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Jurisprudência sobre
honra

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Doc. VP 240.3040.2192.7654

31 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Alegação genérica de afronta ao CPC/2015, art. 1.022. Súmula 284/STF. Matéria jornalística. Dano moral. Informação inverídica. Alteração. Súmula 7/STJ.

1 - Não prospera a alegada violação do CPC/2015, art. 1.022, uma vez que deficiente sua fundamentação, pois a recorrente limitou-se a alegar, genericamente, ofensa ao referido dispositivo legal, sem explicitar os pontos em que o acordão recorrido teria sido omisso, contraditório ou obscuro, bem como a relevância do enfrentamento da legislação e das teses recursais não analisadas. Incidência da Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. VP 240.3040.2206.1778

32 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Matéria jornalística. Liberdade de imprensa. Direito de personalidade. Configuração de dano moral. Súmula 7/STJ. Valor fixado. Alteração. Descabimento. Súmula 7/STJ.

1 - Ao tratar sobre a liberdade de imprensa e de informação, esta Corte Superior estabeleceu, para situações de conflito entre a liberdade de expressão e os direitos da personalidade, entre outros, os seguintes elementos de ponderação: «(I) o compromisso ético com a informação verossímil; (II) a preservação dos chamados direitos da personalidade, entre os quais incluem- se os direitos à honra, à imagem, à privacidade e à intimidade; e (III) a vedação de veiculação de crítica jornalística com intuito de difamar, injuriar ou caluniar a pessoa ( animus injuriandi vel diffamandi ) (REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, DJe de 12/3/2013). ... ()

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Doc. VP 357.4651.3610.3933

33 - TJSP. CONSUMIDOR. CANCELAMENTO DE VIAGEM. PEDIDO DE REEMBOLSO E DANOS MORAIS. Sentença que reconhece em favor do autor o direito à restituição parcial de valores pagos por pacote de viagem não usufruído dado cancelamento em virtude da Pandemia Covid-19. Danos morais não reconhecidos. RECURSO INOMINADO DO AUTOR. Insistência quanto ao tema dos danos morais. Danos morais não presumidos Ementa: CONSUMIDOR. CANCELAMENTO DE VIAGEM. PEDIDO DE REEMBOLSO E DANOS MORAIS. Sentença que reconhece em favor do autor o direito à restituição parcial de valores pagos por pacote de viagem não usufruído dado cancelamento em virtude da Pandemia Covid-19. Danos morais não reconhecidos. RECURSO INOMINADO DO AUTOR. Insistência quanto ao tema dos danos morais. Danos morais não presumidos e não caracterizados. Não houve prova de danos para além do patamar superior àquele de dissabor inerente à frustração de expectativa contratual não honrada, não havendo, destarte, espaço para se reconhecer dano moral na espécie. RECURSO INOMINADO DO AUTOR NÃO PROVIDO.

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Doc. VP 735.0779.0979.7203

34 - TJSP. DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÕES. EMPRÉSTIMO VERBAL. Folhas de cheques da autora repassadas aos corréus para utilização em favor destes últimos. Sentença de procedência do pedido da autora, condenados os corréus, de maneira solidária, ao pagamento do valor de R$ 41.800,00. RECURSO INOMINADO DA CORRÉ FABÍOLA. Tese de prescrição sequer ventilada em primeiro grau. Insurgência infundada no Ementa: DIREITO CIVIL. OBRIGAÇÕES. EMPRÉSTIMO VERBAL. Folhas de cheques da autora repassadas aos corréus para utilização em favor destes últimos. Sentença de procedência do pedido da autora, condenados os corréus, de maneira solidária, ao pagamento do valor de R$ 41.800,00. RECURSO INOMINADO DA CORRÉ FABÍOLA. Tese de prescrição sequer ventilada em primeiro grau. Insurgência infundada no mérito. Sem prova de quitação, forçosa a conclusão de que o conjunto probatório presente aos autos não autorizava decisão no sentido de que teria havido pagamento ou resgate das cártulas que expressavam as obrigações não honradas por parte dos corréus. Inadmissível considerar (com base em mera suposição) que tenha havido compensação de alguns dos títulos, assim como irrelevante no aspecto da cartularidade e da comprovação da dívida que se tratassem os cheques de títulos nominais (ou não) tampouco se exigindo assinatura no verso. Corréus que não comprovam fatos impeditivos ou extintivos do direito da autora. RECURSO INOMINADO DA CORRÉ FABÍOLA NÃO PROVIDO.

