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Jurisprudência sobre
insalubridade eliminacao

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    insalubridade eliminacao
Doc. VP 163.5910.3002.6400

31 - TST. Adicional de insalubridade em grau máximo. Agentes insalubres não elididos pela utilização de epi' s.

«O simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade. Cabe-lhe tomar as medidas que conduzam à diminuição ou eliminação da nocividade, entre as quais as relativas ao uso efetivo do equipamento pelo empregado (Súmula/TST 289). Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. VP 165.9221.0001.2000

32 - TRT18. Adicional de insalubridade. A NR 15, em seu item 15.4.1, dispõe que a eliminação ou neutralização da insalubridade ocorrerá com a adoção de medidas de ordem geral que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância, ou com a utilização de equipamento de proteção individual.

«Pela medição realizada pelo perito, percebe-se que os ambientes em que a reclamante trabalhou não observaram os limites de tolerância, relativamente ao agente insalubre ruído, uma vez que constatado ruído superior a 85 dB, limite este constante da NR 15, sendo que os equipamentos de proteção individual fornecidos à reclamante não são suficientes para neutralizar o agente insalubre encontrado. Assim, correta a sentença que deferiu o pedido de pagamento de adicional de insalubridade, em grau médio, e reflexos.... ()

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Doc. VP 155.3424.4002.3500

34 - TRT3. Adicional de insalubridade. Equipamento de proteção individual (epi)-insalubridade. Uso de epi's.

«A eliminação ou neutralização da insalubridade ocorrerá com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância e utilização de equipamento de proteção individual pelo trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância. Contudo, para que possa deixar de ser pago o adicional de insalubridade é preciso que seja eliminada a insalubridade ou reduzida a níveis de tolerância estabelecidos na NR-15 da Portaria 3214/78. À luz do disposto na Súmula 289/TST, não basta fornecer os equipamentos de proteção, havendo necessidade de que o empregador fiscalize a sua utilização pelo empregado... ()

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Doc. VP 153.6393.1000.9500

36 - TRT2. Insalubridade ou periculosidade (em geral). Eliminação ou redução adicional de insalubridade. Equipamentos de proteção individual. O laudo esclarece que os riscos biológicos são inerentes à função de auxiliar de enfermagem desenvolvida pela autora, porquanto os agentes, tais como vírus, fungos e bactérias, podem ser transmitidos pelo breve contato físico ou até mesmo pelo ar respirado no ambiente de trabalho. No mais, ao contrário do que pretende fazer crer a recorrente, os epi's colocados à disposição da obreira, não protegem nem neutralizam o trabalho insalubre constatado. Recurso a que se nega provimento nesse ponto.

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Doc. VP 154.1731.0005.0600

37 - TRT3. Adicional de insalubridade. Equipamento de proteção individual (epi)

«ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - OBRIGAÇÃO DE FORNECIMENTO DE EPI, FISCALIZAÇÃO E MANUTENÇÃO A CARGO DO EMPREGADOR. ... ()

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Doc. VP 154.1950.6008.4800

38 - TRT3. Adicional de insalubridade. Técnico de enfermagem. Adicional de insalubridade. Exposição a agentes biológicos. Técnico de enfermagem.

«Como bem destacado r. sentença recorrida, a perícia oficial produzida nos autos comprovou que a reclamante, exercício da função de técnica de enfermagem, laborou exposta a agentes biológicos, nos moldes do Anexo 14 da 15 da Portaria 3214/78 do MTE, fazendo jus ao adicional de insalubridade em grau máximo. A perícia oficial deixou claro ainda que houve exposição habitual e permanente da reclamante a tais agentes, pois «a insalubridade por agentes biológicos é inerente à atividade, isto é, não há eliminação com medidas aplicadas ao meio ambiente nem neutralização com o uso de EPI's. A adoção de sistema de ventilação e o uso de luvas, máscara e outros equipamentos que evitem o contato com agentes biológicos podem apenas minimizar o risco.... ()

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Doc. VP 150.8765.9003.6200

39 - TRT3. Adicional de insalubridade. Equipamento de proteção individual (epi). Insalubridade. Prova. Fichas de entrega de epi. Inexistência. Declaração do reclamante. Irrelevância. Adicional devido.

«Constatada a existência de agente insalubre através de laudo pericial, tem-se como provado o fato constitutivo do direito reivindicado. O fornecimento de equipamento de proteção individual, como fato impeditivo, somente pode ser demonstrado através de prova documental, na forma do item 6.6.1 da NR-06, da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, sendo irrelevante, para esses fins, a declaração do reclamante de que recebia o EPI. Isso porque, a eliminação do agente insalubre não advirá unicamente do uso do equipamento, mas da constatação da periodicidade de sua troca, do tipo adequado às características da exposição ao agente insalubre, das circunstâncias de sua guarda e conservação, além da existência de certificado de aprovação.... ()

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Doc. VP 153.6393.2017.6000

40 - TRT2. Insalubridade ou periculosidade (em geral)

«Eliminação ou redução Agentes insalubres. Fornecimento regular de equipamentos de proteção com certificado de aprovação. Neutralização. Eficácia comprovada. O Certificado de Aprovação é um atestado expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que garante a qualidade e funcionalidade dos equipamentos de proteção individual. A chancela do órgão do Executivo confere ao produto a presunção de certeza de sua eficácia e neutralização dos agentes nocivos à saúde do trabalhador dentro dos limites reconhecidos. Insalubridade não constatada. Recurso Ordinário a que se nega provimento.... ()

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