Carregando…

Jurisprudência sobre
idoso processo tramitacao

+ de 48 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • idoso processo tramitacao
Doc. VP 153.9805.0018.1800

41 - TJRS. Direito privado. Escritura pública de compra e venda. Imóvel rural. Nulidade. Descabimento. Ato praticado por pessoa capaz. Interdição posterior. Negócio. Validade. Adquirentes de boa-fé. Ministério Público. 2º grau. Intervenção. Omissão suprimida. Apelação cível. Agravo retido. Ação anulatória. Alegação de incapacidade dos autores quando da celebração de contrato de promessa de compra e venda. Interdição superveniente à realização do negócio jurídico. Escritura pública. Adquirentes de boa-fé. Ausência de prova da incapacidade quando da celebração do negócio. Erro não demonstrado.

«I. Agravo retido. Não é admitida a juntada de documentos com a apelação, salvo as hipóteses de documento novo, na forma do CPC/1973, art. 397- Código de Processo Civil, situação distinta do caso, em que o documento já era do conhecimento e estava disponibilizado aos demandantes antes do encerramento da fase instrutória. Ademais, ao Juiz - destinatário da prova - incumbe aferir a necessidade, ou não, da produção de provas pelas partes, a teor do que determina o CPC/1973, art. 130- Código de Processo Civil. Documentos que se mostram irrelevantes ao deslinde do feito. Agravo retido desprovido. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 163.9800.9001.0100

42 - TJSP. Recurso. Apelação. Efeito suspensivo. Responsabilidade Civil. Prestação de serviços. Autor idoso. Pretensão à prioridade de tramitação. Insurgência contra o recebimento da irresignação apenas no efeito devolutivo. Acolhimento. Prioridade em relação a outros processos que não tenham parte ou interessado com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, ou portadora de doença grave que não suprime o efeito suspensivo à apelação. Inocorrência das exceções para o recebimento da apelação apenas no efeito devolutivo. CPC/1973, art. 520, incisos I a VII. Apelação recebida no duplo efeito. Recurso provido para este fim.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7559.3600

43 - TJSP. Sucessão processual. Idoso. Prioridade na tramitação do feito pela idade. Pedido formulado pela inventariante. Imperatividade da concessão. Falecido que já gozava do beneficio, não cessando este por sua morte. Espólio que se caracteriza como ente despersonalizado, dotado de simples capacidade processual para ações que versem sobre direitos patrimoniais envolvendo a massa. Personalidade da inventariante, com todos os direitos a ela inerentes, que permanece e sobreleva-se. Decisão reformada. Lei 10.741/2003, art. 71, § 2º. CPC/1973, art. 12, V.

«... Nesses termos, o referido dispositivo do Estatuto do Idoso não poderia objetivar efeito outro que não a ordinária continuidade do beneficio sub judice em favor do espólio, caso a pessoa que o represente — ou mesmo qualquer dos envolvidos — tenha idade igual ou superior a sessenta anos. Ademais, importante frisar que o espólio é um ente despersonalizado; vale dizer, não possui personalidade jurídica. Possui apenas . legitimidade ad causam necessariamente exercida mediante representação (CPC, art. 12, V) e limitada a ações que envolvam direitos patrimoniais referentes à massa (v. DINIZ, Maria Helena. Curso de direito civil brasileiro, vol. 1. 18ª edição. São Paulo: Saraiva, 2002. p. 252). Em outras palavras, in casu a única personalidade a ser considerada é a da inventariante, por ser aquela que representa o espólio no mundo fático e jurídico. Nesses termos, é esta a personalidade — juntamente com aquelas dos interessados, dos sucessores — que deve ser levada em consideração quando se fala em direitos da personalidade (v. RODRIGUES, Silvio. Direito civil, vol. 1. 32ª edição. São Paulo: Saraiva, 2002. p. 60), dentre estes figurando o beneficio do idoso na prioridade na tramitação processual. Logo, ainda que se desconsiderasse a continuidade do benefício, per si a inventariante a ele teria direito, tendo em vista ter apresentado prova mais que suficiente de sua avançada idade (fls. 8). ... (Des. Egídio Giacóia).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7544.1400

44 - STJ. Processo. Tramitação prioritária. Portador do vírus HIV. Princípio da dignidade da pessoa humana. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CF/88, art. 1º, III. CPC/1973, art. 1.211-A.

«... A controvérsia consiste em definir se deve ser conferida tramitação prioritária a processo em que uma das partes seja portador do vírus HIV. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa

1 Acórdãos Similares
(Jurisprudência Similar)
Doc. VP 103.1674.7430.3700

46 - STJ. Idoso. Prioridade na tramitação processual. Idosos (maiores de 65 anos). Abrangência do benefício. Abrangência da intervenção de terceiro, assistência, oposição, nomeação à autoria, denunciação da lide e chamamento ao processo. CPC/1973, arts. 50, 56, 62, 70, 77 e 1.211-A.

«OCPC/1973, art. 1.211-A, acrescentado pela Lei 10.173/2001, contemplou, com o benefício da prioridade na tramitação processual, todos os idosos com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos que figurem como parte ou interveniente nos procedimentos judiciais, abrangendo a intervenção de terceiros na forma de assistência, oposição, nomeação à autoria, denunciação da lide ou chamamento ao processo.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7393.1900

47 - 2TACSP. Idoso. Processo judicial. Prioridade na tramitação. CPC/1973, art. 1.211-A, e ss. Exegese segundo a realidade atual dos serviços judiciais.

«... Semelhante utopia também ocorre com a recente Lei 10.173/01, ao acrescentar os arts. 1.211-A, 1.211-B e 1.211-C ao Código de Processo Civil estabelecendo prioridade na tramitação de procedimentos judiciais em que figure como parte pessoa com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos.
A prioridade, como dispõe o art. 1.211-B, compreende todos os atos e diligências em qualquer instância.
Prioridade significa precedência dada a alguém, com preterição de outrem.
Esta primazia, embora bem intencionada, há de ser entendida segundo a realidade atual dos serviços judiciais.
Há muito o Poder Judiciário vem sofrendo críticas de toda ordem e a principal delas reside na morosidade do andamento dos processos que lhes são submetidos.
Procedentes algumas e outras mal compreendidas, a verdade é que o crescente número de demandas e a proliferação incontrolável de recursos, os agravos de instrumento inclusive, acabam por retardar a instrução e o julgamento definitivo de todos estes processos, o que não é bom para o Poder Judiciário e desastroso para as partes demandantes.
Ao número elevadíssimo de ações postas em Juízo, some-se o insuficiente quadro de Juízes para atendimento desta demanda sempre crescente. ... (Juiz Oscar Feltrin).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa
Doc. VP 103.1674.7375.2500

48 - 2TACSP. Idoso. Pessoa com mais de 65 anos. Prioridade na tramitação do processo. Benefício à pessoa com 53 anos e portadora de cancer. Inadmissibilidade, porquanto a lei trata literalmente da idade e não das condições de saúde da parte. CPC/1973, art. 1.211-A. Lei 10.173/2001.

«... A Lei 10.173/01, que alterou a Lei 5.869/1973 (Código de Processo Civil) dispõe em seu art. 1º que: «... Art. 1.211-A - Os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a sessenta e cinco anos terão prioridade na tramitação de todos os atos e diligências em qualquer instância. Consoante se verifica do documento, copiado a fls. 67, a agravante tem 53 anos, idade esta inferior a prevista pela lei, não gozando, portanto, dos benefícios por ela concedidos, já que o critério utilizado pelo legislador foi o da idade e não o das condições de saúde da parte. ... (Juiz Gil Coelho).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote

Ementa