Carregando…

Jurisprudência sobre
demonstrativo do debito

+ de 5.975 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • demonstrativo do debito
Doc. VP 240.5080.2394.3811

1 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno em agravo em recurso especial. Art. 63, § 1º da Lei 9.430/1996. Multa de ofício. Procedimento fiscalizatório já iniciado antes da suspensão do crédito tributário. Fundamento autônomo da corte de origem não impugnado. Súmula 283/STF. Deficiência na fundamentação recursal. Ausência de normatividade suficiente. Súmula 284/STF. Recurso não provido.

1 - A discussão em questão cuida da aplicação da Lei 9.430/1996, art. 63, § 1º, o qual possui esta redação (grifei): «Art. 63. Na constituição de crédito tributário destinada a prevenir a decadência, relativo a tributo de competência da União, cuja exigibilidade houver sido suspensa na forma dos, IV e V do art. 151 da Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966, não caberá lançamento de multa de ofício. § 1º O disposto neste artigo aplica-se, exclusivamente, aos casos em que a suspensão da exigibilidade do débito tenha ocorrido antes do início de qualquer procedimento de ofício a ele relativo".... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 240.5080.2886.1234

2 - STJ. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Processual civil. Cumprimento individual de sentença coletiva. Discussão sobre índices de correção monetária. Suspensão do processo. Aguardo do trânsito em julgado. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022 no acórdão recorrido. Existência de omissão. Complementação das razões que não altera o resultado do julgamento. Embargos declaratórios acolhidos sem efeitos modificativos.

1 - Quanto à alegada omissão na análise específica da violação aos arts. 507 e 535, § 4º, do CPC/2015, assiste razão ao embargante. Com efeito, o acórdão embargado incorreu em omissão, que merece ser sanada. Contudo, nos termos em que a causa fora decidida, infirmar os fundamentos do acórdão recorrido - no sentido de que «é necessário aguardar o trânsito em julgado do AI 0716204-77.2021.8.07.0000, pois os cálculos do débito exequendo devem ser «elaborados com observância dos índices de correção ali definidos - demandaria o reexame de matéria fática, o que é vedado em Recurso Especial, nos termos da Súmula 7/STJ.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 240.5080.2199.1720

3 - STJ. Processual civil e administrativo. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Cumprimento de sentença. Paridade. Homologação de cálculos. Dedução da complementação da aposentadoria. Pmpp-melhoria. Coisa julgada. Reexame do conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ.

1 - Trata-se, na origem de Agravo de Instrumento interposto pelos ora agravantes da decisão que, nos autos de Cumprimento de Sentença, «homologou os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial para o prosseguimento da execução com a EXCLUSÃO NA CONTA DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE PLANO DE MELHORIA DE PROVENTOS E PENSÕES (fl. 251, e/STJ, grifos no original).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 240.5080.2766.0766

4 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Ausência de causa suspensiva da exigibilidade do débito tributário. Ajuizamento de ação anulatória, por si só, não acarreta suspensão. Determinação da penhora via sisbajud. Possibilidade. Questão atrelada ao reexame da matéria fática. Incidência da Súmula 7/STJ.

1 - Conforme constou na decisão monocrática, a parte insurgente sustentou que o CPC/2015, art. 1.022, II foi contrariado, mas não apontou, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Asseverou apenas ter oposto Embargos de Declaração, sem indicar as questões sobre as quais deveria pronunciar-se a instância ordinária nem demonstrar sua relevância para o julgamento do feito. Assim, é inviável o conhecimento do Recurso Especial nesse ponto, conforme dispõe a Súmula 284/STF.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 240.5080.2419.0187

5 - STJ. Civil e processual civil. Agravo interno em agravo em recurso especial. Ação declaratória de inexigibilidade de débito. Nulidade da contratação. Danos morais e materiais. Súmula 7/STJ. Ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão de admissibilidade do tribunal de origem. Incidência da Súmula 182/STJ.

1 - Em síntese, cuida-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito e nulidade de contratação cumulada com indenização por danos materiais e morais.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 240.5080.2188.6596

6 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Rediscussão da controvérsia.

