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identificacao criminal exp

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Doc. VP 111.0950.5000.2500

191 - STF. Pena. Execução penal. Estrangeiro. Pena privativa de liberdade. Progressão de regime. Admissibilidade. Tóxicos. Condenação por tráfico de drogas. Estrangeira sem domicílio no País e objeto de processo de expulsão. Irrelevância. Habeas corpus concedido. Princípio da dignidade da pessoa humana. Amplas considerações do Min. Cezar Peluso sobre o tema. Lei 11.343/2007, arts. 33 e 40, I e III. Lei 6.815/80, arts. 68, parágrafo único, 71 e 98. Decreto 98.961/1990, art. 4º. CF/88, arts. 1º, III e 5º, «caput e XLVI. Lei 7.210/1984 (LEP), arts. 95 e 114, I.

«... 2. Pesa-me discordar. A questão está em saber se é, ou não, admissível progressão de regime para réus estrangeiros não residentes no País. A indagação remete logo ao disposto no CF/88, art. 5º, «caput, onde se lê: ... ()

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Doc. VP 103.1674.7564.0200

192 - TJSP. «Habeas corpus. Indiciamento. Inquérito policial. Constrangimento ilegal não caracterizado. CPP, arts. 4º e 648. CF/88, art. 5º, LXVIII.

«... No que tange ao indiciamento, não há que confundi-lo com a identificação criminal, nem tampouco a fase em que essa medida possa ser determinada. O indiciamento não é constrangimento ilegal a ser reparado pelo mandamus quando há indícios da autoria e materialidade do delito, requisitos que ao que tudo indica se encontram demonstrados pelos documentos juntados, não cabendo aqui análise profunda, como acima exposto. Assim, é o entendimento: «Não configura constrangimento ilegal mero indiciamento em inquérito policial determinando pelo Juiz, em face do requerimento do representante do Ministério Público, se existem indícios contra o averiguado. A medida não atenta contra o principio da presunção de inocência. Coação ilegal existiria apenas na hipótese de o fato em apuração não constituir ilícito penal, o que caracterizaria abuso de poder de indiciar. (RT 723/586-7) ... (Des. Roberto Midolla).... ()

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Doc. VP 103.1674.7564.8800

193 - STF. Furto. Princípio da insignificância (bagatela). Identificação dos vetores cuja presença legitima o reconhecimento desse postulado de política criminal. Consequente descaracterização da tipicidade penal em seu aspecto material. Tentativa de furto simples de cinco barras de chocolate. «res furtiva no valor (ínfimo) de R$ 20,00 (equivalente a 4,3% do salário mínimo atualmente em vigor). Doutrina. Considerações em torno da jurisprudência do STF. «Habeas corpus concedido para absolver o paciente. Intervenção penal mínima do Estado. Considerações do Min. Celso de Mello sobre o tema. CP, art. 155, «caput.

«... É importante assinalar, neste ponto, por oportuno, que o princípio da insignificância - que deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal - tem o sentido de excluir ou de afastar a própria tipicidade penal, examinada na perspectiva de seu caráter material, consoante assinala expressivo magistério doutrinário expendido na análise do tema em referência (FRANCISCO DE ASSIS TOLEDO, «Princípios Básicos de Direito Penal, p. 133/134, item 131, 5ª ed. 2002, Saraiva; CEZAR ROBERTO BITENCOURT, «Código Penal Comentado, p. 6, item 9, 2002, Saraiva; DAMÁSIO E. DE JESUS, «Direito Penal - Parte Geral, vol. 1/10, item 11, «h, 26ª ed. 2003, Saraiva; MAURÍCIO ANTONIO RIBEIRO LOPES, «Princípio da Insignificância no Direito Penal, p. 113/118, item 8.2, 2ª ed. 2000, RT, v.g.). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7558.9400

194 - TJRJ. Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Erro judiciário. Condução à Delegacia. Identificação criminal. Pessoa presa que se utilizou dos documentos do irmão. Condenação penal que recaiu sobre o nome do autor. «Blitz policial. Encaminhamento do autor à delegacia de polícia. Fato de terceiro e negligência estatal. Concausas do dano moral e material. Verba fixada em R$ 10.000,00. CCB/2002, art. 43 e CCB/2002, art. 186. CF/88, arts. 5º, V, X, LVIII e LXXV e 37, § 6º.

