Jurisprudência sobre
fianca quebra
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51 - STJ. Fiança. Concessão pelo STJ. Quebra decretada pelo Presidente do Tribunal de Justiça com base em nova infração e não no descumprimento das condições. Inexistência de usurpação de competência. Há voto vencido. CPP, art. 341.
«Concedida fiança pelo STJ, a sua quebra pode ser decretada pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, sem se falar em usurpação de competência, haja vista cifrar-se o móvel da decisão no cometimento de nova infração penal (CPP, art. 341, parte final) e não no descumprimento das condições impostas quando da concessão do benefício.... ()
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52 - STJ. Fiança. Falta de notificação do réu acerca das suas obrigações. Não comparecimento a juízo. Quebra do benefício. Não ocorrência.
«O não comparecimento do réu a juízo não enseja a quebra da fiança, se desatendida a formalidade do parágrafo único, do CPP, art. 329, vale dizer, notificação das obrigações acerca do benefício e conseqüências decorrentes de eventual descumprimento.... ()
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