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Jurisprudência sobre
estrito cumprimento do dever legal

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Doc. VP 240.4161.1316.7464

1 - STJ. Agravo regimental em recurso especial. Crime de homicídio. Nulidade. Condenação pelo tribunal do Júri. Sentença contrária à prova dos autos. Estrito alegação de cumprimento do dever legal. Não ocorrência. Incidência da Súmula 7/STJ. Exasperação da pena-base. Consequências do crime. Agravante da alínea g do, II do CP, art. 61. Ausência de ilegalidade. Agravo regimental improvido.

1 - Caso em que o Tribunal revisor entendeu que o agravante assumiu o risco concreto de causar a morte da vítima, na medida em que levou consigo uma arma de sua propriedade, sem registro e sem autorização legal para uso, mesmo sabendo que não tinha autorização do órgão para portar arma no procedimento fiscalizatório. Além disso, o recorrente foi orientado antecipadamente pelo coordenador, assim como os demais membros da equipe, a não atirar ou correr atrás dos caçadores. Portanto, esse contexto demonstra que a ação do paciente não se deu no estrito cumprimento do dever legal. Além disso, para desconstituir essas afirmações que foram decisivas para a condenação do recorrente pelo Conselho de Sentença, seria necessário o revolvimento de todo o conteúdo probatório, procedimento vedado na via especial, em razão da Súmula 7 da Súmula desta Corte. ... ()

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Doc. VP 240.3081.2381.4460

2 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico e associação para o tráfico de drogas. Alegação de nulidade da condenação por suposta violação de domicílio. Preclusão da tese. Existência, ademais, de fundadas razões para o ingresso. Não enfrentamento dos fundamentos da decisão agravada. Enunciado da Súmula 182/STJ. Agravo desprovido.

1 - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. ... ()

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Doc. VP 240.3081.2123.8410

3 - STJ. Processual civil. Direito administrativo. Ato do TCU. Acórdão. Anulação. Agravo em recurso especial. Ausência de impugnação específica. Princípio da dialeticidade. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação anulatória ajuizada por empresa contra a União e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - Inmetro objetivando a anulação de acórdão administrativo do Tribunal de Contas da União - TCU (Acórdão 429/2008), alegando irregularidade no processo de venda de um imóvel de propriedade da empresa, para servir de sede do Inmetro, em Santa Catarina. O referido acórdão do TCU, entre outras determinações, imputou à empresa a restituição ao erário público do valor de R$ 491.035,26 (quatrocentos e noventa e um mil, trinta e cinco reais e vinte e seis centavos), além de aplicar-lhe multa no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), por ter supostamente descumprido o art. 19, caput, e o art. 57, ambos da Lei 8.443/1992. A sentença de parcial procedência reduziu o valor a ser pago pela empresa, a R$ 247.217,04 (duzentos e quarenta e sete mil e duzentos e dezessete reais e quatro centavos), a partir de considerações sobre a incorreção da métrica do terreno que foi utilizada como base pelo TCU no cálculo do valor devido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Agravo interno interposto contra decisão que deu provimento ao recurso especial da União. ... ()

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Doc. VP 106.5535.7224.1613

4 - TJSP. Recurso inominado. Detenção em razão de mandado de prisão civil. Devedor de alimentos que quitou a dívida anteriormente à detenção. Encaminhamento à Delegacia, onde se apurou a existência de contramandado de prisão; Policiais que atuaram no estrito cumprimento de dever legal. Detenção incapaz de gerar danos morais. Sentença de improcedência que deve ser mantida pelos próprios fundamentos.

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Doc. VP 166.7621.9778.3006

5 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. IN 40 DO TST. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO NÃO CARACTERIZADA. No julgamento dos embargos de declaração nos autos do RE-760931/DF, o Supremo Tribunal Federal reafirmou sua jurisprudência acerca da responsabilidade da Administração Pública quanto ao pagamento de verbas trabalhistas devidas a empregados que a esta prestam serviços de maneira terceirizada. Em um primeiro momento, a Corte Constitucional ratificou a constitucionalidade do art. 71, § 1 . º, da Lei 8.666/1993, na linha do que já havia decidido na ADC 16. Em um segundo instante, fixou-se a tese no sentido de que «o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1 . º, da Lei 8.666/93 . Aqui, deixou-se evidente que o inadimplemento da empresa terceirizada não autoriza, por si só, o redirecionamento da responsabilidade à Administração Pública. Com efeito, embora seja possível a responsabilização do ente público, não é o inadimplemento o seu pressuposto único. Aliás, a equilibrada decisão do Supremo Tribunal Federal deixou claro que a expressão «automaticamente, contida na tese, teve como objetivo possibilitar ao trabalhador a responsabilização do ente público «dependendo de comprovação de culpa in eligendo ou culpa in vigilando, o que decorre da inarredável obrigação da administração pública de fiscalizar os contratos administrativos firmados sob os efeitos da estrita legalidade (voto do Min. Edson Fachin, redator do acórdão do ED-RE-760931/DF). Portanto, ficou decidido no julgamento do recurso extraordinário (e reafirmado no julgamento dos embargos de declaração) que é possível responsabilizar a Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas a empregados das empresas terceirizadas, de maneira subsidiária, quando constatada a omissão na sua atuação, que é obrigatória, sendo vedada a presunção de culpa. No caso, o Tribunal Regional, instância soberana na análise do conjunto fático probatório dos autos, consignou que «no que pertine à culpa in vigilando, não a verifico, tendo em vista que a vasta prova documental disponibilizada pelo segundo réu (fl. 1.585) comprova a sua atuação em fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa contratada . Logo, o acolhimento das alegações do agravante, no sentido de que o ente público tomador dos serviços teria agido com culpa e, por consequência, deveria ser responsabilizado subsidiariamente, demandaria nova análise do conjunto fático probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 126/STJ. Destaque-se que o reconhecimento da inexistência de culpa do ente público não decorreu das regras de distribuição do ônus da prova, mas a partir da valoração do escopo probatório dos autos. Nesse contexto, a decisão do Tribunal Regional está em consonância com o entendimento jurisprudencial atual desta Corte, no sentido de que, quando configurada a fiscalização por parte do ente público, este não deve ser responsabilizado subsidiariamente. Incólumes, pois, os dispositivos legais e constitucionais invocados. O acórdão proferido pelo Tribunal Regional, mantido pela decisão agravada, está em conformidade com a jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 331, V. Incide, pois, a diretriz consubstanciada no art. 896, § 7 . º, da CLT e na Súmula 333/TST. Precedentes. Agravo não provido .

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Doc. VP 851.3758.3601.3142

6 - TJSP. Indenização por danos morais. Ausença de conduta que tenha causado danos à autora. Requerido agiu com acerto porque sua conduta era esperada pelo estrito cumprimento de um dever legal na condição de agente público e prefeito municipal Sentença de improcedência que deve ser mantido. Recurso desprovido.

