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Doc. VP 289.2645.3990.8082

31 - TJSP. RECURSO INOMINADO. SEGURO RESIDENCIAL. NEGATIVA DE COBERTURA SECURITÁRIA POR DANOS ELE´TRICOS EM BEM MÓVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Sentença de procedência. Recurso da ré. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Desnecessidade das pretendidas provas orais para o seguro equacionamento do litígio, dado essencialmente por via documental. Prerrogativa contratual da ré de Ementa: RECURSO INOMINADO. SEGURO RESIDENCIAL. NEGATIVA DE COBERTURA SECURITÁRIA POR DANOS ELE´TRICOS EM BEM MÓVEL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. Sentença de procedência. Recurso da ré. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Desnecessidade das pretendidas provas orais para o seguro equacionamento do litígio, dado essencialmente por via documental. Prerrogativa contratual da ré de vistoria do imóvel antes e após o sinistro, a fim de verificar a relação de bens da residência da autora. Vistoria não realizada, não se legitimando a recusa da indenização securitária exclusivamente pela exigência das notas fiscais, sequer havendo expressa cláusula contratual nesse sentido. Incontroverso procedimento administrativo instaurado, não acostado pela ré, ônus do qual não se desincumbiu. Boa-fé da autora não derruída. Indenização securitária devida, todavia, com correção em seu valor. Sinistro subjacente ao litígio ocorrido após endosso contratual, sendo de rigor a indenização a partir da apólice vigente à época, admitido exclusivamente a cobrança de 10% da franquia. Depreciação descabida, sob pena de onerar excessivamente o consumidor, porquanto o valor da indenização securitária é consideravelmente menor que o valor do computador da autora. Danos morais afastados. Cenário de mero aborrecimento e descumprimento contratual, sem comprovação de maiores repercussões na vida da autora, não possuindo reflexos em seus direitos da personalidade. Sentença parcialmente reformada. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 429.7930.9501.9412

32 - TJSP. Recurso inominado. Policial Militar. Pedido relativo cobrança de diferenças pretéritas do Adicional Local de Exercício (ALE), decorrente do reconhecimento do direito à incorporação do ALE no percentual de 100% sobre o salário-base no Mandado de Segurança Coletivo 1001391-23.2014.8.26.0053. Rejeição da preliminar de ilegitimidade ativa. O mandado de segurança coletivo impetrado por associação Ementa: Recurso inominado. Policial Militar. Pedido relativo cobrança de diferenças pretéritas do Adicional Local de Exercício (ALE), decorrente do reconhecimento do direito à incorporação do ALE no percentual de 100% sobre o salário-base no Mandado de Segurança Coletivo 1001391-23.2014.8.26.0053. Rejeição da preliminar de ilegitimidade ativa. O mandado de segurança coletivo impetrado por associação civil caracteriza hipótese de substituição processual, por legitimação extraordinária, e sua coisa julgada que beneficia o grupo ou categoria substituídos. Desnecessidade de filiação à associação impetrante à época da impetração, conforme Tema Repetitivo 1056 do STJ. A categoria substituída no mandado de segurança abrange todos os Policiais Militares, Oficiais e Praças, conforme Estatuto Social da AOMESP vigente à época da impetração, entendimento este da própria 13ª Câmara de Direito Público que apreciou o mandado de segurança coletivo, hígido até eventual posicionamento contrário na ação rescisória. Inocorrência de prescrição pois a impetração do mandado de segurança interrompe a fluência do prazo prescricional. O direito reconhecido na ação coletiva referente à revisão da forma de incorporação realizada por meio da LCE 1.197/2013 é inquestionável. Inaplicabilidade do IRDR 2151535-83.2016.8.26.0000 do TJSP (que veda a incorporação de 100% do ALE no vencimento base) tendo em vista que o objeto do litígio limita-se à discussão da extensão temporal dos efeitos da coisa julgada do mandado de segurança coletivo. Efeitos pecuniários pretéritos limitados ao período entre a vigência da LCE 1.197/13 e a impetração do mandado de segurança em 24.1.2014. Recurso improvido.

