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Jurisprudência sobre
escravo

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Doc. VP 103.1674.7556.8100

121 - STF. «Habeas corpus. Algemas. Uso de algemas no momento da prisão. Ausência de justificativa em face da conduta passiva do paciente. Princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Constrangimento ilegal. Preso. Respeito a integridade física e moral. Tratamento degradante. Proibição. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. Precedentes do STF. Amplas considerações da Minª. Cármem Lúcia sobre o tema. CPPM, art. 234, § 1º e § 2º. CPP, art. 284 e CPP, art. 292. CF/88, art. 5º, III e XLIX.

«... O ponto nuclear da discussão trazida à apreciação e julgamento neste «habeas corpus é um só: o uso de algemas que lhe foram postas pelas autoridades policiais e que, sustenta o Impetrante, configura forma de constrangimento tido como ilegal. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7428.2900

122 - STJ. Competência. Crime contra a organização do trabalho. Julgamento pela Justiça Federal. Crime contra a liberdade individual. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. Redução a condição análoga à escravo. Frustração de direito assegurado por lei trabalhista. Aliciamento de trabalhadores. CP, art. 149, CP, art. 197, I, CP, art. 203 e CP, art. 207. CF/88, art. 109, IV.

«Compete à Justiça Federal o julgamento dos crimes que ofendam o sistema de órgãos e instituições que preservam coletivamente os direitos do trabalho, e não os crimes que são cometidos contra determinado grupo de trabalhadores. A infringência dos direitos individuais de trabalhadores, inexistindo violação de sistema de órgãos e instituições destinadas a preservar a coletividade trabalhista, afasta a competência da Justiça Federal. Recurso provido, para reformar o acórdão impugnado, anular todos os atos decisórios eventualmente proferidos e declarar competente a Justiça Estadual maranhense, a quem será remetido o feito.»... ()

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Doc. VP 103.1674.7413.7200

123 - STJ. Recurso. Apelação em liberdade. Redução a condição análoga à de escravo. Gravidade do crime. Personalidade voltada para a prática de delitos. Fundamentação suficiente para a prisão preventiva. Réu solto durante a instrução do processo. Irrelevância. Necessidade de garantia da ordem pública. CPP, art. 312 e CPP, art. 594. CP, art. 149.

«Hipótese em que o paciente foi condenado por manter dez pessoas em condições análogas às de escravos, apoderando-se de seus documentos, obrigando-as a realizar trabalhos imoderados, em extensa jornada, e submetendo-as a péssimas condições de higiene, saúde, alimentação e moradia. Não há ilegalidade na decisão monocrática que não reconheceu, em favor do paciente, o benefício de apelar solto, bem como no acórdão confirmatório do encarceramento, quando sobressai suficiente fundamentação. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7442.2200

124 - STJ. Tóxicos. Tráfico. Alegação de prova ilícita. Invasão de domicílio. Crime permanente. Exceção constitucional. Inocorrência de ilegalidade. Precedentes do STJ e STF. Considerações do Min. José Arnaldo da Fonseca sobre o tema. CF/88, art. 5º, XI e LXI. CPP, art. 303.

«... O apelo recursal parte da idéia de que houve a invasão de domicílio, daí flagrante a ilicitude da prova. Esta conotação não pode prosperar. Com efeito, não obstante reconhecer a inviolabilidade do domicílio, o preceito constitucional conduziu os casos excepcionais, dentre eles anotou o estado delitual. A questão aqui é bem essa. Por sinal, a opinião do «Parquet, às fls. 107/12, bem responde ao inconformismo, «verbis: ... ()

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Doc. VP 103.1674.7232.5400

125 - STJ. Prova testemunhal. Testemunho de homossexual. CPP, art. 203 e CPP, art. 408.

«A história das provas orais evidencia evolução, no sentido de superar preconceito com algumas pessoas. Durante muito tempo, recusou-se credibilidade ao escravo, estrangeiro, preso e prostituta. Projeção, sem dúvida, de distinção social. Os romanos distinguiam - patrícios e plebeus. A economia rural, entre o senhor de engenho e o cortador de cana, o proprietário da fazenda de café e quem se encarregasse da colheita. Os direitos humanos buscam afastar a distinção. O Poder Judiciário precisa ficar atento para não transformar essas distinções em coisa julgada. O requisito moderno para uma pessoa ser testemunha é não evidenciar interesse no desfecho do processo. Isenção, pois. O homossexual, nessa linha, não pode receber restrições. Tem o direito-dever de ser testemunha. E mais: sua palavra merece o mesmo crédito do heterossexual. Assim se concretiza o princípio da igualdade, registrado na CF/88 e no Pacto de «San Jose da Costa Rica.... ()

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