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Doc. VP 470.9128.6752.1834

35 - TJSP. RECURSO INOMINADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBI-TO C/C RESTITUIÇÃO EM DOBRO E REPARAÇÃO DE DANO MORAL. ANOTAÇÃO MANTIDA NO SCR (Sistema de Informações de Crédito do Banco Central do Brasil) Preliminares bem afastadas na sentença. As instituições financeiras são obrigadas a alimentar o Sistema de Informação de Crédito - SCR - do Banco Central do Brasil com os Ementa: RECURSO INOMINADO. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBI-TO C/C RESTITUIÇÃO EM DOBRO E REPARAÇÃO DE DANO MORAL. ANOTAÇÃO MANTIDA NO SCR (Sistema de Informações de Crédito do Banco Central do Brasil) Preliminares bem afastadas na sentença. As instituições financeiras são obrigadas a alimentar o Sistema de Informação de Crédito - SCR - do Banco Central do Brasil com os valores de créditos concedidos aos clientes, a fim de que as demais possam avaliar os riscos caso eles pretendam obter novos créditos acima de sua capacidade de pagamento. Registro efetuado naquele sistema que diz respeito à cobrança de anuidade de cartão de crédito não desbloqueado pelo autor e que originou a dívida. Anotação inverídica no SCR realizada com base em débito que não pode ser exigido do autor. Declaração de inexistência desse débito. Determinação de baixa da anotação. Comprovação de que o autor teve crédito negado em decorrência da questionada informação mantida no aludido cadastro. Dano moral configurado. A conduta ilícita do réu causou abalo de crédito e ofensa à honra objetiva do prejudicado, fato esse que constitui dano moral reparável. Reparação arbitrada com moderação em R$3.000,00. Sentença mantida. Recurso não provido.

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Doc. VP 240.3040.1367.1989

36 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ação de obrigação de fazer cumulada com perdas e danos e compensação por danos morais. Imóvel. Atraso na entrega. Dano moral. Inexistência de circunstância excepcional que justifique a compensação. Não cabimento. Súmula 568/STJ. Não incidência da Súmula 7/STJ.

1 - Ação de obrigação de fazer cumulada com perdas e danos e compensação por danos morais. ... ()

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Doc. VP 802.3367.8625.7563

37 - TJSP. Recurso Inominado da autora. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais. Telefonia celular. Alteração do valor do plano de forma unilateral e sem notificação prévia. Sentença parcialmente procedente que afastou os danos morais e declarou a ilegalidade da alteração, além de condenar a requerida na devolução em dobro dos valores cobrados a maior. Autora, irresignada, Ementa: Recurso Inominado da autora. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos materiais e morais. Telefonia celular. Alteração do valor do plano de forma unilateral e sem notificação prévia. Sentença parcialmente procedente que afastou os danos morais e declarou a ilegalidade da alteração, além de condenar a requerida na devolução em dobro dos valores cobrados a maior. Autora, irresignada, pleiteia o reconhecimento do dano moral passível de ser reparado. Como é sabido, no entanto, o pressuposto para a caracterização de tal dano, ausente na hipótese, é o gravame à imagem, à intimidade ou à honra da pessoa (CF, art. 5º, V e X). Sobre este tema, vale mencionar trecho do excelente voto proferido por Sérgio Cavallieri, na Apelação Cível 8.218/95, do TJRJ: «A matéria de mérito cinge-se em saber o que configura e o que não configura o dano moral. Na falta de critérios objetivos, essa questão vem se tornando tormentosa na doutrina e na jurisprudência, levando o julgador a situação de perplexidade. Ultrapassadas as fases da irreparabilidade do dano moral e da sua inacumulabilidade com o dano material, corremos agora o risco de ingressarmos na fase da sua industrialização, onde o aborrecimento banal ou mera sensibilidade são apresentados como dano moral, em busca de indenizações milionárias. Nessa linha de princípio, só deve ser reputado como dano moral a dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar. Mero dissabor, aborrecimento, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral, porquanto, além de fazer em parte da normalidade do nosso dia-a-dia, no trabalho, no trânsito, entre amigos e até no ambiente familiar, tais situações não são intensas e duradouras a ponto de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo. Se assim não se entender, acabaremos por banalizar o dano moral, ensejando ações judiciais em busca de indenizações pelos mais triviais aborrecimentos (...)". Assim, não é todo transtorno, aborrecimento ou incômodo que dá ensejo ao reconhecimento moral passível de ser reparado. Este deve ser de tal intensidade que provoque humilhação ou vexame, considerável abalo psíquico, intensa tristeza e dor na alma, detalhes esses que definitivamente não se enquadram na narrativa dos fatos constantes da inicial. Sentença mantida por seus fundamentos. RECURSO DA AUTORA DESPROVIDO. Arcará recorrente com o pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em R$ 1.000,00, por equidade, observados os benefícios da gratuidade judiciária de fls. 181. Atentem as partes para o detalhe de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo CPC/2015, art. 1026, § 2º.

