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Jurisprudência sobre
imposto de renda fato gerador

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Doc. VP 103.1674.7360.2900

521 - TRT2. Tributário. Descontos fiscais. Dedução fiscal do crédito reconhecido. Regras. Considerações sobre o tema. Lei 8.541/92, art. 46.

«... Quanto aos descontos fiscais, a matéria em foco encontra-se disciplinada pelas normas de natureza cogente substanciadas nos arts. 46 da Lei 8.541/1992 e 2º do Provimento 1/96, cuja aplicação, no caso vertente, levam à imperiosidade da determinação de dedução da contribuição fiscal do crédito trabalhista reconhecido judicialmente, não podendo prevalecer o entendimento de que, por não ter sido efetuada nas épocas próprias, ensejaria a aplicação das alíquotas pretéritas então vigentes, numa tentativa de aplicação do princípio da progressividade, carente de amparo legal. É que, a toda evidência, o fato gerador do Imposto de Renda constitui o levantamento, pela reclamante, de seu crédito trabalhista, pelo que a legislação fiscal vigente à época desse fato gerador é que deve ser aplicada, em todos os seus aspectos, inclusive quanto às alíquotas a serem utilizadas para o cálculo do tributo, pouco importando para o Fisco se esse montante diz respeito a títulos contratuais e/ou rescisórios devidos no passado e não adimplidos a não ser mediante comando judicial. ... (Juíza Anélia Li Chum).... ()

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Doc. VP 103.1674.7357.4800

522 - TRT2. Tributário. Descontos fiscais. Critérios. Aplicação de alíquotas pretéritas. Inadmissibilidade. Lei 8.541/92, art. 46. Orientação Jurisprudencial 32/TST-SDI-I.

«... A matéria em foco encontra-se disciplinada pelas normas de natureza cogente substanciadas nos arts. 46 da Lei 8.541/1992 e 2º do Provimento 01/96, cuja aplicação, no caso vertente, levam à imperiosidade da determinação de dedução da contribuição fiscal do crédito trabalhista reconhecido judicialmente, não podendo prevalecer o entendimento de que, por não ter sido efetuada nas épocas próprias, ensejaria a aplicação das alíquotas pretéritas então vigentes, numa tentativa de aplicação do princípio da progressividade, carente de amparo legal. É que, a toda evidência, o fato gerador do Imposto de Renda constitui o levantamento, pelo reclamante, de seu crédito trabalhista, pelo que a legislação fiscal vigente à época desse fato gerador é que deve ser aplicada, em todos os seus aspectos, inclusive quanto às alíquotas a serem utilizadas para o cálculo do tributo, pouco importando para o Fisco se esse montante diz respeito a títulos contratuais e/ou rescisórios devidos no passado e não adimplidos a não ser mediante comando judicial. Imperiosa é, portanto, a dedução da contribuição fiscal, na forma da lei, conforme acima explicitado, nunca sendo demasiado relembrar que o credor trabalhista, quando de seu ajuste anual de renda perante a Receita Federal, poderá obter eventual restituição ou inclusão em alíquota inferior, não havendo falar em prejuízo em seu desfavor, por conseguinte. É esse, aliás, o entendimento jurisprudencial iterativo, notório e atual do Colendo Tribunal Superior, substanciado na Orientação Jurisprudencial 32 de sua SDI. ... (Juíza Anelia Li Chum).... ()

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Doc. VP 103.1674.7341.1300

523 - STJ. Tributário. Imposto de renda. Pessoa jurídica. Disposição legal que limita o quantitativo da remuneração dos dirigentes da empresa para fins de tributação. Legalidade. Ausência de prova no sentido de que não houve acréscimo patrimonial. Esforço nacional contra a evasão fiscal. Precedentes do STJ. CTN, art. 43. Decreto-lei 2.341/87, art. 29.

«A disposição normativa que limita o valor da remuneração da despesa efetuada com os dirigentes da empresa não viola o fato gerador do imposto de renda, encerrando esforço normativo no sentido de evitar práticas evasivas. Recurso que se limita a atacar a disposição legal que dispõe sobre o que pode ser considerado como despesa operacional da empresa. Legalidade. A «ratio legis é considerar que os valores que excedam o teto fixado, encerram distribuição disfarçada de lucros. Por se tratar de presunção relativa, pode ser ilidida mediante apresentação de prova em contrário, o que no caso dos autos não ocorreu. «In casu, impugna-se simplesmente a lei. Neste sentido, afirmar a ilegalidade da disposição limitadora em face do CTN, art. 43, significa, reflexamente, atacar o conceito de renda insculpido na Constituição Federal, sendo que o Superior Tribunal de Justiça é o guardião da legislação infraconstitucional enquanto declarada não inconstitucional pelo Colendo Supremo Tribunal Federal.... ()

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Doc. VP 202.1481.7006.5600

524 - TRF4. Tributário. Imposto de renda. Verbas recebidas em decorrência de adesão a plano de incentivo à demissão. Licença-prêmio. Férias vencidas e proporcionais. Natureza indenizatória. Fato gerador do IR não configurado. CTN, art. 43.

