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Jurisprudência sobre
honorarios pericia justica gratuita

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Doc. VP 105.8171.5000.0800

581 - TST. Prova pericial. Honorários periciais. Beneficiário da justiça gratuita. Responsabilidade da União pelo pagamento. Resolução 35/2007 do CSJT. Observância. Fato novo. Precedentes do STF e STJ. CPC/1973, art. 462. Súmula 394/TST. Lei 1.060/50, art. 3º, V. CLT, art. 790-B. CF/88, art. 5º, LXXIV.

«A assistência jurídica encontra-se ancorada nos princípios constitucionais imanentes ao estado de direito, dentre os quais se destacam os princípios da igualdade, do amplo acesso à justiça e do devido processo legal. A fim de que tais direitos restem plenamente assegurados ao cidadão hipossuficiente, em sede de processo judicial, impõe-se assegurar-lhe o direito de produzir todas as provas admitidas em direito, na defesa dos seus interesses. O CF/88, art. 5º, LXXIV assegura a assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. A partir do momento em que a parte tem reconhecida sua condição de hipossuficiência, o Estado garante a isenção do pagamento de todas as despesas processuais. ... ()

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Doc. VP 164.7844.8010.0100

582 - TJSP. Prova. Perícia. Determinação de depósito prévio das despesas pertinentes à sua produção sob pena de preclusão. Descabimento. Impetrante beneficiária de justiça gratuita. Aplicação do princípio constitucional do direito do acusado à ampla defesa. Prova que pode e deve ser realizada até mesmo por determinação do Juiz, uma vez que o processo criminal tramita sob a égide da busca da verdade real. Direito da impetrante à produção assegurado, diferido, por ora o recolhimento da verba honorária dos respectivos peritos para a hipótese de eventual edição de sentença condenatória, com as ressalvas da Lei 1060/50. Segurança concedida para esse fim.

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Doc. VP 165.1240.0005.7100

583 - TJSP. Perito. Salário. Beneficiário da justiça gratuita. Decisão que determinou o recolhimento dos honorários periciais. Descabimento. Obrigação do Estado. Isenção prevista no artigo 3º, inciso V, da Lei nº: 1060/50. Recurso provido.

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Doc. VP 103.1674.7557.5800

584 - TST. Justiça gratuita. Declaração de insuficiência econômica. Presunção de veracidade prevalecente na ausência de prova em contrário. Efeitos. Prova pericial. Honorários periciais e assistenciais. Lei 1.060/50. CLT, art. 790-B.

«Uma vez declarada a condição de insuficiência econômica, como está declarada nos autos, apenas prova inequívoca em sentido contrário afastaria a presunção de veracidade conferida por lei. Na ausência dessa prova, fica assegurado ao autor os benefícios da justiça gratuita.... ()

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Doc. VP 103.1674.7555.6300

585 - TJSP. Seguro obrigatório. DPVAT. Seguro de veículo. Cobrança. Prova pericial. Realização de perícia médica. Beneficiário da justiça gratuita. Realização pelo IMESC em São Paulo/capital. Periciando residente em São José do Rio Preto. Falta de condições de arcar com as despesas da viagem. Exame médico a ser feito na comarca da residência do agravado. Possibilidade. Considerações do Des. Ferraz Felizardo sobre o tema. Lei 6.194/74. CF/88, art. 5º, LV.

«... No caso em tela, considerando que as partes requereram a perícia, o ônus dessa prova recai sobre o autor. Na hipótese, postulando sob o beneplácito da Justiça Gratuita, a perícia deveria ser realizada por órgão público habilitado e capacitado, como o IMESC. Ocorre que o Instituto de Medicina Social e de Criminologia está localizado na Capital, São Paulo. Nesse sentido, as dificuldades que o agravante teria para viajar de São José do Rio Preto para São Paulo, considerando-se as despesas de locomoção (ônibus, ou outro tipo de transporte), alimentação e estadia, certamente, impediriam que ele produzisse as provas que pretende realizar, afrontando-se, desta forma, as garantias constitucionais da ampla defesa e do acesso ao Judiciário, previstas no CF/88, art. 5º, LV. Portanto, a perícia médica deve ser realizada na Comarca de São José do Rio Preto, devendo o Magistrado solicitar a colaboração de médico de sua confiança que se disponha a receber seus honorários ao final, seja pela seguradora, caso vencida, ou pelo Estado, se a ação for julgada improcedente. ... (Des. Ferraz Felizardo).... ()

