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Jurisprudência sobre
previdenciario prescricao

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Doc. VP 833.6352.3519.7009

81 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Ação de Isenção de Imposto de Renda e Repetição do Indébito - Servidor Público Estadual - Delegado de Polícia - Aposentado - Moléstia Profissional - Neoplasia Maligna, na classificação de Melanoma Maligno de Pele (CID 10 - C 43.9) - Isenção de IR - Restituição dos valores descontados, observada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Recurso do réu - Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação de Isenção de Imposto de Renda e Repetição do Indébito - Servidor Público Estadual - Delegado de Polícia - Aposentado - Moléstia Profissional - Neoplasia Maligna, na classificação de Melanoma Maligno de Pele (CID 10 - C 43.9) - Isenção de IR - Restituição dos valores descontados, observada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Recurso do réu - Prescrição quinquenal a ser observada em eventual repetição - Atualização de restituição Emenda Constitucional 113/1921 nos termos do tema 810 STF - Ausência de Laudo médico conclusivo  - Desacolhimento - Sentença determinou restituição dos valores retidos a partir de 01/2022 - Laudo apresentado às folhas 21/25 - Precedentes do STJ - As prestações vencidas serão corrigidas monetariamente pelo IPCA-E a contar dos respectivos vencimentos, aplicando-se juros de mora a partir do trânsito em julgado, até 08/12/2021, quando, então, será aplicada unicamente a taxa SELIC - Questão dirimida com a vigência da Emenda Constitucional 113/2021 - Norma hierarquicamente superior que estabeleceu como índice único a taxa SELIC para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora (art. 3º, Emenda Constitucional 113/2021) -  Réus/Recorrentes responsáveis pelos descontos de IR do recorrido - Apuração do valor devido em sede de cumprimento de sentença - Nesse sentido: «Servidora Pública Estadual inativa, aposentada, portadora de doença grave, já reconhecida administrativamente isenção do imposto de renda e imunidade parcial da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de aposentadoria - Pretensão de recebimento de atrasados, repetição do indébito tributário, a partir da data de diagnóstico da moléstia. Cabimento. O termo inicial da incidência da isenção é o momento do diagnóstico da doença, e não a data do requerimento administrativo ou do laudo pericial médico oficial, conforme o entendimento do E. STJ. Precedentes. Sentença de procedência mantida por seus bons fundamentos - Recurso improvido. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1029919-52.2023.8.26.0053; Relator (a): Carlos Eduardo Borges Fantacini; Órgão Julgador: 4ª Turma - Fazenda Pública; Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital; Data do Julgamento: 25/10/2023; Data de Registro: 25/10/2023) - Julgado que bem avaliou a situação dos autos - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.   

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Doc. VP 237.5076.7958.5797

82 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Servidora Pública Estadual. Secretaria da Saúde. Inativa. Adicional de Desempenho da Saúde - Complemento Lei Complementar 1212/2013. Verbas de natureza remuneratória que devem ser incluídas na base de cálculo do benefício previdenciário, observados os reflexos da verba sobre o décimo terceiro salário e dos adicionais temporais (quinquênios e sexta parte). Possibilidade. Vantagem de Ementa: RECURSO INOMINADO. Servidora Pública Estadual. Secretaria da Saúde. Inativa. Adicional de Desempenho da Saúde - Complemento Lei Complementar 1212/2013. Verbas de natureza remuneratória que devem ser incluídas na base de cálculo do benefício previdenciário, observados os reflexos da verba sobre o décimo terceiro salário e dos adicionais temporais (quinquênios e sexta parte). Possibilidade. Vantagem de caráter permanente, que integra a remuneração do servidor. Incorporação da base de cálculo vencimentos para todos os efeitos. Não aplicabilidade do art. 39, §9º, da CF/88. Ausência de efeito repique. Pagamento das diferenças remuneratórias desde a data da aposentadoria até a efetiva implementação da recomposição em folha, respeitada a prescrição quinquenal. Recurso a que se NEGA PROVIMENTO. Sentença de procedência mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos.

