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Jurisprudência sobre
sigilo profissional

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Doc. VP 103.1674.7335.1900

201 - STJ. Advogado. Sigilo profissional. Administrativo. Mandado de segurança. Ato de presidente de Tribunal. Novo sistema de ligações telefônicas por intermédio de telefonistas. Sala destinada aos advogados. Inexistência de direito líquido e certo ao exercício da profissão. Lei 8.906/94, arts. 7º, II e § 4º. CF/88, arts. 5º, XIII e 133.

«A teor do disposto na Constituição Federal e no Estatuto da Advocacia e da OAB, é assegurado ao advogado, em nome da liberdade e do sigilo profissional, a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, de seus arquivos e dados, de sua correspondência e de suas comunicações telefônicas e afins, salvo caso de busca ou apreensão determinada por magistrado e acompanhada de representação da OAB. ... ()

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Doc. VP 141.6512.5000.1200

202 - STF. Os direitos e garantias individuais não têm caráter absoluto.

«Não há, no sistema constitucional brasileiro, direitos ou garantias que se revistam de caráter absoluto, mesmo porque razões de relevante interesse público ou exigências derivadas do princípio de convivência das liberdades legitimam, ainda que excepcionalmente, a adoção, por parte dos órgãos estatais, de medidas restritivas das prerrogativas individuais ou coletivas, desde que respeitados os termos estabelecidos pela própria Constituição. O estatuto constitucional das liberdades públicas, ao delinear o regime jurídico a que estas estão sujeitas - e considerado o substrato ético que as informa - permite que sobre elas incidam limitações de ordem jurídica, destinadas, de um lado, a proteger a integridade do interesse social e, de outro, a assegurar a coexistência harmoniosa das liberdades, pois nenhum direito ou garantia pode ser exercido em detrimento da ordem pública ou com desrespeito aos direitos e garantias de terceiros. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7215.2600

203 - STJ. Sigilo profissional resguardado. Empresa de auditoria. Contabilidade. Mandado de segurança.

«O sigilo profissional é exigência fundamental da vida social que deve ser respeitado como princípio de ordem pública, por isso mesmo que o Poder Judiciário não dispõe de força cogente para impor a sua revelação, salvo na hipótese de existir específica norma de lei formal autorizando a possibilidade de sua quebra, o que não se verifica na espécie. ... ()

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Doc. VP 103.1674.7142.3400

204 - STJ. Inquérito Policial. Advogado. Sigilo profissional.

«Não pode o advogado negar-se a comparecer e a depor, como testemunha, em Inquérito Policial, perante a autoridade que expede a intimação, impondo-se-lhe, todavia, o dever de recusar-se a responder as perguntas relativas a pormenores próprios do segredo profissional.... ()

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Doc. VP 103.1674.7068.4500

205 - STJ. Advogado. Interrogatório. Sigilo profissional.

«O interrogatório é ato pessoal e se realiza perante o Juízo onde proposta a ação penal. Advogado acusado em ação penal de prática de crime não tem direito de ser interrogado na comarca onde tem residência. Demais disso, o paciente já foi interrogado regularmente. O sigilo profissional que acoberta o advogado relaciona-se à qualidade de testemunha como resulta, aliás, do art. 7º, inc. XIX, da Lei 8.906/1994 c/c o CPP, art. 207. Recurso desprovido.... ()

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Doc. VP 103.1674.7357.3600

206 - TRF5. Tributário. Administrativo. Administradora de cartões de crédito. Direito à recusa de informações sobre movimento financeiro de clientes. Garantias constitucionais da intimidade e do sigilo da fonte. CF/88, art. 5º, X, XII e XIV. CTN, art. 197, parágrafo único.

«... A administradora de cartões de crédito também exerce atividade profissional que requer a obtenção de dados sobre atividade financeira dos estabelecimentos conveniados e dos titulares dos cartões a cujo acesso se aplica a excusa do sigilo da fonte (CF/88, art. 5º, XIV), a inviolabilidade da comunicação de dados, o sigilo da correspondência (CF/88, art. 5º, XII) e, do mesmo modo, a garantia da intimidade (CF/88, art. 5º, X). Não tem aplicação à hipótese a norma do art. 197, CTN, em função da ressalva do parágrafo único desse dispositivo. Se o Fisco quer evitar a sonegação por parte dos titulares de estabelecimentos comerciais, que o faça com o emprego dos meios regulares, e não mediante invasão da privacidade dos arquivos das administradoras de cartões de crédito, com a ruptura das relações de confiança indispensáveis à consecução dos objetivos sociais de tais empresas. Por essas razões, nego provimento ao apelo e à remessa oficial. ... (Juiz Lázaro Guimarães).... ()

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Doc. VP 211.2010.7300.8639

207 - STF. Segredo profissional. A obrigatoriedade do sigilo profissional do médico não tem caráter absoluto. A matéria, pela sua delicadeza, reclama diversidade de tratamento diante das particularidades de cada caso. CP, art. 153. CP, art. 154. CPP, art. 234. Lei 3.268/1957, art. 30. Lei 3.268/1957, art. 34. Lei 3.268/1957, art. 35. Lei 3.268/1957, art. 36.

A revelação do segredo médico em caso de investigação de possível abortamento criminoso faz-se necessária em termos, com ressalvas do interesse do cliente. Na espécie o hospital pôs a ficha clínica à disposição de perito médico, que «não estará preso ao segredo profissional, devendo, entretanto, guardar sigilo pericial (Código de Ética Médica, art. 87). Por que se exigir a requisição da ficha clínica? Nas circunstâncias do caso o nosocômio, de modo cauteloso, procurou resguardar o segredo profissional. Outrossim, a concessão do writ, anulando o ato da autoridade coatora, não impede o prosseguimento regular da apuração da responsabilidade criminal de quem se achar em culpa. ... ()

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