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Jurisprudência sobre
igualdade entre homem e mulher

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Doc. VP 151.5491.8000.3600 LeaderCase

71 - STF. Recurso extraordinário. Jornada de trabalho. Mulher. Horas extras. Intervalo de 15 minutos. Repercussão geral reconhecida. Tema 528/STF. Julgamento do mérito. Trabalhista. Direito do Trabalho e Constitucional. Recepção da CLT, art. 384 pela CF/88. Constitucionalidade do intervalo de 15 minutos para mulheres trabalhadoras antes da jornada extraordinária. Ausência de ofensa ao princípio da isonomia. Mantida a decisão do Tribunal Superior do Trabalho. Recurso não provido. CF/88, art. 5º, I, 7º, XXX. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 528/STF - Recepção, pela CF/88, do CLT, art. 384, que dispõe sobre o intervalo de 15 minutos para trabalhadora mulher antes do serviço extraordinário. ... ()

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Doc. VP 156.5403.6001.6600

72 - TRT3. Hora extra. Intervalo. CLT/1943, art. 384. Horas extras. Intervalo do CLT, art. 384. Ausência de aplicabilidade ao empregado do sexo masculino.

«O legislador constituinte assegurou a igualdade de direitos de personalidade entre o homem e a mulher, mas manteve as mesmas normas legais de tratamento trabalhista diferenciado entre eles, não só recepcionando as regras do capítulo de proteção da mulher existentes na CLT, como também mantendo, e até ampliando, a proteção previdenciária em decorrência da constituição biológica existente entre os sexos opostos. Assim, o CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição Federal, entretanto, referido direito não é extensível aos homens.... ()

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Doc. VP 155.3422.7000.3000

73 - TRT3. Hora extra. Intervalo. CLT/1943, art. 384. Horas extras. Intervalo previsto pelo CLT, art. 384. Igualdade de direitos entre homem e mulher.

«Embora o CLT, art. 384 tenha sido recepcionado pela Constituição da República, ele não se aplica aos homens, estando localizado no capítulo que trata da proteção do trabalho da mulher. Não há falar, portanto, em aplicação do princípio isonômico, na medida em que a Carta Maior, ao dispor que «Todos são iguais perante a lei (art. 5º, caput), não pretendeu ignorar as diferenças fisiológicas entre os sexos, devendo prevalecer, assim, a proteção especial conferida às mulheres antes da sua ativação em jornada extraordinária.... ()

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Doc. VP 148.6023.9004.1100

74 - TJSP. Família. Alimentos. Exoneração. Ajuizamento por ex-marido em face de ex-esposa. Sentença de procedência. Irresignação da ré. Descabimento. Mulher que tem capacidade para prover o seu próprio sustento pelo trabalho. Casal já separado há anos, tendo sido pensionada a ré por tempo suficiente para a sua adaptação à nova realidade pessoal. Igualdade de direitos entre homens e mulheres que impede a ideia de pensionamento «ad eternam. Sentença mantida. Aplicação do disposto no artigo 252 do Regimento Interno deste Tribunal. Recursos improvidos.

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Doc. VP 154.1731.0006.0700

75 - TRT3. Hora extra. Intervalo. CLT/1943, art. 384. Intervalo do CLT, art. 384. Constitucionalidade.

«A proteção à mulher prevista no CLT, art. 384 parte de teleologia legislativa que reconhece a necessidade de proteção especial ao trabalho da mulher, inclusive, desde as primeiras convenções da OIT, com ampla recepção pela CF/88, principalmente, diante da busca constante de efetividade dos direitos fundamentais. Aliás, o pleno do c. TST, no julgamento do IIN-RR-1540/2005-046-12-00.5, afastou a inconstitucionalidade do , afirmando que a igualdade jurídica e intelectual entre homens e mulheres não afasta a natural diferenciação fisiológica e psicológica dos sexos, não escapando ao senso comum a patente diferença de compleição física entre homens e mulheres. Analisando o em seu contexto, verifica-se que se trata de norma legal inserida no capítulo que cuida da proteção do trabalho da mulher e que, versando sobre intervalo intrajornada, possui natureza de norma afeta à medicina e segurança do trabalho, infensa à negociação coletiva, dada a sua indisponibilidade. O maior desgaste natural da mulher trabalhadora não foi desconsiderado pelo constituinte de 1988, que garantiu diferentes condições para a obtenção da aposentadoria, com menos idade e tempo de contribuição previdenciária para as mulheres (, § 7º, I e II). A própria diferenciação temporal da licença-maternidade e paternidade (VIII e XIX; ADCT, § 1º) deixa claro que o desgaste físico efetivo é da maternidade. Logo, comprovada a prestação habitual de horas extras, faz jus a reclamante ao recebimento, como extras, de quinze minutos por dia efetivo de trabalho, sem que tal fato importe em violação ao princípio da isonomia previsto no CF/88, art. 5º, inciso I.... ()

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Doc. VP 154.1731.0007.7500

76 - TRT3. Hora extra. Intervalo. CLT/1943, art. 384. Trabalho da mulher. CLT, art. 384. Intervalo para descanso.

