IPVA. ISENÇÃO. Pretensão do autor, deficiente físico, em restabelecer isenção de IPVA referente a veículo de sua propriedade, para o exercício de 2021 e seguintes, com afastamento da exigência de específica adaptação/customização veicular. Alteração das regras então vigentes pela Lei Estadual 17.293/20, que introduziu o art. 13-A e alterou o art. 13, III, da Lei Estadual 13.296/08, de modo a restringir a concessão de isenção apenas àqueles que efetivamente possuam «deficiência física severa ou profunda que permita a condução de veículo automotor especificamente adaptado e customizado para sua situação individual". Inobservância aos princípios da anterioridade anual (CF/88, art. 150, III, «b), para os veículos novos, e da anterioridade nonagesimal (CF/88, art. 150, III, «c) para os usados. Entendimento firmado pelo Colendo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade 0012425-30.2021.8.26.0000, de Relatoria do Eminente Desembargador Moacir Peres, julgado em 01 de setembro de 2021, e nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2006601-56.2021.8.26.0000, de Relatoria do Eminente Desembargador Campos Mello, julgado em 27 de julho de 2022. Entendimento consolidado no sentido de se «declarar a inconstitucionalidade parcial sem redução de texto do art. 21 da Lei Estadual 17.293, de 15 de outubro de 2020, de São Paulo, para que sejam observados os princípios da anterioridade anual e nonagesimal, com seu regular efeito ex tunc". Extrai-se trecho da decisão da Corte: «(...) É certo que não há direito adquirido a regime jurídico tributário, de forma que o legislador estava autorizado a mudar as regras para concessão da isenção. Relembre-se que isenção de IPVA pode ser revogada ou modificada por lei a qualquer tempo, segundo conveniência do ente tributante (CTN, art. 178). Também não cabe ao Judiciário imiscuir-se no mérito da norma, já que restou assegurado o tratamento privilegiado ao deficiente, exigindo-se apenas requisitos mais rigorosos para a isenção em análise. Assentadas tais premissas, verifica-se que as normas em questão padecem de inconstitucionalidade, por já vigerem em 1.1.2021, pretendendo, assim, a cobrança do tributo de todos os que deficientes que não se enquadravam nas condições por ela impostas e que possuíam veículo automotor nessa data. Isso não é admissível. Norma que revoga isenção tributária sujeita-se à anterioridade anual e nonagesimal e aqui restou cumprida apenas a anterioridade anual. (...) Nesse contexto, o art. 21, I e II da Lei 17.293/2020 só poderia incidir em fatos geradores ocorridos após 15.01.2021, ou seja, para veículos usados pertencentes a pessoas portadoras de deficiência a cobrança do IPVA do ano de 2021 deveria ocorrer com lastro no que determina a legislação anterior e as isenções por ela concedidas (Lei13.296/08), já que é sabido que se considera ocorrido o fato gerador do imposto em tela no dia 1º de janeiro de cada ano, em se tratando de veículo usado". Inexistência de ofensa a direito adquirido ou à isonomia, à exceção do exercício financeiro de 2021, eis que maculada a aplicabilidade da Lei Estadual 17.293/20 em razão de ofensa aos princípios da anterioridade anual e nonagesimal, conforme acima salientado. Critérios novos estabelecidos pelo legislador que devem ser obedecidos a partir dos exercícios financeiros subsequentes, especialmente em razão da superveniência da Lei 17.473/2020, que alterou a Lei 13.296/08, revogando os dispositivos legais ora debatidos, com efeitos a partir de 01.01.2022. Exigência estabelecida pelo Decreto 65.337, de 7 de dezembro de 2020, que alterou o Decreto 59.953, de 13 de dezembro de 2013, quanto à obrigatoriedade do beneficiário da isenção portar, no vidro vigia ou no painel traseiro de seu veículo, adesivo com dimensões de 10 centímetros por 10 centímetros, contendo a descrição «Propriedade de pessoa com deficiência, isenta de IPVA. Decreto 65.337/2020, que ofende o princípio da legalidade. Decreto regulamentador que não pode inovar e estabelecer requisito não previsto em lei. Inexistência de qualquer justificativa, do ponto de vista tributário, que justifique a necessidade de fixação de adesivo nos veículos beneficiados com a isenção do IPVA. Medida, aliás, que se mostra discriminatória, vedada pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) . Sentença parcialmente reformada. Recursos parcialmente providos, para limitar a isenção apenas ao exercício de 2021 e para afastar a exigência de afixação de adesivo com dimensões de 10 centímetros por 10 centímetros, contendo a descrição «Propriedade de pessoa com deficiência, isenta de IPVA. Decreto 65.337/2020, no vidro vigia ou painel traseiro de seu veículo.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 1691.7946.7434.5100

35 - TJSP. Recurso Inominado. Isenção de IPVA. Deficiente físico. Necessidade de se respeitar a anterioridade nonagesimal (CF/88, art. 150, III, «c). Isenção em caráter definitivo. Impossibilidade. Reforma da sentença para limitar a isenção apenas para o exercício de 2021. Recurso parcialmente provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 1691.7946.7434.4400

