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Jurisprudência sobre
exame de corpo de delito

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  • exame de corpo de delito
Doc. VP 153.9805.0014.2200

14851 - TJRS. Direito criminal. Audiência de inquirição. Nulidade. Inocorrência. Lei 11690 de 1008. CPP, art. 212. Tráfico de entorpecentes. Caracterização. Reincidência. Pena. Aumento. Regime fechado. Apelação criminal. Tráfico de drogas. Art. 33, «caput, c/c Lei 11.343/2006, art. 40, III, ambos.

«1. INOCORRÊNCIA DE NULIDADE DA AUDIÊNCIA DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS. ... ()

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Doc. VP 153.9805.0014.7400

14852 - TJRS. Do erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança.

«Constata-se que após a devida e individualizada análise dos elementos do CP, art. 59, o órgão sentenciante afastou as penas-base do patamar mínimo legal segundo os ditames do ordenamento jurídico. As circunstâncias judiciais analisadas na dosimetria da pena do crime revelaram-se negativas, conforme se observa da bem fundamentada decisão recorrida, notadamente, pela análise dos motivos, circunstâncias e consequências do crime. As circunstâncias referem-se à modalidade da ação criminosa, particularmente no que se respeita à sua natureza, à espécie dos meios empregados, ao objeto, ao tempo, ao lugar, a atitude ou estado de ânimo do réu ante, durante ou após o crime. Frise-se que o delito foi cometido durante a calada da noite, às escondidas, culminando com a tortura e morte de uma pequena criança de apenas 01 ano e 05 meses. Vetorial negativa. Motivos são os antecedentes psíquicos da ação, a força propulsora da vontade de atuar. Constituem, na expressão feliz de SCHOPENHAUER, «na causalidade vista de dentro os motivos mostraram-se como os comuns à espécie, presos ao lucro fácil, anti-sociais portanto. Analisando o caso, conclui-se que, no caso em análise, o acusado agiu movido pela libido não contida no intuito de satisfazer sua lascívia. Logo, vetorial negativo. As consequências foram extremamente danosas, uma vez que os brutais crimes cometidos contra a pequena vítima trouxeram como consequência inúmeras queimaduras e lesões pelo corpo dela, além de ter sido seu pênis quase arrancado. Além disso, não se pode esquecer que tamanha crueldade levou ao óbito dessa criança de apenas 01 ano e 05 meses de vida, o que privou os seus familiares de seu convício. Do exame das moderadoras do artigo 59, não se poderiam inferir logicamente outra coisa, senão a desfavorabilidade dessas circunstâncias judiciais. Oportuno, referir que, sob uma avaliação lógica, não se pode premiar o acusado, cujas circunstâncias do artigo 59 são amplamente desfavoráveis, com a mesma pena de quem, modo contrário, possui todos os elementos favoráveis a si. Por oportuno, o Ministério Público vale-se das lições do eminente professor Cezar Roberto Bitencourt onde afirma: «se todas as operadoras do art. 59 foram favoráveis ao réu, a pena-base pode ficar no mínimo previsto. Se algumas circunstâncias foram desfavoráveis, deve afastar-se do mínimo, se, contudo, o conjunto for desfavorável, deve aproximar-se do termo médio. Por fim, nenhuma modificação deve ser imposta na aplicação das penas aos crimes cometidos pelo recorrente, totalizando 41 anos e 04 meses de reclusão, uma vez que foram devidamente dosadas, bem como diante da crueldade e brutalidade pelo qual os crimes foram perpetrados pelo sentenciado contra a pequena vítima. APELO IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.... ()

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Doc. VP 111.0950.5000.0400

14853 - STF. (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Há amplas considerações do Min. Celso de Mello sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.

«... Desejo registrar, Senhor Presidente, o luminoso, denso e erudito voto que acaba de proferir o eminente Ministro MENEZES DIREITO, a revelar não só a extrema qualificação intelectual de Sua Excelência, mas, também, a sensibilidade e a preocupação que demonstrou no exame da delicadíssima questão concernente ao exercício da liberdade de imprensa. ... ()

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Doc. VP 140.1180.4000.2200

14854 - STF. Processual penal. Penal. Habeas corpus. Porte de munição de uso restrito. Lei 10.826/2003, art. 16. Perícia para a comprovação do potencial lesivo da munição. Desnecessidade. Sigilo telefônico juntado aos autos após audiência de instrução e julgamento. Alegação de nulidade que não pode ser examinada sob pena de supressão de instância. Dosimetria da pena. Pena-base acima do mínimo legal. Possibilidade. Decisão adequadamente fundamentada. Impetração conhecida em parte e denegada a ordem nessa extensão.

«I. A objetividade jurídica dos delitos previstos na Lei 10.826/2003 transcende a mera proteção da incolumidade pessoal, para alcançar também a tutela da liberdade individual e de todo o corpo social, asseguradas ambas pelo incremento dos níveis de segurança coletiva que a lei propicia. ... ()

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Doc. VP 111.0950.5000.1600

14855 - STF. (12. Procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela CF/88 todo o conjunto de dispositivos da Lei 5.250/1967) . Imprensa. Liberdade de imprensa. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental - ADPF. Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da liberdade de informação jornalística, expressão sinônima de liberdade de imprensa. A plena liberdade de imprensa como categoria jurídica proibitiva de qualquer tipo de censura prévia. Lei 5.250/1967. Não recepção pela CF/88. Inconstitucionalidade total declarada. Estado democrático de direito. Há amplas considerações do Minª. Cármem Lúcia sobre o tema. CF/88, art. 5º, IV (Liberdade do pensamento), V (Dano moral ou à imagem), VI (Liberdade religiosa e de consciência), IX (Liberdade de expressão. Liberdade de imprensa), X (Proteção à intimidade, à vida privada, à honra), XIII (Liberdade de trabalho) e XIV (acesso à informação), CF/88, art. 220, e seus §§ e CF/88, art. 224.

