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Jurisprudência sobre
previdenciario prescricao

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Doc. VP 108.7879.9451.2871

31 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Ação de Obrigação de Não Fazer - Servidor Público Estadual - Contribuição Previdenciária - Exclusão de incidência sobre a Gratificação de Dedicação Plena Integral (GDPI) - Restituição dos valores, respeitada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Recurso do réu - Ilegitimidade de parte passiva - Verba que compõe o benefício previdenciário para efeito de Ementa: RECURSO INOMINADO - Ação de Obrigação de Não Fazer - Servidor Público Estadual - Contribuição Previdenciária - Exclusão de incidência sobre a Gratificação de Dedicação Plena Integral (GDPI) - Restituição dos valores, respeitada a prescrição quinquenal - Sentença de procedência - Recurso do réu - Ilegitimidade de parte passiva - Verba que compõe o benefício previdenciário para efeito de cálculo de aposentadoria - GPDI não possui caráter transitório - Legalidade dos descontos - Subsidiariamente: Termo inicial dos juros moratórios na repetição de indébito são devidos a partir do trânsito em julgado - Desacolhimento - Legitimidade de parte passiva - Recorrente responsável pelos descontos efetuados cuja legalidade se questiona - GDPI que constitui verba de natureza pro labore faciendo, conforme decidido no PUIL 0000375-21.2017.8.26.9050, e, como tal, não se incorpora aos vencimentos - Inocorrência da incidência de contribuição previdenciária por expressa previsão legal - Nesse sentido: «SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - PROFESSOR - CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A GDPI (GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL) - INADMISSIBILIDADE - VANTAGEM DE NATUREZA PRO-LABORE FACIENDO - OBSERVÂNCIA DO PUIL 000375-21.2017.8.26.9050 E TEMA 163 DO STF - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - PRECEDENTES DO COLÉGIO RECURSAL DE SÃO PAULO - RECURSO DESPROVIDO. (TJSP;  Recurso Inominado Cível 1001833-34.2023.8.26.0615; Relator (a): Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Tanabi - Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 19/02/2024; Data de Registro: 19/02/2024) - Prestações vencidas serão corrigidas monetariamente pelo IPCA-E a contar dos respectivos vencimentos, aplicando-se juros de mora a partir do trânsito em julgado, até 08/12/2021, quando, então, será aplicada unicamente a taxa SELIC - Prequestionada toda a matéria, sendo desnecessária a citação numérica dos dispositivos legais, desde que a questão posta tenha sido decidida (EDROMS 18205/SP, Min. Félix Fischer, DJ 08.05.2006, p. 24) - Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO.       

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Doc. VP 696.7760.4732.5429

32 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Pirajuí - Servidor Público Estadual - Sentença de procedência que declarou indevida a incidência da contribuição previdenciária sobre os valores recebidos a título de Gratificação de Representação, com condenação da parte recorrente à repetição os valores descontados indevidamente desde o advento da Emenda Constitucional 103/19, respeitada a prescrição quinquenal - Recurso Inominado Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro de Pirajuí - Servidor Público Estadual - Sentença de procedência que declarou indevida a incidência da contribuição previdenciária sobre os valores recebidos a título de Gratificação de Representação, com condenação da parte recorrente à repetição os valores descontados indevidamente desde o advento da Emenda Constitucional 103/19, respeitada a prescrição quinquenal - Recurso Inominado da Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Não incidência de contribuições previdenciárias sobre parcelas não incorporáveis à aposentadoria do servidor - O Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 593.068, apreciando o Tema 163 de Repercussão Geral, Relator Ministro Roberto Luís Barroso, fixou a seguinte tese: «Não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade, ou seja, onde há verbas não incorporáveis (como é o caso da gratificação de representação e judiciária não incorporadas, que tem natureza propter laborem) - CF/88, art. 201, § 11, que expressa o caráter contributivo-retributivo da previdência social (RGPS), senão vejamos: «Art. 201 - A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a: [...] § 11 - Os ganhos habituais do empregado, a qualquer título, serão incorporados ao salário para efeito de contribuição previdenciária e consequente repercussão em benefícios, nos casos e na forma da lei - Esse caráter contributivo é reforçado no art. 126, § 12, da Constituição Paulista, que trata especificamente do RPPS de seus servidores: «Art. 126 - O Regime Próprio de Previdência Social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do Estado de São Paulo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. § 12 - Além do disposto neste artigo, serão observados no Regime Próprio de Previdência Social, no que couber, os requisitos e os critérios fixados para o Regime Geral de Previdência Social - Assim, se as contribuições previdenciárias pagas pelos servidores pressupõem uma contraprestação por parte do Estado, que é justamente o pagamento da aposentadoria quando estes passam para a inatividade, evidente que as contribuições devem guardar relação com o futuro benefício a ser percebido; desse modo, só devem incidir na base de cálculo da contribuição previdenciária aquelas verbas que terão influência no cálculo do valor da aposentadoria, quando o servidor passar para inatividade - Ressalta-se que, a partir da revogação do art. 133 da Constituição Estadual, não sendo mais uma verba permanente e nem tampouco incorporável, além de não mais influir no futuro cálculo da aposentadoria, o adicional de representação recebido pela recorrida em razão de cargo em comissão não deve ser computado na base de cálculo da contribuição previdenciária. Recurso conhecido e improvido.