1 - Na hipótese dos autos, o acórdão embargado, que negou provimento ao Agravo Interno, assentou (fls. 1.166-1.170): «Como se observa, a parte recorrente alegou que o CPC, art. 1.022 foi violado, mas deixou de apontar, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado e não indicou no Recurso Especial as matérias sobre as quais deveria pronunciar-se a instância ordinária, nem demonstrou a relevância delas para o julgamento do feito. Assim, é inviável o conhecimento do Recurso Especial nesse ponto, ante o óbice da Súmula 284/STF. (...) Por outro lado, a Corte de origem, ao inadmitir a compensação pretendida pela parte ora agravante de débito resultante da multa processual prevista no CPC, art. 1.021, § 4º com crédito em precatório de que é titular na Fazenda Pública do DF, consignou (fls. 984-986, e/STJ): O instituto jurídico da compensação, na seara civil, está especificado no art. 368 do Código Civil (...). A legislação tributária também prevê a compensação como modalidade extintiva da obrigação (do crédito tributário). O CTN, art. 170 estabelece: (...) O artigo supra, ao permitir a compensação dos créditos tributários, derrogou a Lei 4.420/64, art. 54, que expressamente vedava a «compensação da obrigação de recolher rendas ou receitas com direito creditório contra a Fazenda Pública. Por outro lado, as receitas públicas e as rendas de outras Documento eletrônico VDA41289935 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 29/04/2024 17:17:17Publicação no DJe/STJ 3857 de 02/05/2024. Código de Controle do Documento: ab1edd25-ed64-4d3a-98fc-1f3d9a84f502... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 240.5080.2186.9318

7 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Aclaratórios rejeitados.

1 - Os vícios elencados nas razões recursais não prosperam, porquanto a matéria foi integralmente analisada por esta Corte, conforme se nota do seguinte excerto do acórdão embargado: «A parte recorrente, nas razões do Agravo Interno, insiste na alegação de que o acórdão incorreu em omissão. Sustenta que a matéria veiculada foi implicitamente prequestionada e que não busca o reexame do conjunto fático probatório. (...) A Corte de origem, ao dirimir a controvérsia, consignou (fls.282- 286): Não há nenhuma omissão nem nulidade na fundamentação da sentença, uma vez que nela está dito claramente que a restituição de valores exigidos por força da adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) caberia se fosse demonstrado que a adesão foi indevida, por não haver suporte fático para tanto, presumindo-se, pois, que a adesão se deu por erro. Assim, a sentença não exigiu que a demandante comprovasse erro para obter a pretendida restituição, mas apenas que comprovasse que não havia nenhuma irregularidade cambial e/ou tributária a ser regularizada por meio do RERCT, presumindo-se, então, que houve erro. É bem verdade que a legislação administrativa admitiu uma retificação incondicional da declaração feita para os fins do RERCT, tal como se vê do art. 10 da IN SRF 1.627, de 2016, transcrito nas contrarrazões da Fazenda Nacional, porém tal retificação incondicional deveria ser feita até 31-10-2016, do que não se aproveitou a demanda. Em juízo, porém, a restituição pretendida pela demandante está condicionada à comprovação de que o recolhimento do tributo foi indevido (presumindo-se, nesse caso, que houve equívoco do contribuinte na adesão ao RERCT). Por outro lado, ressalvada alguma situação excepcionalíssima, em que o contribuinte pagasse um tributo, que sabe ser indevido, para remover algum obstáculo a seus negócios (v. g, obtenção de certidão negativa de débitos), é evidente que em todos os demais casos há erro do contribuinte, pois caso contrário ele não pagaria o tributo mas ingressaria de imediato comum a ação preventiva para evitar o pagamento indevido, ou então faria o depósito administrativo ou judicial do tributo. Mas, como dito antes, o erro aqui se presume a partir do próprio pagamento indevido. Assim, não há nenhum a deficiência ou omissão na fundamentação da sentença, que analisou se havia ou não alguma irregularidade, cambial e/ou Documento eletrônico VDA41291107 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 29/04/2024 17:17:28Publicação no DJe/STJ 3857 de 02/05/2024. Código de Controle do Documento: 6c42a2b1-ce33-4f69-b6f9-44eb05202696 tributária, que justificasse a adesão da demandante ao RERCT. Mérito da causa. Na petição inicial, a demandante esclareceu: 3. A Requerente, de naturalidade brasileira, casou-se, em 1995, com o alemão Sr. Jürgen Wolf, passando em razão desta união a residir na Alemanha com seu marido no período de maio de 1996 até novembro de 2004 (Docs. 03 e 04). No ano de 2004 retornou a morar no Brasil, conforme declaração de saída permanente anexa (Doc. 06) e se divorciou em 2006, conforme provam os documentos anexos (Docs. 05).