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Jurisprudência sobre
ferias dobra

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Doc. VP 103.1674.7330.8300

2231 - TRT2. Repouso semanal remunerado. Direito a um dia por semana, preferencialmente aos domingos. Fundamento legal. Serviço funerário. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 7º, XV. CLT, art. 67 e CLT, art. 239, § 1º. Lei 605/49, art. 1º e 9º.

«... A tese sustentada pelos reclamantes é jurídica e merece consideração. Todo trabalhador tem direito a um dia de repouso, preferencialmente aos domingos, no todo ou em parte, bastando para isso identificar os preceitos de lei que cuidam desse direito: CF, art. 7º, XV; CLT, art. 67 e Lei 605/49, art. 1º. Todos esses preceitos asseguram ao trabalhador, indistintamente, o direito ao repouso, preferencialmente no domingo. No serviço ferroviário não é diferente, tanto assim que o CLT, art. 239, § 1º, ressalva expressamente o descanso semanal. Ou seja, o descanso semanal é um direito do trabalhador e como tal deve ser cumprido pelo empregador, salvo naqueles casos de necessidade imperiosa de serviço, de força maior ou de caso fortuito, caso em que o dia de repouso no domingo poderá ficar prejudicado, ficando o empregador obrigado a conceder a folga em outro dia ou a pagar em dobro a respectiva remuneração, de acordo com o lei 605/1949, art. 9º. Essa é, portanto, a síntese das normas de proteção ao trabalhador, relativamente ao repouso. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()

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Doc. VP 103.1674.7327.7600

2232 - TRT15. Empregado doméstico. Trabalhador doméstico. Férias proporcionais e em dobro. Direito não reconhecido. CLT, art. 7º, «a. Lei 5.859/72. Decreto 71.885/73.

«Como o CLT, art. 7º, «a, exclui o empregado doméstico das disposições pertinentes aos trabalhadores em geral, e a Lei 5.859/72, específica, não prevê o direito às férias proporcionais, nem à dobra pela concessão após 12 meses da aquisição, não pode ser reconhecido o direito correspondente. A Constituição Federal não trouxe qualquer alteração, e o Decreto 71.885/73, que veio para regulamentar o disposto na Lei 5.859/72, ao referir-se à aplicação do capítulo das férias da CLT aos domésticos, não tem validade, pois evidentemente afastou-se do seu intuito, indo além dos limites da lei que deveria apenas regulamentar.... ()

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Doc. VP 103.1674.7303.8200

2233 - TRT3. Domingos e feriados trabalhados. Dobra legal. Lei 605/49, art. 9º. Enunciado 146/TST. Orientação Jurisprudencial 93/TST-SDI.

«Quando houver a prestação de serviços em domingos e feriados, e o empregador não determinar outro dia de folga, tal labor há de ser pago em dobro, o que não exclui o direito à indenização pelo descanso não usufruído, sendo este, naturalmente, o escopo teleológico a se conferir ao Lei 605/1949, art. 9º, e ao Enunciado 146/TST.... ()

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Doc. VP 183.2050.9009.2700

2234 - STJ. Recurso especial. Locação. Purga da mora e contestação. Dissídio jurisprudencial demonstrado analiticamente. Intimação pessoal do defensor público. Prazo em dobro. Lei 1.060/1950, art. 5º, § 5º.

«1. Em ação de despejo por falta de pagamento, e, sendo o inquilino beneficiário da justiça gratuita, deve o defensor público ser intimado pessoalmente do prazo para purgação da mora, sob pena de violação ao disposto no Lei 1.060/1950, art. 5º, § 5º. In casu, deve ser concedido o benefício do prazo em dobro para a complementação do depósito. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7252.7400

2235 - TRT3. Empregado doméstico. Férias. Pagamento em dobro/proporcional das férias ausência de previsão legal.

«À míngua de prova inequívoca da existência de atividade agro-econômica, na propriedade do reclamado, e evidenciando os autos a prestação pelo reclamante de serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa ao demandado, tem-se configurado o trabalho doméstico, «ex vi do Lei 5.859/1972, art. 1º. Todavia, essa mesma Lei, que dispõe sobre a profissão em destaque, não fixou sanção para a não concessão das férias, dentro do prazo ali previsto, nem estabeleceu o seu pagamento proporcional quando não completado o período aquisitivo. Tampouco a dobra e a proporcionalidade das férias traduzem-se em direitos assegurados na Constituição da República, decorrendo apenas de previsão na CLT, inaplicável aos domésticos (CF/88, art. 7ª, «a). Daí porque não poderia o Decreto 71.885/1973 estender aos domésticos todo o capítulo celetista, referente a férias, tratando-se de extrapolação do poder regulamentar.... ()

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