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Doc. VP 826.2172.0027.6073

7 - TST. I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO CONSÓRCIO SANTO ANTÔNIO CIVIL. 1) PRESCRIÇÃO - INTRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA - DESPROVIMENTO. Em relação ao tema da prescrição, pelo prisma da transcendência (CLT, art. 896-A, § 1º), não sendo nova (inciso IV) a matéria versada no recurso de revista, nem o Regional a tendo decidido em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou com direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para um processo cujo valor da condenação (R$ 15.000,00) não pode ser considerado elevado (inciso I) a justificar, por si só, novo reexame do feito, é de se descartar, como intranscendente, o apelo. Ademais, o óbice erigido no despacho agravado ( Súmula 333/TST ) subsiste, a contaminar a transcendência, no tema. Agravo de instrumento do Reclamado desprovido, no tema. 2) REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA - AUTORIZAÇÃO PARA O LABOR EXTRAORDINÁRIO, SOBRETUDO AOS SÁBADOS, PREVISTA NA NORMA COLETIVA - MÁ APLICAÇÃO DA SÚMULA 85/TST, IV - VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XIII e XXVI, DA CF - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA DA CAUSA - PROVIMENTO. 1. O critério de transcendência corresponde a um filtro seletor de matérias que mereçam pronunciamento do TST para firmar teses jurídicas pacificadoras da jurisprudência trabalhista (transcendência jurídica) e para assegurar que tais teses sejam aplicadas pelos TRTs (transcendência política). 2. Desponta a transcendência política da questão relativa à condenação decorrente da descaracterização do regime de compensação de jornada em decorrência de prestação habitual de labor extraordinário, haja vista a decisão regional ter aplicado indevidamente os termos da Súmula 85/TST, IV ao caso concreto, que possui particularidade, relativa à autorização de labor extraordinário, especialmente aos sábados, pelas normas coletivas instituidoras do regime compensatório, apta a afastar os termos do citado verbete sumulado ( distinguishing) . 3. Por outro lado, a discussão sobre a descaracterização do regime de compensação de jornada pela realização de labor extraordinário, a despeito de haver autorização em norma coletiva nesse sentido, é nova e de relevância jurídica para ser deslindada por esta Corte. 4. Desse modo, demonstrada a transcendência política e jurídica e diante de possível má aplicação da Súmula 85/TST, IV e de violação do art. 7º, XIII e XXVI, da CF/88pelo Regional, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido, no tema. II) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO CONSÓRCIO SANTO ANTÔNIO CIVIL - REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA - AUTORIZAÇÃO PARA O LABOR EXTRAORDINÁRIO, SOBRETUDO AOS SÁBADOS, PREVISTA NA NORMA COLETIVA INSTITUIDORA DO REGIME COMPENSATÓRIO - PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS INDEVIDAS - MÁ APLICAÇÃO DA SÚMULA 85/TST, IV - VIOLAÇÃO DO art. 7º, XIII E XXVI, DA CF - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA E POLÍTICA DA CAUSA - PROVIMENTO. 1. Discute-se nos presentes autos a descaracterização do regime de compensação de jornada em decorrência de labor extraordinário na hipótese em que a norma instituidora do regime compensatório expressamente prevê a possibilidade de prestação de horas extras, especialmente aos sábados, bem como a aplicabilidade dos termos da Súmula 85/TST, IV à hipótese em análise. 2. De plano, cumpre assinalar que a questão debatida não se enquadra no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, haja vista o berço constitucional do direito à negociação coletiva para compensação de jornada de trabalho (CF, art. 7º, XIII), sendo certo, ainda, que ambas as Instâncias Ordinárias reconheceram a validade das normas coletivas que embasam o pleito do Reclamante, cingindo-se a controvérsia unicamente à descaracterização do regime compensatório previsto na norma coletiva em razão do labor extraordinário e à subsunção do caso concreto ao disposto na Súmula 85/TST, IV. 3. Com efeito, no caso dos autos, as normas coletivas disciplinadoras do regime de compensação de jornada de trabalho autorizam expressamente a prestação de labor extraordinário, sobretudo aos sábados, sendo que os instrumentos coletivos preveem, inclusive, o adicional de 70% sobre o valor da hora normal para as horas extraordinárias desempenhadas durante a semana e que todo o labor realizado aos sábados configura hora extra, remunerado com o adicional de 80% sobre o valor da hora normal. 4. A primeira parte da Súmula 85/TST, IV estabelece que « a prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada". As súmulas, como síntese da jurisprudência pacificada dos Tribunais, devem ser interpretadas à luz dos precedentes que lhes deram respaldo, na medida em que apenas estampam o comando interpretativo da norma legal, mas não a ratiodecidendi e as circunstâncias fáticas que deram origem à fixação da jurisprudência neste ou naquele sentido. Nesse contexto, o item IV da Súmula 85/TST também deve ser aplicado segundo as hipóteses fáticas e os fundamentos jurídicos que lhe deram origem. 5. Dos precedentes que embasaram a edição da Orientação Jurisprudencial 220 da SBDI-1 desta Corte, inserida em 20/06/01 e convertida no item IV da Súmula 85/TST, por meio da Resolução 129/05, extrai-se que as hipóteses fáticas enfrentadas pela SBDI-1 diziam respeito ao expresso descumprimento das condições ajustadas em norma coletiva, quanto ao regime de compensação, e não tratam dos casos em que há previsão nas normas coletivas quanto à possibilidade de labor extraordinário, vale dizer, não tratam das hipóteses em que a norma coletiva foi estritamente observada ( distinguishing) . 6. Por outro lado, cumpre notar que a autonomia privada coletiva resultou elevada em nível constitucional pelo art. 7º, XXVI, da CF, que assegura o reconhecimento das negociações coletivas. Com efeito, pelo prisma do Princípio da Autonomia Privada Coletiva, derivado do Princípio da Liberdade Sindical, consagrado internacionalmente pelas Convenções 87 e 98 da OIT e acolhido pelo art. 8º da CF, a pactuação coletiva legítima entre trabalhadores e empregadores deve ser respeitada, a menos que comprometa substancialmente a saúde e segurança dos obreiros, o que não é o caso dos autos, sob pena de o Estado se substituir aos atores sociais para lhes dizer o que é melhor para eles. Destaca-se ainda a Convenção 154 da OIT, que aponta para a necessidade de que os países membros prestigiem a negociação coletiva como a via mais eficaz de composição de conflitos coletivos de trabalho e fixação das condições de labor de cada setor produtivo. 7. In casu, o TRT negou provimento ao recurso patronal, mantendo a condenação do Consórcio Reclamado ao pagamento de horas extras em decorrência da descaracterização do regime de compensação de jornada, com base na Súmula 85/TST, IV, por ter havido a realização de horas extras, com labor aos sábados e com correspondente pagamento de horas extraordinárias nos recibos de pagamento, olvidando-se, entretanto, do ajuste coletivo legítimo entabulado entre as Partes, com previsão expressa de possibilidade de prestação de horas extras, conforme as normas coletivas que menciona em seu acórdão. Ademais, conforme verificado no caso dos autos, o acordo coletivo contemplou a principal reivindicação da categoria, qual seja, o trabalho aos sábados e as horas extras semanais. Daí que, desconsiderar o pactuado para onerar ainda mais a Empresa que atendeu às reivindicações obreiras, soaria a suma injustiça, desequilibrando os pratos da balança da Justiça Social, dando-se guarida a pleito que beira a má-fé. 8. Ora, nos termos acima assentados, o caso dos autos diz respeito à previsão, nas normas coletivas instituidoras do regime de compensação de jornada, da possibilidade de labor extraordinário, especialmente aos sábados, hipótese não albergada pelo item IV da Súmula 85/TST, conforme se extrai dos precedentes desta Corte Superior que lhe deram origem. 9. Conclui-se, portanto, que houve má aplicação da Súmula 85/TST, IV pelo TRT ao caso concreto, que possui peculiaridades que o distingue das hipóteses encampadas pelo citado verbete sumular, sendo certo ainda que, ao contrário do que concluiu o Regional, não houve inobservância do pactuado; antes, houve estrito cumprimento do disposto nas normas coletivas (art. 7º, XIII e XXVI, da CF/88). 10. Nesses termos, reconhecida a transcendência política e jurídica da causa, (art. 896-A, § 1º, II e IV, da CLT), bem como a má aplicação da Súmula 85/TST, IV e a violação do art. 7º, XIII e XXVI, da CF, o recurso de revista patronal deve ser conhecido e provido para afastar a condenação do Reclamado ao pagamento de horas extras decorrente da descaracterização do regime de compensação de jornada. Recurso de revista provido, no tema.

