Jurisprudência sobre
itbi contribuinte
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31 - TJSP. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - ITBI - Impetração para garantir o direito líquido e certo de realizar o recolhimento do ITBI pelo valor venal do imóvel ou o valor de transação - Ilegalidade na adoção de valor de referência como base de cálculo - Lei Municipal 14.256/06 - Declaração de inconstitucionalidade dos arts. 7º-A, 7º-B e 12, da Lei 11.154/91, do Município de São Paulo, pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça - Julgamento pelo STJ, em 24.02.2022, do Tema 1.113 (Resp. 1.937.821/SP) fixando as seguintes teses: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente - Sentença que concedeu a segurança para declarar que a base de cálculo do ITBI, em relação ao imóvel descrito na inicial, deve levar em consideração o valor declarado pelo contribuinte, mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos - Recursos improvidos.
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32 - TJSP. JUÍZO DE RETRATAÇÃO - CPC/2015, art. 1.030, II - REsp. Acórdão/STJ (Tema Repetitivo 1.113) - Cabimento - «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente - Acórdão deste juízo que ratificou a sentença que determinou a utilização do IPTU na base de cálculo do IPTU - Utilização do valor da transação, corrigido pelo IPCA-E, na base de cálculo do ITBI, afastado o valor venal vinculado ao IPTU e aquele determinado unilateralmente pelo Município, ressalvada a possibilidade de arbitramento (CTN, art. 148) em lançamento complementar, observados os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, conforme entendimento da Corte Superior - Inexistência de reformatio in pejus e desnecessidade de trânsito em julgado - Precedentes do STJ - Acórdão adequado ao precedente vinculante.
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33 - TJSP. APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - Base de cálculo do ITBI - Julgamento do REsp. Acórdão/STJ - Base de cálculo deve ser o valor médio de mercado do imóvel, havendo presunção de veracidade do valor da transação declarado pelo contribuinte - Afastamento do valor venal utilizado para fins de IPTU - Sentença parcialmente reformada para fixar o valor da transação como base de cálculo do ITBI - RECURSO DESPROVIDO, com observação.
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34 - TJSP. REMESSA NECESSÁRIA - SEGURANÇA CONCEDIDA - Base de cálculo do ITBI que deve considerar o valor da integralização, ainda que menor do que o valor venal para fins de IPTU - Julgamento do REsp. Acórdão/STJ - Base de cálculo deve ser o valor médio de mercado do imóvel, havendo presunção de veracidade do valor da transação declarado pelo contribuinte - Sentença mantida - REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA.
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35 - TJSP. APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - ITBI - Impetração para garantir o direito líquido e certo de realizar o recolhimento do ITBI pelo valor de transação - Ilegalidade na adoção de valor de referência como base de cálculo - Lei Municipal 14.256/06 - Declaração de inconstitucionalidade dos arts. 7º-A, 7º-B e 12, da Lei 11.154/91, do Município de São Paulo, pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça - Julgamento pelo STJ, em 24.02.2022, do Tema 1.113 (Resp. 1.937.821/SP) fixando as seguintes teses: «a) a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do IPTU, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação; b) o valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (CTN, art. 148); c) o Município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente - Sentença que concedeu a segurança para determinar que o cálculo do ITBI, despesas e emolumentos cartorários correlatos seja realizado pelo valor de venda do bem, mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos - Recursos improvidos.
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36 - TJSP. REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - Base de cálculo do ITBI - Julgamento do REsp. Acórdão/STJ - Base de cálculo deve ser o valor médio de mercado do imóvel, havendo presunção de veracidade do valor da transação declarado pelo contribuinte - Sentença mantida - REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA.
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1 Acórdãos Similares
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38 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL e REEXAME NECESSÁRIO - Mandado de Segurança - ITBI - Sentença que concedeu a segurança almejada, para afastar o valor de referência como base de cálculo do ITBI, fixando o valor da transação do imóvel, conforme Resp 1.937.821/SP - Manutenção do r. decisório - Afastamento da preliminar de suspensão do processo - Base de cálculo do ITBI deve ser aquela fornecida pelo contribuinte, considerando o valor efetivo da transação - Defeso ao Município surpreender o contribuinte com outro valor que não reflita essa realidade - Observância à Tese fixada pelo E. STJ no julgamento REsp 1.937.821 (Tema Repetitivo 1.113) - Recurso Voluntário da Municipalidade e Recurso Oficial não providos.
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39 - TJSP. REEXAME NECESSÁRIO - Mandado de Segurança - ITBI - Municipalidade de São Paulo - Base de cálculo do ITBI deve ser aquela fornecida pelo contribuinte, considerando o valor efetivo da transação - Defeso ao Município surpreender o contribuinte com outro valor que não reflita essa realidade - Tese fixada pelo E. STJ no julgamento REsp 1.937.821 - Sentença mantida por seus próprios fundamentos - Recurso Oficial não provido.
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40 - TJSP. REEXAME NECESSÁRIO - Mandado de Segurança - Município de São Paulo - ITBI - Base de cálculo para recolhimento - Sentença de concessão da segurança, arbitrando a base de cálculo do imposto sobre o valor declarado pelo contribuinte - Entendimento esposado em primeiro grau que bem se adequa aos precedentes desta Corte, bem como à tese consolidada pelo C. STJ no julgamento do Tema Repetitivo 1113 - Municipalidade que, se o caso, pode instaurar processo administrativo para apurar se o valor declarado pelo contribuinte está em desacordo com o valor de mercado do imóvel (CTN, art. 148) - Sentença mantida - RECURSO DESPROVIDO.
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