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Jurisprudência sobre
prisao civil exp

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Doc. VP 103.1674.7346.9300

521 - STJ. Princípio da proporcionalidade. Princípio da bagatela. Princípio do adimplemento substancial. Princípio da insignificância. Considerações sobre o tema. Trata-se de hipótese de prisão civil em que o depositário adimpliu quase totalmente a obrigação. CF/88, art. 5º, LXVII.

«... Há evidente ofensa ao princípio da proporcionalidade, com a aplicação da mais severa das sanções, inclusive na órbita penal, para forçar o depositário a entregar bens móveis de valor irrisório, que não chega a 20% de um salário mínimo. A idéia da proporcionalidade, diz o Prof. Willis Santiago Guerra Filho, um dos primeiros a tratar do tema entre nós, traduz-se em um importante princípio jurídico porque viabiliza a dinâmica da acomodação dos princípios e funciona como verdadeiro «topos argumentativo, útil para equacionar questões práticas («O Princípio Constitucional da Proporcionalidade). É nesse aspecto que serve ao juiz quando colocado diante da possibilidade de aplicar ou deixar de aplicar regras de direito material ou processual que imponham sanções, restringindo alguns bens fundamentais, como a liberdade e a igualdade. Cumpre-lhe atentar para a finalidade a ser atingida e o valor que se quer preservar, a vantagem que daí possa decorrer e a desvantagem no âmbito pessoal ou social. Se a ofensa a ser causada pela sanção for desproporcional ao proveito, deve o juiz deixar de fazer a aplicação judicial da medida, que a lei autoriza, ainda que adequada (eficaz) ou exigível (necessária). Isso é o que explica o uso do princípio da bagatela, no Direito Penal, para afastar a condenação; o princípio do adimplemento substancial, no Direito das Obrigações, para impedir a resolução do contrato; o princípio da insignificância para rejeitar a deserção do recurso que veio com preparo insuficiente, e serve como argumento útil para não se impor a pena de prisão civil a quem cumpriu substancialmente com a sua obrigação de depositário, como no caso do autos, em que se faz incidir imediatamente aquele princípio - que decorre implicitamente do sistema constitucional vigente - para regular uma situação processual. ... (Min. Ruy Rosado de Aguiar).... ()

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Doc. VP 103.1674.7344.8900

522 - STJ. Prisão civil. Depósito judicial. Decretação «ex officio. Possibilidade. CPC/1973, art. 904, parágrafo único.

«... Dessa forma, por se tratar de descumprimento de encargo assumido perante a Justiça, a decretação da prisão civil do depositário judicial por infidelidade pode ser decretada «ex officio pelo julgador, não se fazendo necessária a existência de pedido expresso da parte interessada. Essa interpretação afina-se ao preceito legal insculpido no CPC/1973, art. 904, parágrafo único, onde consta que em caso de descumprimento do mandado, o juiz decretará a prisão civil do depositário infiel. ... (Minª. Nancy Andrighy).... ()

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Doc. VP 103.1674.7340.8200

523 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Erro judiciário. Prisão processual. Permanência por tempo superior ao determinado na sentença. Indenizabilidade. CF/88, art. 5º, V, X e LXXV.

«A prisão por erro judiciário ou permanência do preso por tempo superior ao determinado na sentença, de acordo com o CF/88, art. 5º, LXXV, garante ao cidadão o direito à indenização. A norma jurídica inviolável no pedido não integra a «causa petendi. «O constituinte de 1988, dando especial relevo e magnitude ao «status libertatis, inscreveu no rol das chamadas franquias democráticas uma regra expressa que obriga o Estado a indenizar a condenado por erro judiciário ou quem permanecer preso por tempo superior ao fixado pela sentença (CF, art. 5º, LXXV), situações essas equivalentes a de quem submetido à prisão processual e posteriormente absolvido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7332.7000

524 - STJ. Competência. «Habeas corpus. Prisão civil. Ordem de prisão de depositário infiel expedida por Juiz do Trabalho. Competência do Tribunal Regional Federal. Precedentes do STF e do STJ. CF/88, art. 114.

