Carregando…

Jurisprudência sobre
honorarios advocaticios cobranca

+ de 3.090 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • honorarios advocaticios cobranca
Doc. VP 103.1674.7221.5300

3051 - STJ. Honorários advocatícios. Advogado. Cobrança por sociedade desses profissionais. Legitimidade «ad causam reconhecida.

«É legítima a cobrança de honorários advocatícios por parte da sociedade de advogados, desde que esteja legitimamente constituída e, haja contrato ou documentação comprobatória de outorga de procuração pela parte interessada nos serviços de qualquer um dos sócios.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7239.4200

3052 - STJ. Execução fiscal. Honorários advocatícios. Despesas de cobrança. Encargo previsto no Decreto-lei 1.025/69, art. 1º. Decreto-lei 1.569/77, art. 3º. Decreto-lei 1.645/78, art. 3º. Lei 7.711/88, art. 3º, parágrafo único. CPC/1973, art. 20.

«O «quantum do encargo previsto no Decreto-lei 1.025/69 é de 20% sobre o valor do débito, se já proposta a execução fiscal; se o débito for pago antes do ajuizamento da execução, a verba fica reduzida a 10% do respectivo montante (Decreto-lei 1.569/77, art. 3º). (...) O art. 1º do Decreto-lei 1.025/69, declarou extinta a participação de servidores públicos na cobrança da dívida da União, «passando a taxa, no total de 20% (vinte por cento), paga pelo executado, a ser recolhida aos cofres públicos, como renda da União. O art. 3º do Decreto-lei 1.569/77, previu a redução desse encargo «para 10% (dez por cento), caso o débito, inscrito como Dívida Ativa da União, seja pago antes do ajuizamento da execução. O art. 3º do Decreto-lei 1.645/78, explicitou que esse encargo «substitui a condenação do devedor em honorários de advogado, devendo o respectivo produto ser, «sob esse título, recolhido integralmente ao Tesouro Nacional. Finalmente, o art. 3º, parágrafo único, da Lei 7.711/88, destinou essa verba ao Fundo criado para dar suporte às despesas com o programa de trabalho de «Investimento à Arrecadação da Dívida Ativa da União. O «quantum, independentemente do rótulo e das destinações que sucessivamente lhe foram dadas, depende de uma das seguintes hipóteses: a) 10% (dez por cento) do valor do débito, se ainda não ajuizada a execução (Decreto-lei 1.569/77) ; b) 20% (vinte por cento) , depois da propositura da execução fiscal. O juiz não pode reduzir essa verba depois de já iniciada a execução. ... (Min. Ari Pargendler). ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7214.8600

3053 - STJ. Execução fiscal. Honorários advocatícios. Despesas de cobrança. Encargo do Decreto-lei 1.025/69, art. 1º. Decreto-lei 1.569/77, art. 3º. Lei 7.711/88, art. 3º, parágrafo único. CPC/1973, art. 20.

«Reveste-se de legitimidade e legalidade a cobrança do encargo de 20% previsto no Decreto-lei 1.025/1969, art. 1º, destinando-se o mesmo à cobertura das despesas realizadas no fito de promover a apreciação dos tributos não recolhidos. A partir da Lei 7.711/88, o referido encargo deixou de ter a natureza exclusiva de honorários e passou a ser considerado, também, como espécie de remuneração das despesas com os atos judiciais para a propositura da execução. Acaso o débito existente seja quitado antes da propositura do executivo fiscal, tal taxa pode ser reduzida a 10%, consoante o disposto no Decreto-lei 1.569/1977, art. 3º.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7207.6900

3054 - STJ. Execução fiscal. Honorários advocatícios. Despesas de cobrança. Decreto-lei 1.025/69, art. 1º. Lei 7.711/88, art. 3º, parágrafo único. CPC/1973, art. 20.

