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Jurisprudência sobre
insalubridade epi

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    insalubridade epi
Doc. VP 335.7576.0243.1710

41 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1)PRELIMINAR DE NULIDADE DA DECISÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 184/TST 2) ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. COMPROVAÇÃO, MEDIANTE LAUDO PERICIAL, DE QUE O RECLAMANTE ESTAVA EXPOSTO A AGENTES INSALUBRES (SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS). 3) HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DO art. 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT . Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento, fundada na aplicação dos entendimentos de que: a) em relação à preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, aplicou-se o entendimento consubstanciado na Súmula 184/TST, a qual dispõe que «o corre preclusão se não forem opostos embargos declaratórios para suprir omissão apontada em recurso de revista ou de embargos"; b ) em relação ao adicional de insalubridade, foi constatado pela Corte a quo que «a presença de benzeno na composição do solvente manipulado pelo reclamante enseja a caracterização de insalubridade em grau máximo, por enquadramento no disposto no Anexo 13 da NR-15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho (...) a exposição aos agentes químicos, tendo em conta o exercício do cargo relacionadas com confecção de calçados, se mostra rotineira e sistemática. Além disso, o perito deixa claro que os EPIs não eram alcançados de forma satisfatória ao reclamante, que aduz que passava o produto com as mãos pois não havia luvas disponíveis «, aplicando-se o óbice da Súmula 126/TST; d) por fim, quanto aos honorários advocatícios, a parte não transcreveu, na petição do recurso de revista, o trecho da decisão recorrida em que se encontra prequestionada a matéria objeto de sua irresignação, como ordena o CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo desprovido .

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Doc. VP 753.9031.6077.0682

42 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. PRESCRIÇÃO. PROTESTO JUDICIAL. INTERRUPÇÃO. APLICAÇÃO DA OJ 392 DA SBDI1/TST. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RUÍDO E FRIO. SÚMULA 126/TST. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR DA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CLT, art. 840, § 1º. Não merece provimento o agravo, pois não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao agravo de instrumento, fundada na aplicação dos entendimentos de que: a) em relação à preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, não se constata a existência de omissão no julgado; b) quanto à prescrição, verificou-se que a decisão regional está em consonância com a Orientação Jurisprudencial 392 da SBDI1 do TST; c) em relação ao adicional de insalubridade, foi constatado pela Corte a quo que «o substituído se encontra exposto ao agente insalubre frio, e os equipamentos de proteção foram insuficientes para neutralizar os efeitos nocivos, especialmente em razão da não comprovação da substituição regular EPIs e da ausência de EPIs capazes de proteger as vias aéreas dos trabalhadores e «quanto ao agente insalubre ruído, (...), não foram detectados EPIs fornecidos para o substituído capazes de eliminar/neutralizar os efeitos nocivos da exposição a ruído além dos limites permitidos na norma regulamentadora, aplicando-se o óbice da Súmula 126/TST; e d) a decisão regional, ao entender que não há falar em limitação da condenação aos valores indicados a cada um dos pedidos formulados na inicial, decidiu em estrita consonância com a jurisprudência desta Corte, não violando o CLT, art. 840, § 1º.

Agravo desprovido .

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Doc. VP 133.6911.6924.8848

43 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HIGIENIZAÇÃO DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS E COLETA DE LIXO. LOCAL PÚBLICO COM GRANDE CIRCULAÇÃO DE PESSOAS. PREVISÃO DE ENQUADRAMENTO DE GRAU MÉDIO EM NORMA COLETIVA. Extrai-se da decisão regional a premissa fática de que a reclamante, de modo habitual, e sem o uso de EPIs, exercia as atividades de limpeza, higienização e coleta de lixo em banheiros públicos de grande circulação de pessoas. Dessa forma, o TRT, ao decidir que a limpeza das instalações sanitárias de uso público de grande circulação e a respectiva coleta de lixo gera o direito ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, fez em perfeita consonância com a jurisprudência desta Corte, consubstanciada na Súmula 448/TST, II. Incidência da Súmula 333/TST. Pontue-se, ainda, ter o Regional registrado que a norma coletiva é insuficiente para afastar a caracterização da natureza insalubre, em grau máximo, das atividades executadas pela autora, nos termos constatados na perícia técnica elaborada, tendo a condenação da reclamada decorrido da interpretação do teor e alcance da norma coletiva no sentido de que «a cláusula em questão não limita o direito ao percebimento do adicional de insalubridade em grau máximo, porquanto o próprio parágrafo segundo prevê a possibilidade de ser adotado percentual maior (fl. 367). Assim, não se trata de norma coletiva que limite ou restrinja direitos trabalhistas não assegurados constitucionalmente, mas sim do direito ou não de ex-empregado de receber adicional de insalubridade em grau máximo, tendo em vista que, conforme consta do acórdão regional, «a norma coletiva não limita a percepção do adicional de insalubridade, mas fixa um percentual mínimo a ser pago para toda a categoria (fl. 367). Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido, sem incidência de multa, ante os esclarecimentos prestados.

