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Jurisprudência sobre
divorcio sentenca de separacao

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Doc. VP 231.1240.9369.7276

1 - STJ. Civil. Processual civil. Direito de família. União estável seguida de casamento, divórcio e partilha de bens. Fundamentos recursais alternativos. Eleição daquele que decidirá a questão meritória em definitivo. Possibilidade. Acórdão recorrido. Premissas fáticas imutáveis. Requalificação jurídica dos fatos. Revaloração da prova. Possibilidade. Declaração da parte em cerimônia de posse de cargo público reconhecendo a União. Emissão de passaporte diplomático. Emissão de declaração para clube reconhecendo a existência de união estável. Circunstâncias suficientes para o reconhecimento do vínculo convivencial pretérito ao casamento. Namoro qualificado inexistente. Lógica natural da vida composta por conhecimento, namoro, noivado e casamento.conceito jurídico inexistente. Visão de mundo e conceito meramente pessoal e parcial. Impossibilidade de modelação social ou jurídica a partir de visões pessoais. Impossibilidade de imposição de padrões comportamentais ou sociais a partir de padrões pessoais. Direitos das famílias que se orienta a partir da lei, dos fatos e das provas. Direitos das famílias, ademais, extremamente receptivo às novas formas de arranjos familiares e à flexibilidade da sociedade contemporânea. União estável pretérita ao casamento celebrado com pacto antenupcial e regime da separação total de bens. Retroatividade ao período da união estável. Impossibilidade. União estável disciplinada pelo regime da comunhão parcial. Pacto antenupcial que projeta efeitos apenas para o futuro. Declaração de efeitos patrimoniais pretéritos.impossibilidade. Alteração de regime com eficácia ex tunc inadmissível. 1- ação de reconhecimento e dissolução de união estável cumulada com divórcio e partilha de bens ajuizada em 21/02/2017. Recurso especial interposto em 27/01/2021. 2- os propósitos recursais consistem em definir. (i) se a fundamentação adotada pelo acórdão recorrido seria genérica quanto ao afastamento da tese de cerceamento de defesa e quanto aos elementos configuradores da união estável, o que justificaria a devolução do processo para rejulgamento da apelação; (ii) se houve cerceamento de defesa, eis que, reconhecida a união estável em 1º grau de jurisdição por sentença proferida em julgamento antecipado, não poderia o acórdão recorrido reformá-la sem examinar a questão relacionada a instrução probatória; (iii) se, a partir do quadro fático probatório delineado no acórdão recorrido, estão presentes os requisitos configuradores da união estável e do direito à meação da parte. 3- embora o exame dos fundamentos do recurso ocorra, normalmente, de maneira sequencial, seguindo-se ao próximo após a superação do primeiro, a riqueza de elementos fático probatórios existentes no acórdão recorrido permite que seja ele examinado por qualquer de seus fundamentos, sendo necessário, nesse contexto e com base no princípio da primazia da Resolução do mérito, que o enfrentamento da questão ocorra pelo fundamento capaz de resolver a questão meritória em caráter definitivo. 4- o acórdão, em premissas fáticas imutáveis, constatou que as partes, previamente ao casamento, mantiveram um relacionamento na constância do qual um deles se dirigiu ao outro, em cerimônia de posse em cargo público de extrema liturgia, como «minha mulher, emitindo-se em favor dela passaporte diplomático, restrito aos familiares pela legislação da época, cinco dias após a referida cerimônia e declarou, perante clube de alto padrão mais de 6 meses antes da formalização do casamento, que havia união estável entre eles há mais de 3 anos. 5- diante desse quadro fático, o acórdão local concluiu que o período prévio ao casamento seria juridicamente capitulado como um namoro qualificado, uma vez que se estaria cumprindo o que seria a lógica natural da vida, a saber, conhecimento mais estreito, namoro, noivado e casamento. 6- a partir dos mesmos fatos reconhecidos como existentes pelo acórdão e à luz dos requisitos configuradores da união estável (art. 1.723, caput, cc), extrai-se claramente a existência de convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com o propósito de constituição de família entre as partes no período que precedeu o casamento, inexistindo, na hipótese em exame, a figura imprecisa do namoro qualificado. 7- afirmar e impor judicialmente que a lógica natural da vida seria composta por conhecimento, namoro, noivado e casamento é apenas uma visão de mundo, pessoal, parcial e restrita a um determinado círculo de convivência, uma bolha social que jamais poderá pretender modelar generalizadamente a sociedade, estabelecendo um suposto padrão de comportamento, e que jamais poderá condicionar ou influenciar o modo de julgamento de uma questão relativa ao direito das famílias, que, relembre-se, deve-se ater aos fatos e às provas. 8- o direito das famílias não é forjado pela rigidez e pelo engessamento, eis que os arranjos familiares, sobretudo na sociedade contemporânea, são moldados pela plasticidade, razão pela qual a lógica natural da vida será a lógica natural de cada vida individualmente considerada. 9- conquanto não haja a exigência legal de formalização da união estável como pressuposto de sua existência, a ausência dessa formalidade poderá, eventualmente, gerar consequências aos efeitos patrimoniais da relação por eles mantida, sobretudo quanto às matérias que o legislador, subtraindo parte dessa autonomia, entendeu por bem disciplinar. 10- a regra do art. 1.725 do cc concretiza essa premissa, uma vez que o legislador, como forma de estimular a formalização das relações convivenciais, previu que, embora seja dado aos companheiros o poder de livremente dispor sobre o regime de bens que regerá a união estável, haverá a intervenção estatal impositiva na definição do regime de bens se porventura não houver a disposição, expressa e escrita, dos conviventes acerca da matéria. 11- em razão da interpretação do art. 1.725 do cc, decorre a conclusão de que não é possível que o pacto antenupcial, que disciplinará apenas o casamento subsequente à união estável, projete efeitos retroativamente ou declare efeitos relacionados à união estável pretérita, na medida em que a ausência de contrato escrito convivencial não pode ser equiparada à ausência de regime de bens na união estável não formalizada, inexistindo lacuna normativa suscetível de ulterior declaração com eficácia retroativa. 12- assim, às uniões estáveis não contratualizadas ou contratualizadas sem dispor sobre o regime de bens, aplica-se o regime legal da comunhão parcial de bens do art. 1.725 do cc, não se admitindo que documento posterior, como o pacto antenupcial, retroaja ou declare situação de fato pré-existente, a saber, que o regime de bens seria da separação total desde o princípio da união estável, porque se trata, em verdade, de inadmissível alteração de regime de bens com eficácia ex tunc. 13- na hipótese em exame, a união estável mantida entre as partes entre agosto de 2004 e 04/09/2007, data do casamento, assegura a meação à recorrente em virtude do regime de comunhão parcial de bens semelhante ao adotado no casamento (art. 1.725 do cc), ressaltando-se que eventual insuficiência probatória a respeito dos bens não impede a tutela meritória diante da possibilidade de, na fase de liquidação de sentença, ser-lhe assegurado o direito à prova que havia sido subtraído. 14- recurso especial conhecido e provido, para reconhecer e dissolver a união estável havida entre a recorrente e o recorrido, no período compreendido entre agosto de 2004 e 04/09/2007, pelo regime da comunhão parcial de bens, relegando a apuração dos bens a partilhar à fase de liquidação, redimensionando-se a sucumbência.