«Nas execuções fiscais é sempre devido o encargo de 20% (vinte por cento), conforme previsão do Decreto-lei 1.025/69. A partir da Lei 7.711, de 22/12/88, o referido encargo deixou de ter a natureza exclusiva de honorários e passou a ser considerado, também, como espécie de remuneração das despesas com os atos judiciais para a propositura da execução. Precedentes jurisprudenciais.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7201.6200

3055 - STJ. Execução fiscal. Honorários advocatícios. Despesas de cobrança. Encargos previsto no Decreto-lei 1.025/1969, art. 1º. CPC/1973, art. 20.

«É legítima a cobrança do encargo de 20% previsto no Decreto-lei 1.205/1969, art. 1º, o qual serve para cobrir todas as despesas (inclusive honorários advocatícios) relativas à arrecadação dos tributos não recolhidos, não sendo mero substituto da verba de patrocínio. Precedente do STJ: REsp 126.733/DF. Recurso especial conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7199.4100

3056 - STJ. Execução fiscal. Honorários advocatícios. Despesas de cobrança. Embargos previsto no Decreto-lei 1.025/1969, art. 1º. Cobrança devida. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 20.

«É legítima a cobrança do encargo de 20% previsto no Decreto-lei 1.025/1969, art. 1º, o qual serve para cobrir todas as despesas (inclusive honorários advocatícios) relativas à arrecadação dos tributos não recolhidos, não sendo mero substituto da verba honorária. Embargos de divergência acolhidos.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7202.7200

3057 - STJ. Execução fiscal. Honorários advocatícios fixados por mera decisão interlocutória. Impossibilidade. Despesas de cobrança. CPC/1973, art. 20 e CPC/1973, art. 795. Decreto-lei 1.025/69, art. 1º.

«No sistema jurídico-processual vigente, o Juiz só poderá condenar o vencido a pagar ao vencedor os honorários advocatícios, ao prolatar a sentença (CPC, art. 20). A decisão do juiz, ao despachar a petição inicial, fixando o percentual da verba de patrocínio, só tem valor provisório, até o advento do julgamento do feito que, no executivo, fiscal, inexistindo embargos, é no momento de sua extinção (CPC, art. 795). Em face do disposto no Decreto-lei 1.025/69 o percentual dos honorários é de 20% sobre o valor de débito, se já proposta a execução fiscal, reduzindo a 10% se houver adimplemento do débito fiscal do aforamento da execução. Recurso provido, por maioria.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7197.7800

3058 - STJ. Execução fiscal. Desistência. Parcelamento administrativo do débito. Honorários advocatícios embutidos no valor parcelado. Verba indevida no processo judicial. CPC/1973, arts. 20, § 4º e 26. CTN, art. 171.

«Se o contribuinte obtém administrativamente o parcelamento do débito, pagando verba que só se justifica como honorários de advogado, a Fazenda Pública não pode exigir honorários de advogado na execução fiscal correspondente; duplicidade intolerável, à vista de que o processo de cobrança dos créditos tributários é um só, ainda que tenha etapas administrativa e judicial, sendo desarrazoado que o acordo levado a efeito numa esfera não se reflita na outra. Embargos de declaração rejeitados.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7190.0700

3059 - STJ. Execução fiscal. Honorários advocatícios. Despesas de cobrança. Decreto-lei 1.025/69, art. 1º. Lei 7.711/88, art. 3º, parágrafo único. CPC/1973, art. 20.

«Nas execuções fiscais é sempre devido o encargo de 20%, conforme previsão do Decreto-lei 1.025/69. A partir da Lei 7.711/88, o referido encargo deixou de ter a natureza exclusiva de honorários e passou a ser considerado, também, como espécie de remuneração das despesas com os atos judiciais para a propositura da execução.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7187.7700

3060 - STJ. Execução fiscal. Honorários advocatícios. Despesas de cobrança. Encargo previsto no Decreto-lei 1.025/69, art. 1º. «Quantum devido. CPC/1973, art. 20.

«O «quantum do encargo previsto no Decreto-lei 1.025/69 é de 20% sobre o valor do débito, se já proposta a execução fiscal; se o débito for pago antes do ajuizamento da execução, a verba fica reduzida a 10% do respectivo montante (Decreto-lei 1.569/77, art. 3º).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa