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Jurisprudência sobre
medida cautelar instauracao

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Doc. VP 103.1674.7460.0700

631 - STJ. Tributário. Sigilo bancário. Hermenêutica. Instauração de processo administrativo com base em registros da CPMF. Legislação posterior aplicada a fatos pretéritos. Considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema. Precedentes do STJ. CF/88, art. 5º, X. Lei 4.595/64, art. 38. Lei Complementar 105/2001, art. 5º e Lei Complementar 105/2001, art. 6º. CTN, art. 144, § 1º. Lei 9.311/96, art. 3º.

«... Prequestionada a tese em torno dos dispositivos elencados no especial, passo ao exame do recurso, a partir do entendimento de que a garantia constitucional do sigilo bancário é corolário do princípio da privacidade inserido nos incisos X e XI do art. 5º da Constituição de 88. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7441.1000

632 - STJ. Honorários advocatícios. Medida cautelar. Desistência. Custas. Despesa processual. Sucumbência e o princípio da causalidade. Considerações do Min. Franciulli Netto sobre o tema. CPC/1973, art. 20 e CPC/1973, art. 26. Lei 8.906/94, art. 23.

«... A rigor, o emprego literal do princípio da sucumbência, insculpido no CPC/1973, art. 20, fatalmente levaria à conclusão de que, manifestado o pedido de desistência da ação cautelar, não restaria configurada a sucumbência, hábil a impor a condenação em honorários ao autor da demanda, se não fosse a regra contida no art. 26 do mesmo estatuto. ... ()

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Doc. VP 150.3521.6000.7000

633 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Policial militar. Regime jurídico dos servidores públicos. Processo legislativo. Instauração dependente de iniciativa constitucionalmente reservada ao chefe do poder executivo. Diploma legislativo estadual que resultou de iniciativa parlamentar. Inconstitucionalidade formal. Medida cautelar deferida. Os princípios que regem o processo legislativo impõem-se à observância dos estados-membros.

«- O modelo estruturador do processo legislativo, tal como delineado em seus aspectos fundamentais pela Carta da República, impõe-se, enquanto padrão normativo de compulsório atendimento, à observância incondicional dos Estados-membros. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7366.2500

634 - STJ. Reclamação. Recurso especial. Medida cautelar. Concessão de efeito suspensivo para efeito de emissão de certidão negativa para partipação do contribuinte em licitação. Suspensão da execução fiscal. Inocorrência. CF/88, art. 105, I, «f. CPC/1973, art. 541. Lei 6.830/80, art. 1º.

«Acórdão do Superior Tribunal de Justiça, emprestando efeito suspensivo a recurso especial, apenas para que se emita certidão negativa, que assegure a participação do contribuinte em processos licitatórios. Tal aresto não impede a instauração, nem o prosseguimento de processo executório.... ()

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Doc. VP 103.1674.7363.3700

635 - STJ. Mandado de segurança. Medida liminar. Plausibilidade jurídica do pedido. Lei 1.533/51, art. 7º, II. Administrativo. Servidor público. Instauração do procedimento administrativo disciplinar. Normas. Lei 8.112/90, art. 161, «caput.

«É pacífico, no STJ, o entendimento de que, para a regularidade da portaria de instauração do processo administrativo disciplinar, é suficiente que sejam identificados os membros da comissão processante e o seu Presidente e que sejam definidos os fatos a serem apurados, com a indicação dos autores, sendo certo que não há previsão legal expressa, acerca de conteúdo e forma exigíveis. Faltando à plausibilidade jurídica do pedido o «quantum de evidência necessário ao acolhimento do pleito cautelar «initio litis, forçoso é o seu inacolhimento.... ()

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Doc. VP 200.4002.1000.0400

636 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Objeto idôneo. Lei de criação de Município. Ainda que não seja em si mesma uma norma jurídica, mas ato com forma de lei, que outorga status municipal a uma comunidade territorial, a criação de Município, pela generalidade dos efeitos que irradia, é um dado inovador, com força prospectiva, do complexo normativo em que se insere a nova entidade política: por isso, a validade da lei criadora, em face da Lei Fundamental, pode ser questionada por ação direta de inconstitucionalidade: precedentes. II. Norma constitucional de eficácia limitada, porque dependente de complementação infraconstitucional, tem, não obstante, em linha de princípio e sempre que possível, a imediata eficácia negativa de revogar as regras preexistentes que sejam contrárias. III. Município: criação: Emenda Constitucional 15/1996: plausibilidade da arguição de inconstitucionalidade da criação de municípios desde a sua promulgação e até que lei complementar venha a implementar sua eficácia plena, sem prejuízo, no entanto, da imediata revogação do sistema anterior. É certo que o novo processo de desmembramento de municípios, conforme a Emenda Constitucional 15/1996, ficou com a sua implementação sujeita à disciplina por lei complementar, pelo menos no que diz com o Estudo de Viabilidade Municipal, que passou a reclamar, e com a forma de sua divulgação anterior ao plebiscito. É imediata, contudo, a eficácia negativa da nova regra constitucional, de modo a impedir - de logo e até que advenha a lei complementar - a instauração e a conclusão de processos de emancipação em curso. Dessa eficácia imediata só se subtraem os processos já concluídos, com a lei de criação de novo município. No modelo federativo brasileiro - no ponto acentuado na Constituição de 1988 - os temas alusivos ao Município, a partir das normas atinentes à sua criação, há muito não constituem - ao contrário do que, na Primeira República, pudera sustentar Castro Nunes (Do Estado Federado e sua Organização Municipal, 2ª ed. Câmara dos Deputados, 1982, passim) - uma questão de interesse privativo do Estado-membro. Ente da Federação (CF/88, art. 18), que recebe diretamente, da CF/88 numerosas competências comuns (CF/88, art. 23) ou exclusivas (CF/88, art. 30) - entre elas a de instituir e arrecadar tributos de sua área demarcada na Lei Fundamental (CF/88, art. 156) - além de direito próprio de participação no produto de impostos federais e estaduais (CF/88, art. 157 a CF/88, 162) - o Município, seu regime jurídico e as normas regentes de sua criação interessam não apenas ao Estado-membro, mas à estrutura do Estado Federal total. IV. Poder de emenda constitucional: limitação material: forma federativa do Estado (CF/88, art. 60, § 4º, I): implausibilidade da alegação de que seja tendente a abolir a Federação a Emenda Constitucional 15/1996, no que volta a reclamar a interferência normativa da União na disciplina do processo de criação de municípios. Nesse contexto, o recuo da Emenda Constitucional 15/1996 - ao restabelecer, em tópicos específicos, a interferência refreadora da legislação complementar federal - não parece ter atingido, em seu núcleo essencial, a autonomia dos Estados-membros, aos quais - satisfeitas as exigências mínimas de consulta a toda a população do Município ou municípios envolvidos, precedida de estudo prévio de viabilidade da entidade local que se pretende erigir em município - permaneceu reservada a decisão política concreta. V. Razões de conveniência do deferimento da medida cautelar. Afigurando-se extremamente provável o julgamento final pela procedência da ação direta contra a lei de criação de Município impugnada, o mais conveniente é o deferimento da liminar - restabelecendo a situação anterior à sua instalação -, pois o curso do tempo fará ainda mais traumática a decisão prenunciada.

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Doc. VP 145.9664.8000.3800

637 - STJ. Processual civil. Medida cautelar de exibição de documentos. Honorários advocatícios. Princípio da causalidade. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inocorrência. Âmbito de devolução da apelação.

