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Jurisprudência sobre
pena de confesso

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Doc. VP 390.6386.7667.6433

1 - TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DEPOIMENTO PESSOAL. VIDEOCONFERÊNCIA. RESIDÊNCIA NO EXTERIOR. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIA. Considerando que se trata de questão nova em torno da interpretação da legislação federal e diante da função constitucional uniformizadora desta Corte, verifica-se a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. DEPOIMENTO PESSOAL. VIDEOCONFERÊNCIA. RESIDÊNCIA NO EXTERIOR. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. PROVIMENTO. A evolução tecnológica no âmbito do poder judiciário brasileiro desempenhou papel fundamental na promoção do acesso à justiça. A adoção de sistemas informatizados e plataformas online simplificou procedimentos, reduziu burocracias e proporcionou maior celeridade aos processos judiciais. A par da nova realidade tecnológica do judiciário brasileiro, o Conselho Nacional de Justiça publicou a Resolução 354/2020, a qual «regulamenta a realização de audiências e sessões por videoconferência e telepresenciais e a comunicação de atos processuais por meio eletrônico nas unidades jurisdicionais de primeira e segunda instâncias da Justiça dos Estados, Federal, Trabalhista, Militar e Eleitoral, bem como nos Tribunais Superiores, à exceção do Supremo Tribunal Federal. (art. 1º). Dispõe o art. 4º da resolução supracitada «No interesse da parte que residir distante da sede do juízo, o depoimento pessoal ou interrogatório será realizado por videoconferência, na sede do foro de seu domicílio. . De igual modo, a Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho expediu o provimento 04/2023, que atualiza e sistematiza a consolidação dos provimentos da CGJT, o qual prevê no art. 86, § 1º, «a, que a oitiva das partes ocorrerá por videoconferência nas situações de dificuldade de comparecimento à audiência de instrução na circunscrição do juiz da causa, inclusive em razão de residência fora da jurisdição. Observa-se, ademais, que a legislação processual civil, aplicada subsidiariamente ao processo do trabalho, também dispõe acerca da realização de audiências por videoconferência, nos termos do CPC/2015, art. 385, § 3º. Esclarece-se que não se desconhece o teor do CLT, art. 843, § 2º, o qual autoriza ao empregado fazer-se substituir por outro empregado que pertença à mesma profissão ou pelo sindicato da categoria, em caso de motivo poderoso devidamente comprovado. O referido dispositivo, todavia, deve ser interpretado em conjunto com o CPC/2015, art. 385, § 3º, a fim de possibilitar o depoimento pessoal por videoconferência da parte que esteja residindo em outra comarca, assegurando os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, além do princípio constitucional de acesso à justiça. Na hipótese, não obstante ser incontroverso que o reclamante esteja residindo no exterior, bem como tenha requerido previamente que o seu depoimento pessoal fosse colhido por meio de videoconferência, evitando a aplicação da pena de confesso, o egrégio Tribunal Regional manteve a sentença que indeferiu o pedido. Consignou que inexiste determinação legal para que o Juízo adote meios eletrônicos para a finalidade pretendida pelo recorrente, sendo mera possibilidade. Registrou, ademais, que não houve cerceamento no direito de defesa, visto que eventuais prejuízos sofridos por parte do reclamante decorreram de sua própria conduta de não comparecer a audiência presencial. Vê-se, pois, que a Corte de origem, ao manter a sentença que indeferiu o depoimento pessoal do reclamante por meio de videoconferência, bem como aplicou a pena de confesso, dissentiu da legislação que rege a matéria, além de ter inobservado o princípio constitucional de acesso à justiça, cerceando, por conseguinte, o direito de defesa da parte. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

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Doc. VP 157.8382.5004.1200

2 - TJSP. Medida cautelar. Exibição de documentos. Pretensão da autora de exibição de contrato. Documento não exibido pela ré com a contestação. Impossibilidade de aplicação da pena de confesso prevista no CPC/1973, art. 359 na medida cautelar de exibição de documentos, porquanto as questões referentes ao mérito deverão ser discutidas em ação própria. Precedente do Superior Tribunal de Justiça em recurso repetitivo. Ré que deverá apresentar o contrato objeto da lide, sob pena de busca e apreensão do documento. Recurso parcialmente provido.

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Doc. VP 163.7853.5021.8700

3 - TJSP. Audiência. Instrução e julgamento. Ausência da autora. Pedido de aplicação da pena de confesso. Desacolhimento. Necessidade de que a parte seja previamente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida do risco de aplicação da pena, o que não ocorreu no caso dos autos. Preliminar da ré rejeitada.

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Doc. VP 886.8011.9468.9859

4 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE . PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 - Deixa-se de apreciar a preliminar, nos termos do CPC, art. 282, § 2º, pois se constata a probabilidade de julgamento do mérito favorável à recorrente. Prejudicada a análise da transcendência. 2 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE . PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE PARA COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO APENAS DO ADVOGADO. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO FICTA 1 - Atendidos os requisitos da Lei 13.015/2014. 2 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 3 - O CPC/2015, art. 385, § 1º dispõe que «se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer (grifo nosso), lhe será aplicada a pena de confissão ficta. 4 - Nesse sentido, nos termos da Súmula 74/TST, I, a ausência de intimação prévia e pessoal para que a parte compareça à audiência para prestar depoimento impede o reconhecimento da confissão ficta em hipótese de sua ausência no referido ato processual. 5 - Assim, a SDI-2 do TST firmou entendimento de que a comunicação via sistema PJE dirigida apenas ao advogado, ainda que advertido de que haveria depoimento, bem como das consequências para o caso de não comparecimento, não supre a exigência legal de intimação pessoal da própria parte. 6 - O reconhecimento de confissão ficta, em tais circunstâncias, enseja inclusive o cabimento de ação rescisória, em virtude da afronta direta à norma jurídica disposta no art. 385, §1º, do CPC/2015. 7 - No caso concreto, o TRT manteve o reconhecimento da confissão ficta, ao fundamento de que houve notificação do advogado para o comparecimento à audiência de instrução e julgamento, sendo desnecessária a intimação pessoal da parte. Concluiu que não houve prejuízo ao reclamante, pois a «Reclamação Trabalhista teria igual resultado se o Autor tivesse comparecido à dita audiência, na medida em que, mesmo julgada apenas com base na distribuição do ônus da prova, não se chegaria a conclusão diferente, haja vista que nenhuma testemunha foi levada à assentada pela profissional que se identificou como advogada do Autor. Como se não bastasse, além da ausência de testemunhas no dia da audiência, as duas matérias debatidas neste Apelo (acúmulo de função e adicional de insalubridade) não sofreriam influência da prova oral, como se verá a seguir. 8 - Recurso de revista a que se dá provimento.

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Doc. VP 144.7244.0016.6500

5 - TJSP. Medida cautelar. Exibição de documentos. Contratos e extratos bancários. Direito material da parte em ter conhecimento de documento do qual participou. Reconhecimento. Multa diária cominatória. Inaplicabilidade. Incidência da Súmula 372, do STJ. Possibilidade de aplicação da pena de confesso (CPC, art. 359). Recursos não providos.

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Doc. VP 144.7244.0019.0300

6 - TJSP. Prazo. Contestação. Declaratória de inexistência de relação jurídica. Comparecimento espontâneo. Prevalência sobre a juntada de aviso de carta de citação. CPC/1973, art. 214, § 1º. Intempestividade reconhecida. Incidência automática dos efeitos da revelia. Inadmissibilidade. Pertinência de sua aplicação ou não é da competência do Julgador. Desentranhamento. Descabimento. Previsão que carece de amparo legal. Contrariedade na fixação de ponto controvertido. Inexistência. Determinação de intimação do representante legal da autora, recorrente, para prestar depoimento sob pena de confesso. Possibilidade. Consectário legal. Entretanto, sua natureza é apenas ficta, isto é, corresponde a uma verdade provisória. Recurso parcialmente provido somente para reconhecer a intempestividade da contestação.

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Doc. VP 144.9060.0002.1200

7 - TJSP. Medida cautelar. Exibição de documentos. Documentos comuns às partes. Réu que não nega a obrigação, mas deixa de apresentá-la sem motivo justo. Recusa caracterizada. Busca e apreensão. Cabimento. Inaplicabilidade da pena de confesso. Recurso do autor não provido e parcialmente provido o do réu.

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Doc. VP 144.9060.0014.2000

8 - TJSP. Intimação. Ausência. Pena de confesso. Descabimento. Necessidade de intimação pessoal da representante legal do espólio. Inteligência do CPC/1973, art. 343, § 1º. Precedentes. Agravo retido desprovido.

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Doc. VP 150.8765.9005.5200

9 - TRT3. Nulidade. Processo do trabalho. Nulidade processual. Ausência de intimação pessoal do reclamado (pessoa física) para a audiência inaugural adiada. Caracterizada.

«A intimação pessoal da parte para comparecimento à audiência inaugural adiada não pode ser substituída por intimação ao procurador, nos termos do CPC/1973, art. 343, § 1ºe da Súmula 74, do TST (aplicação analógica). Evidencia-se, assim, que a aplicação da revelia e confissão ficta ao reclamado (pessoa física) está condicionada à sua intimação pessoal. Portanto, a intimação do representante legal, por intermédio de publicação no diário oficial, não supre a exigência legal, e caracteriza nulidade processual a aplicação da pena de confesso ao reclamado nessa situação.... ()

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Doc. VP 163.7853.5017.3500

10 - TJSP. Agravo de instrumento. Prova. Perito. Requisição de documentos. O perito, para o desempenho de sua função, pode requisitar documentos que estejam em poder da parte ou de terceiros, com o concurso da autoridade judicial (CPC, art. 429). Se a recusa à exibição for infundada, cabível a determinação de busca e apreensão ou pena de confesso, não admitida a fixação de astreintes (Súmula nº 372 do STJ). Agravo não provido.

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