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Doc. VP 586.2613.9494.8908

33 - TJSP. DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro Central da Comarca de São Paulo - Servidores Públicos Estaduais - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Sentença de procedência que determinou a exclusão da base de cálculo da contribuição previdenciária da parte autora os valores recebidos a título de gratificação de representação e gratificação não incorporadas/incorporáveis, com condenação da parte Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO - Foro Central da Comarca de São Paulo - Servidores Públicos Estaduais - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Sentença de procedência que determinou a exclusão da base de cálculo da contribuição previdenciária da parte autora os valores recebidos a título de gratificação de representação e gratificação não incorporadas/incorporáveis, com condenação da parte recorrente à repetição dos valores descontados indevidamente, observada a prescrição quinquenal - Recurso Inominado de São Paulo Previdência - SPPREV e da Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fazenda que é parte legítima para figurar no polo passivo da ação - Figura responsável pelo recolhimento das contribuições para posterior repasse - Preliminar de ilegitimidade de parte rejeitada - Não incidência de contribuições previdenciárias sobre parcelas não incorporáveis à aposentadoria do servidor - Aplicação do Tema 163 - Prescrição quinquenal, aplicação dos juros e correção monetária que foram devida e corretamente consideradas na r. Sentença. Recurso inominado conhecido e improvido.

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Doc. VP 240.3040.2602.6903

34 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Tributário e processual civil. Execução fiscal. Contribuições previdenciárias. Prescrição. Agravo interno desprovido.

1 - Com efeito, a revisão da premissa fática assentada no julgado regional de que houve pagamento parcial do tributo a ensejar a aplicação da regra prevista no CTN, art. 150, § 4º, pressupõe reexame de prova, o que é inviável no âmbito do recurso especial, nos termos do Enunciado 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 963.9758.3953.5200

35 - TJSP. Recurso Inominado - Servidor Público Estadual - Agente de Segurança Penitenciária - Cargo em comissão - Pleito de cessação de desconto previdenciário sobre a «Gratificação de Representação e a repetição dos valores cobrados indevidamente - Admissibilidade - Inocorrência de prescrição, já que todos os valores cobrados estão dentro do quinquênio que antecedeu o ajuizamento da ação, vide a Súmula Ementa: Recurso Inominado - Servidor Público Estadual - Agente de Segurança Penitenciária - Cargo em comissão - Pleito de cessação de desconto previdenciário sobre a «Gratificação de Representação e a repetição dos valores cobrados indevidamente - Admissibilidade - Inocorrência de prescrição, já que todos os valores cobrados estão dentro do quinquênio que antecedeu o ajuizamento da ação, vide a Súmula 85/STJ - Não incide contribuição previdenciária sobre verba que não se incorpora à aposentadoria do servidor público - Tema 163 do STF - Extinção da possibilidade de incorporação de vantagens oriundas de função de confiança ou de cargo em comissão à remuneração do cargo efetivo configurada após a ECE 49/2020, que revogou o CE, art. 133 e acresceu o art. 124, §5º, da CE - A FESP não comprovou que a autora exerceu a opção contida no Lei Complementar 1.012/2007, art. 8º, §2º - Cabimento dos descontos pleiteados pelo autor desde seu ingresso no cargo em questão, tendo em vista que não há possibilidade nem mesmo parcial de incorporação de décimos - Sentença de procedência reformada - Recurso provido em parte para julgar procedente a ação com observação de fixação do período em que o autor não deveria ter sofrido desconto de contribuição previdenciária sobre a gratificação de representação, bem como para a alteração dos consectários de mora. 

