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Jurisprudência sobre
principio da eficiencia

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Doc. VP 176.9025.6002.5100

21 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Enunciado administrativo 3/STJ. Servidor público federal. Acumulação de cargos públicos. Enfermagem. Carga horária máxima semanal. Parecer agu gq-145/1998. Jornada semanal superior a 60 (sessenta horas). Impossibilidade. Princípio da eficiência que disciplina a prestação do serviço público. Preservação da higidez física e mental do trabalhador. Precedentes. Súmula 568/STJ. Agravo interno não provido.

«1. A 1ª Seção do STJ, no julgamento do MS 19.336/DF, julg. em 26/02/2014, Dje 14/10/2014, decidiu que o Parecer GQ-145/98 da AGU, que trata da limitação da carga horária semanal nas hipóteses de acumulação de cargos públicos, não esvazia a garantia prevista no CF/88, art. 37, XVI - «é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI - , isto porque a acumulação de cargos constitui exceção, devendo ser interpretada de forma restritiva, de forma a atender ao princípio constitucional da eficiência, na medida em que o profissional da área de saúde precisa estar em boas condições físicas e mentais para bem exercer as suas atribuições, o que certamente depende de adequado descanso no intervalo entre o final de uma jornada de trabalho e o início da outra, o que é impossível em condições de sobrecarga de trabalho. Desse modo, revela-se coerente o limite de 60 (sessenta) horas semanais, fato que certamente não decorre de coincidência, mas da preocupação em se otimizarem os serviços públicos, que dependem de adequado descanso dos servidores públicos. É limitação que atende ao princípio da eficiência sem esvaziar o conteúdo do CF/88, art. 37, XVI. ... ()

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Doc. VP 178.6274.8005.5300

22 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no agravo interno no recurso especial. Enunciado administrativo 03/STJ. Servidor público federal. Acumulação de cargos públicos. Profissional da saúde. Carga horária máxima semanal. Parecer agu gq-145/1998. Jornada semanal superior a 60 (sessenta horas). Impossibilidade. Princípio da eficiência que disciplina a prestação do serviço público. Preservação da higidez física e mental do trabalhador. Precedentes. Agravo interno não provido.

«1. A 1ª Seção do STJ, no julgamento do MS 19.336/DF, julg. em 26/02/2014, Dje 14/10/2014, decidiu que o Parecer GQ-145/98 da AGU, que trata da limitação da carga horária semanal nas hipóteses de acumulação de cargos públicos, não esvazia a garantia prevista no CF/88, art. 37, XVI - «é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI - , isto porque a acumulação de cargos constitui exceção, devendo ser interpretada de forma restritiva, de forma a atender ao princípio constitucional da eficiência, na medida em que o profissional da área de saúde precisa estar em boas condições físicas e mentais para bem exercer as suas atribuições, o que certamente depende de adequado descanso no intervalo entre o final de uma jornada de trabalho e o início da outra, o que é impossível em condições de sobrecarga de trabalho. Desse modo, revela-se coerente o limite de 60 (sessenta) horas semanais, fato que certamente não decorre de coincidência, mas da preocupação em se otimizarem os serviços públicos, que dependem de adequado descanso dos servidores públicos. É limitação que atende ao princípio da eficiência sem esvaziar o conteúdo do CF/88, art. 37, XVI. ... ()

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Doc. VP 188.7074.3001.6600

23 - STJ. Administrativo. Alegação de violação a dispositivos constitucionais. Competência exclusiva do STF. Servidor público. Acumulação de cargo público. Possibilidade. Jornada de trabalho até 60 horas. Entendimento desta corte. Princípio da eficiência.

«I - Cumpre asseverar que não cabe ao STJ a análise de suposta violação de dispositivos constitucionais, ainda que para o fim de prequestionamento, porquanto o julgamento de matéria de índole constitucional é de competência exclusiva do STF, consoante disposto na CF/88, art. 102, III. Nesse sentido: AgInt no REsp 1.604.506/SC, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 16/2/2017, DJe de 8/3/2017; EDcl no AgInt no REsp 1.611.355/SC, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 14/2/2017, DJe de 24/2/2017. ... ()

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Doc. VP 158.2461.6001.9600

24 - TJSP. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei municipal. Município de Castilho. Lei 2271/2013. Instituição de «incentivo financeiro por meio de instrumento de avaliação, aos profissionais médicos da rede de saúde pública. Vantagem concedida por meio de avaliação periódica dos servidores, com base em requisitos legais concretos e bem definidos. Providência voltada à melhoria do serviço público e garantia do quadro médico municipal, em atendimento ao princípio da eficiência da administração, sendo evidente a presença do interesse público na instituição do benefício. Instituição da parcela remuneratória, de qualquer modo, que pode ser analisada sob a ótica da ocorrência de redimensionamento remuneratório, ou seja, de verdadeira restruturação salarial de determinado quadro do funcionalismo local. Administração que é livre para conferir tratamento diferenciado em relação a direitos e vantagens, tendo em vista as circunstâncias especiais e particulares que envolvem suas atribuições e a prestação dos seus serviços, buscando-se, no particular, mais eficiência e aperfeiçoamento no atendimento médico. Hipótese, destarte, em que não se vislumbra favorecimento indevido a grupo, classe ou categoria, razão pela qual um tratamento remuneratório diferenciado não representa qualquer afronta aos princípios da impessoalidade, moralidade, razoabilidade, finalidade ou eficiência. Opção feita pelo Chefe do Executivo que buscou justamente prestigiar esses postulados básicos da Administração, pois um regime remuneratório mais favorável certamente repercute de forma direta na melhoria do atendimento prestado à população. Ação julgada improcedente.

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Doc. VP 103.1674.7362.0400

25 - STJ. Admininistrativo. Administração pública. Princípios constitucionais vinculantes. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 37, «caput.

«... Geraldo Ataliba, em seu República e Constituição, obra de referência obrigatória, alerta para o papel determinante dos princípios constitucionais como condicionantes da interpretação e eficácia das demais regras e para a gravidade da violação a estes impingida. Apoiado em lição de Celso Antônio Bandeira de Mello, consignou o autor: «Princípio é, pois, por definição, mandamento nuclear de um sistema, verdadeiro alicerce dele, disposição fundamental que se irradia sobre diferentes normas, compondo-lhes o espírito e servindo de critério para sua exata compreensão e inteligência, precisamente porque define a lógica e a racionalidade do sistema normativo, conferindo-lhe a tônica que lhe dá sentido harmônico (...) qualquer disposição, qualquer regra jurídica (...) para ser constitucional, necessita estar afinada com o princípio (...) realizar seu espírito, atender à sua direção estimativa, coincidir com seu sentido axiológico, expressar seu conteúdo. Não se pode entender corretamente uma norma constitucional sem atenção aos princípios consagrados na Constituição e não se pode tolerar uma lei que fira um princípio adotado na Carta Magna. Violar um princípio é muito mais grave que transgredir uma norma. A desatenção ao princípio implica ofensa não apenas a um específico mandamento obrigatório, mas a todo o sistema de comandos. É a mais grave forma de ilegalidade ou inconstitucionalidade, conforme o escalão do princípio violado, porque representa insurgência contra todo o sistema, subversão de seus valores fundamentais, contumélia irremissível a seu arcabouço lógico e corrosão de sua estrutura mestra. (Ataliba, República e Constituição, Malheiros Editores, 1998, p. 34/35). Patenteado o desrespeito ao princípio da eficiência pela autoridade coatora, sem justificativa plausível, impositivo se torna o pronunciamento judicial favorável à pretensão da impetrante, sendo certo que o «controle dos atos administrativos pelo Poder Judiciário está vinculado a perseguir a atuação do agente público em campo de obediência aos princípios da legalidade, da moralidade, da eficiência, da impessoalidade, da finalidade e, em algumas situações, o controle do mérito (REsp 169.876/SP, Rel. Min. José Delgado, DJ de 21/09/98). ... (Min. Paulo Medina).... ()

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Doc. VP 158.4181.6000.0000 LeaderCase

26 - STJ. Recurso especial repetitivo. Ajuda de custo. Servidor público. Cargo em comissão. Administrativo. Deslocamento. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 538. Legitimidade da limitação temporal. Lei que autoriza fixação de condições em regulamentos. Princípio da moralidade administrativa. Princípio da razoabilidade. Princípio da impessoalidade. Princípio da eficiência. Princípio da economicidade da gestão pública. Precedentes em outros sistemas. Inaplicabilidade dos precedentes referidos no apelo. Recurso especial não provido. Lei 8.112/1990, art. 51 e Lei 8.112/1990, art. 56. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 543-C. Lei 8.038/1990, art. 26.

