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Jurisprudência sobre
principio da eficiencia

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Doc. VP 175.3664.0004.0100

61 - STJ. Administrativo. Servidora pública. Enfermeira. Carga horária de trabalho semanal de 70 (setenta) horas. Impossibilidade. Limite de 60 (sessenta) horas semanais. Acumulação ilícita de cargos públicos privativos de profissionais de saúde. Afronta ao princípio da eficiência. Precedentes. Recurso especial provido.

«1. Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança proposto por Delícia dos Santos, ora recorrida, contra a União, ora recorrente, objetivando que seja declarada lícita a acumulação de cargos públicos que ocupa, tendo em vista a compatibilidade de horários. ... ()

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Doc. VP 175.4113.4004.2100

62 - STJ. Administrativo. Servidor público. Profissional da área da saúde. Cumulação de cargos. Acumulação ilícita de cargos públicos privativos de profissionais de saúde. Jornada semanal superior a 60 (sessenta) horas. Impossibilidade. Afronta ao princípio da eficiência. Precedentes.

«1. In casu, consignou-se que «o autor exerce as atribuições do cargo de Técnico de Enfermagem junto ao Hospital Universitário Pedro Ernesto, com carga horária semanal de 32,5hs (fls. 16), com o cargo de Auxiliar de Enfermagem junto ao Hospital Geral de Nova Iguaçu, com carga horária de 30 horas, as quais podem ser compatibilizadas mediante escala de serviço com a Administração. ... ()

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Doc. VP 175.4113.4004.2200

63 - STJ. Administrativo. Servidora pública. Profissional da área da saúde. Cumulação de cargos. Incompatibilidade de horários apurada pelo tribunal de origem. Revisão. Súmula 7/STJ. Acumulação ilícita de cargos públicos privativos de profissionais de saúde. Jornada semanal superior a 60 (sessenta) horas. Impossibilidade. Afronta ao princípio da eficiência. Precedentes.

«1. In casu, consignou-se que «segundo a apuração promovida pela Administração Pública, que não restou afastada pela impetrante, chegar-se-ia a uma carga horária total de 70 (setenta) horas. Acrescenta: «uma vez não comprovada a compatibilidade de horários, indispensável para autorizar a pretendida cumulação de cargos, resta, assim, infirmado o alegado direito líquido e certo sustentado pela impetrante. ... ()

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Doc. VP 175.4113.4004.3400

64 - STJ. Administrativo. Servidora pública. Profissional da área da saúde. Cumulação de cargos. Incompatibilidade de horários apurada pelo tribunal de origem. Revisão. Súmula 7/STJ. Acumulação ilícita de cargos públicos privativos de profissionais de saúde. Jornada semanal superior a 60 (sessenta) horas. Impossibilidade. Afronta ao princípio da eficiência. Precedentes.

«1. In casu, consignou-se que «a impetrante exerce cargo de Enfermeira na Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro (fl. 20 do processo eletrônico), com carga horária semanal de 30 horas (fls. 86/87 do processo eletrônico), e pretende exercer cargo de Técnico em Enfermagem na Universidade Federal Fluminense, com carga horária semanal de 40 horas (fl. 85 do processo eletrônico), perfazendo carga horária semanal total de 70 horas. ... ()

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Doc. VP 175.4113.4004.3500

65 - STJ. Administrativo. Servidora pública. Profissional da área da saúde. Cumulação de cargos. Incompatibilidade de horários apurada pelo tribunal de origem. Revisão. Súmula 7/STJ. Acumulação ilícita de cargos públicos privativos de profissionais de saúde. Jornada semanal superior a 60 (sessenta) horas. Impossibilidade. Afronta ao princípio da eficiência. Precedentes.

«1. In casu, consignou-se que «a impetrante ocupa o cargo de enfermeira junto à Secretaria Municipal de Saúde - Hospital Maternidade Herculano Pinheiro - , com carga horária de trabalho semanal de 30 horas, e, junto ao Ministério da Saúde - Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia Jamil Haddad - , ocupa o cargo de auxiliar de enfermagem, com carga horária de 40 horas semanais contratuais, mas cumprindo 30 horas com base na Portaria 1.281/2006, o que perfaz um total de 70 horas contratuais, situação esta que não se encontra em consonância com as normas que regem a matéria. ... ()

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Doc. VP 176.5434.5005.2700

66 - STJ. Administrativo. Servidora pública. Profissional da área da saúde. Cumulação de cargos. Incompatibilidade de horários. Jornada semanal superior a 60 (sessenta) horas. Impossibilidade. Acumulação ilícita de cargos públicos privativos de profissionais de saúde. Afronta ao princípio da eficiência. Precedentes. Acórdão recorrido reformado. Mandado de segurança denegado.

