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Jurisprudência sobre
prova pericial perito

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Doc. VP 103.1674.7333.4300

1831 - STJ. «Habeas corpus. Prova pericial. Laudo perfeito, sob o ponto de vista formal (assinatura de dois peritos oficiais). Necessidade de exame aprofundado. «Writ não conhecido. CPP, art. 159.

«A verificação da validade de laudo pericial que se mostra perfeito, em princípio, sob o ponto de vista formal, pois subscrito por dois peritos oficiais, não é admissível em sede de «habeas corpus se, para tanto, faz-se necessário aprofundado exame do material cognitivo.... ()

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Doc. VP 103.1674.7351.6000

1832 - TRT2. Insalubridade. Prova pericial. Perito. Engenheiro ou médico do trabalho. Matéria superada. Orientação Jurisprudencial 165/TST-SDI-1. CLT, art. 195.

«... a impugnação ao perito, por ser matéria superada pela jurisprudência do TST. O juiz pode nomear médico ou engenheiro para realização de exame ou vistoria ambiental. A nomeação de médico só pode ser exigida quando a perícia se relacio na com o exame clínico da pessoa. Assim dispõe a Orientação Jurisprudencial 165 da SDI-1: «O CLT, art. 195 não faz qualquer distinção entre o médico e o engenheiro para efeito de caracterização e classificação da insalubridade e periculosidade, bastando para a elaboração do laudo seja o profissional devidamente qualificado.. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()

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Doc. VP 103.1674.7351.6800

1833 - TRT2. Periculosidade. Prova pericial. Impugnação por prova testemunhal. Impossibilidade. Possibilidade de aceitação apenas sob aspectos secundários. CLT, art. 195, § 2º.

«A prova pericial não suporta a prova testemunhal na parte técnica, aceitando-a apenas nos aspectos secundários relativos ao local de trabalho, às funções do trabalhador, etc. Se o perito conclui que o ambiente de trabalho é carregado de periculosidade, pela presença de explosivos ou de inflamáveis, essa é a verdade processual para o juiz, competindo à parte fornecer prova de mesmo nível em sentido contrário.... ()

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Doc. VP 103.1674.7351.6900

1834 - TRT2. Periculosidade. Prova pericial. Perícia apenas informativa. Impossibilidade. Necessidade de fornecer elementos científicos. CLT, art. 195, § 2º.

«Qualidade da prova pericial (CLT, art. 195, § 2º, e Port. 3.214, NR-16). O juiz «a priori sabe o que é um produto inflamável ou explosivo. Mas não sabe, de forma científica, o que o faz inflamar ou explodir, por isso ele nomeia um perito para que o instrua a respeito da matéria. A perícia não pode ser apenas informativa. Deve fornecer elementos de crítica científica e jurídica. A falta de subsídios científicos no laudo equivale à inexistência de prova.... ()

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Doc. VP 103.1674.7351.5900

1835 - TRT2. Insalubridade. Prova pericial. Exibição pelo empregador ao perito das notas de compra e certificado de aprovação do EPI. Necessidade. Dúvida que se resolve em favor do empregado. CLT, art. 157 e CLT, art. 189.

«Para comprovar o efetivo cumprimento do CLT, art. 157, a respeito das normas de segurança e medicina do trabalho, deve o empregador exibir ao perito as notas de compra e o certificado de aprovação dos EPI, a fim de eliminar qualquer dúvida quanto ao cumprimento da lei. As dúvidas devem ser resolvidas em favor do trabalhador.... ()

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Doc. VP 103.1674.7351.7400

1836 - TRT2. Prova pericial. Honorários do perito. Laudo conjunto de insalubridade e periculosidade. Fixação em R$ 1.800,00.