«Compete ao Tribunal Regional Federal o processo e julgamento de «habeas corpus impetrado contra ato de Juiz de Trabalho, em processo de execução de sentença proferida em reclamação trabalhista.... ()

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Doc. VP 103.1674.7273.3700

525 - STJ. Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Prisão ilegal. Indenização devida. CF/88, arts. 5º, V, X e LXXV e 37, § 6º.

«O Estado, ao prender indevidamente o indivíduo, atenta contra os direitos humanos e provoca o dano moral ao paciente, com reflexos em suas atividades profissionais e sociais. A indenização por danos morais é uma recompensa pelo sofrimento vivenciado pelo cidadão, ao ver, publicamente, a sua honra atingida e o seu direito de locomoção sacrificado. A responsabilidade pública por prisão indevida, no direito brasileiro, está fundamentada na expressão contida no CF/88, art. 5º, LXXV.... ()

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Doc. VP 103.1674.7247.2700

526 - TJMG. Falência. Prisão administrativa. Síndico de massa falida. Possibilidade. Arts. 34, 35 e 69 da Lei falimentar. Não-revogação pela CF/88, art. 5º, LXVII. Não-violação. Decreto «ex officio da prisão. Impossibilidade. Inteligência do § 7º do art. 69 do Decreto-lei 7.661/45.

«As prisões administrativas previstas na Lei de Falências não foram elididas pela CF/88. Desde que fundamentada e proferida por autoridade judiciária, a decisão que decreta prisão civil do falido ou do administrador da massa não ofende o princípio constitucional da inexistência de prisão por dívida (CF/88, art. 5º, LXVII), mesmo porque não se trata de dívida, mas de cumprimento de obrigação que a lei impõe. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7031.2100

527 - STF. Prisão civil. «Habeas corpus. Depositário infiel. Alegação de nulidade. Pacto de São José da Costa Rica.

«A ordem de prisão pode ser executada provisoriamente na pendência de recursos de índole extraordinária (Lei 8.038/90, art. 27, § 2º). Precedentes. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7122.7000

528 - STJ. Constitucional. Prisão civil. Alienação fiduciária em garantia. Interpretação do Lei 4.728/1965, art. 66, alterado pelo Decreto-lei 911/69, em face do novo ordenamento constitucional.

«A CF/88 prevê a prisão civil por dívida em apenas dois casos: inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e depositário infiel (CF/88, art. 5º, LXVII). No § 2º, art. 5º, está dito que «os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte. Em 1991, foi incorporado em nosso ordenamento constitucional, pelo Decreto Leg. 226/91, textos do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (Convenção promulgada pelo Decreto 592/92, veja a íntegra na LBJ 8/47), que em seu art. 11 veda taxativamente a prisão civil por descumprimento de obrigação contratual. Por outro lado, no caso específico da «alienação fiduciária em garantia, não se tem um contrato de depósito genuíno. O devedor fiduciante não está na situação jurídica do depositário. O credor fiduciário não tem o direito de exigir dele a entrega do bem. Nem mesmode proprietário deve ser rotulado, pois nem sequer pode ficar com a coisa, mas apenas com o produto de sua venda, deduzido o montante já pago pelo devedor.... ()

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Doc. VP 103.1674.7101.7900

529 - STJ. Prisão civil. Cumprimento de regime domiciliar. Excepcionalidade.

«O benefício da prisão domiciliar não se estende, em tese, à prisão civil, pois esta não é pena, mas simples coação admitida para cumprimento de obrigação. Tratando-se de pessoa idosa, gravemente enferma, aliado ao fato de que a prisão civil está prestes a expirar, admite-se, excepcionalmente o seu cumprimento em regime domiciliar. Ordem concedida.... ()

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