«1 - Não incide imposto de renda sobre as verbas recebidas em decorrência de adesão a plano de incentivo à demissão (Súmula 54/TFR4 desta Corte e Súmula 215/STJ). ... ()

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Doc. VP 202.0981.1000.6800

525 - STJ. Tributário. Recurso especial (CF/88, art. 105, III, «a e «c). Rendimentos de depósito judicial. Incidência de imposto de renda pretendida vulneração ao CTN, art. 43, CTN, art. 114, CTN, art. 116, II e CTN, art. 117, I. Alegada divergência jurisprudencial.

«- O depósito judicial não é, desde logo, pagamento liberatório da obrigação, pois, visa a garantir o juízo e demonstrar, em princípio, a um tempo, a solvibilidade do contribuinte e seu propósito não procrastinatório. Enquanto permanece depositado, dúvida não há que produz rendimentos que caracterizam o fato gerador do imposto de renda. Inocorrência de violação ao CTN, art. 43. ... ()

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Doc. VP 203.5174.2000.1400

526 - STJ. Tributário. Denúncia espontânea. Entrega com atraso de declaração de rendimentos do imposto de renda. Multa. Precedentes. CTN, art. 138.

«1 - A entidade «denúncia espontânea não alberga a prática de ato puramente formal do contribuinte de entregar, com atraso, a Declaração do Imposto de Renda. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7289.6200

527 - TRT12. Seguridade social. Tributário. Descontos fiscais e previdenciários. Falência. Contribuição previdenciária. Imposto de renda. Créditos trabalhistas. Recolhimento. Lei 8.212/1991, art. 43 e Lei 8.212/1991, art. 44. Lei 8.541/92, art. 46.

«Os descontos das contribuições previdenciárias e do imposto de renda sobre os créditos trabalhistas decorrem de imposição legal. Em relação às primeiras, a norma é clara: o Juiz, sob pena de responsabilidade, determinará o seu recolhimento (Lei 8.212/1991, art. 43, com a redação dada pela Lei 8.620/93) . Quanto ao segundo, também não se cogita da necessidade de previsão na sentença exeqüenda, pois o recolhimento deve ser feito no momento em que ocorre o fato gerador, ou seja, quando os valores se tornam disponíveis para o credor (Lei 8.541/92, art. 46).... ()

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Doc. VP 103.1674.7305.9900

528 - STJ. Tributário. Prescrição. Repetição de indébito. Termo inicial. Imposto de renda retido na fonte. CTN, art. 142. Lei 8.383/91, art. 15.

«A retenção do tributo na fonte pagadora é inconfundível com a extinção do crédito tributário. O crédito tributário não surge com o fato gerador. Ele é constituído com o lançamento (CTN, art. 142). Em se tratando de Imposto de Renda, o lançamento deve ocorrer após as informações do sujeito passivo, na declaração de ajuste (Lei 8.383/91, art. 15) ou pela informação da fonte que promoveu a retenção. Qualquer das hipóteses leva ao exame dos arts. 147 e 150, § 4º. Não havendo homologação expressa, ela ocorreria tacitamente, decorridos O5 (cinco) anos do fato gerador, e só aí há extinção do crédito.... ()

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Doc. VP 103.1674.7305.9100

529 - STJ. Tributário. IRPJ. Contribuição social sobre o lucro. Compensação de prejuízos fiscais. Lei 8.921/95. Medida Provisória 812/95. Princípio da anterioridade. Direito adquirido inexistente.

«A Medida Provisória 812, convertida na Lei 8.921/95, não contrariou o princípio constitucional da anterioridade. Na fixação da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido por compensação da base de cálculo negativa, apurada em períodos bases anteriores em, no máximo, 30%. A compensação da parcela dos prejuízos fiscais excedentes a 30% poderá ser efetuada, integralmente, nos anos calendários subseqüentes. A vedação do direito à compensação de prejuízos fiscais pela Lei 8.981/1995 não violou o direito adquirido, vez que o fato gerador do imposto de renda só ocorre após o transcurso do período de apuração que coincide com o término do exercício financeiro.... ()

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Doc. VP 103.1674.7283.9700

530 - TST. Desconto fiscal. Competência da Justiça do Trabalho para determinar a sua incidência. Lei 8.541/92, art. 46. Exegese.

«O Lei 8.541/1992, art. 46 é taxativo ao dispor que «o imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial será retido na fonte pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento, no momento em que, por qualquer forma, o rendimento se torne disponível para o beneficiário. ... ()

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