«1. «A 1ª Seção do STJ, no julgamento do MS 19.336/DF, julgado em 26/2/2014, DJe 14/10/2014, decidiu que o Parecer GQ-145/98 da AGU, que trata da limitação da carga horária semanal nas hipóteses de acumulação de cargos públicos, não esvazia a garantia prevista no CF/88, art. 37, XVI - 'é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI' - , isto porque a acumulação de cargos constitui exceção, devendo ser interpretada de forma restritiva, de forma a atender ao princípio constitucional da eficiência, na medida em que o profissional da área de saúde precisa estar em boas condições físicas e mentais para bem exercer as suas atribuições, o que certamente depende de adequado descanso no intervalo entre o final de uma jornada de trabalho e o início da outra, o que é impossível em condições de sobrecarga de trabalho. Desse modo, revela-se coerente o limite de 60 (sessenta) horas semanais, fato que certamente não decorre de coincidência, mas da preocupação em se otimizarem os serviços públicos, que dependem de adequado descanso dos servidores públicos (AgRg no AREsp 635.757/RJ, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/5/2015, DJe 13/5/2015). ... ()

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Doc. VP 178.6274.8003.2800

67 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado administrativo 2/STJ. Acumulação de cargos públicos da área de saúde. Jornada semanal superior a 60 (sessenta horas). Impossibilidade. Preservação da higidez física e mental do trabalhador. Precedentes. Acórdão recorrido em desacordo com a jurisprudência do STJ. Agravo interno não provido.

«1. A 1ª Seção do STJ, no julgamento do MS 19.336/DF, julg. em 26/02/2014, Dje 14/10/2014, decidiu que o Parecer GQ-145/98 da AGU, que trata da limitação da carga horária semanal nas hipóteses de acumulação de cargos públicos, não esvazia a garantia prevista no CF/88, art. 37, XVI - «é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI - , isto porque a acumulação de cargos constitui exceção, devendo ser interpretada de forma restritiva, de forma a atender ao princípio constitucional da eficiência, na medida em que o profissional da área de saúde precisa estar em boas condições físicas e mentais para bem exercer as suas atribuições, o que certamente depende de adequado descanso no intervalo entre o final de uma jornada de trabalho e o início da outra, o que é impossível em condições de sobrecarga de trabalho. Desse modo, revela-se coerente o limite de 60 (sessenta) horas semanais, fato que certamente não decorre de coincidência, mas da preocupação em se otimizarem os serviços públicos, que dependem de adequado descanso dos servidores públicos. É limitação que atende ao princípio da eficiência sem esvaziar o conteúdo do CF/88, art. 37, XVI. ... ()

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Doc. VP 180.1053.7003.7800

68 - STJ. Administrativo. Servidor público. Acumulação de cargo de professor e técnico de laboratório. Parecer agu gq-145/1998. Jornada semanal superior a 60 (sessenta horas). Impossibilidade. Princípio da eficiência que disciplina a prestação do serviço público

«1. Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado pelo ora recorrido, com o fim de garantir seu alegado direito de acumular os cargos atualmente ocupados de Técnico de Laboratório do curso de Engenharia Civil da UFERSA e de Professor na Escola Estadual Moreira Dias, conforme aprovação em concurso público de provas e títulos. ... ()

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Doc. VP 180.5231.0002.3300

69 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Acumulação de cargos públicos da área de saúde. Jornada semanal superior a 60 (sessenta horas). Impossibilidade. Preservação da higidez física e mental do trabalhador. Precedentes. Acórdão recorrido em desacordo com a jurisprudência do STJ. Agravo interno não provido.

«1 - A 1ª Seção do STJ, no julgamento do MS 19.336/DF, julg. em 26/02/2014, Dje 14/10/2014, decidiu que o Parecer GQ-145/98 da AGU, que trata da limitação da carga horária semanal nas hipóteses de acumulação de cargos públicos, não esvazia a garantia prevista no CF/88, art. 37, XVI - «é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI - , isto porque a acumulação de cargos constitui exceção, devendo ser interpretada de forma restritiva, de forma a atender ao princípio constitucional da eficiência, na medida em que o profissional da área de saúde precisa estar em boas condições físicas e mentais para bem exercer as suas atribuições, o que certamente depende de adequado descanso no intervalo entre o final de uma jornada de trabalho e o início da outra, o que é impossível em condições de sobrecarga de trabalho. Desse modo, revela-se coerente o limite de 60 (sessenta) horas semanais, fato que certamente não decorre de coincidência, mas da preocupação em se otimizarem os serviços públicos, que dependem de adequado descanso dos servidores públicos. É limitação que atende ao princípio da eficiência sem esvaziar o conteúdo do CF/88, art. 37, XVI. ... ()

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Doc. VP 180.8741.4001.4800

70 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Mandado de segurança. Acumulação de cargos. Profissional da saúde. Recurso fundado na alínea b. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Demonstração da compatibilidade de horários. Necessidade de reexame de matéria fática. Incidência da Súmula 7/STJ. Jornada semanal superior a 60 horas. Impossibilidade. Afronta ao princípio da eficiência.

«1 - Embora a parte recorrente tenha fundamentado o recurso na alínea b do permissivo constitucional, não apontou, com precisão, que ato de governo local contestado em face de Lei que teria sido julgado válido pelo Tribunal a quo. Destarte, aplica-se, in casu, a Súmula 284/STF. ... ()

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