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Jurisprudência sobre
imposto de importacao isencao

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Doc. VP 103.2110.5044.5000

71 - STJ. Tributário. Imposto de importação. Importação sem a guia. Sujeição ao regime da data em que a obtém. Fato gerador. Isenção. CTN, art. 19 e Decreto-lei 37/66, art. 23. Compatibilidade. Súmula 4/TRF. Precedentes do STF.

«Quem promove a importação de mercadoria sem ter a guia de importação sujeita-se ao regime legal vigente na data em que a obtém. Compatibilidade entre o Decreto-lei 37/1966, art. 23, e o CTN, art. 19. Súmula 4/TRF. Precedentes do Supremo Tribunal Federal.... ()

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Doc. VP 103.1674.7440.0800

73 - STJ. Tributário. ICMS. Importação de merluza. Proveniência de país signatário do GATT. Incidência ou isenção. Impossibilidade de aferição «in casu. Matéria de prova. Súmula 7/STJ.

«Para que a merluza seja isenta de Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, é necessário lei complementar ou convênio interestadual prevendo essa isenção, ou ainda, por equiparação ao peixe seco e salgado, inexistir referido pescado no litoral pátrio. O Convênio Interestadual ICMS 60/91 expressamente excluiu a merluza dos pescados em que se pode conceder tal benefício. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7439.8600

75 - STJ. Tributário. ICMS. Importação de sementes de país signatário do GATT. Produção notória. Redução ou isenção de ICMS. Direito líquido e certo.

«Para fins de habilitação aos incentivos fiscais (redução ou isenção de impostos), faz-se necessária a produção não só da prova da similaridade, mas também a prova de que as sementes destinam-se à semeadura, ou que as operações de saída interna dar-se-ão nos limites territoriais do Estado. A simples guia de importação não constitui prova escorreita da similaridade e da destinação do produto importado.... ()

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Doc. VP 103.1674.7437.1900

77 - STJ. Tributário. Imposto de Importação. Pesquisa. Operações de aquisição, no exterior, de computadores. Isenção do tributo. Pessoas físicas não beneficiadas.

«As pessoas físicas não são beneficiadas pela isenção dos tributos sobre importação de computadores, pela simples utilização dos aparelhos em pesquisa. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7149.6900

78 - STJ. Tributário. Isenção do imposto sobre operação de câmbio na importação. Decreto-lei 2.434, de 19/05/88, art. 6º.

«A isenção tributária, como o poder de tributar, decorre do «jus imperiendi estatal. Desde que observadas as regras pertinentes da CF/88, pode a lei estabelecer critérios para o auferimento da isenção, como no caso «in judicio. ... ()

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Doc. VP 192.5352.4000.0800

79 - STF. Tributário. Recurso extraordinário. Isenção do imposto sobre operações financeiras nas importações. Limitação à data da expedição da guia de importação. Deslocamento da data da ocorrência do fato gerador. Inexistência. declaração de inconstitucionalidade da parte final do Decreto-lei 2.434/1998, art. 6º. Impossibilidade. CTN, art. 175.

«1. A isenção fiscal decorre do implemento da política fiscal e econômica, pelo Estado, tendo em vista o interesse social. É ato discricionário que escapa ao controle do Poder Judiciário e envolve juízo de conveniência e oportunidade do Poder Executivo. O termo inicial de vigência da isenção, fixada a partir da data da expedição de guia de importação, não infringe o princípio da isonomia tributária, nem desloca a data da ocorrência do fato gerador do tributo, porque a isenção diz respeito à exclusão do crédito tributário, enquanto o fato gerador tem pertinência com o nascimento da obrigação tributária. ... ()

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Doc. VP 184.4050.6006.7100

80 - STF. Recurso extraordinário. Isenção do imposto sobre operações financeiras nas importações. Limitação a data da expedição da guia de importação. Deslocamento da data da ocorrência do fato gerador. Inexistência. Declaração de inconstitucionalidade da parte final do Decreto-lei 2.434/1988, art. 6º. Impossibilidade.

«1. A isenção fiscal decorre do implemento da política fiscal e econômica, pelo Estado, tendo em vista o interesse social. É ato discricionário que escapa ao controle do Poder Judiciário e envolve juízo de conveniência e oportunidade do Poder Executivo. O termo inicial de vigência da isenção, fixada a partir da data da expedição da guia de importação, não infringe o princípio da isonomia tributária, nem desloca a data da ocorrência do fato gerador do tributo, porque a isenção diz respeito à exclusão do crédito tributário, enquanto o fato gerador tem pertinência com o nascimento da obrigação tributária. ... ()

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