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Jurisprudência sobre
hermeneutica

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    hermeneutica
Doc. VP 103.1674.7374.1700

1161 - STJ. Hermenêutica. Liberdade que deve vir expressa em lei. Vedação à interpretação ampla às regras restritivas de direitos.

«A liberdade do cidadão deve vir sempre expressa em lei, não se podendo dar interpretação ampla às regras restritivas de direitos, em detrimento do réu.... ()

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Doc. VP 103.1674.7358.6800

1162 - TAMG. Hermenêutica. Conflito aparente de normas. Caracterização.

«Ocorre o denominado conflito aparente de normas quando uma mesma conduta infracional se encontrar prevista em mais de uma norma penal incriminadora, devendo os operadores do direito valer-se de princípios lógicos e de processos de valoração jurídica do fato, a fim de atribuir ao agente infrator a tipificação exata em que se encontra incurso.... ()

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Doc. VP 103.1674.7356.3900

1163 - STF. «Habeas corpus. Hermenêutica. Regência pela legislação processual penal, mesmo que interposto contra ameaca de prisão civil. CPP, art. 647.

«O âmbito normativo da disciplina do «habeas corpus pelo Código de Processo Penal e legislação complementar compreende toda e qualquer impetração do remédio constitucional, independentemente de ser penal ou não a questão de fundo a deslindar na verificação da legalidade ou não do constrangimento ventilado à liberdade de locomoção do paciente: desse modo, pouco importa que a prisão do devedor de alimentos ou do depositário infiel efetivamente não constitua sanção penal, mas instrumento de compulsão ao adimplemento de obrigações civis: o «habeas corpus contra a efetivação ou ameaça de prisão civil é processo regulado pela lei processual penal.... ()

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Doc. VP 103.1674.7356.4000

1164 - STF. «Habeas corpus. Prisão civil. Hermenêutica. Recurso extraordinário criminal. Agravo de instrumento. Prazo de 5 dias. Subsistência do Lei 8.038/1990, art. 28 em matéria penal.

«Agravo de instrumento em recurso extraordinário criminal. Prazo de interposição é de cinco dias e não de dez dias, conforme jurisprudência firmada pelo Tribunal ao julgar o AgCr 197.032-1, Pleno, 05/11/97, Pertence, no sentido da subsistência do Lei 8.038/1990, art. 28, não revogado, em matéria penal, pela Lei 8.950/94, de âmbito normativo restrito ao do CPC/1973: entendimento que se aplica ao agravo contra o indeferimento de recurso extraordinário de qualquer concessão de «habeas corpus, incluída a que tenha por objeto a prisão civil.... ()

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Doc. VP 103.1674.7368.3300

1165 - STJ. Juizado especial criminal. Suspensão condicional (Lei 9.099/95, art. 89). Sigilo do processo-crime. Hermenêutica. Aplicação analógica do art. 76, § 2º, que se refere a transação penal. Inviabilidade.

«O aresto recorrido dirimiu a questão de forma absolutamente irretocável, considerando não existir qualquer previsão legal para o pleito e, ainda, sendo também inviável a aplicação analógica do Lei 9.099/1995, art. 76, § 6º, que se refere à transação penal, instituto diferente em sua essência, da suspensão condicional do processo.... ()

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Doc. VP 103.1674.7374.9200

1166 - TJSP. Juizado especial criminal. Hermenêutica. Infração de menor potencial ofensivo. Ampliação do conceito pela Lei 10.259/2001 que institui o juizado na esfera federal. Considerações sobre o tema. Lei 10.259/2001, art. 2º. Lei 9.099/95, art. 61. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 2º, § 1º.

«... Estar-se-ia ferindo, sobretudo, o princípio da igualdade que, na atual Constituição, além do seu papel preponderantemente individual, no sentido de garantir iguais direitos a homens e mulheres, exerce função de caráter genérico determinando tratamento isonômico de todos que estejam em idêntica situação, cabendo-lhe, como princípio que encabeça a lista dos direitos individuais, informar e condicionar todo o restante do direito. A consolidar tal entendimento oportuna a manifestação de Luiz Flávio Gomes ao analisar a recente Lei 10.259/01: «A Lei 10.259, ao definir o que se entende por infração de menor potencial ofensivo (art. 2º), ampliou esse conceito e, portanto, aplica-se também aos Juizados Estaduais (..) Conclusão: não se pode admitir o disparate de um desacato contra policial federal ser infração de menor potencial ofensivo (com todas as medidas despenalizadoras respectivas) e a mesma conduta praticada contra um policial militar não o ser. Não existe diferença valorativa dos bens jurídicos envolvidos. O valor do bem e a intensidade do ataque é a mesma. Fatos iguais, tratamento isonômico. ... (Des. Péricles Piza).... ()

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Doc. VP 103.1674.7374.9300

1167 - TJSP. Juizado especial criminal. Hermenêutica. Infração de menor potencial ofensivo. Ampliação do conceito pela Lei 10.259/2001 que institui o juizado na esfera federal. Princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica. Considerações sobre o tema. Lei 10.259/2001, art. 2º. Lei 9.099/95, art. 61. CF/88, art. 5º, XL.

