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Jurisprudência sobre
efeito suspensivo

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  • efeito suspensivo
Doc. VP 103.1674.7400.7000

18711 - STJ. Recurso especial. Medida cautelar. Ação rescisória. Depósito. Levantamento do depósito no processo rescisório. Deferimento de efeito suspensivo ao especial, diante da tese de que a extinção do processo rescisório por fato superveniente não é causa de perda do depósito. CPC/1973, arts. 488, II, 541 e 796.

«A possibilidade de dano irreparável justifica o deferimento da medida para dar efeito suspensivo a recurso especial no qual será examinada a tese de que a extinção do processo rescisório, por fato superveniente, não é causa de perda do depósito. Ação julgada procedente.... ()

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Doc. VP 103.1674.7395.2400

18712 - STJ. Ação monitória. Reconvenção. Admissibilidade. Ampla defesa. Amplas considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, art. 315 e CPC/1973, art. 1.102-C.

«... Fixa-se, pois, o ponto da controvérsia no exame da admissibilidade da reconvenção em sede de ação monitória. (...)

Sob a ótica do Tribunal de origem, a reconvenção é descabida, pois os embargos ao mandado apresentados pela agravada têm natureza de ação e não de defesa, sendo despicienda a reconvenção, que não se coaduna com o objetivo da reforma de abreviar, de forma inteligente e hábil, o caminho para a formação do título executivo.

A doutrina não é pacífica quanto à natureza da manifestação apresentada pelo devedor.

Consultando, porém, a «mens legis vê-se que os embargos na ação monitória não têm «natureza jurídica de ação, como ocorre nos embargos do devedor, em execução fundada em título judicial ou extrajudicial.

Estes embargos identificam-se com a contestação, até porque inexiste ainda título executivo a ser desconstituído. Não se confundem com os embargos do devedor. Eis que, estes têm natureza jurídica de ação incidental proposta finalísticamente com o objetivo de extinguir o processo ou desconstituir a eficácia do título executivo. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7408.1500

18713 - STJ. Seguridade social. Previdenciário. Mandado de segurança. Prazo prescricional. Decadência. Suspensão do benefício. Ato único de efeitos permanentes. Lei 1.533/51, art. 18. CF/88, art. 5º, LXIX.

«O STJ firmou a compreensão de que a suspensão de benefício previdenciário é ato único, de efeitos permanentes, que determina o início do prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança, incidindo o disposto no Lei 1.533/1951, art. 18.... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 103.1674.7403.2100

18715 - TAPR. Penhora. Sociedade. Constrição sobre o faturamento. Admissibilidade e requisitos. Hipótese, contudo, que a penhora recaiu sobre crédito junto a terceiro e não sobre o faturamento. CPC/1973, arts. 655, 671, 716, 719, parágrafo único e 720.

«... Com efeito, em relação a argüição de impossibilidade de penhorar faturamento da sociedade, é descabida a argüição dos agravantes de que a penhora dos créditos da sociedade corresponde ao seu faturamento, sendo necessária a suspensão da execução do arresto. A penhora não recairá sobre renda diária no faturamento da empresa, mas sobre crédito que a executada possui, sendo perfeitamente passível de penhora. Urge distinguir entre penhora de créditos com a penhora de renda diária da empresa devedora, institutos bem diferentes. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7396.7600

18716 - 2TACSP. Advogado. Falecimento. Suspensão do processo. Obrigatoriedade, comunicado ou não ao Juízo. Suspensão automática do processo com efeito retroativo. Anulação dos atos subseqüentes. CPC/1973, art. 265, § 1º.

«O falecimento do advogado, seja ou não comunicado ao Juizo, suspende automaticamente o processo, reputando-se nulos todos os atos praticados posteriormente.... ()

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Doc. VP 103.1674.7440.4300

18717 - STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Pedido. Interpretação restritiva. Distinção entre suspensão e revogação do ato. Considerações do Min. José Delgado sobre o tema. CPC/1973, art. 128,CPC/1973, art. 293 e CPC/1973, art. 460.

«... Quanto ao mérito, destaco que o pedido da impetrante está formulado, expressamente, para suspender os efeitos do ato impugnado, por considerá-lo desprovido de amparo legal. Não há pretensão de o ato ser declarado nulo, conforme constato nos próprios registros formulados, inicialmente de teor seguinte (fl. 8): «Isto posto, presente o 'fumus boni iuris' e o 'periculum in mora', e ainda com o fito de manter a segurança jurídica, a legalidade, o ato jurídico perfeito e a ordem constitucional, requer: a) que seja concedido benefício da justiça gratuita por ser a autora pobre na forma da Lei; b) que seja concedida liminar 'inaudita altera parte', suspendendo o ato impugnado, determinando que a GRPU/Pará proceda o aforamento em favor da autora; c) in fine, suspenda definitivamente o ato contra o qual se insurge a autora, por ser absolutamente desprovido de amparo legal. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7400.3000

18718 - 2TACSP. Advogado. Falecimento. Suspensão do processo. Contagem da data do óbito. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 265, § 1º.

«... A propósito, ensina Moniz de Aragão que «a suspensão tem início, portanto, a partir do exato momento em que o fato ocorre, a despeito de somente mais tarde o juiz vir a ter conhecimento dele e declarar suspenso o processo, despacho de efeitos evidentemente retroativos. A existência de um intervalo entre o fato e o despacho do juiz poderia impressionar, à primeira vista. Mas não há motivos para isso. Em primeiro lugar, é familiar ao jurista a declaração judicial com efeitos retroativos. Em segundo lugar, o Direito não pode inverter a ordem natural das coisas, salvo se criasse expressamente uma ficção. Os atos praticados no intervalo serão declarados inválidos(2). Nesta mesma direção se posicionou Moacyr Amaral Santos quando afirmou que: «serão ineficazes e, pois, inexistentes os atos que se realizarem nesse período(3).(2) - «COMENTÁRIOS AOCPC/1973, Vol. II, Ed Forense, Rio, 1974, p. 404 e 405. (3) - «PRIMEIRAS LINHAS, 2º Volume, Ed. Saraiva, 6ª ed, p. 94. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7397.8400

18719 - 2TACSP. Advogado. Falecimento. Suspensão do processo. Obrigatoriedade, comunicado ou não ao Juízo. Suspensão automática do processo com efeito retroativo. Nulidade que pode ser conhecida de ofício. CPC/1973, art. 37, parágrafo único, CPC/1973, art. 265, § 1º e CPC/1973, art. 267, § 3º.

«... Mas, o recurso denuncia uma nulidade de fundo, isto é, absoluta, que permite seu conhecimento de ofício, em qualquer tempo e grau de jurisdição ( CPC/1973, art. 267, § 3º). O processo, embora não fosse do conhecimento do MM. Juiz de primeiro grau, não reunia um dos pressupostos processuais: capacidade postulatória do agravante ( CPC/1973, art. 37, parágrafo único). Os atos processuais a partir da ciência das partes sobre o laudo judicial não podem se convalescer, porque o único advogado do autor (ora agravante) havia falecido no dia 01/09/2002. Como falecimento do advogado, seja ou não comunicado ao Juízo, suspende-se automaticamente o processo, reputando-se nulos todos os atos posteriores. ...» (Juiz Arthur Marques).»... ()

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Doc. VP 154.0775.0000.8200

18720 - STJ. Processo civil. Agravo regimental. Medida cautelar: efeito suspensivo a recurso especial.

«1. A medida cautelar no STJ não tem por escopo proteger o direito material da parte. ... ()

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