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Doc. VP 876.2602.0037.1047

38 - TJSP. Recurso Inominado. Ação de reparação de danos. Autora que ingressou com a demanda objetivando a nulidade da cobrança de seguro prestamista embutido em crédito consignado, além da devolução do valor e condenação da ré ao pagamento de danos morais. Sentença de parcial procedência. Recurso da autora buscando a condenação da ré também ao pagamento de indenização extrapatrimonial. Venda casada Ementa: Recurso Inominado. Ação de reparação de danos. Autora que ingressou com a demanda objetivando a nulidade da cobrança de seguro prestamista embutido em crédito consignado, além da devolução do valor e condenação da ré ao pagamento de danos morais. Sentença de parcial procedência. Recurso da autora buscando a condenação da ré também ao pagamento de indenização extrapatrimonial. Venda casada configurada na hipótese. Dano moral, todavia, não configurado. Embora declarada a nulidade da cobrança, não houve a propagação de fato depreciativo capaz de gerar dano à honra ou à dignidade da demandante. Dissabor da vida em sociedade, incapaz de gerar direito ao recebimento de indenização por dano moral. Sentença mantida. recurso improvido.

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Doc. VP 111.1181.3074.4330

39 - TST. AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL. DANO NÃO COMPROVADO. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 126. NÃO PROVIMENTO. O dano moral trabalhista, uma das facetas da proteção à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), configura-se pelo enquadramento de determinado ato ilícito em uma das hipóteses de violação dos bens jurídicos tutelados pelo CF/88, art. 5º, X, quais sejam: violação à intimidade, à vida privada, à honra ou à imagem das pessoas. Para que haja a reparação financeira, entretanto, a responsabilidade civil do empregador para compensar dano moral oriundo das relações de trabalho, em regra, baseia-se na teoria subjetiva, calcada na culpa do agente e prevista nos CCB, art. 186 e CCB, art. 927. Assim, segundo esses preceitos, o dever de reparar passa, inevitavelmente, pela associação dos três elementos básicos da responsabilidade aquiliana, quais sejam: conduta do agente, resultado lesivo ou dano e nexo de causalidade entre a conduta e o dano; e a presença, em face da regra da responsabilidade subjetiva, dos elementos subjetivos do tipo: dolo ou culpa do agente causador. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional, com base na prova oral colhida nos autos, concluiu pela inexistência de prova de que durante o atendimento do reclamante pela reclamada tenha sido utilizada a técnica mata-leão, quando o autor teve uma crise epilética nas dependências da faculdade. Enfatizou ainda que, de todos os fatos narrados pelo autor em sua inicial, há comprovação apenas de que durante o referido atendimento, o reclamante foi imobilizado com ataduras pelos braços e pernas, o que não corresponde a prática de ato suscetível de causar o dano moral. Isso porque, como consignado pela Corte Regional, o que se buscou foi evitar que o reclamante se machucasse com objetos ou superfícies ao seu redor e permitisse o atendimento, inexistindo nos autos comprovação de machucados decorrentes dessa imobilização. Premissas incontestes à luz da Súmula 126. Assim, inexistindo no acórdão regional registro dos requisitos caracterizadores do dano moral para pagamento de indenização, incólumes, portanto, os arts. 186, 927 do CC, 223-A da CLT e 5º, V e X, da CF/88. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. VP 695.0803.7522.1491

40 - TJSP. CONSUMIDOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ENERGIA ELÉTRICA. PARCELAMENTO DE DÉBITO. Sentença que julga parcialmente procedentes os pedidos do autor, delimitando e impondo à requerida condições para o parcelamento do débito pretérito do autor, o qual deveria honrar pagamentos de valores atuais, dentre outras deliberações decisórias. RECURSO INOMINADO DA REQUERIDA. Insurgência infundada. Ementa: CONSUMIDOR. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. ENERGIA ELÉTRICA. PARCELAMENTO DE DÉBITO. Sentença que julga parcialmente procedentes os pedidos do autor, delimitando e impondo à requerida condições para o parcelamento do débito pretérito do autor, o qual deveria honrar pagamentos de valores atuais, dentre outras deliberações decisórias. RECURSO INOMINADO DA REQUERIDA. Insurgência infundada. Imperiosa necessidade de relativização do teor do CCB, art. 314. Sem pretensão de alterar regramentos legais gerais a solução processual preconizada pela sentença guerreada trouxe ao caso Justiça, garantindo condições mais justas para que débito pretérito seja adimplido sem que se cogite de perdão da dívida ou exigência de serviço sem contraprestação do consumidor, aplicando-se critério equitativo de solução de conflito, conforme previsão do art. 6º. da Lei no. 9.099/95, o que se deu no âmbito de relação de consumo inequívoca. Raciocinar em contrário aos comandos da sentença seria de extremo formalismo o que não se coaduna com a melhor interpretação do caso e terminaria por vulnerar o princípio da dignidade da pessoa humana. RECURSO INOMINADO DA REQUERIDA NÃO PROVIDO.

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