«1. É cabível a fixação de honorários advocatícios na medida cautelar de exibição de documentos, eis que se trata de ação e não de mero incidente. 2. O princípio da sucumbência, adotado pelo CPC/1973, art. 20. encontra-se contido no princípio da causalidade, segundo o qual aquele que deu causa à instauração do processo deve arcar com as despesas dele decorrentes. Assim, se a medida cautelar foi proposta em razão da recusa do recorrente em fornecer cópia dos documentos requeridos em juízo, a ele incumbem os ônus sucumbenciais. ... ()

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Doc. VP 142.7980.7000.0600

638 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Medida cautelar. 2. Lei 9.430/1996, art. 83. 3. Argüição de inconstitucionalidade da norma impugnada por ofensa a CF/88, art. 129, I, ao condicionar a notitia criminis contra a ordem tributária «a decisão final, na esfera administrativa, sobre a exigência fiscal do crédito tributário, do que resultaria limitar o exercício da função institucional do Ministério Público para promover a ação penal pública pela prática de crimes contra a ordem tributária. 4. Lei 8.137/1990, art. 1º e Lei 8.137/1990, art. 2º. 5. Dispondo o Lei 9.430/1996, art. 83, sobre a representação fiscal, há de ser compreendido nos limites da competência do poder executivo, o que significa dizer, no caso, rege atos da administração fazendária, prevendo o momento em que as autoridades competentes dessa área da administração federal deverão encaminhar ao Ministério Público federal os expedientes contendo notitia criminis, acerca de delitos contra a ordem tributária, previstos na Lei 8.137/1990, art. 1º e Lei 8.137/1990, art. 2º. 6. Não cabe entender que a norma do Lei 9.430/1996, art. 83, coarcte a ação do Ministério Público federal, tal como prevista no CF/88, art. 129, I, no que concerne à propositura da ação penal, pois, tomando o Ministério Público Federal pelos mais diversificados meios de sua ação, conhecimento de atos criminosos na ordem tributária, não fica impedido de agir, desde logo, utilizando-se, para isso, dos meios de prova a que tiver acesso. 7. O Lei 9.430/1996, art. 83, não define condição de procedibilidade para a instauração da ação penal pública, pelo Ministério Público. 8. Relevância dos fundamentos do pedido não caracterizada, o que é bastante ao indeferimento da cautelar. 9. Medida cautelar indeferida.

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Doc. VP 174.6914.1000.0100

639 - STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Questão de ordem. Governador de estado. Capacidade postulatória reconhecida. Medida cautelar. Deferimento parcial. CF/88, art. 103, I a VII.

«1. O governador do Estado e as demais autoridades e entidades referidas no CF/88, art. 103, I a VII, além de ativamente legitimados à instauração do controle concentrado de constitucionalidade das leis e atos normativos, federais e estaduais, mediante ajuizamento da ação direta perante o Supremo Tribunal Federal, possuem capacidade processual plena e dispõem, ex vi da própria norma constitucional, de capacidade postulatória. Podem, em consequência, enquanto ostentarem aquela condição, praticar, no processo de ação direta de inconstitucionalidade, quaisquer atos ordinariamente privativos de advogado. ... ()

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Doc. VP 103.2110.5002.2900

640 - STF. Medida cautelar inominada. Ação direta de inconstitucionalidade. Suspensão liminar de dispositivos de constituição estadual, por contrariedade à CF/88. Descabimento, quando inexistente o «periculum in mora. Normas, além disso, cuja aplicabilidade ainda dependem de lei ordinária. Liminar indeferida. (Cita doutrina e precedentes)

A suspensão liminar da eficácia e execução de leis e atos normativos, inclusive preceitos inscritos em Constituições estaduais, cuja validade jurídica é questionada em face da Carta Federal, mediante adequada instauração do controle jurisdicional concentrado, traduz provimento cautelar, de caráter excepcional, cujo deferimento pressupõe a necessária e cumulativa satisfação de certos requisitos, que se expressam (a) na plausibilidade jurídica da tese exposta (fumus boni juris). E na possibilidade de prejuízo decorrente do retardamento da decisão postulada («periculum in mora), (c) na irreparabilidade ou insuportabilidade dos danos emergentes dos próprios atos impugnados e (d) na necessidade de garantir a ulterior eficácia da decisão. Precedentes desta Corte. ... ()

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