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Doc. VP 786.9599.1777.2378

8 - TST. I) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA COMPANHIA PARANAENSE DE CONSTRUÇÃO S.A . - RITO SUMARÍSSIMO - REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA - MÁ APLICAÇÃO DA SÚMULA 85/TST, IV E VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XIII E XXVI, DA CF - PROVIMENTO. 1. Em relação à condenação decorrente da descaracterização do regime de compensação de jornada, por ter havido prestação habitual de labor extraordinário, considerou-se carente de transcendência o apelo da Reclamada, uma vez que não foram atendidos os requisitos do CLT, art. 896-A, § 1º, bem como em face dos óbices das Súmula 333/TST e Súmula 442/TST e do CLT, art. 896, § 9º, que também contaminariam a transcendência da causa. 2. Entretanto, a Reclamada traz à baila ponderações quanto à particularidade do caso concreto, concernente à autorização de labor extraordinário, sobretudo aos sábados, pelas normas coletivas instituidoras do regime compensatório, que afastam a aplicação dos termos do item IV da Súmula 85/TST à hipótese e, por conseguinte, da Súmula 126/STJ, demonstrando a violação dos, XIII e XXVI do art. 7º da CF, apontados no apelo patronal, além de conferirem transcendência política e jurídica à causa. 3. Desse modo, tendo o agravo da Reclamada logrado êxito em infirmar os óbices erigidos pela decisão agravada, seu provimento é medida que se impõe. Agravo provido. II) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA COMPANHIA PARANAENSE DE CONSTRUÇÃO S/A. - RITO SUMARÍSSIMO - REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA - AUTORIZAÇÃO PARA O LABOR EXTRAORDINÁRIO, SOBRETUDO AOS SÁBADOS, PREVISTA NA NORMA COLETIVA - POSSÍVEL MÁ APLICAÇÃO DA SÚMULA 85/TST, IV E VIOLAÇÃO DO ART. 7º, XIII e XXVI, DA CF - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA DA CAUSA - PROVIMENTO. 1. O critério de transcendência corresponde a um filtro seletor de matérias que mereçam pronunciamento do TST para firmar teses jurídicas pacificadoras da jurisprudência trabalhista (transcendência jurídica) e para assegurar que tais teses sejam aplicadas pelos TRTs (transcendência política). 2. Desponta a transcendência política e jurídica da questão relativa à condenação decorrente da descaracterização do regime de compensação de jornada em decorrência de prestação habitual de labor extraordinário, haja vista a decisão regional ter aplicado indevidamente os termos da Súmula 85/TST, IV ao caso concreto, que possui particularidade, relativa à autorização de labor extraordinário, especialmente aos sábados, pelas normas coletivas instituidoras do regime compensatório, apta a afastar os termos do citado verbete sumulado ( distinguishing) . 3. Desse modo, demonstrada a transcendência política e jurídica e diante de possível má aplicação da Súmula 85/TST, IV e de violação do art. 7º, XIII e XXVI, da CF/88pelo Regional, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA COMPANHIA PARANAENSE DE CONSTRUÇÃO S/A. - RITO SUMARÍSSIMO - REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA - AUTORIZAÇÃO PARA O LABOR EXTRAORDINÁRIO, SOBRETUDO AOS SÁBADOS, PREVISTA NA NORMA COLETIVA INSTITUIDORA DO REGIME COMPENSATÓRIO - PREVALÊNCIA DA NORMA COLETIVA - CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS INDEVIDAS - MÁ APLICAÇÃO DA SÚMULA 85/TST, IV - VIOLAÇÃO DO art. 7º, XIII E XXVI, DA CF - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA E JURÍDICA DA CAUSA - PROVIMENTO. 1. Discute-se nos presentes autos a descaracterização do regime de compensação de jornada em decorrência de labor extraordinário na hipótese em que a norma instituidora do regime compensatório expressamente prevê a possibilidade de prestação de horas extras, especialmente aos sábados, bem como a aplicabilidade dos termos da Súmula 85/TST, IV à hipótese em análise. 2. De plano, cumpre assinalar que a questão debatida não se enquadra no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, haja vista o berço constitucional do direito à negociação coletiva para compensação de jornada de trabalho (CF, art. 7º, XIII), sendo certo, ainda, que ambas as Instâncias Ordinárias reconheceram a validade das normas coletivas que embasam o pleito do Reclamante, cingindo-se a controvérsia unicamente à descaracterização do regime compensatório previsto na norma coletiva em razão do labor extraordinário e à subsunção do caso concreto ao disposto na Súmula 85/TST, IV. 3. Com efeito, no caso dos autos, as normas coletivas disciplinadoras do regime de compensação de jornada de trabalho autorizam expressamente a prestação de labor extraordinário, sobretudo aos sábados, sendo que os instrumentos coletivos preveem, inclusive, o adicional de 70% sobre o valor da hora normal para as horas extraordinárias desempenhadas durante a semana e que todo o labor realizado aos sábados configura hora extra, remunerado com o adicional de 80% sobre o valor da hora normal. 4. A primeira parte da Súmula 85/TST, IV estabelece que « a prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada". As súmulas, como síntese da jurisprudência pacificada dos Tribunais, devem ser interpretadas à luz dos precedentes que lhes deram respaldo, na medida em que apenas estampam o comando interpretativo da norma legal, mas não a ratio decidendi e as circunstâncias fáticas que deram origem à fixação da jurisprudência neste ou naquele sentido. Nesse contexto, o item IV da Súmula 85/TST também deve ser aplicado segundo as hipóteses fáticas e os fundamentos jurídicos que lhe deram origem. 5. Dos precedentes que embasaram a edição da Orientação Jurisprudencial 220 da SBDI-1 desta Corte, inserida em 20/06/01 e convertida no item IV da Súmula 85/TST, por meio da Resolução 129/05, extrai-se que as hipóteses fáticas enfrentadas pela SBDI-1 diziam respeito ao expresso descumprimento das condições ajustadas em norma coletiva, quanto ao regime de compensação, e não tratam dos casos em que há previsão nas normas coletivas quanto à possibilidade de labor extraordinário, vale dizer, não tratam das hipóteses em que a norma coletiva foi estritamente observada ( distinguishing) . 6. Por outro lado, cumpre notar que a autonomia privada coletiva resultou elevada em nível constitucional pelo art. 7º, XXVI, da CF, que assegura o reconhecimento das negociações coletivas. Com efeito, pelo prisma do Princípio da Autonomia Privada Coletiva, derivado do Princípio da Liberdade Sindical, consagrado internacionalmente pelas Convenções 87 e 98 da OIT e acolhido pelo art. 8º da CF, a pactuação coletiva legítima entre trabalhadores e empregadores deve ser respeitada, a menos que comprometa substancialmente a saúde e segurança dos obreiros, o que não é o caso dos autos, sob pena de o Estado se substituir aos atores sociais para lhes dizer o que é melhor para eles. Destaca-se ainda a Convenção 154 da OIT, que aponta para a necessidade de que os países membros prestigiem a negociação coletiva como a via mais eficaz de composição de conflitos coletivos de trabalho e fixação das condições de labor de cada setor produtivo. 7. In casu, o TRT negou provimento ao recurso patronal, mantendo a condenação da Reclamada ao pagamento de horas extras em decorrência da descaracterização do regime de compensação de jornada, com base na Súmula 85/TST, IV, por ter havido a realização de horas extras, com labor aos sábados e com correspondente pagamento de horas extraordinárias nos recibos de pagamento, olvidando-se, entretanto, do ajuste coletivo legítimo entabulado entre as Partes, com previsão expressa de possibilidade de prestação de horas extras, conforme as normas coletivas que menciona em seu acórdão. Ademais, conforme verificado no caso dos autos, o acordo coletivo contemplou a principal reivindicação da categoria, qual seja, o trabalho aos sábados e as horas extras semanais. Daí que, desconsiderar o pactuado para onerar ainda mais a Empresa que atendeu às reivindicações obreiras, soaria a suma injustiça, desequilibrando os pratos da balança da Justiça Social, dando-se guarida a pleito que beira a má-fé. 8. Ora, nos termos acima assentados, o caso dos autos diz respeito à previsão, nas normas coletivas instituidoras do regime de compensação de jornada, da possibilidade de labor extraordinário, especialmente aos sábados, hipótese não albergada pelo item IV da Súmula 85/TST, conforme se extrai dos precedentes desta Corte Superior que lhe deram origem. 9. Conclui-se, portanto, que houve má aplicação da Súmula 85/TST, IV pelo TRT ao caso concreto, que possui peculiaridades que o distingue das hipóteses encampadas pelo citado verbete sumular, sendo certo ainda que, ao contrário do que concluiu o Regional, não houve inobservância do pactuado; antes, houve estrito cumprimento do disposto nas normas coletivas (art. 7º, XIII e XXVI, da CF/88). 10. Nesses termos, reconhecida a transcendência política e jurídica da causa (art. 896-A, § 1º, II e IV, da CLT), bem como a má aplicação da Súmula 85/TST, IV e a violação do art. 7º, XIII e XXVI, da CF, à luz do CLT, art. 896, § 9º, o recurso de revista patronal deve ser conhecido e provido para afastar a condenação da Reclamada ao pagamento de horas extras decorrente da descaracterização do regime de compensação de jornada. Recurso de revista provido.