«Tese para efeito do CPC/1973, art. 543-C: «A fixação de limitação temporal para o recebimento da indenização prevista no Lei 8.112/1990, art. 53, I, por meio de normas infralegais, não ofende o princípio da legalidade. ... ()

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Doc. VP 127.3341.9000.0000

27 - STF. Ação declaratória de constitucionalidade. Administração pública. Nepotismo. Cargo em comissão. Cargo em comissão. Função de confiança. Ajuizamento em favor da Resolução 7, de 18/10/2005, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ. Ato normativo que «disciplina o exercício de cargos, empregos e funções por parentes, cônjuges e companheiros de magistrados e de servidores investidos em cargos de direção e assessoramento, no âmbito dos órgãos do Poder Judiciário e dá outras providencias». Procedência do pedido. Princípio da eficiência. Princípio impessoalidade. Princípio da moralidade. Princípio da igualdade. CF/88, art. 37, caput, CF/88, art. 92 e CF/88, art. 125. Emenda Constitucional 45/2004.

«1. Os condicionamentos impostos pela Resolução 7/2005 do CNJ não atentam contra a liberdade de prover e desprover cargos em comissão e funções de confiança. As restrições constantes do ato resolutivo são, no rigor dos termos, as mesmas já impostas pela Constituição de 1988, dedutíveis dos republicanos princípios da impessoalidade, da eficiência, da igualdade e da moralidade. ... ()

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Doc. VP 127.3341.9000.2100

28 - STF. Administração pública. Nepotismo. Vedação nepotismo necessidade de lei formal. Inexigibilidade. Proibição que decorre do CF/88, art. 37, «caput. Cargo em comissão. Cargo em comissão. Função de confiança. Princípio da eficiência. Princípio impessoalidade. Princípio da moralidade. Princípio da igualdade. Princípio da eficiência. Precedentes do STF. Amplas considerações dos Ministros, no corpo do acórdão, sobre o sobre os princípios constitucionais de que trata o CF/88, art. 37, «caput.

«I - Embora restrita ao âmbito do Judiciário, a Resolução 7/2005 do Conselho Nacional da Justiça, a prática do nepotismo no: demais Poderes é ilícita. II - A vedação do nepotismo não exige a edição de lei formal para coibir a prática. III - Proibição que decorre diretamente dos princípio: contidos no CF/88, art. 37, «caput. IV - Precedentes. V - RE conhecido e parcialmente provido para anular a nomeação do servidor, aparentado com agente político, ocupante, de cargo em comissão.... ()

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Doc. VP 200.2815.0008.9300

29 - STJ. Seguridade social. Processual civil, administrativo e previdenciário. Agravo interno. Ação civil pública. Implantação automática de benefício previdenciário. Impossibilidade. Necessidade de observância ao princípio da legalidade. Ausência de impugnação específica. Súmula 182/STJ.

«1 - Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisum que negou provimento ao Recurso Especial. ... ()

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Doc. VP 107.5065.0000.5300

30 - STJ. Tributário. Obrigação acessória. Declaração de Informações Sobre Atividades Imobiliárias – DIMOB. IN SRF 304/2003. Fundamento legal. Lei 9.779/99, art. 16. CTN, art. 197. Exigência de multa. Princípio da legalidade tributária. Medida Provisória 2.158-35/2001, art. 57. Fundamento inatacado. Súmula 182/STJ. CTN, art. 96 e CTN, art. 155. CCB/2002, art. 1.227.

«1. Hipótese em que se impugna a exigência da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias – Dimob, nos termos da IN SRF 304/2003, pela qual construtoras, incorporadoras, imobiliárias e administradoras devem prestar informações anualmente sobre as operações de compra e venda e de aluguel de imóveis. ... ()

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