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Jurisprudência sobre
principio da instrumentalidade

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Doc. VP 103.1674.7340.4300

2821 - STJ. Execução. Conversão em ação monitória. Admissibilidade em face das peculiaridades do caso, ainda que já citado o devedor. Precedentes da 4ª Turma do STJ. CPC/1973, art. 250,CPC/1973, art. 264 e CPC/1973, art. 1.102-A.

«Inocorrendo prejuízo algum ao devedor, que não chegou a oferecer embargos à execução, é admissível a conversão da execução em ação monitória. Aplicação dos princípios da instrumentalidade das formas, economia e celeridade processuais.... ()

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Doc. VP 103.1674.7339.3000

2822 - STJ. Execução fiscal. Prazo prescricional. Alegação de prescrição em exceção de pré-executividade antes dos embargos do devedor e da penhora. Possibilidade. Lei 6.830/1980 art. 8º, § 2º. CPC/1973, arts. 219, §§ 2º, 3º e 4º, e 620.

«Denunciada a ocorrência da prescrição, verificação independente da produção ou exame laborioso de provas, não malfere nenhuma regra do Código de Processo Civil o oferecimento da exceção de «pré-executividade, independentemente dos embargos de devedor e da penhora para a prévia garantia do juízo. Condicionar o exame da prescrição à interposição dos embargos seria gerar desnecessários gravames ao executado, ferindo o espírito da lei de execução, que orienta no sentido de serem afastados (CPC, art. 620). Provocada, pois, a prestação jurisdicional quanto à prescrição, pode ser examinada como objeção à pré-executividade. Demais, seria injúria ao princípio da instrumentalidade adiar para os embargos a extinção do processo executivo.... ()

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Doc. VP 103.1674.7399.4900

2823 - TAPR. Embargos à execução. Contrato de abertura de crédito em conta corrente. Carência de ação. Inexistência de título líquido, certo e exigível. Conversão da execução em ação monitória. Possibilidade, mesmo após a citação. CPC/1973, art. 585 e CPC/1973, art. 1.102-A. Súmula 233/STJ.

«O contrato de abertura de crédito em conta corrente não possui eficácia de título executivo, mesmo que acompanhado do demonstrativo de débito, conforme disposição da Súmula 233/STJ. É possível a conversão da ação de execução em ação monitória, mesmo após a citação, quando, como no caso, o título que lhe deu base deixou de ser considerado executivo em razão de mudança de orientação jurisprudencial (Súmula 233/STJ) e a conversão não causa prejuízo à defesa do devedor, a teor dos princípios da instrumentalidade, celeridade e economia processual.... ()

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Doc. VP 103.1674.7399.5200

2824 - TAPR. Princípio da instrumentalidade do processo. Princípio da economia processual. Considerações sobre o tema.

«... Acerca da instrumentalidade e da economia processual, muito bem leciona o renomado Magistrado Honildo Amaral de Mello Castro, Desembargador e ex-Presidente do Tribunal de Justiça do Amapá:
«Princípio da instrumentalidade das formas. Tem como enunciado o princípio de que o ato processual que for praticado por forma diversa da estabelecida em lei, e mesmo assim atingir a finalidade a que ele se destina, deve ser considerado válido.
Este princípio já foi analisado no preâmbulo deste artigo, ao ser exposto o pensamento do Profl. Humberto Theodoro Júnior, admitindo-se a nulidade apenas quando for considerado absolutamente indispensável, mas objetivando o salvamento do processo, pois «... o processo, destarte, serve ao direito, na vigorosa expressão da mais autorizada doutrina processual moderna (cfl. Carnelutti, Instituciones del proceso civil, 1973, v. I, p. 22; Fritz Baur, «Transformações do processo civil em nosso tempo, Ver. bras. de direito processual, v. 7, p. 58), ou seja a lei que rege a forma deve ser interpretada e aplicada em função do fim, afastado o formalismo exagerado, atenuando-se as concepções ortodoxas, no dizer de Alberto Luís Maurino, poder-dever que se confere ao Juiz.
De relevo registrar, em especial, a manifesta correlação do princípio da informalidade ou liberdade de forma com a sua instrumentalidade, direcionado à finalidade maior: servir ao direito material. «Nulidades. Princípios Constitucionais e Processuais, Honildo Amaral de Mello Castro, RT 761/57. ... (Juiz Dimas Ortêncio de Melo).... ()

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Doc. VP 103.1674.7399.5300

2825 - TAPR. Nulidade processual. Amplitude. Declaração. Necessidade de prejuízo. Considerações sobre o tema. CPC/1973, art. 244 e CPC/1973, art. 249, § 1º.

«... A amplitude da nulidade, do efeito do erro, do vício, ou defeito, tem de se determinar à luz de um critério que se evidencie pelo bom senso, de modo a que se aproveitem atos que não dependem absolutamente do ato viciado, ou que conduza à utilização da forma processual que a lei prescreve.
Eis a lição de Humberto Theodoro Júnior:
«Embora se reconheça a importância das formas para garantia das partes e fiel desempenho da função jurisdicional, não vai o Código, na esteira das mais modernas legislações processuais, ao ponto de privar sempre o ato jurídico processual de efeito apenas por inobservância de rito, quando nenhum prejuízo tenham sofrido as partes.
O princípio que inspirou o Código, nesse passo, foi o que a doutrina chama de princípio da instrumentalidade das formas e dos atos processuais, segundo o qual o ato só se considera nulo e sem efeito, se, além de inobservância da forma legal, não tiver alcançado a sua finalidade.
Assim, dispõe o art. 244 que «quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.
Mas, em qualquer caso, mesmo quando haja expressa cominação de nulidade para a inobservância de forma, o juiz não decretará a nulidade nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta:
a) se não houve prejuízo para a parte (art. 249, § 1º);
b) quando puder decidir do mérito a favor da parte a quem aproveite a declaração da nulidade.
Isto quer dizer que o ato mesmo absolutamente nulo não prejudicará a validade da relação processual como um todo. Daí, poder-se afirmar que, pelo princípio de instrumentalidade dos atos processuais, como regra geral predominam as nulidades relativas no processo. (Curso de Direito Processual Civil, v. I, 2002, Rio de Janeiro, Forense, 38ª ed. p. 258). ... (Juiz Dimas Ortêncio de Melo).... ()

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Doc. VP 185.3421.1006.6200

2826 - STF. Recurso extraordinário. Matéria tributária. Substituição legal dos fatores de indexação. Alegada ofensa às garantias constitucionais do direito adquirido e da anterioridade tributária. Inocorrência. Simples atualização monetária que não se confunde com majoração do tributo. Recurso improvido. CF/88, art. 5º, XXXVI. CF/88, art. 5º, LIV. CF/88, art. 150, III, «b.

«- Não se revela lícito, ao Poder Judiciário, atuar na anômala condição de legislador positivo, para, em assim agindo, proceder à substituição de um fator de indexação, definido em lei, por outro, resultante de determinação judicial. Se tal fosse possível, o Poder Judiciário - que não dispõe de função legislativa - passaria a desempenhar atribuição que lhe é institucionalmente estranha (a de legislador positivo), usurpando, desse modo, no contexto de um sistema de poderes essencialmente limitados, competência que não lhe pertence, com evidente transgressão ao princípio constitucional da separação de poderes. Precedentes. - A modificação dos fatores de indexação, com base em legislação superveniente, não constitui desrespeito a situações jurídicas consolidadas (CF/88, art. 5º, XXXVI), nem transgressão ao postulado da não-surpresa, instrumentalmente garantido pela cláusula da anterioridade tributária (CF/88, art. 150, III, «b). ... ()

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Doc. VP 103.1674.7335.8200

2827 - STJ. Recurso. Embargos de declaração. Petição assinada. Razões recursais não. Princípio da instrumentalidade do processo. Irregularidade sanável. Inexistência de obstáculo ao conhecimento do recurso. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 536.

«À luz dos princípios modernos do processo civil, dentre eles o da instrumentalidade, que prestigiam a finalidade em detrimento da forma, esta egrégia Corte tem proclamado o entendimento no sentido de ser admissível a regularização de vício corrigível, não constituindo obstáculo ao conhecimento de recurso a ausência da assinatura do procurador subscrevente nas razões recursais.... ()

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Doc. VP 103.1674.7328.4800

2828 - STJ. Petição inicial. Emenda. Falta de indicação pelo magistrado do requisito ausente. Embora não exista dispositivo legal determinado, deve o Juiz fazê-lo. Princípios da instrumentalidade das formas e da economia e celeridade processuais. CPC/1973, art. 282. Exegese.

«Embora não exista dispositivo legal impondo a indicação, quando intimada a parte autora para emendar a petição inicial, do requisito ausente na exordial, deve o magistrado, com os olhos nos modernos princípios da instrumentalidade das formas e da economia e celeridade processuais, especificar a falha contida na peça, sob pena de, por rigorismo processual, entravar o prosseguimento do feito e impedir a célere composição do litígio.... ()

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Doc. VP 103.1674.7329.0500

2829 - TRT2. Citação. Cópia da segunda via da petição inicial não remetida. Suprimento. Comparecimento da reclamada à audiência. Inexistência de nulidade. Aplicação do princípio da instrumentalidade das formas. CLT, art. 841. CPC/1973, arts. 214, § 1º, 223 e 225.

«Embora a citação inicial seja indispensável para a validade do processo, o comparecimento da reclamada à audiência designada e o conseqüente conhecimento dos termos da ação são suficientes para suprir a falta da remessa da segunda via da petição inicial. Aplicação do princípio da instrumentalidade das formas. Argüição de nulidade rejeitada.... ()

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Doc. VP 103.1674.7399.2700

2830 - TAPR. Revelia. Contestação. Audiência. Comparecimento tardio do advogado. Atraso de apenas tres minutos justificável. Prazo razoável de tolerância. Revelia não configurada. Princípio da instrumentalidade do processo. Interesse público. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 319 e CPC/1973, art. 450.

«Admite-se um atraso mínimo (no caso de três minutos), pois a instrumentalidade do processo não admite apego exagerado ao formalismo do ato processual, e a mínima diferença de horário não afirma a conclusão pela certeza do atraso do patrono da parte. A efetividade do processo e o acesso à Justiça devem ser valorizados e o rigorismo excessivo, como na hipótese, deve ser afastado, para ensejar a aplicação das garantias constitucionais do acesso pleno à tutela jurisdicional, afastando a revelia decretada, com o conseqüente provimento e conhecimento do agravo retido e a cassação da sentença.... ()

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