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Jurisprudência sobre
penhora registro publico

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Doc. VP 103.1674.7062.2000

521 - STJ. Execução. Hasta pública. Arrematação. Nulidade. CPC/1973, art. 694.

«É inviável realizar praça do imóvel penhorado quando este já tenha sido alvo de anterior e regular arrematação. A circunstância de a carta, concernente à segunda arrematação, ter sido transcrita no registro imobiliário não tem virtude de tornar válido o ato, por isso que o registro é contaminado pela nulidade absoluta do título.... ()

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Doc. VP 103.1674.7056.2400

522 - STJ. Embargos de terceiro. Contrato de promessa de compra e venda não inscrito no registro de imóveis. Posse. Penhora. Registro público. CPC/1973, art. 1.046.

«O promitente comprador, com base em contrato de compromisso de compra e venda não inscrito no Registro de Imóveis, está legitimado, na qualidade de possuidor, a opor embargos de terceiro para pleitear a exclusão de bem objeto de penhora em processo de execução. Inexiste fraude à execução quando ao tempo da alienação não havia qualquer demanda contra os vendedores, eis que, para caracterizá-la, mister haja ação ajuizada, com citação válida, como prescreve, o CPC/1973, art. 593, e incisos.... ()

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Doc. VP 103.1674.7048.0700

523 - STJ. Execução fiscal. Penhora. Fraude à execução. Bem imóvel alienado antes da execução mas posterior à sua transcrição no registro imobiliário. CCB, art. 530, I, CCB, art. 533. CTN, art. 185. CPC/1973, art. 593.

«A propriedade imobiliária só se transmite após a transcrição do título no registro de imóveis. A presunção de fraude prevista no CTN, art. 185 é «juris et de juris. Pode sofrer constrição judicial o imóvel alienado por escritura pública firmada em data anterior à execução fiscal mas levado à transcrição no registro imobiliário somente depois de seu ajuizamento.... ()

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Doc. VP 103.1674.7048.1300

524 - STJ. Registros Públicos. Competência. Conflito. Justiça do Trabalho e Juiz Corregedor de Registros Públicos. Atividades jurisdicional e administrativa. Conflito inexistente.

«O registro da penhora no álbum imobiliário é ato de natureza administrativa, sujeito à prévia verificação de legalidade pelo juiz corregedor de registros públicos. Em face do princípio da continuidade, acertada é a decisão que obsta a inscrição da penhora no registro de imóvel não lançado no nome do executado. A ausência de registro da penhora não interfere com a validade e a eficácia desse ato, podendo a execução prosseguir normalmente em direção à excussão do bem. Inexiste conflito entre o juízo da execução e o juízo correcional, quando o primeiro se encontra no exercício pleno de sua função jurisdicional e o segundo exercendo atividade administrativa.... ()

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Doc. VP 103.1674.7047.3900

525 - STJ. Penhora. Compromisso de compra e venda não inscrita. Registro público. Embargos de terceiro. Súmula 521/STF. CPC/1973, art. 1.046.

«O disposto na Súmula 521/STF vem sendo abrandado por esta Colenda Corte, ao admitir que titulares de contratos de promessa de compra e venda, não inscritos no registro de imóveis, têm direito de ajuizar embargos de terceiros. Não configurada, na espécie, a fraude a execução, uma vez que os embargantes firmaram seus contratos particulares de compromisso de compra e venda e se tornaram legítimos possuidores muito antes do ajuizamento da execução. Recurso improvido.... ()

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Doc. VP 193.2345.0000.2000

526 - STJ. Registro público. Penhora. Civil e processual. Concurso de credores. Preferencia. I - a preferência no concurso de credores e feita em função da anterioridade da penhora, e o registro subsequente desta não tem o condão de alterar o direito de preferência, destinada a gerar a presunção da ciência de terceiro em favor dos exequentes. II - recurso conhecido e provido. Lei 6.015/1973, art. 167. Lei 6.015/1973, art. 169. Lei 6.015/1973, art. 172. Lei 6.015/1973, art. 240.

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Doc. VP 203.9531.1000.7400

527 - STJ. Registro público. Agravo regimental. Decisão monocrática confirmada. Somente após o registro a penhora faz prova quanto à fraude de qualquer transação posterior. Lei 6.015/1973, art. 240.

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Doc. VP 103.1674.7357.0800

528 - TRF5. Execução fiscal. Penhora. Sigilo fiscal. Diligências à Secretaria da Receita Federal. Declaração imposto de renda. Inadmissibilidade.

«Não há no ordenamento jurídico brasileiro disposição legal que imponha ao Juiz a obrigação legal de requisitar diligências à Secretaria da Receita Federal, no sentido de expedir cópia das declarações de renda e bens dos contribuintes para se identificar bens a serem penhorados, em execução fiscal. No avaliar da conveniência ou não dessa medida, deve o Juiz ter o cuidado de proteger o sigilo com que tais declarações são cercadas, só cedendo esse privilégio quando o interesse público se apresentar como valor maior. A exeqüente, na situação examinada, pode se valer do cadastro que levantou acerca dos devedores e de outros assentos sobre bens existentes nos Registros de Imóveis e Departamentos de Trânsito.... ()

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Doc. VP 103.2110.5037.5100

529 - TJSP. Ação reivindicatória. Oposição de Município alegando que o bem é público. Falta de prova. Loteamento não aprovado pela Prefeitura, nem registrado. Autor, de resto, com título registrado da área. Oposição rejeitada.

«Se o loteamento não foi além de simples plano, nunca tendo sido aprovado pela Municipalidade e nem levado a registro, não se pode considerar imprecisas áreas que deveriam ser reservadas a logradouros públicos, desde já como bens públicos de uso comum. ... ()

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Doc. VP 103.2110.5034.5800

530 - 1TACSP. Execução. Quantia certa. Penhora. Imóvel arrematado pelo exeqüente. Alienação anterior. Ineficácia. Fraude à execução já reconhecida. Determinação, nos próprios autos, de cancelamento do registro em nome de terceiro. Admissibilidade. Lei 6.015/1973 (Registros Públicos), art. 195.

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