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Doc. VP 784.6934.4098.0282

44 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - FÉRIAS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. NÃO ATENDIMENTO DO § 1º-A, I E III, CLT, art. 896. Quanto aos temas em epígrafe, conforme consta do despacho que denegou seguimento ao recurso de revista, a parte não observou o ônus que lhe foi atribuído no item I, § 1º-A do CLT, art. 896. Ausentes as transcrições dos trechos da decisão regional que se pretende impugnar, não há como processar o apelo. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. No julgamento dos E-RR-1522-62.2013.5.15.0067, a Subseção Especializada em Dissídios Individuais I desta Corte definiu que, o atendimento ao disposto no § 1º-A, do CLT, art. 896, nos casos de exame de preliminar pornegativadeprestaçãojurisdicional, faz-se com a transcrição dos trechos dosembargosde declaração em que se objetivou sanar a omissão edo trecho do acórdão regional que julgou osreferidos embargos. No caso, a reclamada não transcreveu suas razões deembargosde declaração em que se indicam os pontos não examinados pela Corte Regional, o que inviabiliza a verificação da alegadanegativadeprestaçãojurisdicional. Agravo de instrumento não provido. ACÚMULO DE FUNÇÃO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. NÃO ATENDIMENTO DO § 1º-A, I E III, CLT, art. 896. Esta Corte já decidiu reiteradas vezes que a transcrição quase integral da decisão recorrida, não atende ao ônus previsto no § 1º-A, I, do CLT, art. 896. Julgados. Agravo de instrumento não provido.

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Doc. VP 286.0770.4525.8621

45 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Não envolve a demanda valores elevados, nem há contrariedade a entendimento pacificado pelo Tribunal Superior do Trabalho ou a Súmula do Supremo Tribunal Federal, tampouco se trata de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, nem de pretensão do reclamante em torno de direito constitucionalmente assegurado. Com efeito, a controvérsia sobre o adicional de insalubridade se exaure na instância ordinária. O Tribunal Regional, na análise do acervo fático probatório dos autos, consignou que a prova pericial é clara no sentido de que o autor trabalhava exposto a agentes insalubres e os EPIs não elidiram o risco. Assim, a discussão posta limita-se apenas à reanálise probatória, o que, além de ser vedado a esta Corte (Súmula 126/TST), não desborda dos interesses meramente subjetivos compreendidos na lide, inviabilizando a ascensão do apelo. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 122.6419.2491.6741

46 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA, INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não se verifica, no caso, nenhum dos indicadores do CLT, art. 896-A, § 1º. Com efeito, o valor arbitrado à condenação (R$ 15.000,00) não é elevado, o que revela a falta de transcendência econômica . A decisão do Tribunal Regional não contraria Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou Súmula do Supremo Tribunal Federal, nem contraria jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte Superior, circunstância que afasta a possibilidade de transcendência política . No mais, a controvérsia dos autos não afeta matéria nova atinente à interpretação da legislação trabalhista, pelo que não há transcendência jurídica . Por fim, não há transcendência social, porquanto não caracterizada ofensa a direito social constitucionalmente assegurado. 1 - JULGAMENTO EXTRA PETITA . MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. NÃO CONFIGURAÇÃO. Na hipótese, a agravante alega que o Tribunal Regional a condenou na multa do CLT, art. 477, § 8º sem que houvesse pedido nesse sentido. Sem razão a reclamada. O Tribunal Regional apenas confirmou a penalidade, aplicada pelo Juízo de Primeiro Grau no julgamento dos embargos declaratórios do autor (págs. 437 e 438), e que, aliás, constou expressamente do recurso ordinário da ré (pág. 464). Assim, não há falar em extrapolação dos limites da lide. Agravo não provido.