(...)20. Contudo, o valor de € 80.142,58 (oitenta mil, cento e quarenta e dois euros e cinquenta e oito centavos) que a Requerente possuía no final do ano de 2005 em Caderneta de Poupança de 000590, conta 21296 405, do Banco VR-BANK WEINSTADT 602 616 22 já estava tributado pelo Estado Alemão e não poderia ser tributado pelo Brasil em razão do Acordo Bonn, ou seja, foi auferido sob égide do Decreto Legislativo 92/1975 (Doc. 07) e do Decreto 76.988/1976 (Doc. 08), os quais internalizaram o Acordo destinado a evitar a dupla tributação em matéria de imposto de renda e capital com a Alemanha (Doc. 06), portanto, não poderia ser tributado no Brasil.(...) 41. Por conseguinte, resta também claro que, diante da inexigibilidade do imposto de renda sobre o valor de € 80.142,58, jamais poderiam ter sido oferecidos à tributação do imposto de renda à título de ganho de capital, nos termos da Lei 13.254/2016, art. 6º, tratando-se de flagrante erro cometido pela Requerente quando da Declaração de Regularização Cambial e Tributária - DERCAT (Doc. 08). Como se vê, o fundamento da demanda é que a demandante incorreu em erro, ao declarar o valor de € 80.142,58 quando da sua adesão ao RERCT (Lei 13.254, de 2016), uma vez que tal montante já havia sido tributado pelo Estado alemão, não cabendo ser novamente tributado pelo Brasil. Ora, o fato de o montante de € 80.142,58 já ter sido tributado no exterior é irrelevante para as finalidades do RERCT, uma vez que o escopo da Lei 13.254, de 2016, foi regularizar no Brasil os recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais, remetidos ou mantidos no exterior, ou repatriados por residentes ou domiciliados no Brasil, em relação à data de 31 de dezembro de 2014, apontada pela lei como fato gerador de ganho de capital no Brasil. Lê-se, com efeito, na Lei 13.254, de 2016: (...) Evidentemente, se os recursos, bens ou direitos já estivessem regulares no Brasil antes de 31 de dezembro de 2014, em razão de terem sido tempestivamente informados ao Banco Central do Brasil (BCB) e à Receita Federal do Brasil (RFB), não se lhes aplicaria a Lei 13.254, de 2016, nem haveria necessidade de sua regularização, porque só se regulariza aquilo que está irregular. Ora, ao retornar em definitivo ao Brasil, em 2004, conforme declara na petição inicial, a demandante mantinha no exterior valores (investimentos) em montante não inferior a € 100.000,00 (na inicial, aponta que em 2014 eram € 172.658,59), razão por que deveria obrigatoriamente passar a declará-los ao Banco Central do Brasil (BCB), por força do prescrito no Decreto-lei 1.060, de 1969, Medida Provisória 2.224, de 2001, Resolução BCB 2.911, de 29-11-2001, Resolução BCB 3.540, de 28-02-2008, e Resolução BCB 3.854, de 2010, tudo sob pena de multa administrativa, sem prejuízo da persecução penal por crime contra o Sistema Financeiro Nacional (Lei 7.492, de 1986, art. 22, parágrafo único, parte final). E, independentemente do valor, cumpria ainda à demandante, ao restabelecer seu domicílio fiscal no Brasil, declarar os bens mantidos no exterior e os rendimentos lá auferidos à Receita Federal do Brasil (RFB), por força da legislação tributária (Lei 9.250, de 1995, art. 25; Decreto 3.000, de 1999, art. 787). Contudo, pelo silêncio da petição inicial, resta evidenciado que a demandante nenhuma declaração fez nem ao BCB, nem à RFB, depois do seu retorno definitivo ao Brasil (ano 2004), Documento eletrônico VDA41291107 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): ANTÔNIO HERMAN DE VASCONCELLOS E BENJAMIN Assinado em: 29/04/2024 17:17:28Publicação no DJe/STJ 3857 de 02/05/2024. Código de Controle do Documento: 6c42a2b1-ce33-4f69-b6f9-44eb05202696... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 240.5080.2319.2195

8 - STJ. Agravo interno. Recurso especial. Ação declaratória de inexistência de débito. Cautelar. Prescrição. Interrupção. Reinício. Ação principal. Razões do acórdão não combatidas. Súmula 283/STJ. Verificação. Impossibilidade. Necessidade de reexame fático probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Acórdão em harmonia com a jurisprudência do STJ. Súmula 83/STJ. Não demonstração de motivos para reforma do acórdão recorrido. Incidência da Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial. Não demonstração. Impossibilidade de análise. Julgamento em consonância com entendimento sedimentado nesta corte (Súmula 83/STJ). Conclusão baseada em premissa fático probatória (Súmula 7/STJ). Não provimento.

1 - A ausência de combate aos fundamentos do acórdão recorrido, suficientes por si só, para a manutenção do decidido acarreta a incidência da Súmula 283/STF.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 240.5080.2470.4320

9 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com compensação por danos morais. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial.

1 - Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com compensação por danos morais.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 240.5080.2437.8638

10 - STJ. Civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação declaratória de inexigibilidade de débito. Repetição de indébito. Danos morais. Intempestividade do recurso especial. Manutenção da decisão agravada.

1 - Em síntese, cuida-se de ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa