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Jurisprudência sobre
efetivacao condicional

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Doc. VP 103.1674.7515.4000

21 - STJ. Tributário. Taxa de iluminação pública. Município de Londrina. Repetição de indébito. Restituição. Ônus da prova. Prova do fato constitutivo (efetivação do pagamento indevido). Indispensabilidade. Fazenda Püblica. Confissão. Revelia. Precedentes de ambas as Turmas da 1ª Seção. CPC/1973, arts. 320, II 333, I, 351 e 475-A. CTN, art. 77 e CTN, art. 165.

«Em ação de repetição de indébito tributário - em que os fatos da causa não comportam confissão por parte da Fazenda Pública (CPC, art. 351) e nem estão sujeitos aos efeitos da revelia (CPC, art. 320, II) -, o juízo de procedência supõe a comprovação, pelo autor (CPC, art. 333, I), do fato constitutivo do direito, qual seja, o do recolhimento dos valores indevidos a serem restituídos. A sentença de procedência que delega à fase de liquidação a prova desse fato constitutivo é sentença condicional e, portanto, nula, pois fundada num pressuposto de fato cuja existência é incerta.... ()

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Doc. VP 103.1674.7509.6700

22 - STJ. Juizado especial criminal. Consumidor. Produto impróprio para consumo. Crime de perigo abstrato. Prova pericial. Perícia. Prescindibilidade. Preceito penal secundário. Pena privativa de liberdade. Mínimo cominado superior a um ano. Previsão alternativa de multa. Suspensão condicional do processo. Possibilidade. Lei 8.137/90, art. 7º, IX. ECA, art. 18, § 6º, I. Lei 9.099/95, art. 89.

«O tipo penal previsto no Lei 8.078/1990, art. 18, § 6º, I revela a categoria de crime de perigo abstrato, sendo, portanto, prescindível a realização de perícia para a efetivação da condenação penal. O preceito sancionador do mencionado delito comina pena privativa de liberdade superior a um ano ou multa. Consistindo a pena de multa na menor sanção penal estabelecida para a figura típica em apreço, é imperiosa a aplicação do Lei 9.099/1995, art. 89. Ordem, em parte, concedida para determinar que os autos do Recurso Especial 689.013 baixem para a Vara de origem, a fim de que o Ministério Público formule proposta de suspensão condicional do processo. No caso de rejeição, ou revogação do benefício, os autos devem retornar a esta Corte para que se prossiga no julgamento do Recurso Especial.... ()

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Doc. VP 190.8782.8000.0100

23 - STJ. Tributário e processo civil. Taxa de iluminação pública. Município de Londrina. Especificidade e divisibilidade. Matéria de índole constitucional. Restituição. Prova do fato constitutivo (efetivação do pagamento indevido). Indispensabilidade. CF/88, art. 145. CTN, art. 77 e CTN, art. 79. CPC/1973, art. 320, II. CPC/1973, art. 333, I. CPC/1973, art. 351.

«1. Está assentada na Primeira Seção a orientação segundo a qual a controvérsia acerca da divisibilidade e especificidade de taxas é insuscetível de apreciação em recurso especial, porquanto o CTN, art. 77 e CTN, art. 79 repetem preceito constitucional contido na CF/88, art. 145. Precedentes: REsp 1723515/RJ, 1º T. Min. Francisco Falcão, DJ de 19/06/2006; REsp 1896643/PR, 2º T. Min. Humberto Martins, DJ de 12/03/2007. ... ()

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Doc. VP 138.5343.5000.8500

24 - STJ. Tributário e processo civil. Taxa de iluminação pública. Município de londrina. Restituição. Prova do fato constitutivo (efetivação do pagamento indevido). Indispensabilidade.

«1. Em ação de repetição de indébito tributário. em que os fatos da causa não comportam confissão por parte da Fazenda Pública (CPC, art. 351) e nem estão sujeitos aos efeitos da revelia (CPC, art. 320, II). , o juízo de procedência supõe a comprovação, pelo autor (CPC, art. 333, I), do fato constitutivo do direito, qual seja, o do recolhimento dos valores indevidos a serem restituídos. A sentença de procedência que delega à fase de liquidação a prova desse fato constitutivo é sentença condicional e, portanto, nula, pois fundada num pressuposto de fato cuja existência é incerta. Precedentes de ambas as Turmas da 1ª Seção. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7503.7500

25 - STJ. Tributário. Taxa de iluminação pública. Município de Londrina. Restituição. Repetição do indébito. Prova do fato constitutivo (efetivação do pagamento indevido). Indispensabilidade. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 320, II, 333, I e 351.

«... 1.O cerne da questão está em definir a necessidade e o momento da produção da prova dos fatos que compõe o fundamento do pedido. Mais especificamente: questiona-se a respeito da necessidade e do momento da comprovação do fato constitutivo do direito à repetição de indébito. A propósito, considerando que se trata de demanda sobre indébito tributário, movida contra a Fazenda Pública, em que, sobre os fatos da causa, não cabe confissão por parte da entidade demandada (CPC, art. 351) e nem se aplicam a ela os efeitos da revelia (CPC, art. 320, II), uma premissa é indiscutível: qualquer juízo de procedência supõe a comprovação do fato constitutivo do direito afirmado na inicial, qual seja, o do recolhimento dos valores indevidos a serem restituídos. Essa comprovação cabe, como é sabido, ao autor (CPC, art. 333, I). A sentença de procedência que delegasse à fase de liquidação a prova do fato constitutivo do direito seria, sem dúvida alguma, uma sentença condicional, pois fundada num pressuposto de fato cuja existência é incerta e, portanto, pode até não existir. O que se pode transferir para a liquidação é a apuração dos valores devidos (hipótese de sentença genérica de que trata o CPC/1973, art. 475-A), mas não a existência do próprio indébito, o que configuraria, como se afirmou, uma sentença condicional e, portanto, nula. Sobre o tema, em sede doutrinária, observamos o seguinte: ... ()

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Doc. VP 103.1674.7499.2600

26 - STJ. Tributário. Taxa de iluminação pública. Município de Londrina. Restituição. Repetição do indébito. Prova do fato constitutivo (efetivação do pagamento indevido). Indispensabilidade. Precedentes do STJ. CPC/1973, arts. 320, II, 333, I e 351.

«Em ação de repetição de indébito tributário - em que os fatos da causa não comportam confissão por parte da Fazenda Pública (CPC, art. 351) e nem estão sujeitos aos efeitos da revelia (CPC, art. 320, II) -, o juízo de procedência supõe a comprovação, pelo autor (CPC, art. 333, I), do fato constitutivo do direito, qual seja, o do recolhimento dos valores indevidos a serem restituídos. A sentença de procedência que delega à fase de liquidação a prova desse fato constitutivo é sentença condicional e, portanto, nula, pois fundada num pressuposto de fato cuja existência é incerta. Precedentes de ambas as Turmas da 1ª Seção.... ()

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