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Doc. VP 856.2079.0497.1735

33 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO. MORTE DE EMPREGADO. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANO MORAL INDIRETO OU REFLEXO. AÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA POR TIO DA VÍTIMA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO LAÇO AFETIVO PARA CONFIGURAÇÃO DO DANO. NÃO PREENCHIDO REQUISITO DO ART. 896, §1º-A, DA CLT 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Constitui inovação recursal a alegação de violação aos arts. 5º, V e X, da CF/88e 948, II, da CC, o que não se admite. 4 - No caso dos autos, a parte não transcreveu em suas razões de recurso de revista os trechos do acórdão do TRT em que foi analisada a prova testemunhal que serviu de subsídio para constatação de que havia evidências do vínculo afetivo entre o de cujus e o reclamante, seu tio. Assim, não demonstrado o prequestionamento da controvérsia que pretendia devolver ao exame do TST, o que é vedado na atual sistemática da Lei 13.015/2014, de acordo com o disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. 5 - Agravo a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. NÃO PREENCHIDO REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - No caso, a parte transcreveu, nas razões de recurso de revista, o trecho do acórdão em que foi analisado o quantum a ser arbitrado e em que foi registrado que o valor deve ser « arbitrado considerando-se a extensão do dano causado ao familiar, as condições econômicas deste e também da reclamada «; deve « guardar razoável proporcionalidade entre o prejuízo imaterial e a sua repercussão sobre a vida interior da vítima «; « não deve ter por escopo premiar a vítima ou seus herdeiros, nem extorquir o causador do dano, como também não pode ser consumado de modo a tornar inócua a atuação do Judiciário na solução do litígio « e « não deve ser fixada em valor irrisório que desmoralize o instituto, nem que chegue a causar enriquecimento ilícito, cumprindo, assim, caráter pedagógico «. Consta no trecho que « a extensão do dano é inegável, haja vista que o acidente culminou na morte do trabalhador, aos 32 anos de idade «, o que, « sem dúvida, causa dor, sofrimento e abalo psicológico à sua família e pessoas próximas, como o reclamante «, tio do de cujus. 4 - Contudo, esse trecho transcrito não contém peculiaridades fáticas necessárias para que se possa realizar o confronto analítico das suas alegações (que são no sentido de que o valor deve ser reduzido porque o reclamante, tio do empregado falecido, não pertence ao núcleo familiar, logo não teria sequer direito à indenização) com o quanto decidido pelo TRT (comprovado que o tio pertence ao núcleo familiar e tem relação próxima com o de cujus). Assim, não foram preenchidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 5 - Vale ressaltar que caso fosse possível superar esse óbice processual, o recurso seria, irremediavelmente, obstado ante o teor da Súmula 126/TST, que veda o reexame de matéria fática por esta Corte. 6 - Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 700.8037.7799.8948

34 - TST. A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CPC/2015, art. 1.030, II. EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. AMPLIAÇÃO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. LEI 9.494/1997, art. 1º-B. CONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DO TEMA 137 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. EFEITO VINCULANTE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A sistemática da repercussão geral, criada pela Emenda Constitucional 45/2004, tem por propósito racionalizar o acesso, via recurso extraordinário, à jurisdição constitucional da Suprema Corte, mediante processo de seleção das questões que atendam a critérios de relevância jurídica, política, social ou econômica (CPC/2015, art. 1035, § 1º), desde que transcendam aos interesses individuais das partes. Essa racionalização do sistema recursal vem ao encontro das diretrizes principiológicas jurídico- constitucionais da segurança jurídica - na medida em que previne a fragmentação de decisões judiciais dissonantes no país; da eficiência da atividade jurisdicional - pois permite, pelo efeito multiplicador das teses firmadas pelo Supremo Tribunal Federal, a resolução em larga escala de processos cuja matéria tenha sido objeto de tema de repercussão geral; da razoável duração do processo - com redução do tempo de espera do julgamento de recursos; e, ainda, da economia processual, uma vez que, com a maior celeridade na resolução do litígio, possibilitam-se a otimização de gastos públicos com outros julgamentos e a redução das despesas que as partes têm que naturalmente suportar com a tramitação e o acompanhamento das demandas judiciais. Por fim, igualmente realiza o princípio da isonomia ao evitar-se que pessoas em igual situação tenham soluções diferentes para o seu caso, o que é inadmissível para o Direito. Sob esse enfoque, é que se deve reconhecer que as teses firmadas pelo Supremo Tribunal Federal em temas de repercussão geral possuem efeito vinculante e erga omnes e, assim, obrigam todos os órgãos e instâncias do Poder Judiciário à sua observância e estrita aplicação. O alcance desta compreensão deve ser feito, principalmente, por ocasião do exame do recurso de revista, dada a vocação natural deste recurso como instrumento processual adequado à uniformização da jurisprudência trabalhista nacional pelo Tribunal Superior do Trabalho. Assim, no exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista, há de se apreciar esse apelo extraordinário a partir de um prisma sistêmico integrativo, a fim de incluí-lo, em uma dimensão recursal mais ampla, também sob a lógica da segurança jurídica, da eficiência da atividade jurisdicional, da razoável duração do processo e da economicidade processual que norteia o sistema da repercussão geral. II. Exatamente por essa razão é que, definida a tese em tema de repercussão geral, o juízo de retratação a ser exercido pelo órgão prolator do acórdão recorrido não constitui novo julgamento da matéria, mas mero cotejo entre aquilo que antes decidira e a tese então fixada, cabendo ao órgão julgador o exercício objetivo da retratação, a fim de conformar a hipótese concreta ao entendimento pacificado pela Alta Corte. III. No presente caso, entendendo ser incompatível com a CF/88 a ampliação para 30 (trinta) dias do prazo para oposição de embargos à execução pela Fazenda Pública, prevista no Lei 9.494/1997, art. 1º-B, a Corte Regional manteve a sentença em que não se conheceu dos embargos à execução opostos pela UNIÃO, por intempestivos. Tal decisão contrariou jurisprudência de caráter vinculante do Supremo Tribunal Federal (Tema 137 da Tabela de Repercussão Geral). IV. Sob esse prisma, exercendo o juízo de retratação previsto no CPC/2015, art. 1.030, II, o recurso de revista merece processamento. V. Juízo de retratação exercido. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP 202/2019 do TST. B) RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. FAZENDA PÚBLICA. AMPLIAÇÃO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. LEI 9.494/1997, art. 1º-B. CONSTITUCIONALIDADE. APLICAÇÃO DO TEMA 137 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. EFEITO VINCULANTE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Quando do julgamento do Recurso Extraordinário 590.871-2/RS, com repercussão geral reconhecida (Tema 137 da Tabela de Repercussão Geral), o Supremo Tribunal Federal firmou tese com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário, no sentido de que «é compatível com a Constituição da República de 1988 a ampliação para 30 (trinta) dias do prazo de oposição de embargos à execução pela Fazenda Pública « (STF, Relator Ministro Edson Fachin, Tribunal Pleno, DJe 28/11/2019). II. No presente caso, entendendo ser incompatível com a CF/88 a ampliação para 30 (trinta) dias do prazo para oposição de embargos à execução pela Fazenda Pública, prevista no Lei 9.494/1997, art. 1º-B, a Corte Regional manteve a sentença em que se não conheceu dos embargos à execução opostos pela UNIÃO, por intempestivos. Tal decisão contrariou jurisprudência de caráter vinculante do Supremo Tribunal Federal. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

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Doc. VP 341.8397.3757.6205

35 - TJSP. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA EM LOCAL PÚBLICO. CONDOMÍNIO DE CASAS. PRESENTA DE VIZINHOS NO ATO. SITUAÇÃO VEXATÓRIA. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONTRADITA DA PARTE. ALEGAÇÃO DE AMIZADE ÍNTIMA EM GRAU RECURSAL. PRECLUSÃO. EXCESSO NO DIREITO DE EXIGIR OS DIREITOS CREDITÓRIOS. ILEGALIDADE. OFENSA À DIREITOS PERSONALÍSSIMOS. DANO Ementa: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA EM LOCAL PÚBLICO. CONDOMÍNIO DE CASAS. PRESENTA DE VIZINHOS NO ATO. SITUAÇÃO VEXATÓRIA. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONTRADITA DA PARTE. ALEGAÇÃO DE AMIZADE ÍNTIMA EM GRAU RECURSAL. PRECLUSÃO. EXCESSO NO DIREITO DE EXIGIR OS DIREITOS CREDITÓRIOS. ILEGALIDADE. OFENSA À DIREITOS PERSONALÍSSIMOS. DANO MORAL INDENIZÁVEL. ARBITRAMENTO MODERADO DO «QUANTUM INDENIZATÓRIO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Afigura-se a preclusão consumativa a falta de contradita da testemunha em momento oportuno da audiência, vindo a suscitar a amizade da testemunha com a autora somente em sede recursal. Não obstante, observa-se que, perguntado à testemunha sobre eventual amizade com a autora pelo advogado da requerida, ora recorrente, a mesma negou tal situação, vindo a informar que ambas tão-somente vizinhas em condomínio de lotes. 2. Age no limite da boa-fé processual, a recorrente que, em razões recursais, tenta desqualificar o depoimento da testemunha, não contraditada oportunamente, com a alegação de interesse no litígio por amizade íntima com a autora, aventando suposto vínculo oriundo do fato de elas residirem no mesmo logradouro público, sem esclarecer à Turma Julgadora que se cuida de portaria de condomínio de lotes, a justificar a identidade do endereço, porém cada qual morando em residências diversas. 3. Enquadra-se em cobrança vexatória o procedimento do cobrador que exponha a consumidora ao constrangimento da exigibilidade dos direitos creditórios em local público com a presença de vizinhos e em voz alta, expondo-a ao ridículo ocasionando aborrecimento extraordinária a ela. 4. O quantum indenizatório de R$ 2.000,00, a título de dano moral oriundo de cobrança vexatória de dívida, foi fixado em atenção aos ditames dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, de forma a promover a justa reparação pelos danos suportados pelo ofendido, sendo incapaz de gerar enriquecimento ilícito em prejuízo da parte adversa. 5. Sentença mantida por seus próprios fundamentos (Lei 9.099/95, art. 46). Recurso desprovido. Verba honorária de 20% do valor da condenação.

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Doc. VP 142.6510.5741.1259

36 - TJSP. RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - Prestação de serviços de transporte aéreo de passageiros - Prática abusiva da empresa ao negar reembolso ao consumidor que solicita o cancelamento da passagem - Sentença de parcial procedência, a qual reconheceu o direito do consumidor à restituição do valor desembolsado, descontada a multa de 5% - Pedido de desistência que Ementa: RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - Prestação de serviços de transporte aéreo de passageiros - Prática abusiva da empresa ao negar reembolso ao consumidor que solicita o cancelamento da passagem - Sentença de parcial procedência, a qual reconheceu o direito do consumidor à restituição do valor desembolsado, descontada a multa de 5% - Pedido de desistência que ocorreu com antecedência suficiente à comercialização dos bilhetes, não tendo sido a requerida pega de surpresa - Recurso da parte ré pugnando pela observância do contrato objeto do litígio, e consequente descabimento da condenação, que estaria em desacordo com a obrigação havida entre as partes, insurgindo-se, no mais, contra o valor do débito - Hipótese que se amolda ao art. 740 «caput e parágrafo 3º do Código Civil - Sólidos fundamentos da r. sentença hostilizada não arrostados - Manutenção do decisum, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46 - Recurso desprovido.

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Doc. VP 110.8469.9620.3244

37 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. BEM MÓVEL. AUTOMÓVEL. VÍCIO NO PRODUTO. Ação de indenização por danos materiais e morais. Sentença de procedência. Recurso das rés. Alegação de incompetência dos Juizados Especiais Cíveis afastada. Prova pericial não necessária para o seguro equacionamento do litígio. Rés que tiveram a oportunidade de contato com o veículo na esfera administrativa e Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. BEM MÓVEL. AUTOMÓVEL. VÍCIO NO PRODUTO. Ação de indenização por danos materiais e morais. Sentença de procedência. Recurso das rés. Alegação de incompetência dos Juizados Especiais Cíveis afastada. Prova pericial não necessária para o seguro equacionamento do litígio. Rés que tiveram a oportunidade de contato com o veículo na esfera administrativa e poderiam ter produzido a prova necessária. Diagnóstico do problema apresentado genericamente pelas rés, de forma vaga e inconclusiva, não se identificando a razão do defeito na bomba de combustível. Ônus da prova da adequação do produto a pesar, ex vi legis, sobre os ombros das rés. Verossimilhança preponderante da narrativa fática da autora não deitada por terra. Descabidas as genéricas alegações das rés de utilização de gasolina adulterada e de grande quilometragem do veículo, notadamente pela inexistência de embasamento probatório nesse sentido. Vício do produto não infirmado. Responsabilidade objetiva. Restituição dos valores pagos pela troca da bomba de combustível. Danos morais caracterizados. Legítimas expectativas do consumidor frustradas, para além da aplicação da teoria do desvio produtivo do consumidor. Quantum indenizatório proporcional e razoável. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recursos desprovidos.

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Doc. VP 679.8051.1309.5457

38 - TJSP. Recurso inominado. Policial Militar. Pedido relativo cobrança de diferenças pretéritas do Adicional Local de Exercício (ALE), decorrente do reconhecimento do direito à incorporação do ALE no percentual de 100% sobre o salário-base no Mandado de Segurança Coletivo 1001391-23.2014.8.26.0053. Competência do Juizado Especial Cível tendo em vista que se trata de nova ação de cobrança e não de Ementa: Recurso inominado. Policial Militar. Pedido relativo cobrança de diferenças pretéritas do Adicional Local de Exercício (ALE), decorrente do reconhecimento do direito à incorporação do ALE no percentual de 100% sobre o salário-base no Mandado de Segurança Coletivo 1001391-23.2014.8.26.0053. Competência do Juizado Especial Cível tendo em vista que se trata de nova ação de cobrança e não de execução do título executivo formado no mandado de segurança coletivo, não se aplicando o Tema 1.029 do STJ. Rejeição da preliminar de ilegitimidade ativa. O mandado de segurança coletivo impetrado por associação civil caracteriza hipótese de substituição processual, por legitimação extraordinária, e sua coisa julgada que beneficia o grupo ou categoria substituídos. Desnecessidade de filiação à associação impetrante à época da impetração, conforme Tema Repetitivo 1056 do STJ. A categoria substituída no mandado de segurança abrange todos os Policiais Militares, Oficiais e Praças, conforme Estatuto Social da AOMESP vigente à época da impetração, entendimento este da própria 13ª Câmara de Direito Público que apreciou o mandado de segurança coletivo, hígido até eventual posicionamento contrário na ação rescisória. Inocorrência de prescrição pois a impetração do mandado de segurança interrompe a fluência do prazo prescricional. O direito reconhecido na ação coletiva referente à revisão da forma de incorporação realizada por meio da LCE 1.197/2013 é inquestionável. Inaplicabilidade do IRDR 2151535-83.2016.8.26.0000 do TJSP (que veda a incorporação de 100% do ALE no vencimento base) tendo em vista que o objeto do litígio limita-se à discussão da extensão temporal dos efeitos da coisa julgada do mandado de segurança coletivo. Efeitos pecuniários pretéritos limitados ao período entre a vigência da LCE 1.197/13 e a impetração do mandado de segurança em 24.1.2014. Recurso improvido.

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Doc. VP 613.9231.5881.7853

39 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DE VIZINHANÇA. CONDOMÍNIO RESIDENCIAL. PRÁTICA IRREGULAR DE ATIVIDADE COMERCIAL DE VENDA DE ALIMENTOS. RUÍDOS SONOROS. CONDENAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES DE NÃO FAZER. DANOS MORAIS. 1. O autor é vizinho do requerido que realiza atividade comercial em sua residência, sendo que a atividade ocasiona barulhos até a madrugada. 2. De acordo com a Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DE VIZINHANÇA. CONDOMÍNIO RESIDENCIAL. PRÁTICA IRREGULAR DE ATIVIDADE COMERCIAL DE VENDA DE ALIMENTOS. RUÍDOS SONOROS. CONDENAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES DE NÃO FAZER. DANOS MORAIS. 1. O autor é vizinho do requerido que realiza atividade comercial em sua residência, sendo que a atividade ocasiona barulhos até a madrugada. 2. De acordo com a Convenção Condominial, o Condomínio tem finalidade apenas residencial e estão vedadas as atividades comerciais. A destinação comercial de um imóvel situado em Condomínio estritamente residencial é proibida. Somente poderiam ser realizadas atividades comerciais se a Convenção fosse alterada, mediante Assembleia convocada para este fim específico e com a aprovação de 2/3 dos condôminos. Requerido condenado ao cumprimento de obrigação de não-fazer atividades comerciais em sua residência, sob pena de multa. 3. A atividade comercial do requerido ocasiona barulhos até a madrugada, o que também é vedado pelo Regimento Interno do Condomínio. Requerido condenado ao cumprimento de obrigação de não-fazer barulhos sonoros após as 22h, sob pena de multa. 4. Direito do autor ao recebimento de uma indenização por danos morais a ser paga pelo requerido, pois os atos ilícitos praticados por ele causaram presumível sofrimento, angústia e perda de tempo produtivo ao autor ao ter que acionar diversas vezes o Condomínio e até mesmo a autoridade policial para tentar resolver o litígio. Indenização fixada em R$ 3.000,00. 5. Sentença reformada. Recurso provido. lmbd

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Doc. VP 591.1629.8138.8383

40 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Plano de Saúde.  Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais. Autora acometida por lombociatalgia/dor crônica intratável (CID 10 M54.15/R52.1). Procedimento cirúrgico prescrito. Sentença de parcial procedência. Recursos recíprocos. Insurgência recursal da ré. Incompetência do Juizado. Afastamento. Cerceamento de defesa não configurado. Prova pericial complexa Ementa: RECURSO INOMINADO. Plano de Saúde.  Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais. Autora acometida por lombociatalgia/dor crônica intratável (CID 10 M54.15/R52.1). Procedimento cirúrgico prescrito. Sentença de parcial procedência. Recursos recíprocos. Insurgência recursal da ré. Incompetência do Juizado. Afastamento. Cerceamento de defesa não configurado. Prova pericial complexa desnecessária ao seguro equacionamento do litígio. Questão posta à apreciação essencialmente de direito. Matéria pacificada pelo entendimento jurisprudencial cristalizado nas sSúmula 96/TJS e Súmula 102/TJSP. Procedimento cirúrgico prescrito abrangido pela cobertura contratual. Divergência técnica a partir de parecer da junta médica constituída pela ré. Prevalência e curso da prescrição do médico assistente. Constituição de junta médica pela operadora, cujo objetivo e legitimidade se restringem à análise da cobertura do procedimento, não lhe sendo dado imiscuir-se no mérito da prescrição do médico assistente. Inteligência do art. 4º, V, da Resolução 08/98, do CONSU. Dano moral não caracterizado nas circunstâncias. Equivocada perspectiva da ré em relação ao alcance da atuação da junta médica constituída que não tem o condão de deslegitimar a nomeação, enquanto exercício regular de direito, suficiente, de per se, a comprometer o reconhecimento de dano moral indenizável nas circunstâncias, ausente conduta atentatória à diretriz da boa-fé objetiva. Sentença mantida.   Recursos desprovidos. A r. sentença de fls. 324/326 julgou parcialmente procedente ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais ajuizada por LUANA MAZZINI em face de NOTRE DAME INTERMÉDICA SAÚDE S/A. para «impor à ré a obrigação quanto a assegurar e custear o procedimento cirúrgico solicitado pelo médico que assiste a autora (fls. 114/115) em nosocômio da rede credenciada, sob pena de incorrer no pagamento de multa cominatória que será oportunamente fixada caso haja descumprimento".

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