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Doc. VP 240.3040.1479.5477

36 - STJ. Processual civil. Previdenciário. Cumprimento de sentença. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Súmula 7/STJ e Súmula 280/STF. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Os embargos não merecem acolhimento. ... ()

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Doc. VP 240.3040.1212.2438

37 - STJ. Embargos de declaração. Previdenciário. Administrativo. Revisão da renda mensal inicial de benefício previdenciário. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Os embargos não merecem acolhimento. Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão quanto a esta matéria. Nesse sentido: EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 21/3/2018, DJe 5/4/2018; EDcl no AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 10/4/2018, DJe 23/4/2018; EDcl no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 24/10/2017, DJe 7/11/2017. ... ()

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Doc. VP 455.4304.2189.7460

38 - TJSP. RECURSOS INOMINADOS. COMARCA DE AMERICANA. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA. FRAÇÃO NÃO INCORPORADA/INCORPORÁVEL DA GRATIFICAÇÃO COMISSIONADA. INDEVIDA INCIDÊNCIA NA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DOS VALORES A ESSE TÍTULO DESDE A REVOGAÇÃO DO art. 133, DA CONSTITUIÇÃO DO Ementa: RECURSOS INOMINADOS. COMARCA DE AMERICANA. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA. FRAÇÃO NÃO INCORPORADA/INCORPORÁVEL DA GRATIFICAÇÃO COMISSIONADA. INDEVIDA INCIDÊNCIA NA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DOS VALORES A ESSE TÍTULO DESDE A REVOGAÇÃO DO art. 133, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. 1. Prejudicada a análise das preliminares de impossibilidade e falta de interesse de agir não suscitadas em 1º grau de jurisdição, sob pena de supressão de instância. 2. Indevidos descontos a título de contribuição previdenciária sobre verbas denominadas «Gratificação Judiciária, «Gratificação de Representação e «Designação em Cargo Vago, não incorporáveis ou não incorporadas desde a revogação do art. 133, da Constituição Estadual. Dever de apostilamento de tal exclusão da base de cálculo, incluindo reflexos sobre o décimo terceiro salário. 3. Condenação ao pagamento dos valores respectivos, a serem apurados em cumprimento de sentença, observado o Tema 810 do STF e a Taxa Selic, respeitada a prescrição quinquenal. 4. Sentença de procedência mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. RECURSOS DESPROVIDOS.

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Doc. VP 240.3040.1900.9567

39 - STJ. Processual civil. Previdenciário. Ação rescisõria. Aposentadoria por tempo de serviço. Parcelas em atraso. Correção monetária. Decadência. Extinção do feito. Alegação de ofensa ao CPC, art. 1.022. Inexistência. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Cotejo analítico. Ausência.

I - Na origem, trata-se de ação rescisória ajuizada contra o INSS objetivando desconstituir a decisão monocrática que, no julgamento da apelação, determinou a adoção do Manual de Orientações e Procedimentos para o cálculos da Justiça Federal, aprovado pela Resolução do Conselho da Justiça Federal 561/2007, na atualização monetária das prestações pagas em atraso referentes ao benefício concedido. ... ()

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Doc. VP 240.3040.1146.8228

40 - STJ. Processual civil. Direito previdenciário. Aposentadoria especial. Fundamentação suficiente no tribunal de origem. Deficiência na fundamentação recursal. Divergência não caracterizada. Impossibilidade de reexame fático probatório. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de ação ordinária referente à concessão de benefício previdenciário. Na sentença, julgou-se o pedido parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada para determinar a implantação imediata do benefício e a correção monetária aplicáveis. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial relativamente à matéria que não se enquadrava em tema repetitivo, e não conheceu do recurso especial. ... ()

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