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Doc. VP 738.7710.3232.6808

10 - TJSP. RECURSO INOMINADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. Ação de obrigação de fazer c/c tutela de urgência e indenização por danos morais. Negativa da concessionária de fornecimento de energia elétrica devido a ausência de matrícula do imóvel e certidão de Declaração Cadastral da Prefeitura. Tutela de urgência deferida. Sentença de procedência em face da essencialidade do Ementa: RECURSO INOMINADO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. Ação de obrigação de fazer c/c tutela de urgência e indenização por danos morais. Negativa da concessionária de fornecimento de energia elétrica devido a ausência de matrícula do imóvel e certidão de Declaração Cadastral da Prefeitura. Tutela de urgência deferida. Sentença de procedência em face da essencialidade do serviço de energia elétrica. Recurso da concessionária pedindo seja reconhecida a incompetência do Juizado, bem como a existência de litisconsórcio passivo obrigatório. Quanto ao mérito, reitera a ausência de documentação necessária, alegando tratar-se de loteamento irregular de modo que a recusa na instalação da energia elétrica constitui estrito cumprimento do dever legal. Insurgência contra os danos morais, vez que alegados de forma genérica, e por não atentar a diginidade humana vez que o autor não reside no terreno em questão. SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS NOS TERMOS DO Lei 9.099/1995, art. 46 - RECURSO IMPROVIDO.

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