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Jurisprudência sobre
devido processo legal

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Doc. VP 103.1674.7375.6600

55911 - TJMG. Júri. Tese defensiva. Quesito obrigatório. Considerações sobre o tema. CPP, arts. 484, III e 564, III, «k. Súmula 156/STF.

«... Em sede de julgamento pelo Tribunal do Júri, é vedado ao juiz posicionar-se diante da tese defensiva, fazendo valer sua opinião sobre a questão, indeferindo quesito acerca da aludida tese, mormente no caso sob exame, posto que a legítima defesa é causa de exclusão de antijuridicidade legalmente prevista. Sustentando a defesa, em plenário, causa de exclusão de ilicitude devidamente prevista no CP, a formulação do respectivo quesito é de rigor, nos termos do CPP, art. 484, inciso III. Leciona Mirabete: «Quesito obrigatório é aquele exigido expressamente pela lei ou que, omitido, compromete o julgamento pelo Júri, impedindo se lhe afira o exato alcance e compreensão («in CPP Interpretado, 4ª ed. p. 560). Nos termos do CPP, art. 564, III, «k, a falta de quesito ocasiona nulidade nos processos de competência do Tribunal do Júri. A propósito, dispõe a Súmula 156/STF: «É absoluta a nulidade do julgamento pelo Júri por falta de quesito obrigatório. Entendimento diverso contraria frontalmente o princípio da ampla defesa, consagrado na Constituição Federal de 1988. Nesse sentido a lição de Guilherme de Souza Nucci (in Teoria e Prática do Júri, 7ª ed. Ed. Revista dos Tribunais): «Ainda que se discuta, em Direito Penal, se uma tese é legal ou supralegal, válida ou inválida para absolver alguém, existindo posições em seu favor, não cabe ao magistrado, na presidência do Júri, defender o seu posicionamento particular. ... (Des. Roney Oliveira).... ()

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Doc. VP 103.1674.7371.7400

55912 - 2TACSP. Recurso. Agravo de instrumento. Matéria já objeto de agravo retido. Preclusão consumativa caracterizada. Conceito de preclusão. Considerações acerca da preclusão. CPC/1973, art. 473 e CPC/1973, art. 522.

«... No caso «sub judice, incorreu a preclusão consumativa com a interposição do agravo na forma retida, devidamente recebido pelo Juiz Monocrático (fls. 515/516 e 532). Prescreve o CPC/1973, art. 473: «É defeso à parte discutir, no curso do processo, as questões já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão. A preclusão é fato processual impeditivo que acarreta a perda de faculdade da parte de produzir determinado ato jurídico podendo decorrer simplesmente do transcurso do prazo legal (preclusão temporal); da incompatibilidade de um ato já praticado e outro que se deseje praticar (preclusão lógica), ou então, do fato de que há ter sido utilizada a faculdade processual com ou sem proveito pela parte (preclusão consumativa). Para Chiovenda, a essência da preclusão «vem a ser a perda, a extinção ou consumação de uma faculdade processual pelo fato de se haverem alcançado os limites assinalados por lei ao seu exercício («in «Curso de Direito Processual Civil, vol. I, HUMBERTO THEODORO JÚNIOR, Forense, 18ª ed. pág. 529). Sob este entendimento, o presente agravo de instrumento não merece ser conhecido, em face da preclusão consumativa, tomando-o manifestamente inadmissível, nos termos do CPC/1973, art. 557. ... (Juiz Willian Campos).... ()

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Doc. VP 143.5031.7000.1500

55913 - STJ. Recurso especial. Honorários advocatícios. Fazenda Pública. CPC/1973, art. 20, § 4º. Medida Provisória 2.180/2001. Inaplicabilidade. Honorários periciais. Incabimento. CPC/1973, art. 604.

«1. «Nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, e nas execuções, embargadas ou não, os honorários serão fixados consoante apreciação eqüitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas a, b e c do parágrafo anterior. (CPC, art. 20, parágrafo 4º,). ... ()

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Doc. VP 124.7663.0000.1900

55914 - STJ. Inventário. Carta rogatória. Requerimento com o objetivo de obter informações a respeito de eventuais depósitos bancários na Suíça. Inviabilidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, arts. 89, 202, 210 e 982. Decreto-lei 4.657/1942, art. 12, § 1º.

«... Limita-se a controvérsia à possibilidade de o juízo sucessório brasileiro cuidar de eventuais depósitos bancários existentes no estrangeiro. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7374.7500

55915 - TJSP. Mandado de segurança coletivo. Sindicato. Substituição processual. Desnecessidade de autorização especial de assembléia geral. Lei 9.494/97, art. 2º-A, parágrafo único. Inconstitucionalidade incidentalmente declarada. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão com citação de jurisprudência do STF e STJ. CF/88, art. 5º, XXI e LXX, «b.