«... Ademais não há como se furtar ao fato de que sendo a Lei 10.259/2001 posterior à Lei dos Juizados Especiais Estaduais, e mais benéfica posto que ampliou o prazo de conceituação das infrações de menor potencial ofensivo, é retroativa devendo ser aplicada a todas as infrações ocorridas antes de sua vigência; deverá ter incidência também em favor daqueles que obtiveram suspensão condicional do processo, desde que concretamente se apresente mais benéfica. Trata-se, como se vê, da observância de outro princípio constitucional o da retroatividade de «lex mitior, inafastável quando envolve a garantia constitucional de ampla defesa, assegurando a aplicação, em Direito Penal, de lei posterior que possa vir a beneficiar o agente. É o que vem inscrito no CF/88, art. 5º, XL. ... (Des. Péricles Piza).... ()

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1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 103.1674.7400.2500

1169 - TAPR. Pena. Execução. Remição de pena pelo estudo. Possibilidade. Hermenêutica. Analogia «in bonan partem. Princípio constitucional da dignidade humana. Lei 7.210/1984 (LEP), art. 126. Exegese. CF/88, art. 1º.

«... Embora a Lei de Execução Penal não faça alusão sobre a remição de pena pelo estudo, também não faz nenhuma restrição, portanto, em se tratando de aplicação de benefício ao detento, não encontramos óbice em fazê-lo. Ademais, a vantagem em ampliar a aplicação do LEP, art. 126, é de ter um custo muito inferior ao Estado.
Anote-se ainda, que diversos Estados da Federação já incluem e aceitam o estudo como meio de remição de pena e, no caso, alio-me a decisão do Douto Magistrado «a quo, e do judicioso parecer Ministerial desta instância superior.
Os princípios do Direito Penal, quando mais favoráveis, dispensam a formalidade rígida. A analogia «in bonan partem é ilustração eloqüente. Além disso, um dos fundamentos contidos no CF/88, art. 1º é a dignidade humana, logo, qualquer ato no sentido de restaurar essa dignidade, em especial, em um sistema prisional caótico como o nosso, deve ser visto como um corolário a beneficiar o apenado. A remição pelo estudo é uma forma extraordinária de incentivar o detento no caminho da ressocialização. Em verdade não deixa de ser um trabalho ocupacional, contribuindo em muito para um perfeito funcionamento do sistema penitenciário.
Em artigo publicado no dia 10 de março do corrente ano (2002), no suplemento «Direito e Justiça, do jornal «O Estado do Paraná, coluna «Associação Paranaense do Ministério Público, registra:
O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, em recente e louvável decisão, seguindo a tendência já sinalizada pela maioria das Câmaras Criminais do Tribunal de Alçada, admitiu a remição da pena privativa de liberdade pelo estudo, aplicando, por analogia «in bona partem, o LEP, art. 126. Essa decisão fundamenta-se no parecer do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Execução Penal e Medias Alternativas, que nos últimos 4 anos adota e divulga este posicionamento por entender que tanto o trabalho como o estudo são instrumentos de reinserção social do condenado. Esse entendimento também é adotado pelos Tribunais do Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Bahia e São Paulo, significando um notável avanço da jurisprudência na interpretação das normas de execução penal de acordo com as diretrizes constitucionais. ... (Juiz Tufi Maron Filho).... ()

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Doc. VP 103.1674.7353.1900

1170 - TJMG. Prostituição. Hermenêutica. Favorecimento e manutenção de casa de prostituição. Concurso material de crimes. Inexistência de absorção pelo da conduta do CP, art. 228 pela conduta do CP, art. 229.

«... O pomo da questão é saber se a conduta punível do CP, art. 229 absorve o delito do art. 228 do mesmo estatuto penal, como entendeu o douto Magistrado monocrático. No meu entendimento, com a devida vênia, no caso em apreço é inadmissível a aplicação do princípio da especialidade. Segundo a doutrina, «o concurso de leis, também conhecido como concurso aparente de normas, ocorre quando duas ou mais leis ou disposições legais a respeito de determinado fato se apresentam como aplicáveis, devendo decidir-se se uma admite a aplicação da outra ou a exclui. Em torno do assunto giram três princípios: o do especialidade, o da subsidiariedade e o da consunção. O primeiro é enunciado pela fórmula «lex specialis derogat legi generali. Duas disposições se acham em relação de geral e especial, quando os requisitos do tipo geral estão todos contidos no especial, o qual tem um ou mais requisitos (chamados especializantes), em virtude dos quais é lógico que o especial tenha preferência na aplicação. Em virtude deste princípio, v.g. o furto qualificado exclui o simples (os tipos privilegiado ou qualificados afastam os fundamentais), o homicídio simples é excluído pelo privilegiado e pelo infanticídio (Magalhães Noronha, Direito Penal, 33ª ed. 1998, 1º v. p. 276). Respeito a posição de ponderável corrente jurisprudencial que proclama a absorção do crime do CP, art. 228 pelo do CP, art. 229, mas não concordo com tal entendimento por entender que as duas infrações são bastante diversas em suas definições. ... Desª Márcia Milanez).... ()

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