36 - TJSP. Recurso Inominado. Isenção de IPVA. Deficiente físico. Necessidade de se respeitar a anterioridade nonagesimal (CF/88, art. 150, III, «c). Isenção em caráter definitivo. Impossibilidade. Reforma da sentença para limitar a isenção apenas para o exercício de 2021. Recurso provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 1691.7945.3542.8000

37 - TJSP. DEFICIENTE FÍSICO. ISENÇÃO DE ICMS VEÍCULO. PRETENSÃO DE AUTORIZAÇÃO DE VENDA DE VEÍCULO COM A ISENÇÃO DE ICMS. POSSIBILIDADE. AUTOMÓVEL ADQUIRIDO POR DEFICIENTE FÍSICO, ANTES DA AMPLIAÇÃO DO PRAZO MÍNIMO DE TRANSMISSÃO DO BEM DE DOIS PARA QUATRO ANOS, DETERMINADA PELO DECRETO ESTADUAL 65.259/2020. INAPLICABILIDADE DO CONVÊNIO ICMS 50/2018, QUE NÃO FOI RATIFICADO PELO DECRETO ESTADUAL Ementa: DEFICIENTE FÍSICO. ISENÇÃO DE ICMS VEÍCULO. PRETENSÃO DE AUTORIZAÇÃO DE VENDA DE VEÍCULO COM A ISENÇÃO DE ICMS. POSSIBILIDADE. AUTOMÓVEL ADQUIRIDO POR DEFICIENTE FÍSICO, ANTES DA AMPLIAÇÃO DO PRAZO MÍNIMO DE TRANSMISSÃO DO BEM DE DOIS PARA QUATRO ANOS, DETERMINADA PELO DECRETO ESTADUAL 65.259/2020. INAPLICABILIDADE DO CONVÊNIO ICMS 50/2018, QUE NÃO FOI RATIFICADO PELO DECRETO ESTADUAL 63.603/2018. RECURSO IMPROVIDO.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 1690.8919.9942.3600

38 - TJSP. "Recurso inominado - ICMS - Decreto Estadual 65.259/2020 que alterou tempo mínimo de permanência de veículo adquirido por deficiente físico de dois para quatro anos, retroagindo seus efeitos para 05/07/2018, data em que foi ratificado o Convênio ICMS 50/2018 - Inadmissibilidade - Parte autora que adquiriu seu veículo quando a legislação previa apenas dois anos de permanência com o veículo - Ementa: «Recurso inominado - ICMS - Decreto Estadual 65.259/2020 que alterou tempo mínimo de permanência de veículo adquirido por deficiente físico de dois para quatro anos, retroagindo seus efeitos para 05/07/2018, data em que foi ratificado o Convênio ICMS 50/2018 - Inadmissibilidade - Parte autora que adquiriu seu veículo quando a legislação previa apenas dois anos de permanência com o veículo - Isenção concedida por prazo certo e em função de determinadas condições não pode ser revogada, conforme CTN, art. 178 - Necessidade, ademais, de respeito à anterioridade anual, nos termos do art. 104, do mesmo diploma legal - Possibilidade de venda do veículo no prazo antigo - Todavia, na aquisição de novo veículo pela parte autora, com isenção de ICMS em decorrência das regras do PCD, deverá ser observado o prazo de 04 anos do Decreto Estadual 65.259/2020 - Recurso parcialmente provido".

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 1688.3932.3329.9400

39 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Deficiente físico - Isenção de ICMS - Venda de veículo - Pretensão de autorização de venda beneficiada com a isenção de ICMS - Possibilidade - Veículo adquirido por deficiente físico antes da ampliação do prazo mínimo de transmissão do bem de dois para quatro anos (Decreto Estadual 65.259/2020) - Não incidência da novel legislação - Inaplicabilidade do Convênio ICMS Ementa: RECURSO INOMINADO - Deficiente físico - Isenção de ICMS - Venda de veículo - Pretensão de autorização de venda beneficiada com a isenção de ICMS - Possibilidade - Veículo adquirido por deficiente físico antes da ampliação do prazo mínimo de transmissão do bem de dois para quatro anos (Decreto Estadual 65.259/2020) - Não incidência da novel legislação - Inaplicabilidade do Convênio ICMS 50/2018, não ratificado pelo Decreto Estadual 63.603/2018 - Decisão fundamentada - Mantida a decisão nos moldes do art. 46 da Lei . 9.099/95 - Recurso não provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 1688.3931.0692.0300

40 - TJSP. RECURSO INOMINADO. ICMS. DEFICIENTE FÍSICO. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DO DIREITO À ALIENAÇÃO DE VEÍCULO COM ISENÇÃO. PERÍODO DE PERMANÊNCIA DE 02 (DOIS) ANOS. VEÍCULO ADQUIRIDO ANTES DA ALTERAÇÃO NORMATIVA POR MEIO DO DECRETO ESTADUAL 65.259/2020. POSSIBILIDADE. IRRETROATIVIDADE DA NOVA REGRA. RECURSO DESPROVIDO.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa