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Jurisprudência sobre
despacho saneador

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Doc. VP 207.5223.0014.9800

41 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Responsabilidade civil. Prestação de serviços advocatícios. Decadência. Matéria de ordem pública. Decisão anterior não impugnada. Preclusão consumativa. Súmula 83/STJ. Responsabilidade reconhecida pelas instâncias ordinárias. Orientação equivocada atribuída ao advogado. Compensação de tributo antes do trânsito em julgado da sentença. Prejuízo decorrente da imposição de multa pela Receita Federal. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.

«1 - «As matérias de ordem pública, como prescrição e decadência, podem ser analisadas a qualquer tempo nas instâncias ordinárias. Todavia, quando decididas no bojo do despacho saneador, sujeitam-se a preclusão consumativa, caso não haja impugnação no momento processual oportuno (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 07/11/2019, DJe de 12/11/2019). ... ()

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Doc. VP 210.7020.6900.4556

42 - STJ. administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação declaratória de nulidade de ato jurídico com pedido de repetição de indébito. Extinção do feito, sem Resolução do mérito, por impossibilidade jurídica do pedido. Alegada preclusão afastada, pelo acórdão recorrido, por se tratar de matéria de ordem pública. Consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ. Análise anterior da questão, pelo mesmo juízo. Tese recursal não prequestionada. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()

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Doc. VP 211.0664.3007.7900

43 - STJ. Agravo interno em agravo no recurso especial. Decisão interlocutória que afasta a prescrição. Decisão que desafia o recurso de agravo de instrumento. Decisão inalterada. Recurso que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão ora agravada. Incidência do CPC/2015, art. 932, III, e CPC/2015, art. 1.021, § 1º, e da Súmula 182/STJ. Agravo interno não provido.

«1 - Segundo o CPC/1973, nas interlocutórias em que haja algum provimento de mérito, caberá o recurso de agravo de instrumento para impugná-las. ... ()

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Doc. VP 210.2063.3001.4100

44 - STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Vício inexistente. Rediscussão da controvérsia. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Revisão. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.

«1 - Hipótese em que ficou consignado: a) cuida-se, na origem, de Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra Wagner Bruno, Regina Célia Custódio Marques Panccioni e Futurekids do Brasil Serviços e Comércio Ltda, em razão de irregularidades verificadas na contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços educacionais na área de informática, com a indevida dispensa de procedimento licitatório; b) não se conhece de Recurso Especial em relação à ofensa aos Lei 8.666/1993, art. 25 e Lei 8.666/1993, art. 59 e ao CPC/2015, art. 2º, CPC/2015, art. 141, CPC/2015, art. 319, IV, CPC/2015, art. 325, CPC/2015, art. 326, CPC/2015, art. 327, § 1º, I, e CPC/2015, CPC, art. 492 quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Incide nesse ponto, por analogia, a Súmula 284/STF; c) o Tribunal de segundo grau asseverou, com base no contexto fático probatório dos autos: «Trata-se de ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, contra Wagner Bruno e outros, por ato de improbidade administrativa, em razão de irregularidades verificadas na contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços educacionais na área de informática, com a indevida dispensa de procedimento licitatório. Inicialmente, anote-se a inocorrência de cerceamento de defesa na atividade probatória da parte apelante, pois, a prova documental e pericial, produzidas durante a fase de instrução, são suficientes e conclusivas para a formação da convicção do julgador a respeito da questão fática controvertida. Daí porque era desnecessária a ampliação da dilação probatória. Aliás, a complementação da prova pericial, conforme decidido no r. despacho saneador de fls. 1.593/1.595, não tem amparo legal e só retardaria, injustificadamente, o andamento e a conclusão do processo. Afinal, além de conclusiva, a prova técnica integrante dos autos, foi realizada cem seriedade, esclarecendo, efetivamente, a questão fática submetida a julgamento. Desta forma, o inconformismo dos litigantes, com relação ao resultado da prova produzida nos autos, não autoriza a pretendida renovação. No mais, relativamente à suposta ausência de indicação, na r. sentença impugnada, da capitulação expressa das condutas previstas nos Lei 8.492/1992, art. 10 e Lei 8.492/1992, art. 11, verifica-se que a eventual ausência não impediu o pleno exercício do direito processual da pessoa jurídica. Superada a matéria prejudicial, enfrenta-se o mérito da lide. Pois bem. No mérito, os elementos de convicção produzidos nos autos demonstram a inexistência de justificativa pára a contratação da Escola Futurekids, com indevida dispensa do competente procedimento licitatório, no que se refere à prestação de serviços educacionais na área de informática, não se evidenciando quaisquer das hipóteses previstas na Lei 8.666/1993. Ademais, a alegada especificidade do objeto contratado não foi suficientemente demonstrada, de acordo com os elementos constantes dos autos, além do que, o valor da contratação, de igual forma, não autorizava a dispensa de regular licitação. (...) A realidade dos autos indica que a ré, pessoa jurídica, foi contratada para a implementação de serviços de educação, na área de informática no referido Município, de âmbito genérico, sem que seja possível verificar a presença de qualquer especificidade no sistema educacional oferecido, com relação a outros eventuais concorrentes, de modo a justificar a inexigibilidade do mencionado procedimento licitatório. A propósito, o laudo pericial não evidenciou a singularidade do objeto contratual, indicando, nominalmente, empresas concorrentes que poderiam ter participado do processo de habilitação à contratação pretendida pelo Município, com capacidade técnica absolutamente compatível e similar aos serviços oferecidos pela contratada, cuja especialidade não caracteriza notoriedade, como exige a legislação pertinente. Por isso, a pretensão deduzida na petição inicial deveria mesmo ter sido parcialmente acolhida, porquanto os elementos constantes dos autos autorizam o reconhecimento da ocorrência de ato improbo, com ofensa aos princípios da Administração Pública, em especial, o da impessoalidade e moralidade, acarretando, ainda, dano ao Erário Público e o enriquecimento ilícito. Nestas circunstâncias, a sanção imposta aos réus deve abranger a restituição, de modo integral e solidário; dos valores despendidos pela Administração Pública, razão pela qual a dosimetria é justa, razoável e compatível com a gravidade das condutas dos respectivos participantes do evento, da seguinte forma: a) o Prefeito do Município, da época, Wagner. Bruno, pela contratação irregular, com a dispensa da licitação; b) a ré Regina Célia Custódio Marques Panccioni, Secretária Municipal da Educação, pela indicação da empresa contratada e a colaboração efetiva para a viabilidade da contratação; c) a ré Futurekids do Brasil Serviços e 1 Comércio Ltda, pessoa jurídica fornecedora dos serviços, pela indevida aceitação da oferta, com evidente acréscimo patrimonial. De qualquer forma, não prosperam os argumentos da parte apelante, em quaisquer dos aspectos suscitados nos recursos, pois a r. Sentença impugnada bem decidiu questão submetida a julgamento (...) Portanto, a procedência parcial da ação civil pública era mesmo de absoluto rigor, não comportando nenhuma alteração. Ante o exposto, NEGA-SE PROVIMENTO aos recursos de apelação remanescentes, apresentados pela parte ré, ratificando, na íntegra, a r. sentença recorrida, por seus próprios e jurídicos fundamentos (fls. 3.439-3.458, e/STJ); d) a revisão desse entendimento implica reexame de fatos e provas, obstado pelo teor da Súmula 7/STJ. Precedentes: AgInt nos EDcl nos EDcl no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, DJe 14/2/2019; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 18/6/2019; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 5/10/2018; e AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 23/11/2016; e e) a insurgente reitera, em seus memoriais, as razões do recurso, não apresentando nenhum argumento novo. ... ()

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Doc. VP 206.4440.8003.2300

45 - STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Remessa necessária e apelação cível. Ação de cobrança. Servidor público municipal. Remuneração inferior ao salário mínimo. Impossibilidade. Precedentes do STF. Súmula 47/STJ. Sentença mantida. Julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Acervo documental suficiente. Revisão de premissas fáticas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1 - Na origem, trata-se de Ação de Cobrança ajuizada perante o juízo da Vara Única da Comarca de Ipu requerendo a implantação de remuneração mensal correspondente ao salário-mínimo e o pagamento das diferenças salariais não recebidas. ... ()

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Doc. VP 204.3532.3003.8000

46 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Seguro habitacional. 1. Preclusão. Conhecimento de matéria de ordem pública (prescrição) objeto de prévia decisão saneadora não impugnada. Impossibilidade. Precedentes. Súmula 83/STJ. 2. Agravo interno desprovido.

«1 - A orientação jurisprudencial desta Corte Superior é no sentido de que as matérias de ordem pública podem ser apreciadas a qualquer tempo nas instâncias ordinárias, todavia, existindo decisão anterior, opera-se a preclusão caso não haja impugnação no momento processual oportuno. Cumpre ressaltar que, «afastada a prescrição no despacho saneador e não havendo recurso, não há como rediscutir a matéria em sede de apelação, em face da preclusão (AgRg no REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, julgado em 07/08/2008, DJe 28/08/2008). ... ()

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Doc. VP 204.3623.5008.8600

47 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de anulação de ato jurídico. 1. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. 2. Preclusão. Conhecimento de matéria de ordem pública (decadência) objeto de prévia decisão não impugnada. Impossibilidade. Precedentes. 3. Vício de simulação. Nulidade dos negócios jurídicos. Incidência da Súmula 83/STJ. 4. Agravo desprovido.

«1 - Verifica-se que o Tribunal de origem analisou todas as questões relevantes para a solução da lide, de forma fundamentada, não havendo que se falar em negativa de prestação jurisdicional. ... ()

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Doc. VP 204.5280.2000.7900

48 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Seguro habitacional. 1. Preclusão. Conhecimento de matéria de ordem pública (prescrição) objeto de prévia decisão saneadora não impugnada. Impossibilidade. Precedentes. Súmula 83/STJ. 2. Agravo interno desprovido.

«1 - A orientação jurisprudencial desta Corte Superior é no sentido de que as matérias de ordem pública podem ser apreciadas a qualquer tempo nas instâncias ordinárias, todavia, existindo decisão anterior, opera-se a preclusão caso não haja impugnação no momento processual oportuno. Cumpre ressaltar que, «afastada a prescrição no despacho saneador e não havendo recurso, não há como rediscutir a matéria em sede de apelação, em face da preclusão (AgRg no REsp. 4Acórdão/STJ, Rel. Ministro Massami Uyeda, Terceira Turma, julgado em 07/08/2008, DJe 28/08/2008). ... ()

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Doc. VP 202.0741.7002.6500

49 - STJ. Agravo interno em agravo no recurso especial. Decisão interlocutória que afasta a prescrição. Decisão que desafia o recurso de agravo de instrumento. Decisão inalterada. Recurso que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão ora agravada. Incidência dos CPC/2015, art. 932, III, e CPC/2015, art. 1.021, § 1º, e da Súmula 182/STJ. Agravo interno não provido.

«1 - Segundo o CPC/1973, nas interlocutórias em que haja algum provimento de mérito, caberá o recurso de agravo de instrumento para impugná-las. ... ()

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Doc. VP 211.1101.1234.7682

50 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais. Agravo de instrumento contra decisão que rejeitou embargos de declaração em face de decisão que reconsiderou o despacho saneador e alterou os pontos controvertidos. Anterior agravo de instrumento interposto e julgado pelo tribunal de origem. Agravo interno desprovido.

1 - Discute-se o cabimento de agravo de instrumento contra decisão que rejeitou embargos de declaração opostos em face de decisão que reconsiderou o despacho saneador com a alteração de pontos controvertidos. ... ()

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