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Jurisprudência sobre
repouso semanal remunerado

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Doc. VP 103.1674.7359.1500

1501 - TRT2. Repouso semanal remunerado. Comissão. Comissionista puro. Quitação dos dias de repouso. Direito apenas ao adicional. Enunciado 27/TST.

«Tratando-se de empregado comissionista puro, observado o teor do Enunciado 27/TST («é devida a remuneração do repouso semanal e dos dias feriados ao empregado comissionista, ainda que pracista), restando provada a quitação dos dias destinados a repouso, em si, bem como restando incontroverso o pagamento do labor efetuado nesses dias, mediante as comissões auferidas, é devido apenas o adicional de sobrejornada.... ()

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Doc. VP 103.1674.7351.8100

1502 - TRT2. Repouso semanal remunerado. Mensalista. Remuneração no próprio salário. Lei 605/49, art. 7º, § 2º.

«... A respeito dos reflexos, a sentença declara que o reclamante era mensalista, rejeitando por isso a integração do adicional de insalubridade no repouso remunerado. Tornou-se um fato incontroverso que o reclamante é mensalista. Pela lei 605/49, o mensalista já tem remunerado o repouso no próprio salário (art. 7º, § 2º). ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()

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Doc. VP 103.1674.7330.8300

1503 - TRT2. Repouso semanal remunerado. Direito a um dia por semana, preferencialmente aos domingos. Fundamento legal. Serviço funerário. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 7º, XV. CLT, art. 67 e CLT, art. 239, § 1º. Lei 605/49, art. 1º e 9º.

«... A tese sustentada pelos reclamantes é jurídica e merece consideração. Todo trabalhador tem direito a um dia de repouso, preferencialmente aos domingos, no todo ou em parte, bastando para isso identificar os preceitos de lei que cuidam desse direito: CF, art. 7º, XV; CLT, art. 67 e Lei 605/49, art. 1º. Todos esses preceitos asseguram ao trabalhador, indistintamente, o direito ao repouso, preferencialmente no domingo. No serviço ferroviário não é diferente, tanto assim que o CLT, art. 239, § 1º, ressalva expressamente o descanso semanal. Ou seja, o descanso semanal é um direito do trabalhador e como tal deve ser cumprido pelo empregador, salvo naqueles casos de necessidade imperiosa de serviço, de força maior ou de caso fortuito, caso em que o dia de repouso no domingo poderá ficar prejudicado, ficando o empregador obrigado a conceder a folga em outro dia ou a pagar em dobro a respectiva remuneração, de acordo com o lei 605/1949, art. 9º. Essa é, portanto, a síntese das normas de proteção ao trabalhador, relativamente ao repouso. ... (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).... ()

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Doc. VP 103.1674.7321.5500

1504 - STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Verbas resultantes de condenação em reclamatória trabalhista. Incidência. Lei 8.212/91, art. 43, parágrafo único.

«Incide a contribuição previdenciária sobre a remuneração paga ao empregado, correspondente a salários. férias, repouso semanal, diferenças de comissão e despesas efetuadas, cujo pagamento decorreu de acordo celebrado para extinção da lide.... ()

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Doc. VP 103.1674.7310.0700

1505 - TST. Gorjetas. Salário. Fornecidas espontaneamente. Integração a remuneração. Exclusão, contudo, da base de cálculo do adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado. Súmula 354/TST. CLT, art. 457.

«As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado (Enunciado 354/TST).... ()

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Doc. VP 103.1674.7284.1000

1506 - TST. Jornada de trabalho. Repouso semanal remunerado. Domingos trabalhados. Lei 605/49. Decreto 27.048/49, art. 1º.

«A leitura do Decreto 27.048/1949, Lei 605/1949, art. 1º, que aprovou o Regulamento, conduz à conclusão de que o repouso semanal deve ser concedido após o período máximo de seis dias consecutivos de trabalho, sob pena de não se atingir os objetivos para os quais foi o repouso estabelecido, quais sejam, amenizar a fadiga causada pela atividade laboral, proporcionar o convívio familiar e social e até mesmo propiciar um melhor rendimento do trabalho.... ()

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Doc. VP 103.1674.7215.7200

1507 - STF. Jornada de trabalho. Trabalhista. Turnos ininterruptos de revezamento. CF/88, art. 7º, XIV.

«A expressão «ininterrupto aplica-se a turnos, pois são eles que podem ser ininterruptos. Intraturno não há interrupção, mas suspensão ou, como nominado pela CLT, intervalo. A ininterrupção do texto constitucional diz com turnos entre si. Nada com as suspensões ou intervalos intraturnos. ... ()

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