«... Na oportunidade do julgamento desse RE 141.733-1, que reformou acórdão deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a Colenda Corte Constitucional, assim se pronunciou: «(...) A Constituição Federal, no art. 5º, XXI, proporcionou o apoio da entidade aos seus membros ou associados, como substituta processual, independentemente de autorização deles em assembléia geral. De sua vez, o inc. LXX permite a impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados. E, além de invocar precedentes do Colendo Supremo Tribunal Federal, «(...) trouxe, ainda, a doutrina de CELSO AGRÍCOLA BARBI (...): «Pensamos que a autorização mencionada no texto constitucional é a que deve ser dada pelos filiados, e não por alguma lei. A autorização dos filiados pode ser permanente, constante do estatuto, ou, na falta deste, poderá ser dada para o caso concreto. A entidade agirá em nome próprio na defesa do direito de terceiros - os filiados - configurando caso típico de legitimação anômala, ou substituição processual, na linguagem dos processualistas. E, ainda, no julgamento do RE 193.382-0, de São Paulo, relatado pelo eminente Min. CARLOS VELLOSO, em decisão unânime, a Colenda Excelsa Corte de Justiça, assim se pronunciou: «(...) I. A legitimação das organizações sindicais, entidades de classes ou associações, para a segurança coletiva, é extraordinária, ocorrendo, em tal caso, substituição processual. (CF/88, art. 5º, LXX). II. Não se exige, tratando-se de segurança coletiva, a autorização expressa aludida no inc. XXI do art. 5º da Constituição, que contempla hipótese de representação. Por derradeiro, diante do texto legal (Lei 9.494/97, art. 2º-A, Parág. único), subsistindo dúvida sobre a sua constitucionalidade diante da Constituição, caberá, evidentemente, a este Egrégio Tribunal de Justiça, a solução da controvérsia, através do controle difuso (ou jurisdição constitucional difusa) ou concreto, que permite o reconhecimento incidental da inconstitucionalidade. Assim, em face da doutrina e da jurisprudência supra declinadas, diante do conflito entre a Lei 9.494/1997 (parágrafo único do art. 2º-A) e a Constituição da República, o Tribunal tem o poder-dever de deixar de aplicar aquela em benefício desta. ... (Des. Mohamed Amaro).... ()

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Doc. VP 103.1674.7357.1700

55916 - STJ. Inquérito policial. Sigilo da investigação e o exercício da profissão de advogado. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 5º, XII, XIII, XXXIII e LX. Lei 8.906/1994, art. 7º, § 1º. Lei 9.034/95, art. 3º. CPP, art. 20.

«... Por mais que os recorrentes afirmem que não estão questionando a aplicação dos princípios do contraditório e da ampla defesa, mas sim a legalidade do julgado que cerceia o livre exercício da advocacia, acho relevante ressaltar que o inquérito policial é peça informativa, prescindível, cuja finalidade é fornecer subsídio para a instauração da futura ação penal, cabendo à autoridade policial, na linguagem do renomado doutrinador Julio Fabbrini Mirabete, «assegurar no transcorrer do inquérito o sigilo necessário à elucidação dos fatos, bem como nas hipóteses em que deva ser ele mantido no interesse da sociedade. Refere-se a lei apenas aos fatos ou circunstâncias que podem pôr em risco o sucesso das investigações, na primeira hipótese, ou que possa causar transtornos à ordem pública, no segundo. A possibilidade de recebimento de informações dos órgãos públicos assegurada pelo art. 5º, XXXIII, da CF, é limitada pelas exceções previstas em lei, quando «imprescíndivel à segurança da sociedade e do Estado. O sigilo não atinge o advogado, salvo nos processos sob regime de segredo de justiça (Lei 8.906/1994, art. 7º, XIII, XIV e XV, e § 1º) (Estatuto da Advocacia e Ordem dos Advogados do Brasil - OAB). A fim de preservar o sigilo garantido pelo art. 5º, XII, da CF, no que se refere a dados, documentos e informações fiscais, bancarias, financeiras e eleitorais (sic), o Lei 9.034/1995, art. 3º, referente ao crime organizado, prevê que, ocorrendo a possibilidade de sua violação, a diligência deve ser realizada pessoalmente pelo Juiz, adotado o mais rigoroso segredo de justiça. («In Código de Processo Penal Interpretado, 8º ed. Atlas, 2000). ... (Min. José Delgado).... ()

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Doc. VP 103.1674.7353.0100

55917 - STJ. Inquérito policial. Pedido de arquivamento. Denúncia posterior oferecida por outro membro do Ministério Público. Impossibilidade. Trata-se de hipótese em que o autor foi excluído pela Procuradoria-Geral na forma do CPP, art. 28. Princípio do promotor natural. Garantia do devido processo legal. CF/88, art. 129, I.

«Ao Ministério Público compete promover, privativamente, a ação penal pública (CF/88, art. 129, I) ou requerer o arquivamento do inquérito policial ou de qualquer procedimento informativo, competindo nesta hipótese ao Juiz acolher o pedido ou elevar o assunto à consideração do Procurador-Geral nos termos do CPP, art. 28. A decisão do ciente do Ministério Público, proferida no exercício da competência que lhe confere o CPP, art. 28, vincula o novo representante do «Parquet designado para o oferecimento da denúncia.... ()

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Doc. VP 103.1674.7353.0200

55918 - STJ. Juizado especial criminal. Suspensão condicional do processo. Condições legais. Comparecimento pessoal uma vez por mês. Lei 9.099/95, art. 89, § 1º, IV.

«Segundo a moldura do Lei 9.099/1995, art. 89, em sede de suspensão condicional do processo, o comparecimento pessoal a Juízo deve ser realizado mensalmente, por expressa disposição legal, não se situando no campo de discrição do Juízo processante.... ()

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Doc. VP 103.1674.7352.4800

55919 - STJ. Execução. Memória do cálculo. Honorários de perito. Pretensão de se debitar ao executado. Impossibilidade. Responsabilidade da parte. CPC/1973, art. 604. Interpretação. CPC/1973, arts. 20, § 2º e 33.

«A regra insculpida no CPC/1973, art. 604, determinando ao credor a apresentação de cálculos atualizados, quando eles dependerem de simples operação aritmética, prefere aquela prevista no art. 20, § 2º ou mesmo a do art. 33 do mesmo estatuto legal porque, além de posterior e específica, visando dar maior celeridade ao processo, atribui, com exclusividade, ao exeqüente a tarefa de apresentar a conta, sendo descabido pretender debitar ao executado eventuais gastos efetuados com profissional habilitado para esse fim. Nesse caso a perícia realizada não é a do processo civil, sob o crivo do contraditório, mas, ao contrário, é de cunho eminentemente particular e deve ser suportada pela pessoa que nela tem interesse.... ()

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Doc. VP 103.1674.7379.1000

55920 - STJ. Recurso. Prazo recursal. Contagem a partir da intimação do advogado e não da parte. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 242 e CPC/1973, art. 506, II.

«... Diz, expressamente, o CPC/1973, art. 242 que o prazo para a interposição de recurso conta-se da data em que os advogados são intimados da decisão, da sentença ou do acórdão. Essa é a regra geral que rege a interposição de qualquer recurso. Assim, não poderia o acórdão considerar a data do ajuizamento da cautelar nesta Corte como marco inicial para a contagem do prazo recursal sem que o advogado fosse intimado. Theotonio Negrão anota: «A intimação é ao advogado e não à parte, salvo quando a lei determinar o contrário. «O prazo para recurso começa do dia em que os advogados são intimados da decisão, da sentença ou do acórdão, com a única exceção da sentença proferida em audiência (CPC, art. 242) (RT 505/233, em.) (In Código de Processo Civil e Legislação Processual em vigor, 31ª ed. págs. 294 e 520). Esta egrégia Turma, ao apreciar o Resp 22.714 - DF, assim decidiu: «PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO - CONTAGEM - DATA DA INTIMAÇÃO DO ADVOGADO - ARTS. 241, I E 242, DOCPC/1973. (...) A simples intimação da parte, não abre o prazo de interposição do recurso (Resp 58.843 - SP, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJ de 15/05/1995). Sérgio Bermudes afirma: «Entretanto, o art. 242 diz que o prazo para a interposição de recurso conta-se da data em que os advogados são intimados da decisão, da sentença, ou do acórdão. Se a parte tem advogado, a intimação que a ele se fizer, diretamente, é inoperante. Encontrando-se a parte assistida, aplica-se o disposto no art. 242: o prazo para o recurso conta-se da intimação do advogado («In Comentários ao Código de Processo Civil, vol. VII, p. 95). O Professor Hélio Tornaghi leciona: «O recurso é ato que tem de ser praticado pelo advogado. Daí mandar a lei que o prazo corra do dia em que ele é intimado. A intimação direta à parte ou, no caso de ser essa incapaz, a seu representante legal é irrelevante. Nem há como presumir que a parte intimada se encarrega de dar conhecimento ao advogado, até porque não se saberia em que data isso teria sido feito. A intimação se faz aos advogados. E assim se deve interpretar também o art. 506, II, que fala em intimação às partes (Comentários ao Código de Processo Civil, vol. II, p. 218). O Professor J. C. Barbosa Moreira, comentando os CPC/1973, art. 242 e CPC/1973, art. 506, afirma: «Assim, o primeiro alude à data «em que os advogados são intimados, ao passo que o segundo, no inc. II, fala na «intimação às partes; tem de entender-se, aqui, que as partes são intimadas nas pessoas dos seus advogados (Comentários ao Código de Processo Civil, Ed. Forense, p. 343). Assim, o acórdão atacado, ao julgar intempestivo o agravo, tomando, como «dies a quo do prazo para a sua interposição, a data em que a medida cautelar foi protocolada nesta Corte, por entender estar demonstrado que a agravante teve ciência inequívoca da decisão agravada, em verdade, negou vigência ao disposto no CPC/1973, art. 242. ... (Min. Antônio de Pádua Ribeiro).... ()

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