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principio da eficiencia

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Doc. VP 158.4181.6000.6900

11 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Servidor público federal. Acumulação de cargos públicos. Enfermagem. Carga horária máxima semanal. Parecer agu gq-145/1998. Jornada semanal superior a 60 (sessenta horas). Impossibilidade. Princípio da eficiência que disciplina a prestação do serviço público. Preservação da higidez física e mental do trabalhador. Precedentes. Acórdão recorrido que entende pela incompatibilidade de carga horária. Revisão. Impossibilidade. Necessário reexame do conjunto fático-probatório. Inteligência da Súmula 7/STJ. Precedentes. Acórdão recorrido em sintonia com a jurisprudência firmada no âmbito do STJ. Precedentes. Agravo regimental não provido.

«1. In casu, o Tribunal de origem ao assentar a incompatibilidade de horários, consignou que, para o fim almejado pela agravante, deve ser considerado também, a saúde física e mental do profissional da área de saúde, os riscos de vida aos pacientes, a qualidade do serviço prestado e a produtividade, porquanto, «a autora é auxiliar de enfermagem do Corpo de Bombeiros do Estado do rio de Janeiro com carga horária semanal de 30 (trinta) horas - fl. 32 (autos digitais). Exerce também o cargo de auxiliar de enfermagem no Hospital Federal de Ipanema com carga horária de 40 horas semanais - fl. 34 (autos digitais), conforme previsão editalícia, cumprindo 30 horas com base na portaria 1281/2006 do Ministério da Saúde, totalizando pelo menos 70 (setenta) horas de trabalho, bem como que «é importante ressaltar que compatibilidade de horários não deve ser entendida, apenas, como a ausência de choque entre as jornadas de trabalho. Tomando-se como base a Lei 8.112/90, que prevê uma jornada de trabalho de, no máximo 40 horas semanais (art. 19), com possibilidade de 2 horas de trabalho extras por jornada (art. 74), vê-se que esse limite foi reputado pelo legislador como necessário para preserva a higidez física e mental do trabalhador e, em consequência, sua produtividade.[...] no caso de profissionais da área de saúde, a situação é mais delicada, pois envolve o risco de atendimentos ineficazes, com risco de vida aos pacientes submetidos a profissionais exaustos, sendo que, rever tal entendimento, a fim de reconhecer a compatibilidade de carga horária, a legalidade e as condições necessárias para o exercício dos cargos públicos que se pretende acumular, como pretende a agravante, demandaria o necessário reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado na via estreita do recurso especial, por força da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. VP 158.1743.5003.8600

12 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental no recurso em mandado de segurança.servidor público. Acumulação de dois cargos de auxiliar de enfermagem. Jornada total superior a 60 (sessenta) horas semanais. Incompatibilidade de horários. Entendimento firmado pelo STJ, no MS 19.336/df, julgado pela Primeira Seção. Agravo regimental improvido.

«I. Trata-se de demanda em que a servidora pública objetiva desconstituir ato administrativo que determinou que optasse por um dos cargos públicos de Auxiliar de Enfermagem, eis que as jornadas de trabalho somavam mais de 60 (sessenta) horas semanais. ... ()

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Doc. VP 161.6975.5000.1600

14 - STJ. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança individual. Servidor público federal. Enfermeira do quadro de pessoal do ministério da saúde. Processo administrativo disciplinar. Pena de demissão. Acumulação ilícita de cargos públicos privativos de profissionais de saúde. Jornada semanal superior a 60 (sessenta horas). Impossibilidade. Afronta ao princípio da eficiência. Precedentes da 1ª seção do STJ. Ausência de direito líquido e certo. Segurança denegada.

«1. É firme o entendimento no âmbito da 1ª Seção e nas 1ª e 2ª Turmas do STJ no sentido de que o Parecer GQ-145/98 da AGU, que trata da limitação da carga horária semanal nas hipóteses de acumulação de cargos públicos, não esvazia a garantia prevista no CF/88, art. 37, XVI, porquanto a acumulação de cargos constitui exceção, devendo ser interpretada de forma restritiva, de forma a atender ao princípio constitucional da eficiência, na medida em que o profissional da área de saúde precisa estar em boas condições físicas e mentais para bem exercer as suas atribuições, o que certamente depende de adequado descanso no intervalo entre o final de uma jornada de trabalho e o início da outra, o que é impossível em condições de sobrecarga de trabalho, de modo que, revela-se coerente o limite de 60 (sessenta) horas semanais, fato que certamente não decorre de coincidência, mas da preocupação em se otimizarem os serviços públicos, que dependem de adequado descanso dos servidores públicos, sendo que a limitação em questão atenderia ao princípio da eficiência sem esvaziar o conteúdo do CF/88, art. 37, XVI. Precedentes. ... ()

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Doc. VP 165.6791.8001.7200

15 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Servidora pública. Acumulação de dois cargos de enfermeira. Jornada total superior a 60 (sessenta) horas semanais. Incompatibilidade de horários. Entendimento firmado pelo STJ, no MS 19.336/df, julgado pela Primeira Seção. Agravo regimental improvido.