«Perfilho o entendimento de que o artigo em comento foi recepcionado pela Constituição Federal. No aspecto, inclusive, o Colendo TST se manifestou sobre a constitucionalidade do referido comando. Ao apreciar a questão, por meio do Incidente de Inconstitucionalidade em Recurso de Revista (IIN-RR-1540/2005-046-12-00.5), consagrou a tese de que a norma ali contida, ao garantir o descanso apenas à mulher, não ofende o princípio da igualdade. Isso porque, ao consagrar o princípio isonômico, o legislador constituinte procurou, tão somente, igualar homens e mulheres em direitos e obrigações, sem, contudo, pretender anular as visíveis desigualdades físicas e biológicas existentes entre os gêneros.... ()

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Doc. VP 154.1950.6006.9200

77 - TRT3. Hora extra. Intervalo. CLT/1943, art. 384. Trabalho extra da empregada mulher. Necessidade de pausa.

«O dispositivo celetista que impõe o gozo de intervalo de 15 minutos entre a jornada contratual e o início do labor extra foi recepcionado pela Constituição, não ferindo o princípio da igualdade, pelo contrário, pois substancialmente confere tratamento desigual aos desiguais medida desta desigualdade, tendo em vista que, em regra, as mulheres, em seu cotidiano familiar, abarcam tarefas mais amplas que os homens, dependendo de um descanso reparador mínimo para ativar-se extraordinariamente.... ()

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Doc. VP 166.0094.2000.4200

78 - TRT4. Intervalo do CLT, art. 384. Inaplicabilidade aos homens.

«[...] A concessão de condições especiais à mulher não fere o princípio da igualdade entre homens e mulheres. A igualdade jurídica não afasta a natural diferenciação fisiológica e psicológica dos sexos. Destarte, o CLT, art. 384, que trata do intervalo de antes da jornada extraordinária, não se aplica aos homens. Recurso do reclamante não provido. [...]... ()

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Doc. VP 154.6474.7001.2400

79 - TRT3. Hora extra. Intervalo. CLT/1943, art. 384. Aplicação do CLT, art. 384. Ausência de ofensa ao princípio isonômico constitucional.

«O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em 17.11.2008, ao apreciar o Incidente de Inconstitucionalidade em Recurso de Revista TST-IIN-RR-1540/2005-046-12-00.5, entendeu que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição da República, não obstante a igualdade entre homens e mulheres prevista no inciso I, do CF/88, art. 5º de 1988. Esse posicionamento não fere o princípio da isonomia, previsto no citado artigo da Carta Cidadã, que acolhe a ideia de tratar desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades, razão pela qual as questões biofísicas que distinguem homens de mulheres devem ser consideradas pelo legislador. Em consequência, a norma legal que prevê um descanso mínimo de quinze minutos, antes do início do período extraordinário de trabalho, destina-se apenas às empregadas, tanto que se encontra inserida no Capítulo III, que trata da Proteção do Trabalho da Mulher.... ()

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Doc. VP 154.5443.6000.2700

80 - TRT3. Hora extra. Intervalo. CLT/1943, art. 384. CLT, art. 384. Intervalo para descanso.

«Perfilho o entendimento de que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela Constituição Federal. No aspecto, o Colendo TST se manifestou sobre a constitucionalidade do referido comando, ao apreciar a questão, por meio do Incidente de Inconstitucionalidade em Recurso de Revista (IIN-RR-1540/2005-046-12-00.5), acolhendo a tese de que a norma ali contida, ao garantir o descanso apenas à mulher, não ofende o princípio da igualdade. Isso porque, ao consagrar o princípio isonômico, o legislador constituinte procurou, tão somente, igualar homens e mulheres em direitos e obrigações, sem, contudo, pretender anular as visíveis desigualdades físicas e biológicas existentes entre os gêneros.... ()

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