«A hipótese dos autos diz respeito à responsabilidade civil do Estado prevista no CF/88, art. 37, § 6º. Restou incontroverso que o irmão do autor se apossou dos documentos deste e os apresentou à autoridade policial quando foi preso em flagrante delito. Infere-se, ainda, que a falsa identificação perdurou durante o inquérito policial e na ação penal, sobrevindo a sentença condenatória em nome do autor. Por conta desta condenação penal em seu nome, durante uma «blitz policial, o autor foi levado a uma Delegacia, onde permaneceu por algumas horas até ser liberado. É certo que, em regra, a Constituição Federal proíbe a identificação criminal do civilmente identificado (CF/88, art. 5º, LVIII), ressalvadas as hipóteses legais. Por outro lado, o irmão do autor, quando apresentou documentos do autor, dificultou a ação policial. Sem dúvidas, ele concorreu para o fato danoso relatado nos autos, mas não exclusivamente, o que não afasta a responsabilização civil da Administração Pública, mas por certo a atenua. Por mais que seja reprovável a conduta do irmão do autor, não se pode deixar de levar em consideração que a sua ação foi facilitada pela negligência estatal no âmbito da Delegacia Policial, bem assim no próprio Juízo Criminal, os quais permitiram que uma pessoa respondesse a inquérito e fosse condenada criminalmente utilizando-se do nome de outrem. O Estado tem o dever de evitar tais situações que beneficiam criminosos e prejudicam o cidadão honesto. Ainda mais, em se tratando de medida, por demais simples - conferência das impressões digitais de pessoas detidas ou que respondem a inquérito ou ações penais - que evitaria todo esse transtorno. Evidentes nos autos os requisitos indispensáveis à responsabilização civil da Administração Pública, quais sejam: o fato administrativo (conduta omissiva ou comissiva) e o nexo causal, nascendo, como corolário, o dever de indenizar. Sopesando os fatos narrados na inicial, a culpa concorrente de terceiro (irmão do autor) e o efetivo dano resultante da omissão estatal (encaminhamento do autor à Delegacia, onde permaneceu por algumas horas e a condenação criminal que pesava em nome do autor), fixo o valor da reparação no montante de R$ 10.000,00, quantia que se mostra adequada e suficiente para reparar o dano extrapatrimonial sofrido e que se mostra compatível com a expressão axiológica do interesse jurídico violado, nas perspectivas dos princípios «id quod interest - restaurar o interesse violado, no possível - razoabilidade, proporcionalidade, equidade e de Justiça, atendendo as funções: a) punitiva - desestímulo - («punitive dommage); b) pedagógica; e, c) compensatória - dor, sofrimento perpetrados à vítima, «in re ipsa.... ()

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Doc. VP 103.1674.7563.2100

195 - TJSP. Identificação do acusado. Retificação. Considerações do Des. David Haddad sobre o tema. Precedente do STF. CPP, art. 259.

«... Às fls. 161 foi convertido o julgamento em diligência para realização do exame grafotécnico e dactiloscópico, tendo o «IIRGD, confrontando as impressões de Julio Cezar, com as de Ivan Luís, concluído que realmente aquele usou a qualificação do peticionário; também foi constatado pelo mesmo Instituto que, efetuado o confronto das impressões digitais contidas na cópia do boletim de identificação criminal «com as impressões digitais coletadas no prontuário RG 33.260.646, pertencente a Ivan Luís da Silva, afirmamos tratar-se de pessoas diferentes (fis. 170). Diante de toda a prova documental juntada aos autos, conclui-se que Julio Cezar, fazendo uso indevido dos documentos de Ivan, é o verdadeiro autor dos fatos, daí porque a pretensão deste é deferida. Em caso idêntico, mencionado por Damásio de Jesus, Código de Processo Penal Anotado, Saraiva, 23ª edição, pag. 213, o Egrégio Supremo Tribunal Federal determinou a «anulação da condenação com relação ao terceiro, cujos documentos haviam sido roubados (RHC 82.100, 2ª Turma, Rel. o Min. Nelson Jobim, DJU de 01/08/03, pág. 143). Por fim, no processo de conhecimento, ora em apenso, «far-se-á a retificação, por termo, nos autos, sem prejuízo da validade dos atos precedentes, a teor do CPP, art. 259. Em resumo, anula-se a condenação em nome de Ivan Luis da Silva, em favor de quem deve ser expedido contramandado de prisão, procedendo-se a retificação em nome da pessoa condenada, que é Julio Cesar de Jesus Santos, contra quem deve ser expedido mandado de prisão, adotando-se todas as providências cabíveis para o pleno cumprimento da presente decisão. ... (Des. David Haddad).... ()

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Doc. VP 202.6254.4003.7000

196 - STF. Crime militar. Habeas corpus impetrado por membro do Ministério Público Militar de Primeira Instância. Porte de substância entorpecente. Crime militar (CPM, art. 290). Princípio da insignificância. Identificação dos vetores cuja presença legitima o reconhecimento desse postulado de política criminal. Consequente descaracterização da tipicidade penal em seu aspecto material. Delito de posse de substância entorpecente. Quantidade ínfima, para uso próprio. Delito perpetrado dentro de Organização Militar. Considerações em torno da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Doutrina. Precedentes. Pedido deferido. CPP, 648, I. CPP, art. 654. Lei 11.343/2006. CPM, art. 290.