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Doc. VP 230.7030.9352.0575

2 - STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ações de divórcio e reconhecimento de união estável c/c partilha. Decisão monocrática que deu parcial provimento ao reclamo. Insurgência recursal do autor.

1 - Conforme destacado pela jurisprudência desta Corte, à luz da doutrina especializada, o impedimento de fluência do prazo prescricional na vigência da sociedade conjulgal tem cunho moral e destina-se a preservar da harmonia e da estabilidade da união afetiva. 1.1. ... ()

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Doc. VP 230.6230.3344.7298

3 - STJ. Civil. Processual civil. Ação de divórcio cumulada com alimentos e partilha. Reconvenção com pedido de arbitramento de aluguéis por uso exclusivo do imóvel comum. Omissão. Inocorrência. Questão decidida no acórdão recorrido. Identificação inequívoca dos bens partilháveis e do quinhão de cada cônjuge. Cessação do estado de mancomunhão e início do estado de condomínio. Arbitramento de indenização por uso exclusivo de imóvel comum. Possibilidade. Inexistência de partilha. Irrelevância. Termo inicial. Citação. Termo inicial na hipótese. Intimação da reconvenção. Alimentos. Retroação à data da citação. Lei 5.478/68, art. 13, § 2º. Aplicabilidade às ações revisionais e exoneratórias. Inaplicabilidade na ação em que arbitrados os aliemntos, de modo transitório, em tutela provisória, com cessação do pensionamento na sentença. Lei 5.478/68, art. 13, caput e Súmula 621/STJ. Pensão alimentícia por período alegadamente longo. Necessidade demonstrada. Reexame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Violação de regra de prevenção. Necessidade de interpretação do regimento interno do tribunal local. Aplicabilidade da Súmula 280/STF. 1- ação proposta em 10/04/2015 e reconvenção proposta em 16/07/2015.

Recurso especial interposto em 31/05/2022 e atribuído à Relatora em 13/10/2022. 2- Os propósitos recursais consistem em definir: (i ) se há omissão no acórdão recorrido; (ii ) se é admissível a fixação de aluguéis pela fruição exclusiva do bem comum por um dos ex-cônjuges antes da partilha dos bens; ( iii ) se, em ação de alimentos, é admissível estabelecer a data da sentença como termo final da prestação alimentícia, a despeito da regra que afirma que, em qualquer caso, os alimentos fixados retroagem à data da citação; e ( iv ) se a competência para julgar a apelação seria da 8ª Câmara Cível e não da 7ª Câmara Cível do TJ/RS. 3- Não há que se falar em omissão quando o acórdão recorrido se pronuncia motivadamente sobre a questão suscitada, ainda que em sentido diverso daquele pretendido pela parte. 4- Havendo separação ou divórcio e sendo possível a identificação inequívoca dos bens e do quinhão de cada ex-cônjuge antes da partilha, cessa o estado de mancomunhão existente enquanto perdura o casamento, passando os bens ao estado de condomínio. 5- Embora ainda não operada a partilha do patrimônio comum do casal, é facultado a um dos ex-cônjuges exigir do outro, que estiver na posse e uso exclusivos de determinado imóvel, a título de indenização, parcela correspondente à metade da renda de um presumido aluguel, devida a partir da citação. Precedentes. 6- a Lei 5.478/68, art. 13, § 2º não se aplica à hipótese em que se discute o arbitramento de alimentos de modo transitório, deferido em tutela provisória e cessado na sentença, mas, sim, às hipóteses de redução ou de majoração dos alimentos, típicas de ações revisionais, e à hipótese de extinção do direito aos alimentos, típica da ação exoneratória. Inteligência da Lei 5.478/68, art. 13, caput e da Súmula 621/STJ. 7- É inviável o exame da tese recursal de que o pensionamento teria se estendido por período demasiado em virtude da necessidade de reexame dos fatos e das provas que subsidiaram a conclusão do acórdão recorrido no sentido de que, nesse período, era necessária a pensão alimentícia. ... ()

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Doc. VP 340.1011.7203.3208

4 - TJSP. APELAÇÃO. DIVÓRCIO. Sentença de parcial procedência. Pleito de reforma de ambas as partes. Pretensão da autora de obter a partilha dos valores integralizados no capital social das empresas em que sócio o ex-cônjuge, consideração da Tabela FIPE vigente à época do pagamento da meação para fins de partilha do veículo e meação dos valores constantes em todas as contas bancárias do réu, não apenas aquelas indicadas por ele. Pretensão do réu de alcançar a partilha de dívidas contraídas na constância do casamento, de afastar a divisão de bens móveis e a busca e apreensão de objetos pessoais da autora. Cabimento, em parte. Partilha dos valores constantes em todas as contas bancárias do réu, à época da separação de fato, que se impõe. Dívidas contraídas pelo réu na constância do casamento que se presumem contratadas em benefício da entidade familiar e devem integrar a meação. Sentença de parcial procedência reformada apenas quanto aos pontos. Recursos parcialmente providos.

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Doc. VP 808.4677.1364.2338

5 - TJSP. Apelação. Divórcio. Partilha. Existência de estabelecimento comercial, na modalidade empresa individual, constituído na constância do matrimônio. Sentença que reconheceu meação na empresa. Alegação da autora de que a empresa foi vendida, atribuindo-lhe valor específico, pretendendo recebimento de metade desta quantia e partilha dos lucros auferidos após a separação de fato do casal. Não acolhimento. Impugnação pelo réu da alegação de venda da empresa, informando que o mobiliário se encontra penhorado em execução trabalhista. Demonstração de que a empresa tem várias dívidas perante instituição financeira. Não acolhimento do valor atribuído pela autora à empresa. Sentença que admitiu a partilha da empresa individual, pois se trata do bem existente. Não caracterização de julgamento extra petita. Necessidade de apuração do valor da empresa e de eventual existência de lucro após separação de fato do casal. Recurso desprovido.

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Doc. VP 807.9330.7249.8778

6 - TJSP. Ação de Divórcio. Pedido de Alimentos compensatórios formulado em sede de reconvenção. Sentença de improcedência. Inconformismo das partes. Descabimento. Casamento precedido de pacto antinupcial, cujo regime adotado era de separação total de bens. Duração da união de apenas 03 (três) anos. Autor concorreu de algum modo para que a requerida lograsse êxito em recolocação profissional com obtenção de remuneração peculiar a padrão de classe média inclusive similar ou superior ao que a mesma ostentava antes do casamento, quando trabalhava como «personal trainner» na sua cidade natal no estado do Rio Grande do Sul. Rejeição à impugnação aos benefícios da assistência judiciária ofertada pelo autor. Descabimento de «pedido de reconvenção sucessiva". Pretensão do autor de inovação do pedido inicial. Opção pelo uso do nome de casado constitui faculdade do cônjuge divorciado, na forma do CCB/2002, art. 1.571, § 2º. Ré-reconvinte autorizada a permanecer com o nome de casada. Sentença mantida. Recursos desprovidos.

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Doc. VP 659.8144.3365.2763

7 - TJSP. Divórcio Litigioso. Ajuizamento pela Cônjuge varão. Sentença de procedência da ação e parcial procedência da reconvenção, determinando partilha de bens. Inconformismo da ré/reconvinte. Descabimento. Incontroverso nos autos que o imóvel foi adquirido pelo autor em data posterior à separação de fato do casal, com crédito oriundo da «Cotas Sociedade de Participação". A separação de fato põe fim ao regime matrimonial de bens, o imóvel por ele adquirido após a separação não deve ser partilhado na totalidade, mas apenas as parcelas quitadas até a separação de fato. Ausência de má-fé. Sentença mantida. Recurso desprovido.

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Doc. VP 286.2448.8390.4361

8 - TJSP. Apelação. Ação de conversão de separação em divórcio. Sentença de extinção do feito com fulcro no art. 485, I e VI, do CPC. Insurgência da autora, alegando que a situação de viúva vem causando embaraços na vida civil. Acolhimento. Separação judicial decretada em 2009. Falecimento do cônjuge antes da propositura da demanda que não afasta o direito potestativo ao divórcio. Sentença terminativa afastada. Causa madura. Exegese do art. 1.013, §3º, do CPC. Procedência do pedido para decretar a conversão da separação judicial em divórcio.

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Doc. VP 602.4922.1277.9938

9 - TJSP. APELAÇÃO - DIVÓRCIO C.C. GUARDA E PARTILHA DE BENS. Partes que se casaram no ano de 2008, mas que desde 2009 estão separadas de fato. Acordo parcial homologado entre as partes acerca do divórcio, guarda e alimentos. Pendente apreciação da partilha dos bens. Sentença de parcial procedência. Determinado a partilha do bem imóvel. Sentença que afastou da partilha Motocicleta adquirida após a separação de fato do casal. Insurgência da autora, ora apelante, com a pretensão de inclusão da motocicleta na partilha. Alegação de que a compra foi realizada com produto de venda de bem ainda na vigência do casamento. Ausência de comprovação. Incontroversa a aquisição da motocicleta Honda/2012 após a separação de fato. Precedente do STJ. Sentença mantida. Recurso desprovido.

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Doc. VP 862.8611.6340.8694

10 - TJSP. AÇÃO DE DIVÓRCIO - Sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos, determinando a partilha dos bens e dívidas do casal - Inconformismo da autora quanto à determinação de que ela arque com as despesas de IPTU e condominiais do imóvel, após a separação de fato, enquanto ela o utilizou exclusivamente, até efetiva alienação - Despesas de consumo relativas ao imóvel (água, energia elétrica, dentre outros), bem como despesas condominiais e tributárias que devem ser custeadas por quem exerce a posse do bem, porquanto decorrentes diretamente da fruição - Alegação de que o empréstimo adquirido na constância do casamento foi feito sem seu conhecimento e que não comprovado que reverteu em prol da família - Descabimento - Empréstimo adquirido na constância que se presume em prol da família - Inexistência de comprovação em contrário - Precedentes - Sentença mantida - Recurso desprovido.

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