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Jurisprudência sobre
segredo de justica

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Doc. VP 103.1674.7393.0900

341 - 2TACSP. Autos. Exame em cartório. Segredo justiça. Admissibilidade por qualquer pessoa tenha ou não interesse jurídico na causa. Publicididade dos atos processuais. Exegese do CPC/1973, CF/88, art. 155, parágrafo único em face, art. 5º, LX. Amplas considerações sobre o tema. Há voto vencido.

«... Tendo em vista o que a respeito dispõe a Constituição Federal e o Código de Processo Civil, vejamos como os doutos encaram a questão.
A Constituição, no inc. LX do art. 5º, reza que «a lei só poderá restringir a publicidade dos atos judiciais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem, ou seja, salvo os casos de processos que correm em segredo de justiça, os demais são públicos e a lei não pode impedir o seu conhecimento. Escrevendo antes do advento da atual Constituição Federal, PONTES DE MIRANDA, nos seus Comentários ao Código de Processo Civil, Forense, t. III, 3ª ed. 1996, p. 49, ao interpretar o CPC/1973, art. 155, entendia que o estranho devia ter interesse jurídico para poder examinar os autos:
«O direito de consultar autos é direito das partes, diz o art. 155, parágrafo único. «Partes aí está em sentido larguíssimo, porque seria absurdo ao assistente equiparado a litisconsórcio, ao opoente, ao litisdenunciado no prazo para falar se negasse a qualidade que lhe foi atribuída (art. 75, II) e ao chamado ao processo (arts. 77-80). Resta saber se alguma pessoa que mostra ao juiz ou ao tribunal ter interesse jurídico no exame dos autos (cf. Ordenação Processual da Alemanha, § 299, II) pode requerer ao juiz que lho permita. A resposta é afirmativa. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7363.9600

342 - STJ. Inquérito policial. Princípio da ampla defesa. Contraditório e devido processo legal. Inaplicabilidade. CPP, art. 20. CF/88, art. 5º, XXXIII e LV. Lei 8.906/94, art. 7º, XIV.

«O princípio da ampla defesa não se aplica ao inquérito policial, que é mero procedimento administrativo de investigação inquisitorial. ... No caso vertente, consta que as investigações correm em segredo de justiça, o que não macula o princípio constitucional da ampla defesa, haja vista que na fase inquisitorial não se cogita da incidência deste princípio, tampouco o do contraditório e o do devido processo legal, não vigindo o «in dubio pro reo, até porque não há acusação formalizada, inexistindo, portanto, relação processual que reclame a observância aos já referidos princípios. Corrobora este entendimento a própria natureza inquisitiva e sigilosa do inquérito, que se caracteriza por ser um procedimento informativo sobre o fato e sua provável autoria, consubstanciando-se numa mera proposta de trabalho, direcionando ao «dominus litis. É o que se dessume do CPP, art. 20, «verbis: ... (Min. Gilson Dipp).... ()

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Doc. VP 103.1674.7361.5000

343 - STJ. Inquérito policial. Segredo de justiça. Advogado. Acesso. Necessidade de sigilo. Justificativa. Ausência de direito líquido e certo. Precedentes do STJ. Lei 8.906/94, art. 7º, § 1º, 1.

«O direito do advogado a ter acesso aos autos de inquérito não é absoluto, devendo ceder diante da necessidade do sigilo da investigação, devidamente justificada na espécie (Lei 8.906/94, art. 7º, § 1º, 1). Nesse sentido: RMS 12.516/PR, Rel. Min. ELIANA CALMON, j. em 20/08/2002).... ()

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Doc. VP 103.1674.7357.1700

344 - STJ. Inquérito policial. Sigilo da investigação e o exercício da profissão de advogado. Considerações sobre o tema. CF/88, art. 5º, XII, XIII, XXXIII e LX. Lei 8.906/1994, art. 7º, § 1º. Lei 9.034/95, art. 3º. CPP, art. 20.