«... A Sra. Ministra Cármen Lúcia: 1. Quando, numa ação como a presente, se põe em foco a validade e a eficácia, ou não, de normas do período autoritário, que acanham a liberdade de imprensa, penso bem começar o meu voto tomando de empréstimo palavras de Ruy Barbosa, ao afirmar, no Senado Federal, em 11 de novembro de 1914, que, «se não estou entre os mais valentes dos seus advogados, estou entre os mais sinceros e os mais francos, os mais leais e desinteressados, os mais refletidos e mais radicais. Sou pela liberdade total da imprensa, pela sua liberdade absoluta, pela sua liberdade sem outros limites que os de direito comum, os do Código Penal e os da Constituição em vigor. A Constituição imperial não a queria menos livre; e, se o Império não se temeu dessa liberdade, vergonha será que a República a não tolere. Mas, extremado adepto, como sou, da liberdade, sem outras restrições para a imprensa, nunca me senti mais honrado que agora em estar ao seu lado; porque nunca a vi mais digna, mais valorosa, mais útil, nunca a encontrei mais cheia de inteligência, de espírito e de civismo; nunca lhe senti melhor a importância, os benefícios e a necessidade. A ela exclusivamente se deve o não ser hoje o Brasil, em toda a sua extensão, um vasto charco de lama (Escritos e discursos seletos. Rio de Janeiro: Aguillar, 1997, p. 722). ... ()

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Doc. VP 210.4160.3737.4830

14856 - STJ. Processual penal. Habeas corpus. Adulteração de placas identificadoras de veículo automotor. CP, art. 311, caput. Denúncia. Falta de justa causa. Impossibilidade de análise no âmbito estreito do writ. Ausência de atipicidade manifesta. Constrangimento ilegal não-evidenciado. Ordem denegada.

I - PETRADO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO ... ()

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Doc. VP 153.9805.0014.3300

14857 - TJRS. Alegação de nulidade do auto de exame de corpo de delito. Preclusão. Ausência de arguição em momento oportuno. Materialidade que pode ser aferida pelas demais provas do processo, bem como pelo irregular exame de corpo de delito elaborado por apenas um médico. Decisão de pronúncia mantida.

«A decisão de pronúncia possui conteúdo declaratório, em que o juiz expressa a razoabilidade da tese acusatória, encaminhando-a, então, para apreciação do Tribunal do Júri, constitucionalmente competente para julgar crimes dolosos contra a vida. Havendo, ainda que mínimo, sustentáculo probatório a demonstrar a materialidade delitiva e indícios de autoria, impositiva a submissão do réu a julgamento pelo conselho de sentença. Assim, havendo elementos indicando que o acusado agiu com animus necandi, ao desferir golpes de facão em partes vitais do corpo da vítima, impositiva manutenção do juízo de pronúncia. Afastadas as prefacias e recurso defensivo desprovido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7568.3000

14858 - TJRJ. Tortura. Preliminar de nulidade do feito por cerceamento de defesa. Inocorrência. Questões que foram plenamente rebatidas na sentença. Devido processo legal respeitado. Produção antecipada de prova que está justificada pela situação de emergência e relevância. Vítima novamente ouvida em juízo, antes do interrogatório do acusado. Lei 9.455/97, art. 1º, I, «a, § 3º.

«No mérito, o conjunto de elementos de prova demonstra, à saciedade, que o apelante causou intenso sofrimento físico e mental na vítima, a fim de obter declaração sobre detalhes de relacionamentos amorosos anteriores. Fotos e autos de exame de corpo de delito que atestam as lesões sofridas, provocadas por socos, pontapés, chutes, tapas, queimaduras com ponta de faca quente e lesões provocadas por dilacerador de feijão. Desclassificação para o crime de lesões corporais que não pode ser acolhida. O crime de tortura se configura pela intencional imposição de verdadeiro suplício físico ou mental à vítima, alcançado pela prática de atos de desnecessária e abusiva crueldade, com vistas a atingir uma das finalidades descritas em lei. Na hipótese dos autos, a conduta do agente ultrapassou o simples lesionar, pois foram empregadas formas peculiares de execução, que exasperaram o sofrimento suportado pela ofendida. Pena fundamentada e que não comporta reforma. Rejeição da preliminar e desprovimento do apelo.... ()

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Doc. VP 182.3951.9007.5200

14859 - STJ. Habeas corpus. Latrocínio. Absolvição. Ausência de prova da participação do paciente no cometimento do delito. Impropriedade da via eleita. Exame aprofundado o conjunto fático-probatório. Nulidade. Não realização de auto de reconhecimento ou de acareação. Procedimentos facultativos e que não vinculam o magistrado. Diligências não requeridas pela defesa. Progressão de regime. Pedido prejudicado. Benefício já deferido em outro writ.

«1. Não há como apreciar em sede de habeas corpus a alegação de que não existem provas de que o paciente concorreu para a prática do crime ou de que não foi reconhecido por nenhuma testemunha, pois para desconstituição dos elementos de convicção utilizados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo para prover o recurso do parquet e condenar o acusado, seria necessário o amplo e aprofundado exame do quadro fático-probatório, procedimento incompatível com a estreita via do writ. ... ()

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Doc. VP 196.5212.4000.3200

14860 - STF. Ação penal. Crime. Indícios da existência do delito. Absolvição, em habeas corpus. Inadmissibilidade. Alegação que exigiria cognição completa do conjunto de provas. Providência inviável em pedido de habeas corpus. Precedentes. A absolvição por ausência de provas do delito requer o exame da matéria fático-probatória, providência inviável em habeas corpus.

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