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Jurisprudência sobre
injuria preconceituosa

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Doc. VP 103.1674.7537.2300

11 - TJRJ. Injúria preconceituosa. Qualificação como «judia em uma petição em ação trabalhista. Não caracterização na hipótese. Atipicidade caracterizada. CPP, art. 43, I. CP, art. 140, § 3º.

«O simples fato de alguém, in casu, a ora Recorrente, ser qualificada em uma petição de ação trabalhista, como «judia, dela não constando qualquer menção deprimente, agressiva, ou reprovável, depreciadora de sua etnia, raça, religião ou procedência, que possibilitasse atingir o brio pessoal da parte, é insuficiente à caracterização do delito de injúria preconceituosa. A atipicidade da conduta, independentemente de investigação probatória mais profunda, impõe o trancamento da ação penal, com a rejeição da queixa-crime manejada.... ()

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Doc. VP 103.1674.7482.0400

12 - STJ. Racismo. Crime. Praticar ou incitar a discriminação ou preconceito de procedência nacional (Lei 7.716/89, art. 20). Injúria preconceituosa (CP, art. 140, § 3º). Distinção.

«O crime do Lei 7.716/1989, art. 20, na modalidade de praticar ou incitar a discriminação ou preconceito de procedência nacional, não se confunde com o crime de injúria preconceituosa (CP, art. 140, § 3º). Este tutela a honra subjetiva da pessoa. Aquele, por sua vez, é um sentimento em relação a toda uma coletividade em razão de sua origem (nacionalidade).... ()

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Doc. VP 103.1674.7374.9100

13 - TJSP. Injúria. Uso de elementos relativos à raça e cor. CP, art. 140, § 3º.

«... Além do mais, foram essas declarações corroboradas pelos depoimentos da testemunha presencial Wanderley Aparecido de Almeida, que igualmente prestou depoimentos coerentes e harmônicos. A testemunha ouviu quando a apelante, dirigindo-se à pessoa do querelante, disse «o que esta vagabunda está fazendo com este «negro fedido em frente da minha casa (fls. 15 e 106). (...) Na ofensa usou de termos preconceituosos e discriminatórios relativo à raça e à cor do querelante. Na verdade, «quem simplesmente dirigir a terceiro palavras referentes a «raça, «cor, «etnia, «religião ou «origem, com o intuito de ofender, responderá por injúria racial ou qualificada (Cf. Código Penal Comentado, Guilherme de Souza Nucci, RT, 2000, pág. 377). O elemento subjetivo (propósito de ofender) restou bem demonstrado na espécie, como se depreende das declarações do ofendido, do depoimento da testemunha presencial e de outros elementos dos autos. ... (Des. Silva Pinto).... ()

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