«... Por mais que os recorrentes afirmem que não estão questionando a aplicação dos princípios do contraditório e da ampla defesa, mas sim a legalidade do julgado que cerceia o livre exercício da advocacia, acho relevante ressaltar que o inquérito policial é peça informativa, prescindível, cuja finalidade é fornecer subsídio para a instauração da futura ação penal, cabendo à autoridade policial, na linguagem do renomado doutrinador Julio Fabbrini Mirabete, «assegurar no transcorrer do inquérito o sigilo necessário à elucidação dos fatos, bem como nas hipóteses em que deva ser ele mantido no interesse da sociedade. Refere-se a lei apenas aos fatos ou circunstâncias que podem pôr em risco o sucesso das investigações, na primeira hipótese, ou que possa causar transtornos à ordem pública, no segundo. A possibilidade de recebimento de informações dos órgãos públicos assegurada pelo art. 5º, XXXIII, da CF, é limitada pelas exceções previstas em lei, quando «imprescíndivel à segurança da sociedade e do Estado. O sigilo não atinge o advogado, salvo nos processos sob regime de segredo de justiça (Lei 8.906/1994, art. 7º, XIII, XIV e XV, e § 1º) (Estatuto da Advocacia e Ordem dos Advogados do Brasil - OAB). A fim de preservar o sigilo garantido pelo art. 5º, XII, da CF, no que se refere a dados, documentos e informações fiscais, bancarias, financeiras e eleitorais (sic), o Lei 9.034/1995, art. 3º, referente ao crime organizado, prevê que, ocorrendo a possibilidade de sua violação, a diligência deve ser realizada pessoalmente pelo Juiz, adotado o mais rigoroso segredo de justiça. («In Código de Processo Penal Interpretado, 8º ed. Atlas, 2000). ... (Min. José Delgado).... ()

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Doc. VP 201.7354.3000.4500

345 - STF. Medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade. Lei 9.034/1995, art. 3º e seus parágrafos: diligência realizada pessoalmente pelo juiz. Preliminares: legitimidade ativa «ad causam; pertinência temática. Ação conhecida. Função de polícia judiciária: usurpação não configurada. Devido processo legal: inexistência de ofensa. Imparcialidade do juiz: não há comprometimento. Princípio da publicidade: ofensa não caracterizada. Medida cautelar indeferida.

«1 - Preliminar: legitimidade ativa ad causam: tem-se como já pacificado o reconhecimento da legitimidade ativa «ad causam da ADEPOL, em face dos precedentes desta Corte, entendendo tratar-se de entidade de classe de âmbito nacional, com capacidade para agir em sede jurisdicional concentrada, atendendo assim o disposto na CF/88, art. 103, IX. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7377.3900

346 - TJSP. Advogado. Mandato. Retirada de autos do cartório. Segredo de justiça. Pretensão do advogado que ao estagiário, por ele identificado, fossem entregues, mediante carga. Impossibilidade. Necessidade de constar o nome do estagiário na procuração.

«O resguardo do segredo de justiça desautoriza a entrega de processos a estagiário que não conste do instrumento de procuração.... ()

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Doc. VP 103.1674.7086.2900

347 - STJ. Liberdade de imprensa. Liberdade de informação. Segredo de justiça. CF/88, arts. 5º, X e 220, § 1º.

«Se, de um lado, a CF/88 assegura a liberdade de informação, certo é que, de outro, há limitações , como se extrai no § 1º do art. 220, que determina seja observado o contido no inc. X do art. 5º, mostrando-se consentâneo o segredo de justiça disciplinado na lei processual com a inviolabilidade ali garantida. Recurso ordinário a que se negou provimento.... ()

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Doc. VP 103.2110.5024.4300

348 - TJSP. Separação e divórcio. Separação consensual. Reconciliação do casal. Necessidade de averbação prévia da separação já consumada, no Registro Civil, para depois averbar a reconciliação. Lei 6.015/1973, art. 1º, Lei 6.015/1973, art. 29, § 1º, «a; Lei 6.015/1973, art. 100, § 1º, e Lei 6.015/1973, art. 101.

«Depois de perfeito e acabado o ato referente à separação, cujos efeitos são juridicamente inafastáveis, apesar do segredo de Justiça com que se revestiu o processo, tem-se que descabe aos ex-cônjuges peticionários buscar a reconciliação, sem que antes promovam a averbação da referida separação no Registro Civil.... ()

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