«I. Agravo Regimental interposto na vigência do CPC, de 1973 ... ()

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Doc. VP 168.3944.7001.6300

16 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Servidor público federal. Acumulação de cargos públicos. Enfermagem. Carga horária máxima semanal. Parecer agu gq-145/1998. Jornada semanal superior a 60 (sessenta horas). Impossibilidade. Princípio da eficiência que disciplina a prestação do serviço público. Preservação da higidez física e mental do trabalhador. Precedentes. Acórdão recorrido que entende pela incompatibilidade de carga horária. Revisão. Impossibilidade. Necessário reexame do conjunto fático-probatório. Inteligência da Súmula 7/STJ. Precedentes. Agravo interno não provido.

«1. A 1ª Seção do STJ, no julgamento do MS 19.336/DF, julg. em 26/02/2014, Dje 14/10/2014, decidiu que o Parecer GQ-145/98 da AGU, que trata da limitação da carga horária semanal nas hipóteses de acumulação de cargos públicos, não esvazia a garantia prevista no CF/88, art. 37, XVI - «é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI - , isto porque a acumulação de cargos constitui exceção, devendo ser interpretada de forma restritiva, de forma a atender ao princípio constitucional da eficiência, na medida em que o profissional da área de saúde precisa estar em boas condições físicas e mentais para bem exercer as suas atribuições, o que certamente depende de adequado descanso no intervalo entre o final de uma jornada de trabalho e o início da outra, o que é impossível em condições de sobrecarga de trabalho. Desse modo, revela-se coerente o limite de 60 (sessenta) horas semanais, fato que certamente não decorre de coincidência, mas da preocupação em se otimizarem os serviços públicos, que dependem de adequado descanso dos servidores públicos. É limitação que atende ao princípio da eficiência sem esvaziar o conteúdo do CF/88, art. 37, XVI. ... ()

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Doc. VP 171.2360.8000.5300

17 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado administrativo 03/STJ. Servidor público federal. Acumulação de cargos públicos. Enfermagem. Carga horária máxima semanal. Parecer agu gq-145/1998. Jornada semanal superior a 60 (sessenta horas). Impossibilidade. Princípio da eficiência que disciplina a prestação do serviço público. Preservação da higidez física e mental do trabalhador. Precedentes. Súmula 568/STJ. Inovação recursal. Inadmissibilidade. Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.

«1. A 1ª Seção do STJ, no julgamento do MS 19.336/DF, julg. em 26/02/2014, Dje 14/10/2014, decidiu que o Parecer GQ-145/98 da AGU, que trata da limitação da carga horária semanal nas hipóteses de acumulação de cargos públicos, não esvazia a garantia prevista no CF/88, art. 37, XVI - «é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI - , isto porque a acumulação de cargos constitui exceção, devendo ser interpretada de forma restritiva, de forma a atender ao princípio constitucional da eficiência, na medida em que o profissional da área de saúde precisa estar em boas condições físicas e mentais para bem exercer as suas atribuições, o que certamente depende de adequado descanso no intervalo entre o final de uma jornada de trabalho e o início da outra, o que é impossível em condições de sobrecarga de trabalho. Desse modo, revela-se coerente o limite de 60 (sessenta) horas semanais, fato que certamente não decorre de coincidência, mas da preocupação em se otimizarem os serviços públicos, que dependem de adequado descanso dos servidores públicos. É limitação que atende ao princípio da eficiência sem esvaziar o conteúdo do CF/88, art. 37, XVI. ... ()

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Doc. VP 175.3904.6002.1800

18 - STJ. Administrativo. Recurso especial. Servidor público. Acumulação de dois cargos, na área de saúde (auxiliar de enfermagem). Total da jornada de trabalho superior a 60 (sessenta) horas semanais. Acórdão recorrido em dissonância com a jurisprudência pacífica desta corte. Recurso especial provido.

«I. Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC, de 1973 ... ()

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Doc. VP 176.4891.5002.0800

19 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado administrativo 03/STJ. Servidor público federal. Acumulação de cargos públicos. Saúde. Carga horária máxima semanal. Parecer agu gq-145/1998. Jornada semanal superior a 60 (sessenta horas). Impossibilidade. Princípio da eficiência que disciplina a prestação do serviço público. Preservação da higidez física e mental do trabalhador. Precedentes. Acórdão recorrido que entende pela incompatibilidade de carga horária. Revisão. Impossibilidade. Necessário reexame do conjunto fático-probatório. Inteligência da Súmula 7/STJ. Precedentes. Agravo interno não provido.

«1. A 1ª Seção do STJ, no julgamento do MS 19.336/DF, julg. em 26/02/2014, Dje 14/10/2014, decidiu que o Parecer GQ-145/98 da AGU, que trata da limitação da carga horária semanal nas hipóteses de acumulação de cargos públicos, não esvazia a garantia prevista no CF/88, art. 37, XVI - «é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI - , isto porque a acumulação de cargos constitui exceção, devendo ser interpretada de forma restritiva, de forma a atender ao princípio constitucional da eficiência, na medida em que o profissional da área de saúde precisa estar em boas condições físicas e mentais para bem exercer as suas atribuições, o que certamente depende de adequado descanso no intervalo entre o final de uma jornada de trabalho e o início da outra, o que é impossível em condições de sobrecarga de trabalho. Desse modo, revela-se coerente o limite de 60 (sessenta) horas semanais, fato que certamente não decorre de coincidência, mas da preocupação em se otimizarem os serviços públicos, que dependem de adequado descanso dos servidores públicos. É limitação que atende ao princípio da eficiência sem esvaziar o conteúdo do CF/88, art. 37, XVI. ... ()

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