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Jurisprudência sobre
recurso de revista adesivo

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Doc. VP 103.1674.7442.5100

2051 - STJ. Tributário. ISS. Não incidência. Franquia. Franchising. Contrato. Natureza jurídica. Considerações do Min. Franciulli Netto sobre o tema. Lei 8.955/1994, art. 2º. Decreto-lei 406/1968, art. 8º, (Lista Item 79).

«... A respeito do tema, este signatário, ao proferir voto-vista no julgamento do Recurso Especial 189.225/RJ, da relatoria do Min. Peçanha Martins, manifestou-se no sentido de que «o contrato de franquia não se confunde com nenhum outro contrato, porquanto possui delineamentos próprios que lhe concederam autonomia. Ainda que híbrido, não pode ser configurado como a fusão de vários contratos específicos». ... ()

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Ementa
Doc. VP 103.1674.7377.3300

2052 - TST. Recurso de revista. Honorários advocatícios. Concessão pelo Tribunal de origem. Revisão dessa decisão pelo TST. Necessidade de reexame de prova vedados nesta instância. Recurso não conhecido. Enunciados 219/TST e 329/TST. Lei 7.115/83, art. 1º. Lei 5.584/70, art. 14. CLT, art. 896.

«... A Turma do Tribunal Regional condenou o reclamado ao pagamento dos honorários de advogado ao sindicato-assistente, no valor de 15% sobre o montante da condenação apurado em liquidação. Para tanto, consignou que os autos demonstram o regular cumprimento das exigências constantes da Lei 5.584/1970 e também dos Enunciados 219/TST e 329/TST. Acrescentou que a reclamante vem assistida pelo sindicato de classe e que há declaração de pobreza firmada em conformidade com o disposto no Lei 7.115/1983, art. 1º, bem como, consigna que o percebimento do valor a título de PDV não altera a impossibilidade de demandar em juízo sem prejuízo do sustento da família (fls. 292-3). O reclamado assevera que a reclamante percebia remuneração superior a dois salários mínimos e, tendo recebido vultosa quantia pela adesão ao PDV, não se enquadra nos requisitos da Lei 5.584/70, além de ser notória a boa condição econômica dos funcionários do Banco do Brasil. (...) Saliente-se que a aferição da condição de financeira da obreira se esgotou no julgamento do recurso ordinário, porquanto é indiscutível que a Corte «a quo é derradeira na análise de prova, sendo vedada nesta instância a verificação da condição financeira da reclamante, como pretende a recorrente. ... (Juiz Vieira de Mello Filho).... ()

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