«... A remuneração do perito foi fixada em R$ 1.800,00, pois o perito realizou um trabalho conjunto de insalubridade e de periculosidade, o que levou mais tempo no exame e mais tempo na elaboração do resultado. Considero justo o valor, de acordo com o costume judiciário de se atribuir ao perito em média 6 (seis) salários mínimos por perícia exclusiva de insalubridade. Quatro salários mínimos a mais nada representa em termos de remuneração pelo trabalho em dobro. Mantenho. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()

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Doc. VP 103.1674.7351.7000

1837 - TRT2. Periculosidade. Prova pericial. Setor de pintura. Existência de produtos inflamáveis (thiner). Necessidade de especificação detalhada do local e da sua periculosidade. Inexistência que implica rejeição do laudo. CLT, art. 193 e CLT, art. 195.

«... Por exemplo, diz o perito que o thinner era colocado em pequenas caixas com capacidade de 10 litros. Mas não diz por que haveria perigo de explosão; não diz o que faria o produto explodir enquanto ficava descansando nas caixas ou durante o uso na limpeza dos «apetrechos de trabalho; não diz que quantidade de combustível seria suficiente para transformar «toda a área interna do recinto como área de risco; não diz se a periculosidade foi considerada em razão das pequenas quantidades isoladas (10 litros por caixa) ou se foi considerada pela soma dos recipientes, que o perito calculou em 100 litros em toda a área do recinto; por fim, não informou qual o tamanho da área do recinto onde o reclamante trabalhava. Todas essas dúvidas ficaram sem resposta, pois o laudo não fornece os devidos esclarecimentos. O laudo também não fez nenhuma referência a respeito das medidas de segurança adotadas pela empresa, o que também constitui uma grande omissão na instrução do juiz. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()

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Doc. VP 103.1674.7347.6500

1838 - TRT2. Periculosidade. Adicional. Prova pericial. Limite da atividade do perito. CLT, art. 195.

«Ao perito compete apenas apurar as condições de trabalho relacionadas com a periculosidade, informando-as de forma objetiva e clara para facilitar o enquadramento jurídico pelo juiz. Não pode o perito interpretar, sugerir ou entender que o trabalhador tem ou não direito ao adicional, fora do quadro de atividades descritas pelo legislador.... ()

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Doc. VP 103.1674.7349.6900

1839 - TRT2. Insalubridade. Adicional. Prova pericial esclarece que o ruído de 95 decibéis era atenuado para 73 decibéis com o uso de EPI, o que atendia a NR-15. Verba indevida na hipótese. CLT, art. 195.

«... Segundo disposto no CLT, art. 195, o meio hábil para a caracterização de insalubridade é a perícia técnica. Na hipótese, o laudo pericial concluiu pela inexistência da insalubridade nas atividades desempenhadas pelo Autor, porquanto o ruído de 95 decibéis existente no local de trabalho era atenuado para 73 decibéis pela utilização de equipamentos de proteção individual, atendendo o limite de tolerância fixado pela Norma Regulamentadora NR-15, da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho, em seu Anexo 1, que fixa em 85 decibéis o nível de pressão sonora para a jornada de oito horas. Esclareceu o perito que os equipamentos de proteção ofertados elidem a condição insalubre, conferindo certificados de registro do fabricante e de aprovação, bem como, no dia da diligência, constatou que os funcionários do setor em que laborava o Reclamante utilizavam-se dos protetores auriculares (fls. 243/245). ... (Juiz Luiz Carlos Gomes Godoi).... ()

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Doc. VP 103.1674.7327.5700

1840 - TAMG. Prova pericial. Laudo assinado por um só perito não oficial. Médico ortopedista. Inexistência de nulidade. CPP, art. 159.

«...Não há falar em nulidade pelo fato de o laudo pericial feito na vítima ter sido firmado por um único perito não oficial. A respeito proclama a jurisprudência: «Processo penal. Laudo pericial assinado por um só perito. Desclassificação do delito. Inviabilidade. Exame aprofundado da prova. A exigência de um número mínimo de assinaturas de dois peritos no laudo apenas é aplicável à hipótese de a perícia ser elaborada por peritos leigos (STJ, 5ª T. - HC 8.632/RJ, Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca). Ora, médico ortopedista não pode ser considerado leigo (f. 41v). ... (Juiz Lamberto Sant'Anna).... ()

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