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Doc. VP 103.1674.7552.8400

586 - TST. Recurso de revista adesivo. Justiça gratuita. Prova pericial. Honorários periciais. Recurso não conhecido. Súmula 221/TST, I e Súmula 337/TST. CLT, art. 790-B e CLT, art. 896, «a.

«Não restou configurada ofensa ao CLT, art. 790-B, uma vez que os Reclamantes não se enquadram na hipótese do referido dispositivo, por não serem beneficiários da justiça gratuita, não havendo como serem dispensados, por conseguinte, do pagamento dos discutidos honorários. Ademais, a indicação de violação da Lei 1.060/50, Lei 7.115/83 e Lei 5.584/70, sem especificação precisa dos dispositivos que se entendem violados, atrai a incidência da Súmula 221/TST, I. Por fim, os arestos colacionados não servem para a configuração de divergência jurisprudencial, por não observarem as exigências do CLT, art. 896, «a e da Súmula 337/TST. Recurso de Revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 165.2472.9011.6500

587 - TJSP. Seguro. Vida e Acidentes Pessoais. Ação de cobrança. Decisão que manteve a inversão do ônus da prova, determinou a realização de perícia e fixou honorários periciais em R$ 400,00, a ser custeado pela ré, que deve providenciar o depósito no prazo de 5 dias. Inconformismo. Acolhimento. Tendo em vista que ambas as partes requereram a produção da prova pericial, seria de rigor que o autor arcasse com o pagamento dos honorários do perito, pois a lei é clara nesse sentido. No entanto, em se tratando de beneficiário da assistência judiciária gratuita, tal encargo a ele não se impõe, como disciplinado na legislação de regência. Da mesma forma, não cabe impor tal ônus à parte contrária, diante do contido no artigo anteriormente invocado, uma vez que ambas as partes requereram a prova pericial. Portanto, não cabe ao réu, apenas por ser o autor beneficiário da Justiça Gratuita, antecipar o pagamento dos honorários periciais, pois o ônus de prestar assistência judiciária gratuita é do Estado e não da parte advera, conforme inteligência do CPC/1973, art. 33, combinado com o artigo 3º, V, da Lei nº: 1.060/50. Recurso provido.

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Doc. VP 165.2891.8007.6000

588 - TJSP. Prova. Perícia. Honorários periciais. Condenação de beneficiário da justiça gratuita ao ônus do pagamento da perícia solicitada em revisional de contrato de cartão de crédito. Descabimento. Lei 1.060/50, artigo 3º, inciso V. aplicação da Deliberação 92/08 do Conselho Superior da Defensoria Pública. Recurso provido.

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Doc. VP 165.2891.8002.9100

589 - TJSP. Assistência judiciária. Pedido. Autores beneficiários. Lei 1.060/1950. Ação de usucapião. Necessidade de realização de perícia. Honorários do perito fixados em um mil reais. Intimação para depositar no prazo de dez dias. Inconformismo. Recorrem postulando a isenção. Benefício é integral e deve abranger a gratuidade da perícia. Inexistência de peritos do Estado. Perito não pode ser obrigado a trabalhar sem remuneração. Lei Complementar Estadual 988/06. Fundo de Assistência Judiciária. Deliberação 92, de 29/08/08, do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado. Decisão reformada, para afastar a imposição de pagamento, aos autores, dos honorários periciais. Recurso provido.

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Doc. VP 165.3203.2009.0300

590 - TJSP. Assistência judiciária. Justiça gratuita. Pessoa jurídica com fins lucrativos e seu representante. Requerimento após arbitramento definitivo dos honorários periciais. Insuficiência das declarações de pobreza. Ausência nos autos de qualquer documento que comprove a situação financeira dos autores. Pedido indeferido. Recurso improvido.

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