«Habeas corpus impetrado, originariamente, perante o Supremo Tribunal Federal, por membro do Ministério Público Militar de Primeira Instância. Legitimidade ativa reconhecida. Doutrina. Jurisprudência. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7544.9600

197 - TJRJ. «Habeas corpus. Lei Maria da Penha. Violência doméstica e familiar contra a mulher. Expediente apartado com pedido de medida protetiva de urgência. Natureza familiar. Declínio de competência para uma das Cãmaras Cíveis. Considerações do Des. Marco Aurélio Bellizze sobre o tema. Lei 11.340/2006, art. 13 e 22, III, «a.

«... Uma das grandes novidades do instigante e controvertido diploma legal é a previsão de medidas protetivas de urgência, de natureza cível e de família, a serem examinadas e deferidas pelo Juiz do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, para o qual a Autoridade deve remeter expediente apartado com o pedido da ofendida (art. 12, inciso III, Lei 11.340/06) , sem prejuízo do prosseguimento da apuração do crime. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7474.8300

198 - STJ. Princípio da insignificância (bagatela). Inaplicabilidade. Distinção entre ínfimo e pequeno valor. Amplas considerações do Min. Félix Fischer sobre o tema. Precedentes do STF e STJ. CP, art. 168.

«... Inicialmente, mostra-se oportuno transcrever o seguinte excerto de Eugenio Raúl Zaffaroni in «Tratado de Derecho Penal - Parte General, Ed. Ediar, 2ª edição, pág. 554 acerca da inicial concepção do princípio da insignificância: ... ()

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Doc. VP 123.9530.8000.0200

199 - STF. Ação penal. Constitucional. Procedimento criminal. Acusação anônima. Denúncia anônima. Anonimato. Notícia anônima. Delação anônima. Considerações do Min. Celso de Mello sobre o tema. Considerações sobre o tema no corpo do acórdão. CF/88, art. 1º, II e CF/88, art. 5º, IV, V, X, XXXVII.

«... Sabemos, Senhor Presidente, que o veto constitucional ao anonimato, nos termos em que enunciado (CF/88, art. 5º, IV, in fine), busca impedir a consumação de abusos no exercício da liberdade de manifestação do pensamento e na formulação de denúncias apócrifas, pois, ao exigir-se a identificação de seu autor, visa-se, em última análise, com tal medida, a possibilitar que eventuais excessos derivados de tal prática sejam tornados passíveis de responsabilização, «a posteriori», tanto na esfera civil quanto no âmbito penal, em ordem a submeter aquele que os cometeu às consequências jurídicas de seu comportamento. ... ()

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Doc. VP 212.0772.5000.2800

200 - TRF3. Processo penal. Habeas corpus. Auto de prisão em flagrante. Nulidade. Inocorrência. Flagrante esperado. Delito de facilitação de contrabando ou descaminho. CP, art. 318. Crime formal. Consumação com o ato de facilitar. Competência da autoridade impetrada. Confirmada. Prevenção. CPP, art. 83. Excesso de prazo na instrução criminal. Não caracterização. Peça acusatória. Nulidade. Inocorrência. Fatos, em tese, criminosos. Presença dos requisitos legais da custódia cautelar. Reconhecimento do requisito legal expresso no fumus boni iuris. Conveniência da instrução criminal. Presença de risco à garantia da ordem pública. Credibilidade da justiça. Necessidade de manutenção da tranquilidade pública. Ordem denegada.

«1 - Não há que se falar ilegalidade da prisão em flagrante, pois não restou caracterizado o flagrante preparado, mas sim o esperado, já que a identificação do paciente ocorreu após uma série de investigações acerca da suposta prática de crimes contra a administração pública, incluindo interceptações telefônicas, que davam conta da ocorrência de um esquema formado para o fim de facilitar a passagem irregular de mercadorias estrangeiras através da Receita Federal instalada no aeroporto internacional de São Paulo, mediante o recebimento de vantagem indevida por servidor público, sendo que tendo indicado as conversações que seria atendida uma solicitação nesse sentido, aguardou-se o momento em que tal fato ocorreria, oportunidade em que foi efetivada a prisão de outro corréu, que não passou pelo setor de conferência de bagagens, a despeito de estar bens materiais muito acima da cota permitida. ... ()

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