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Jurisprudência sobre
sentenca extra petita

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Doc. VP 642.3296.1660.3907

41 - TJSP. Servidores Públicos Estaduais inativos - Secretaria da Saúde - Prêmio Incentivo «majorado". Ilegitimidade da Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Demanda acerca de valores pagos a título de proventos de servidores aposentados - Extinção da ação. Sentença extra petita - Nulidade - Afronta ao CPC/2015, art. 492. Causa madura - Julgamento da ação - Art. 1.013, §3º, II do CPC. Pretensão de Ementa: Servidores Públicos Estaduais inativos - Secretaria da Saúde - Prêmio Incentivo «majorado". Ilegitimidade da Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Demanda acerca de valores pagos a título de proventos de servidores aposentados - Extinção da ação. Sentença extra petita - Nulidade - Afronta ao CPC/2015, art. 492. Causa madura - Julgamento da ação - Art. 1.013, §3º, II do CPC. Pretensão de que o valor recebido de 50% do Prêmio Incentivo, tenha por base o mesmo valor recebido pelo servidor da ativa que labore nos respectivos locais em que os autores trabalhavam ao tempo da aposentação - Inadmissibilidade - Existência de Prêmio Incentivo com valor «geral a todos os servidores e outro «majorado pago em razão do exercício da atividade em determinados locais - Natureza pro labore faciendo. Sentença declarada nula - Julgamento da ação - Improcedência dos pedidos.

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Doc. VP 823.8196.8457.7639

42 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais. Perfil profissional da autora, colégio de ensino, na plataforma INSTAGRAM desativado unilateralmente. Alegação genérica de violação dos termos de uso, não comprovada. Responsabilidade objetiva da requerida. Danos morais. Reconhecimento. Grande número de seguidores e acessos. Tentativas extrajudiciais da Ementa: RECURSO INOMINADO. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais. Perfil profissional da autora, colégio de ensino, na plataforma INSTAGRAM desativado unilateralmente. Alegação genérica de violação dos termos de uso, não comprovada. Responsabilidade objetiva da requerida. Danos morais. Reconhecimento. Grande número de seguidores e acessos. Tentativas extrajudiciais da autora para a recuperação da conta, sem sucesso. Ferramenta utilizada para propaganda e contato com alunos e pais de alunos. Valor da indenização, no entanto, que deve ser reduzido para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem representar enriquecimento indevido, até porque este foi o valor pleiteado, mostrando-se a condenação ultra petita. R. Sentença de procedência parcialmente reformada, apenas para reduzir o valor da indenização. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

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Doc. VP 344.7746.9604.9429

43 - TJSP. DEJEM. Inclusão da vantagem na base de cálculo do décimo terceiro salário e terço de férias. Impossibilidade. Verba de caráter propter laborem. Tese firmada pelo julgamento do PUIL 000045-73.2021.8.26.9053.  Sentença que julgou pedido diverso. Julgamento extra petita evidenciado. Aplicação da teoria da causa madura para, de ofício, julgar improcedente a ação. Recurso prejudicado.  

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Doc. VP 902.7249.0960.6611

44 - TJSP. RECURSO INOMINADO. Sentença de procedência que determinou o bloqueio do veículo por óbito do proprietário e declarou a inexigibilidade dos débitos existentes e futuros do veículo em relação à autora, viúva do antigo proprietário. Alegação de sentença extra petita, pois não formulado pedido expresso de inexigibilidade dos débitos. Inexigibilidade dos débitos futuros que decorre do pedido de Ementa: RECURSO INOMINADO. Sentença de procedência que determinou o bloqueio do veículo por óbito do proprietário e declarou a inexigibilidade dos débitos existentes e futuros do veículo em relação à autora, viúva do antigo proprietário. Alegação de sentença extra petita, pois não formulado pedido expresso de inexigibilidade dos débitos. Inexigibilidade dos débitos futuros que decorre do pedido de bloqueio por óbito. Possibilidade de interpretação lógico-sistemática da postulação, conforme CPC/2015, art. 322, § 2º. Declaração de inexigibilidade dos débitos já existentes que envolve matéria fática não submetida ao contraditório. Declaração de nulidade parcial da sentença por violação ao art. 5º, LV, da CF/88/1988, e ao CPC/2015, art. 492. Recurso provido em parte.

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Doc. VP 437.1181.3096.4141

45 - TJSP. Servidor Público Estadual da Secretaria de Saúde. Prêmio de Incentivo Especial e Adicional de Desempenho Saúde. Gratificação instituída pela Resolução da Secretaria da Saúde SS 110/2013. Incidência na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e dos adicionais por tempo de serviço (quinquênios e sexta-parte). Possibilidade. Vantagem de caráter geral e que tem Ementa: Servidor Público Estadual da Secretaria de Saúde. Prêmio de Incentivo Especial e Adicional de Desempenho Saúde. Gratificação instituída pela Resolução da Secretaria da Saúde SS 110/2013. Incidência na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e dos adicionais por tempo de serviço (quinquênios e sexta-parte). Possibilidade. Vantagem de caráter geral e que tem natureza salarial, paga indistintamente a todos os servidores da Secretaria da Saúde. Recurso da requerida com alegação de julgamento extra petita. Afastamento. Adicional de Desempenho Saúde que integra a Prêmio de Incentivo Especial. Recurso da parte autora, em que alega erro material, para que a vantagem seja incluída na base de cálculo da sexta parte. Recurso da parte autora provido. Recurso da parte requerida não provido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46, segunda parte, Lei 9.099/1995, com correção do erro material, marcada verba honorária em 20% sobre o valor da condenação ao advogado da parte autora.  

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Doc. VP 691.1690.9372.6483

46 - TJSP. Recurso Inominado. Senença «extra petita". Inocorrência. Dano moral inexistente. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. Recurso não provido.

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Doc. VP 157.0260.1770.8681

47 - TST. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS - FASE DE EXECUÇÃO - TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL QUE NÃO ESPECIFICOU OS ÍNDICES DE ATUALIZAÇÃO - ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM FASE DE EXECUÇÃO QUE NÃO DETERMINA A INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA NA FASE PRÉ-PROCESSUAL - ADC Acórdão/STF E TEMA 1191 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - INCIDÊNCIA DO IPCA-E ACRESCIDO DE JUROS DE MORA Da Lei 8.177/1991, art. 39, CAPUT NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. 1. No caso em exame, o Tribunal Regional determinou que a atualização monetária dos créditos trabalhistas seria calculada com base no índice IPCA-E na fase pré-processual e, a partir da citação da petição inicial, com base na taxa SELIC, englobando-se correção monetária e juros de mora. No acórdão recorrido, não se determinou a incidência de juros de mora na fase pré-processual. 2. O Supremo Tribunal Federal, na decisão das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, decidiu pela inconstitucionalidade da aplicação da TR para a correção monetária dos créditos trabalhistas, definindo, em interpretação conforme, que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices para as condenações cíveis em geral (CCB, art. 406), quais sejam a incidência da correção monetária pelo IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic. 3. Na mesma assentada, restou definido que na fase pré-judicial, ou seja, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista, a aplicação do IPCA-E será cumulada com os juros de mora previstos no caput da Lei 8.177/1991, art. 39. 4. A modulação dos efeitos da decisão fixada em sede de controle concentrado de constitucionalidade, repetida no Tema 1191 de Repercussão Geral do STF, também esclarece que essa decisão não alcança os pagamentos efetuados na época própria, judicial e extrajudicialmente. No entanto, atingem de imediato os processos que estejam na fase de conhecimento ou que a decisão transitada em julgado não tenha especificado, expressamente, os índices de correção monetária e de taxa de juros a serem aplicados. 5. Assim, diante dos parâmetros claros estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal quando da modulação dos efeitos de sua decisão, cumpre a aplicação imediata e integral da tese jurídica constante do Tema 1191 a todos os processos que se encontrem na fase de conhecimento ou que o título judicial em execução não tenha definido os índices de correção monetária e de juros a serem aplicados, como no caso em apreço, sem que se cogite de ofensa à coisa julgada, de afronta ao princípio do non reformatio in pejus ou de julgamento extra petita . No mesmo sentido é a decisão do STF (Rcl 48.135AgR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, julgado em 23/8/2021). 6. Considerando que o presente processo tramita na fase de execução de sentença e que o título executivo judicial não fixou, expressamente, os índices de atualização monetária a serem aplicados, a decisão regional merece reforma, nos termos da modulação de efeitos estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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Doc. VP 240.2190.1648.6395

48 - STJ. Recurso especial. Processual civil. Nulidade da citação. Alegação em impugnação ao cumprimento de sentença. Impossibilidade de nova alegação em posterior ação de nulidade.

1 - Ação declaratória de nulidade, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 9/9/2022 e concluso ao gabinete em 17/4/2023. ... ()

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Doc. VP 634.7536.0663.3774

49 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE - ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS CRÉDITOS JUDICIAIS TRABALHISTAS - FASE DE CONHECIMENTO - ADC Acórdão/STF E TEMA 1191 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF - INCIDÊNCIA DO IPCA-E ACRESCIDO DE JUROS DE MORA Da Lei 8.177/1991, art. 39, CAPUT NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. 1. O Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário da segunda reclamada para determinar que os critérios de atualização monetária dos créditos trabalhistas deferidos na presente reclamação trabalhista sejam apurados de acordo com os critérios estabelecidos pelo STF no julgamento da ADC 58 e da ADC 59. 2. O reclamante requer que os juros de mora de 1% fixados na sentença sejam mantidos, tendo em vista que não houve recurso ordinário para impugnar a sentença, neste aspecto, tratando-se, portanto, de questão superada pelos efeitos da coisa julgada. 3. O Supremo Tribunal Federal, na decisão das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.857 e 6.021, decidiu pela inconstitucionalidade da aplicação da TR para a correção monetária dos créditos trabalhistas, definindo, em interpretação conforme, que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices para as condenações cíveis em geral (CCB, art. 406), quais sejam a incidência da correção monetária pelo IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic. 4 . Na mesma assentada, restou definido que na fase pré-judicial, ou seja, antes do ajuizamento da reclamação trabalhista, a aplicação do IPCA-E será cumulada com os juros de mora previstos no caput da Lei 8.177/1991, art. 39. 5 . Por outro lado, a modulação dos efeitos da decisão fixada em sede de controle concentrado de constitucionalidade, repetida no Tema 1191 de Repercussão Geral do STF, também esclarece que essa decisão não alcança os pagamentos efetuados na época própria, judicial e extrajudicialmente. No entanto, atingem de imediato os processos que estejam na fase de conhecimento ou que a decisão transitada em julgado não tenha especificado, expressamente, os índices de correção monetária e de taxa de juros a serem aplicados. 6 . Essas são as balizas a nortear o reexame das decisões submetidas à apreciação desta Corte Superior em sede recursal. 7 . O inconformismo do reclamante não merece acolhida, considerando que o presente processo tramita na fase de conhecimento e que a decisão regional está em sintonia com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral. 8 . O Supremo Tribunal Federal definiu que a taxa SELIC deve incidir sobre a atualização dos créditos trabalhistas apurados na fase judicial, abarcando tanto a correção monetária quanto os juros de mora, não se admitindo nenhuma outra combinação de índices. Desse modo, por um imperativo lógico, a aplicação do entendimento do STF importará na apreciação de ambos os tipos de atualização financeira dos créditos trabalhistas - correção monetária e juros de mora - ainda que as partes tenham se insurgido apenas contra o capítulo da sentença que estabeleceu o índice de correção monetária, não se caracterizando a hipótese de julgamento ultra petita . Agravo interno desprovido.