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Doc. VP 696.4048.1095.8599

83 - TJSP. Recurso inominado. Servidor Público Estadual - Escrivão de Polícia. Incidência de contribuição previdenciária sobre a gratificação «SUBST. PRO-LAB AG. ATIV. ESC/ VIG. PENIT.. Gratificação que não se incorpora nos vencimentos do servidor. Impossibilidade de incidência da contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria. Tema 163, STF. Cessação de Ementa: Recurso inominado. Servidor Público Estadual - Escrivão de Polícia. Incidência de contribuição previdenciária sobre a gratificação «SUBST. PRO-LAB AG. ATIV. ESC/ VIG. PENIT.. Gratificação que não se incorpora nos vencimentos do servidor. Impossibilidade de incidência da contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria. Tema 163, STF. Cessação de descontos devida. Restituição de valores, respeitada a prescrição quinquenal. Recurso da ré a que se NEGA PROVIMENTO. Sentença de procedência mantida.

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Doc. VP 763.1733.1200.4735

84 - TJSP. RECURSO INOMINADO. COMARCA DE CORDEIRÓPOLIS. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR INATIVO. ALÍQUOTA PREVIDENCIÁRIA. TEMA 1177 - C. STF. 1. Inviabilidade de suspensão do processo, ausente determinação nesse sentido, e desnecessário aguardar o trânsito em julgado para a aplicação do paradigma formado em sede de Recurso Repetitivo. 2. Procedência do pedido para aplicação nos proventos de Ementa: RECURSO INOMINADO. COMARCA DE CORDEIRÓPOLIS. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. POLICIAL MILITAR INATIVO. ALÍQUOTA PREVIDENCIÁRIA. TEMA 1177 - C. STF. 1. Inviabilidade de suspensão do processo, ausente determinação nesse sentido, e desnecessário aguardar o trânsito em julgado para a aplicação do paradigma formado em sede de Recurso Repetitivo. 2. Procedência do pedido para aplicação nos proventos de aposentadoria, para desconto de contribuição previdenciária, da regra prevista na Lei Complementar Estadual 1.013/2007 (de 11% sobre os valores que excedam o valor do teto do RGPS) e não o disposto na Lei 13.954/2019. 3. Condenação à repetição dos valores pretéritos, descontados indevidamente, respeitada a prescrição quinquenal, com juros e correção monetária. Tutela de urgência indeferida. 4. Aplicação do Tema 1177 do C. STF, com Repercussão Geral, e Modulação de efeitos (embargos de declaração), «a fim de preservar a higidez dos recolhimentos da contribuição de militares, ativos ou inativos, e de seus pensionistas, efetuados nos moldes inaugurados pela Lei 13.954/2019, até 1º de janeiro de 2023 restando prejudicados os pedidos suspensivos requeridos em petições apartadas, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux (Presidente)". 5. Manutenção do regime previdenciário estabelecido na LCE 1.013/07, a partir de 01.01.2023, caso não sobrevenha eventual legislação estadual estabelecendo novas alíquotas. Inexiste direito adquirido a regime jurídico previdenciário. 6. Sentença parcialmente reformada para determinar que os descontos poderão ser realizados nos moldes da norma declarada inconstitucional até 1º de janeiro de 2023, sem restituição de valores. RECURSO PROVIDO EM PARTE.

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Doc. VP 416.4516.9772.2998

85 - TJSP. RECURSO INOMINADO. COMARCA DE BARIRI. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (GDPI). 1. Lei Complementar 1.164/2012 revogada no Emenda Constitucional 103/2019, art. 39, § 9º, e na Lei Complementar Estadual 1374/22. 2. Caráter pro labore faciendo da verba. Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Ementa: RECURSO INOMINADO. COMARCA DE BARIRI. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (GDPI). 1. Lei Complementar 1.164/2012 revogada no Emenda Constitucional 103/2019, art. 39, § 9º, e na Lei Complementar Estadual 1374/22. 2. Caráter pro labore faciendo da verba. Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei 0000375-21.2017.8.26.9050. Tema 163, do C. STF. 3. Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade. De rigor a repetição do indébito. 4. Condenação ao pagamento dos valores respectivos, a serem apurados em cumprimento de sentença, respeitada a prescrição quinquenal. 5. Verbas a serem atualizadas com observância dos parâmetros atuais de regência. 6. Sentença de improcedência reformada. RECURSO PROVIDO.

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Doc. VP 118.9797.4425.2560

86 - TJSP. Pedidos formulados em contrarrazões. Pretensão deduzida pela recorrida, visando a majoração da indenização por danos morais e a restituição em dobro. Não conhecimento. Meio inadequado. Necessidade de interposição de recurso próprio. Prescrição. Inocorrência. Prejudicial de mérito afastada. Prazo prescricional de 10 anos não transposto. Alusão pelo banco de relações pretéritas não Ementa: Pedidos formulados em contrarrazões. Pretensão deduzida pela recorrida, visando a majoração da indenização por danos morais e a restituição em dobro. Não conhecimento. Meio inadequado. Necessidade de interposição de recurso próprio. Prescrição. Inocorrência. Prejudicial de mérito afastada. Prazo prescricional de 10 anos não transposto. Alusão pelo banco de relações pretéritas não demonstradas. Ação declaratória de inexigibilidade de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais. Cartão de crédito consignado não reconhecido, encaminhado sem solicitação do consumidor. Contratação negada. Descontos sobre benefício previdenciário. O Banco teve ainda uma segunda chance (fls. 283), além da contestação, para comprovar a contratação e os comprovantes de transferências supostamente feitas à autora, não obstante, somente apresentou desculpas vazias sem nada demonstrar (fls. 286/287). Sentença de procedência parcial que reconheceu a inexigibilidade do débito, determinou a cessação dos descontos e o cancelamento do cartão, fixou o quantum indenizatório por dano moral em R$ 1.000,00 e afastou a restituição em dobro. Ademais, julgou procedente o pedido contraposto, condenando a recorrida a devolver as quantias eventualmente creditadas em seu favor. Recurso do Banco. Falta de comprovação da contratação. Ausência de apresentação de qualquer instrumento. Em face dos abusos praticados por diversas entidades financeiras, foi cristalizada em Súmula pelo STJ a vedação do envio de cartão de crédito, sem a solicitação do consumidor: Súmula 532/STJ: «Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa. Descontos indevidos sobre benefício previdenciário. Dano moral configurado. Precedentes. Indenização fixada em valor irrisório de R$ 1.000,00, não obstante, fica mantida por falta de recurso aparelhado da parte autora. Sentença mantida pelos próprios fundamentos. Negado provimento ao recurso. Condenação em honorários de 10% do valor atualizado da causa.

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Doc. VP 768.2991.0727.7056

87 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL PRETENSÃO À REINTEGRAÇÃO. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. «ACTIO NATA". MOMENTO DA SUPOSTA RECUSA DO RECLAMADO EM READAPTAR A RECLAMANTE. PRESCRIÇÃO OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Os presentes embargos declaratórios revelam nítida e imprópria pretensão de rediscussão do julgado, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos CPC/2015, art. 1.022 e CLT, art. 897-A. Embargos de declaração não providos.

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Doc. VP 705.3787.7955.5211

88 - TST. A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. 1) PRESCRIÇÃO, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS, DOENÇA OCUPACIONAL E ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - MATÉRIAS INTRANSCENDENTES - DESPROVIMENTO. 1. O agravo de instrumento da Reclamada, que versava sobre prescrição, indenização por danos morais e materiais, doença ocupacional, adicional de insalubridade, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices do art. 896, «c e § 1º-A, I, da CLT e das Súmulas 23, 126, 296, 333 e 337, do TST, contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da condenação, de R$100.000,00, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os obstáculos erigidos pela decisão agravada em suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido, nos aspectos. 2) ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS - DECISÃO DO STF NA ADC 58 - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - PROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADC 58, fixou os parâmetros a serem seguidos quanto à correção monetária e juros aplicáveis às condenações trabalhistas, cuja observância é obrigatória. Assim, é de se reconhecer a transcendência política da questão, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Agravo provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - APLICAÇÃO DE TESE VINCULANTE DO STF PARA A ADC 58 - PROVIMENTO. Diante do entendimento firmado pela Suprema Corte no julgamento da ADC 58, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista da Reclamada. Agravo de instrumento provido. C) RECURSO DE REVISTA PATRONAL - ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA - APLICAÇÃO DE TESE VINCULANTE DO STF PARA A ADC 58 - PARCIAL PROVIMENTO. 1. A transcendência política da causa, em recurso de revista, diz respeito à contrariedade da decisão recorrida à jurisprudência sumulada do TST ou do STF (CLT, art. 896-A, § 1º, II). 2. In casu, a discussão diz respeito ao índice de correção monetária a ser aplicado para a atualização dos débitos judiciais trabalhistas. A Recorrente, inconformada com a decisão regional que determinou a aplicação de IPCA-E e juros de 1% na fase pré-processual e a partir da data da citação a taxa SELIC para atualização dos créditos trabalhistas. 3. O STF julgou o mérito da ADC 58, que versava sobre a correção monetária dos débitos judiciais trabalhistas, equalizando a atualização de todos os débitos judiciais, qualquer que seja a sua natureza, seja trabalhista, administrativa, tributária, previdenciária ou cível, aplicando a todos a Taxa Selic. 4. Como a decisão da Suprema Corte se deu em controle concentrado de constitucionalidade das leis, em que se discute a constitucionalidade da lei em tese, e não para o caso concreto, não há de se cogitar de julgamento extra petita ou reformatio in pejus . Ademais, a própria decisão do STF foi clara, no sentido da aplicação da tese de repercussão geral aos processos em curso ou transitados em julgado sem definição de critérios de juros e correção monetária. Desse modo restam superadas as teses patronal (de aplicação da TR a todo o período, processual e pré-processual) e obreira (de aplicação do IPCA-E a todo o período, processual e pré-processual), uma vez que o STF fez distinção entre os períodos, acolhendo em parte a tese patronal e a obreira, conforme o período, processual ou pré-processual. Ademais, no caso da fase pré-processual, os juros continuam sendo os previstos no caput da Lei 8.177/91, art. 39, pois apenas o § 1º do referido artigo trata da fase processual, e, pela decisão do Supremo, para esta fase, o índice aplicável foi definido como sendo a Taxa Selic, que já traz embutidos os juros de mora. 5. Nesses termos, tratando-se de processo em curso, deve-se dar parcial provimento ao recurso de revista, para determinar a aplicação da tese vinculante do STF fixada na ADC 58, no sentido da incidência do IPCA-E mais juros pela TR acumulada na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da Taxa Selic. Recurso de revista patronal parcialmente provido.

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Doc. VP 392.7023.3808.6946

89 - TJSP. RECURSOS INOMINADOS. COMARCA DE BIRIGUI. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA. FRAÇÃO NÃO INCORPORADA/INCORPORÁVEL DA GRATIFICAÇÃO COMISSIONADA. INDEVIDA INCIDÊNCIA NA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DOS VALORES A ESSE TÍTULO DESDE A REVOGAÇÃO DO art. 133, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO Ementa: RECURSOS INOMINADOS. COMARCA DE BIRIGUI. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA. FRAÇÃO NÃO INCORPORADA/INCORPORÁVEL DA GRATIFICAÇÃO COMISSIONADA. INDEVIDA INCIDÊNCIA NA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DOS VALORES A ESSE TÍTULO DESDE A REVOGAÇÃO DO art. 133, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. 1. Indevidos descontos a título de contribuição previdenciária sobre verbas denominadas «Gratificação Judiciária, «Gratificação de Representação e «Designação em Cargo Vago, não incorporáveis ou não incorporadas desde a revogação do art. 133, da Constituição Estadual. Dever de apostilamento de tal exclusão da base de cálculo, incluindo reflexos sobre o décimo terceiro salário. 2. Condenação ao pagamento dos valores respectivos, a serem apurados em cumprimento de sentença, observado o Tema 810 do STF e a Taxa Selic, respeitada a prescrição quinquenal. 3. Sentença de procedência mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. RECURSOS DESPROVIDOS.

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Doc. VP 817.4455.5235.5386

90 - TJSP. RECURSO INOMINADO. COMARCA DE CAMPINAS. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA. FRAÇÃO NÃO INCORPORADA/INCORPORÁVEL DA GRATIFICAÇÃO COMISSIONADA. INDEVIDA INCIDÊNCIA NA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DOS VALORES A ESSE TÍTULO DESDE A REVOGAÇÃO DO art. 133, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO Ementa: RECURSO INOMINADO. COMARCA DE CAMPINAS. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA. FRAÇÃO NÃO INCORPORADA/INCORPORÁVEL DA GRATIFICAÇÃO COMISSIONADA. INDEVIDA INCIDÊNCIA NA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DOS VALORES A ESSE TÍTULO DESDE A REVOGAÇÃO DO art. 133, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. 1. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada na r. sentença. Descontos repassados ao recorrido, cuja autarquia é responsável pela administração dos benefícios previdenciários. 2. Indevidos descontos a título de contribuição previdenciária sobre verba denominada «Gratificação de Representação, não incorporável ou não incorporada desde a revogação do art. 133, da Constituição Estadual. Dever de apostilamento de tal exclusão da base de cálculo, incluindo reflexos sobre o décimo terceiro salário. 3. Condenação ao pagamento dos valores respectivos, a serem apurados em cumprimento de sentença, observada a Emenda Constitucional 113/2021 desde a data de cada desconto, respeitada a prescrição quinquenal. 4. Sentença de procedência mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. RECURSO DESPROVIDO.

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