2 - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SÚMULA 126/TST. Na hipótese, a reclamada insiste que forneceu EPI s que neutralizavam a insalubridade do ambiente. A Corte Regional, amparada no conjunto da prova dos autos, em especial o laudo pericial, concluiu que era devido o adicional, na medida em que havia exposição do autor ao frio acima dos limites estabelecidos na NR-15, sem que fosse elidido por equipamentos de proteção individual. Para se concluir de forma distinta, seria imprescindível o reexame do quadro fático probatório, procedimento vedado em sede extraordinária, consoante a Súmula 126/TST. Agravo não provido . 3 - HONORÁRIOS PERICIAIS. ÓBICE DO CLT, ART. 896, c. O recurso está calcado na indicação da CF/88, art. 5º, XXXV, que não habilita a cognição do recurso de revista, porque não guarda pertinência com a controvérsia relativa aovalor arbitradoa título de honoráriospericiais. Nesse contexto, não configurada a afronta direta e literal ao dispositivo constitucional indicado, inviável o prosseguimento do recurso, por óbice do CLT, art. 896, c. Agravo não provido . 4 - HORAS EXTRAS. INVALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. SÚMULA 126/TST. Da leitura do acórdão regional, verifica-se que o Tribunal Regional, analisando o quadro fático probatório dos autos, concluiu que o reclamante se desincumbiu do ônus de provar que os cartões de ponto eram alterados pela reclamada. Nos termos em que proferido, o acórdão a quo se encontra em conformidade à Súmula 338/TST, II. Caracterizada a invalidade das anotações, inclusive com a demonstração da jornada realizada na prática, imperiosa a condenação ao pagamento de horas extras. Para se chegar ao entendimento defendido pela agravante, seria necessário reexaminar fatos e provas, procedimento vedado em sede extraordinária, consoante Súmula 126/TST. Agravo não provido . 5 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL ARBITRADO. O Tribunal Regional, ao fixar opercentualde 15%, a título dehonoráriosadvocatícios sucumbenciais, respeitou os parâmetros legais estabelecidos no CLT, art. 791-A Ressalta-se que cabe ao Juízo de origem a avaliação dos critérios previstos na norma celetista, por ter um contato direto com as partes, permitindo, assim, uma melhor análise do trabalho do causídico. Em regra, a intervenção desta Corte para reduzir ou aumentar opercentualfixado apenas será possível nas situações em que se mostrar irrisório ou exorbitante. Não é o caso.Assim, não se vislumbra afronta ao CLT, art. 791-A, § 2º. Agravo conhecido e não provido.

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Doc. VP 413.7196.8781.0643

47 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EFEITOS DA ADESÃO AO PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO . INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO DE QUITAÇÃO AMPLA E GERAL DO CONTRATO DE TRABALHO. INAPLICABILIDADE DA TESE 152 DE REPERCUSSÃO GERAL (RE 590.415) . O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento do Tema 152 de Repercussão Geral (RE 590.415), firmou a seguinte tese: « A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado «. No caso, consoante premissa fática expressamente delineada nos autos e insuscetível de reexame por esta Corte (Súmula 126/TST), o acordo coletivo, que regulamentou o Plano de Demissão Voluntária, não estabeleceu expressamente a « condição de dar quitação ampla e irrestrita às parcelas objeto do contrato de trabalho «. Assim, conclui-se que, ao não se conferir a quitação ampla e irrestrita do contrato de trabalho quando da adesão do trabalhador ao PDV, foi corretamente aplicada a Orientação Jurisprudencial 270 da SBDI-1, visto que a hipótese específica dos autos não se amolda à tese fixada pela Suprema Corte . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SÚMULA 126/TST. Diante da premissa fática delineada pela Corte de origem, no sentido de que não houve a neutralização do agente ruído e dos agentes químicos, em virtude do fornecimento «insuficiente e esparso dos equipamentos de proteção individual, somente mediante o revolvimento de fatos e provas seria possível infirmar as suas razões de decidir, de forma a se concluir que os EPI s fornecidos foram capazes de neutralizar os agentes insalubres, o que é vedado pela Súmula 126/TST. HONORÁRIOS PERICIAIS . ÍNDICE DE CORREÇÃO DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS. APELO CALCADO EXCLUSIVAMENTE EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. Diante da regra inserta no CLT, art. 896, § 8º, para a demonstração da divergência jurisprudencial não basta a mera transcrição do paradigma, sendo necessário que a parte Recorrente proceda ao cotejo analítico de teses, especificando o cenário que iguale ou aproxime os casos analisados, o que não ocorreu no caso em apreço. Agravo conhecido e não provido .

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Doc. VP 186.9582.4653.8352

48 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 1.2. As alegações recursais da parte, no sentido de que o autor não trabalhava em condições insalubres, contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual ele estava exposto à insalubridade por frio, sem o fornecimento de EPI. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 2.