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Doc. VP 601.3980.7390.9896

50 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO - INDÍCE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - ADC Acórdão/STF - IPCA-E MAIS JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL - TAXA SELIC NA FASE JUDICIAL - DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO SEM FIXAÇÃO EXPRESSA DO ÍNDICE APLICÁVEL . Ante a provável violação ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADCs 58 e 59, impõe-se o provimento do agravo, a fim de que o agravo de instrumento em recurso de revista seja regularmente processado. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO - INDÍCE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - ADC Acórdão/STF - IPCA-E MAIS JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL - TAXA SELIC NA FASE JUDICIAL - DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO SEM FIXAÇÃO EXPRESSA DO ÍNDICE APLICÁVEL . Ante a manifesta dissonância entre o acórdão regional e o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal exarado no julgamento das ADCs 58 e 59, recomendável o processamento do recurso de revista. Assim, em virtude da provável violação da CF/88, art. 5º, XXXVI, é de rigor o provimento do agravo de instrumento. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO - INDÍCE DE CORREÇÃO MONETÁRIA - ADC Acórdão/STF - IPCA-E MAIS JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL - TAXA SELIC NA FASE JUDICIAL - DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO SEM FIXAÇÃO EXPRESSA DO ÍNDICE APLICÁVEL. Cabe referir que a Suprema Corte, em 18/12/2020, julgou, por maioria, parcialmente procedente as ADCs 58/DF e 59/DF e as ADIs 5867/DF e 6021/DF, para conceder intepretação conforme à CF/88 ao § 7º do art. 879 e ao §4º do CLT, art. 899, a fim de declarar inadequada, por inconstitucional, a utilização da Taxa Referencial (TR) na correção dos débitos trabalhistas e dos depósitos recursais na Justiça do Trabalho, visto que tal índice não recompõe o poder aquisitivo da moeda, além de estabelecer uma situação de desequilíbrio entre o credor e o devedor da ação, acarretando, por conseguinte, ofensa ao direito de propriedade. Naquele julgamento, prevaleceu o posicionamento no sentido de « considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) « (g.n.). Em resumo, a tese do STF, quanto à atualização monetária, restou assim definida: na fase extrajudicial, ou pré-judicial, o crédito deve ser corrigido mediante a incidência do IPCA-E e mais juros legais. De outra parte, na fase judicial, há de incidir apenas a SELIC, sem a aplicação de qualquer outro índice de atualização, inclusive juros de mora, sob pena de bis in idem (CCB, art. 406). É que a taxa SELIC contempla correção monetária mais juros. Em seguida, na Sessão Virtual realizada entre os dias 15/10/2021 a 22/10/2021, o Pleno do STF acolheu parcialmente os embargos de declaração da AGU para sanar o erro material constante da decisão de julgamento, de modo a estabelecer « a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial, e, partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406) «. Isto é, com o acolhimento dos referidos embargos de declaração, a taxa SELIC passa a incidir já no momento do ajuizamento da reclamação, e não mais a partir da citação da parte contrária. Por último, no dia 17/12/2021, ao julgar, em Plenário Virtual, o precedente RE 1269353 ( Tema 1191 ), o STF reconheceu a repercussão geral da matéria e reafirmou a sua jurisprudência consagrada no julgamento da ADC Acórdão/STF. A propósito, importante destacar que o acórdão exarado na referida ADC Acórdão/STF transitou em julgado no dia 02/02/2022, conforme certidão extraída do site da Suprema Corte. Assim, em síntese, com a decisão exarada nas referidas Ações Concentradas de Constitucionalidade, o STF encerrou a discussão alusiva ao índice de atualização monetária a ser aplicado nas ações trabalhistas. Doravante, antes do ajuizamento da ação (fase pré-judicial), aplica-se o índice IPCA-E na atualização dos créditos do trabalhador, além dos juros legais. Protocolada a reclamação trabalhista, mesmo antes da citação da parte contrária, passa a incidir apenas a taxa SELIC, sem cumulação com qualquer outro índice de atualização, inclusive os juros de mora. De outra parte, cabe acrescentar que, na mesma assentada do julgamento da ADC Acórdão/STF, o STF cuidou de modular os efeitos da decisão. Pois bem, no caso concreto, o Tribunal Regional registrou que « A sentença de conhecimento não indica o índice de correção monetária a ser utilizado na apuração do «quantum debeatur e, neste sentido, afastando-se qualquer aplicação ou exteriorização do entendimento pessoal deste magistrado, torna-se necessário seguir a jurisprudência emanada da suprema corte no sentido de aplicar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), consoante julgado de 18/12/2020, nos autos da Ação Declaratória de Constitucionalidade 58/DF . Conquanto a controvérsia não guarde estrita aderência com a tese fixada na ADC Acórdão/STF e, ainda, que o título executivo tenha feito menção aos juros de mora, nada dispondo acerca do índice de correção monetária, em virtude da sistemática do controle concentrado de constitucionalidade consagrado no CF/88, art. 102, § 3º, não há como se afastar do julgamento exarado pela Suprema Corte, não se cogitando sequer da ocorrência de julgamento extra petita ou violação à coisa julgada, diante dos efeitos daquela decisão, cujo escopo é adequar as normas infraconstitucionais à Carta Magna. Outrossim, a existência de previsão no título executivo somente em relação à taxa de juros não afasta a aplicação do Tema 1.191, já que o STF decidiu a questão da correção monetária e aplicação dos juros de mora de forma conjunta. Precedentes. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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