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. DESCONTO. EMPREGADOS NÃO FILIADOS. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 7º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. Tal diretriz, antes contida no art. 896, «a, parte final, da CLT e na Súmula 333/TST, está, hoje, consagrada pelo mesmo art. 896, § 7º, do Texto Consolidado. 2.2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que a contribuição assistencial somente alcança os empregados filiados ao sindicato. Nesse sentido, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com o Precedente Normativo 119 da SDC/TST e a Súmula Vinculante 40/STF. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. VP 889.3913.4107.2102

49 - TST. ACÓRDÃO PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HORAS IN ITINERE . HORAS EXTRAORDINÁRIAS. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. HONORÁRIOS PERICIAIS. Inviável é o processamento do recurso de revista em relação aos temas em epígrafe, na medida em que a reclamada não preencheu os pressupostos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, visto que não indicou o trecho do v. acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia que pretende debater, bem como não apresentou suas razões por meio de cotejo analítico. Observa-se que a reclamada faz suas alegações a partir de premissas fáticas que não restaram registradas no v. acórdão regional, a evidenciar sua intenção de reexame de matéria fático probatória, o que não se admite nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126 do c. TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ASSISTÊNCIA SINDICAL. NECESSIDADE. Na Justiça do Trabalho, a assistência sindical e a hipossuficiência eram requisitos essenciais ao deferimento dos honorários advocatícios, conforme se extrai da inteligência da Súmula 219/TST, I. Na hipótese, a Corte Regional condenou a reclamada em honorários advocatícios, não obstante o reclamante não esteja assistido pelo sindicato representante da categoria profissional. Em tais circunstâncias, a decisão recorrida incorre em contrariedade ao entendimento consolidado nesta c. Corte Superior a respeito do tema, expresso na Súmula 219/TST, I. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 219/TST, I e provido.

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Doc. VP 661.7458.4480.4018

50 - TST. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRECLUSÃO. SÚMULAS 184 E 297, II, DO TST. Porquanto sequer opostos embargos declaratórios à decisão agravada, precluiu a oportunidade de suscitar eventual omissão ou ausência de fundamentação passível de ensejar a nulidade arguida. 2. JUÍZO PRIMEIRO DE ADMISSIBILIDADE. SUPRESSÃO DA COMPETÊNCIA DESTA CORTE. NÃO CONFIGURADA. 1. Insubsistente a alegação de que o despacho denegatório teria importado em supressão da competência desta Corte, porquanto o primeiro juízo de admissibilidade da revista, seja por seus pressupostos extrínsecos, a que sujeitos todos os recursos, seja por seus pressupostos intrínsecos, está previsto no CLT, art. 896, § 1º. 2. Está legalmente facultado à parte, porventura inconformada, buscar o destrancamento do recurso justamente pelo meio processual de que está a se valer. 3. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DA RECLAMADA À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL, PARA A QUAL DEVIDAMENTE INTIMADA. REVELIA. CONFISSÃO QUANTO À MATÉRIA DE FATO. NÃO COMPROVADOS OS ALEGADOS «PROBLEMAS TÉCNICOS COM O LINK FORNECIDO PARA INGRESSAR NA AUDIÊNCIA VIRTUAL. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. 4. HORAS EXTRAS E INTERVALARES. FERIADOS. ADICIONAL NOTURNO. ACÓRDÃO REGIONAL QUE MANTÉM A DECISÃO QUE CONSIDEROU VERDADEIRA A JORNADA INDICADA NA INICIAL LEVANDO EM CONTA A IMPUGNAÇÃO DO RECLAMANTE AOS CARTÕES DE PONTO E A CONFISSÃO FICTA DA RECLAMADA. IMPERTINÊNCIA TEMÁTICA DOS ARTIGOS E DO VERBETE SUMULAR INVOCADOS NO RECURSO DE REVISTA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. 5. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ACÓRDÃO REGIONAL AMPARADO EM PROVA TÉCNICA QUE ATESTA O LABOR EM CONDIÇÕES INSALUBRES E A NÃO COMPROVAÇÃO DA ENTREGA DE EPI’S. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. 6. VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS. TEMA NÃO EXAMINADO PELO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRECLUSÃO. ART. 1º, § 1º, DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 40/2016 DO TST. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. 7. VALE-TRANSPORTE. FORNECIMENTO NÃO COMPROVADO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 8. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO NÃO COMPROVADO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. 9. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL. ACÓRDÃO REGIONAL QUE MANTÉM O DEFERIMENTO DO PEDIDO CONSIDERANDO A PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS NA INICIAL DECORRENTE DA CONFISSÃO FICTA DA RECLAMADA. IMPERTINÊNCIA TEMÁTICA DOS ARTIGOS INVOCADOS NO RECURSO DE REVISTA. 10. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL (R$ 10.000,00). EXORBITÂNCIA NÃO DELINEADA. REDUÇÃO INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Ainda que por fundamento diverso, impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

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